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ID
3078013
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público ocupante de cargo em comissão em pessoa jurídica de direito público autorizou a desistência de uma ação de indenização que tinha sido ajuizada para recomposição de danos apurados em decorrência de uma obra realizada por terceiros. Apurou-se posteriormente que o servidor conhecia o réu da ação, não tendo sido rigoroso com a fundamentação para a desistência, privando a pessoa jurídica da possibilidade de recebimento de vultosa indenização. Esse servidor público

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    A lei de improbidade Administrativa tem como pano de fundo o dolo e não contempla ato culposo, desastrado, inábil, praticado sem má-fé, pois a boa-fé é a antítese da improbidade administrativa. (MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O limite da Improbidade Administrativa: o direito dos administrados dentro da Lei nº 8.429/92, 2009. P.104-105, 403.)

  • Cuidado!! O ato de improbidade que gera lesão ao erário é o único que é punível tanto em dolo quanto em culpa. Segue o art. 10 da lei de improbidade administrativa:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    Gab. E

  • GABARITO: LETRA E

    A)poderá ter incorrido em ato de improbidade na modalidade que gera prejuízo ao erário, se ficar demonstrado que agiu dolosamente. ERRADO

    Conforme já trazido pelos colegas, a modalidade de improbidade por prejuízo ao erário exige conduta dolosa ou culposa.

    Lembrando que o STJ entende que, nessa hipótese, é necessário o efetivo prejuízo ao erário. É uma exceção, portanto, ao art. 21,I da LIA. Esse é o entendimento adotado pela FCC desde 2016 e cai MUITO.

    B)não pode ser processado pela prática de ato de improbidade, pois seu vínculo funcional não se insere no conceito de agente público exigido pela lei. ERRADO

    Art.2, LIA. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    C)será processado pela prática de ato de improbidade, pois independentemente de seu vínculo funcional, incorreu na modalidade que ofende os princípios da Administração pública, mesmo que sua conduta tenha sido culposa.ERRADO

    Se o ato ofende os princípios, exige-se a presença de dolo na conduta

    D)se submete à lei de improbidade, podendo lhe ser imputadas, cumulativamente, as penalidades pela modalidade que gera prejuízo ao erário e que ofende os princípios da Administração, desde que se comprove dolo do servidor.ERRADO

    As modalidades são descritas em ordem de gradação - da mais grave para mais leve. Assim, se o agente incidiu em duas condutas, prevalece a mais grave. Porém, podem ser aplicadas cumulativamente as punições (dentro da mesma modalidade)

    Alternativa dada como certa pela FCC na Q930665: "sendo comprovada a conduta ilícita e tendo em vista a prática de ato que, concomitantemente, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º ) e atentado aos princípios da Administração Pública (art. 11), é aplicável o feixe de sanções mais graves, relativos à primeira modalidade de improbidade (art. 12, I)"

    E)poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade, na modalidade que gera prejuízo ao erário, desde que este reste comprovado, não sendo necessária a comprovação de dolo. CORRETA

    Esse é o entendimento STJ citado na letra A. Por outro lado, inexige o dolo porque pode ser cometido na modalidade culposa.

    A FCC tem gostado bastante desse padrão de questão em que a alternativa traz uma hipótese apenas relacionada ao caso, mas que deve ser analisada individualmente. Cuidado com esse tipo de questão

  • Letra E!

    Mas a própria FCC se contradiz...já vi questões que deram o entendimento do STJ como errado!

  • Ficou em dúvida se era a) ou e)?

    Verbinho "autorizou". Já sei que é prejuízo ao erário.

    Agora, não precisa comprovar nada porque, de uma forma ou de outra, dolosa ou culposamente, foi prejuízo ao erário.

    Ficamos, então, com a letra e).

  • A) dano ao erário pode ser por culpa também

    B) pode ser processado sim

    C) violção aos princípios só se hover dolo

    D) dano ao erário pode ser por culpa também

    E) correta

  • Dá pra eliminar praticamente todas as assertivas, sabendo que só se pune com culpa atos que causem lesão ao erário.

  • De todas as formas de improbidade a única que aceita forma culposa é o Dano ao erário

  • GABARITO (E).

    ENRIQUEC.ILÍCITO ---------> DOLO 

    LESÃO AO ERÁRIO----------> DOLO OU CULPA

    ATENT.CONTRA PRINCÍP.--->DOLO

    Que venha assim na ALAP para Assistente de Informática.

  • FCC tentando ludibriar o canditado!!!

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade administrativa:

    - Lei nº 8.249 de 1992.
    - Constituição Federal de 1988:

    Art.37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    A) ERRADO, uma vez que os atos de improbidade que causam prejuízo / dano ao erário podem ser sancionados a título de dolo / culpa (CARVALHO, 2015). 
    B) ERRADO, com base no art. 1º e 2º, da Lei nº 8.249 de 1992. "Art.1º Os atos de improbidade por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei" e "Art.2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".  
    C) ERRADO, tendo em vista que os atos que atentam contra os princípios administrativos podem ser sancionados somente se comprovada a atuação dolosa do agente (CARVALHO, 2015).
    D) ERRADO, já que as espécies de ato de improbidade encontram-se dispostas no art. 9º, 10, 11 e 11-A, da Lei nº 8.249 de 1992, "constituindo uma gradação, ou seja, sendo o primeiro ato o mais grave de todos e o último o mais leve, sendo que cada um dos artigos traz um rol - meramente exemplificativo - de atos de improbidade" (CARVALHO, 2015).
    E) CERTO, já que a modalidade que gera prejuízo ao erário pode ser sancionada a título de dolo ou culpa. 
    Referência:  

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E
  • A FCC só quis saber o conceito do entendimento da Lei, todavia, na minha humilde opinião  o fato narrado não se coaduna com a resposta da questão 

     

    Vejamos:

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Na alternativa E, a frase "...desde que este reste comprovado..." não vai de encontro ao disposto no art. 21 da LIA? Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I  - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
  • Art. 9º. Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público: exige DOLO.

    Art. 10. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA.

    Art. 11. Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública: exige DOLO.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Qual é o elemento subjetivo exigido para os atos de improbidade administrativa? . Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/03/2020.

  • Cara, sinceramente, passível de anulação!

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE!!!!!:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    Aí me vem a FCC e coloca como CERTA:

    poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade, na modalidade que gera prejuízo ao erário, desde que este reste comprovado, não sendo necessária a comprovação de dolo.

    fica difícil estudar assim....

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO), à luz da atual jurisprudência do STJ, EXIGE A PRESENÇA DO EFETIVO DANO AO ERÁRIO (critério objetivo), o mesmo não ocorrendo com o tipo previsto no art. 11 da mesma lei (ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), que se prende ao volitivo do agente (critério subjetivo)

  • Não entendi porque a D está errada...

  • Quanto a letra E:

    "será processado pela prática de ato de improbidade, pois independentemente de seu vínculo funcional, incorreu na modalidade que ofende os princípios da Administração pública, mesmo que sua conduta tenha sido culposa".

    LEMBRE que SOMENTE ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10) pode ocorrer a título de CULPA ou dolo, os demais apenas ocorre se praticado dolosamente.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

  • sem dolo? então não houve ato de improbidade, ponto final.

  • Dica de uma colega aqui do QC;

    Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

  • Prejuízo ao erário admite dolo e culpa! Então não precisa comprovar nem um, nem outro... Pois os dois já configuram improbidade!

  • DESATUALIZADA

    Nova redação da 14.520 só admite a modalidade dolosa

    "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente"