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ID
3077989
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos políticos,

Alternativas
Comentários
  • A. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência. 1 ANO.

    B. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. NÃO TEM ESSA PARTE NA LETRA DA LEI.

    C. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETO

    D. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente. 1 ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE

    E. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos. 70 ANOS

    GABARITO. B

  • Gabarito e referências.

    A: Art. 16;

    B: Art. 14, § 2º;

    C: Art. 14, § 10º;

    D: Art. 14, § 5 º;

    E: Art. 14, § 1º, I e II

    Bons estudos.

  • GABARITO C

    1.      Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, §10, da CR/88) – o mandato de que tenha sido eleito de forma irregular (abuso do poder econômico, corrupção ou fraude) poderá ser impugnado no prazo de 15 dias a contar da diplomação. Essa ação tramita em segredo de justiça, e o autor responde se houver procedido de forma temerária ou má-fé, nos termos do art. 14, §11 da CR/88.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • a- Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    b- § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c-§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    d- § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    e- § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência. 

    a- Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    B. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

    b- § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente.

    d- § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    E. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos.

    e- § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • CRFB

    A) ERRADA

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    B) ERRADA

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) CORRETA

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D) ERRADA

    Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    E) ERRADA

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Gabarito: C

    A) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência.

    → A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    B) não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    → Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Correto.

    D) o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente.

    → O Presidente da República, os Governadores de Estados e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    E) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos.

    → Facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art.14, §10

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Abraço!!!

  • GABARITO; C

    A- a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência--- UM ANO

    B- não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.- SOMENTE OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.

    C- o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.- CORRETA.

    D- o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente.- UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE.

    E- o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos.- 70 ANOS

  • A) ERRADO.

    Trata-se do princípio da anualidade eleitoral e é cláusula pétrea.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.   

    B) ERRADO.

    ART. 14

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) CERTO

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D) ERRADO.

    Art. 14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

    E) ERRADO.

    ART. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Gabarito C

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. 

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

  • GABARITO C

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PM BA 2020

  • GABARITO C

    A) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência.

    ERRO: 1 ANO (Art. 16, CF)

    B) não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    ERRO: a CF não faz restrições aos BR naturalizados.

    C) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    CERTO - Art. 14, §10º, CF: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D) o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente.

    ERRO: Apenas 1 período subsequente.

    E) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos.

    ERRO: Maiores de 70 anos (Art. 14, §1º, II, b, CF)

  • *um unico periodo para ser reeleito = membros do executivo

  • DIREITOS POLÍTICOS

    GABARITO: LETRA C

    Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos políticos,

    A - (ERRADA) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos (um ano) da data de sua vigência.

    B - (ERRADA) não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados (podem se alistar) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C - (CERTA) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (Correta)

    D - (ERRADA) o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente (poderão ser reeleitos para um único período subseqüente).

    E - (ERRADA) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos (para maiores de 70 anos).

    BONS ESTUDOS!

  • A a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    B não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    C o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    D o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente.

    Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.  

     

    E o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos.

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de (70) setenta anos;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até (2) dois anos da data de sua vigência.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até (1) um ano da data de sua vigência.

    B não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente.

    Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.  

    E o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos.

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de (70) setenta anos;

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  • a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.         

    não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.   

    o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A respeito dos direitos políticos, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal:

    a) INCORRETA. Não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    b) INCORRETA. Os brasileiros naturalizados podem se alistar como eleitores, respeitadas as regras constitucionais do art. 12, §3º.
    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c) CORRETA. Nos termos do art. 14, §10.
    Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    d) INCORRETA. A reeleição só pode ocorrer para um único período subsequente.
    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    e) INCORRETA. É facultativo para os maiores de setenta anos, além dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Gabarito do professor: letra C

  • Se tenta, se tenta decorar e não consegue. (é bobinho, mas ajuda:)

  • GAB [C].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • ATENÇÃO Concurseiros , precisamos nos unir para garantir a continuidade da igualdade ao entrar no setor público. Mobilizem-se contra a reforma adm, ela nao pode passar e retirar direitos conquistados a tantos anos como a estabilidade, além de permitir a precarização do serviço público por meio da terceirização que tirará o espaço dos concursos. Nao se enganem, corremos perigo! Quem está a anos, como eu , estudando diariamente e ainda TEM que se preocupar em preservar um direito constitucional sabe do que falo. Nao se omitam. Cobrem os parlamentares, sigam as páginas que estao mobilizando protestos virtuais e presenciais. Nao se calem, todos serão atingidos, concursados ou nao. Uni-vos! #REFORMAFAKE #NaoAreformaAdm

  • Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre os direitos políticos,

    A - (ERRADAa lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos (um ano) da data de sua vigência.

    B - (ERRADAnão podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados (podem se alistare, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C - (CERTA) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (Correta)

    D - (ERRADAo Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para períodos subsequentes, indefinidamente (poderão ser reeleitos para um único período subseqüente).

    E - (ERRADAo alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e para os maiores de 65 anos (para maiores de 70 anos).

  • A AIME POSSUI UM PRAZO DECADENCIAL, BEM COMO O MESMO RITO/PROCEDIMENTO DA AIRC (AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA).

  • a) art. 16, CF.

    b) art. 14, §2º, CF.

    c) art. 14, §10, CF.

    d) art. 14, §5º, CF.

    e) art. 14, §1º, CF.

  • É o famoso :

    JE 15 C.A.F