SóProvas


ID
3078022
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Decreto municipal determinou a interrupção de uma via na área urbana central para promover o recapeamento do asfalto. A obra durou uma semana, tendo o resultado atestado o cumprimento da obrigação pelo contratado. O Município também entendeu bem sucedido o resultado do trabalho. Um comerciante cujo estabelecimento se localiza na mesma rua ajuizou ação de indenização contra o Município, pleiteando a responsabilização deste ente pelos prejuízos que alega ter sofrido em razão da interrupção do acesso. O pedido

Alternativas
Comentários
  • é isso memo

  • Essa interpretação aí complica hem kkkkkkk...se eu for ir além do que e enunciado apresenta, sempre dá errado! Achei essa meio forçada!

  • Acho que se a alternativa ficasse no "pode ser deduzido em juízo, pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos" seria mais compreensível.

    Agora, o restante, onde entra em julgamento de mérito, é uma papagaiada! A questão não cita nenhuma informação que nos permita sair tirando conclusões...

  • Faltou a opção: Nenhuma das alternativas

  • alguém sabe dizer se foi anulada?

  • Fui pelo "nexo de causalidade" e me ferrei!

  • Questãozinha mixuruca!

  • Pensei que fosse só eu a ter achado uma viagem... (até abrir os comentários) Kkkkkk

    Gab. C

  • Cabe dizer que a administração pode ter o dever de indenizar por atos lícitos, mas até que eu saiba isso ocorre em atos que causam a determinadas pessoas um ônus maior do que o imposto aos demais.

    Ou seja, acredito que o trecho " pode ser deduzido em juízo (assim como qualquer outro), pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos, mas não se identifica fundamento para procedência (...)" está correto. No entanto, (...)dado que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante."

    Eu não concordo com essa última parte. No caso concreto e usando os princípios da administração pública, há a supremacia do interesse público sobre o privado, ou seja, o recapeamento do asfalto é de interesse público. Acredito que, independente do número de dias de interdição, não caberia responsabilização.

    Qual seria o nexo causal nesse caso? A interdição da rua para melhorias no asfalto? Não faz sentido ao meu ver.

    Imagina que você é um comerciante e tem um supermercado. A entrada do mercado está pequena e você quer aumentar para melhorar o acesso dos clientes, mas com isso, terá que interditá-la durante alguns dias para a obra. Nos dias de interdição, você perderá o acesso de alguns clientes. Aí, dentro do seu mercado tem uma lojinha de capinhas de celular e essa lojinha tem o número de vendas diminuído por tal obra. Mas, assim como a administração publica no casso citado na questão avisou o comerciante sobre a obra, o mercado também avisou a todos que possuíssem estabelecimento lá sobre a obra. (Corrijam-me, por favor, se eu estiver errada.)

    vou continuar no próximo comentário...

  • Comentando as demais:

    A: é improcedente, tendo em vista que sendo identificado o autor da obra, não responde o município pelos prejuízos causados, restrita sua responsabilidade à execução e prestação de serviços públicos.

    ERRADO: A administração pública responde independente de culpa ou dolo, bastando a comprovação de nexo de causalidade.

    B: não pode ser provido pois o autor não identificou, de acordo com a narrativa, a atuação ilícita de agente público ou mesmo da empresa executora da obra.

    ERRADO: Pela leitura do enunciado não houve atuação ilícita.

    C: pode ser deduzido em juízo, pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos, mas não se identifica fundamento para procedência, dado que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante.

    DEFENDI MEU PONTO DE VISTA ACIMA, CONSIDERO ERRADA PELO FIM DO ENUNCIADO.

    D: Prescinde de demonstração de culpa e de nexo de causalidade, tendo em vista que se trata de responsabilização civil sob a modalidade objetiva, bastando ao autor da ação comprovar os danos concretos sofridos.

    ERRADO: prescinde da demonstração de culpa, mas deve comprovar o nexo causal, que seria a falta de clientes porque interditaram a rua para recapear. Ainda não caí nessa.

    E: de procedência fica condicionado a comprovação, pelo autor, de danos anormais e extraordinários causados pela atuação ilícita dos agentes públicos ou dos funcionários da empresa contratada pelo poder público para a prestação dos serviços.

    Essa poderia ser correta se interpretássemos do ponto de vista de "prejuízos sofrido em razão da interrupção do acesso", ou seja, por exemplo, os caminhões/tratores quebraram sua calçada, seu portão.

  • Pra mim, B, C e E são idênticas, apenas com palavras um pouco diferentes.

    Questão ruim demais, FCC!

  • FCC : O dever da Adm publica de indenizar pode decorrer de atos que, ainda que licitos, causem a determinadas pessoas um onus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade, com base na nocao da solidariedade social.

    Di Pietro: Ao contrario do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilicito, no direito adm ela pode decorrer de atos/comportamentos que, embora licitos, causem a pessoas determinadas onus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade.

  • FCC : O dever da Adm publica de indenizar pode decorrer de atos que, ainda que licitos, causem a determinadas pessoas um onus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade, com base na nocao da solidariedade social.

    Di Pietro: Ao contrario do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilicito, no direito adm ela pode decorrer de atos/comportamentos que, embora licitos, causem a pessoas determinadas onus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade.

  • FCC sendo FCC, as vezes acho que essa banca faz questões para ninguém conseguir fazer.. Onde tem esse fundamento que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante?

  • Acertei, mas a justificativa do gabarito é questionável.

  • Trata-se de um CASOS ESPECIAIS QUE O ESTADO RESPONDE :

     

    a) ESTADO “GARANTE” / SITUAÇÃO PROPICIATÓRIA DE DANO OU RISCO / RISCO SUS-CITADOO. Estado se coloca numa situação de garantidor de pessoas ou coisas. A ideia aqui é: toda vez que o Estado se colocar na guarda de pessoas ou coisas perigosas terá responsabilidade objetiva pelos danos causados. Obs.:Responsabilidade objetiva = teoria do risco administrativo (tem fator de exclusão da responsabilidade).Exemplos:• Crianças na escola – Se a criança está sob a tutela/proteção do Estado na escola, há responsabilidade. A criança foi violentada, assassinada na escola: responsabilidade do Estado. Isso também vale para os professores. Se o Estado tem a guarda, tem a tutela, então ele responde objetivamente pelos danos que vierem a ocorrem com essas pessoas. • Presos nos presídios – Se um detento for espancando, assassinado por um colega de cela ou se ele cometer suicídio no presídio: responsabilidade objetiva do Estado.

     

     B) DANOS DE OBRAS PÚBLICAS

    B.1 -“Fato” da obra Aqui não há erro na obra nem na execução, não houve ato ilícito. Mas a obra em si é danosa de alguma forma. Responsabilidade objetiva do Estado

    B.2 - Execução da obra – Ao executar a obra, algum dano foi causado. A execução da obra pode ser:• Direta – A execução é feita pelo próprio Estado e, por consequência, a res-ponsabilidade também é do Estado. • Indireta – O Estado contrata terceiros (empreiteira). A responsabilidade é da própria empreiteira. Trata-se de responsabilidade subjetiva

  • interpretação extensiva agora pode?
  • Excelente questão. Gabarito letra C.

  • RESUMINHO:

    1)     Teoria da culpa administrativa = Teoria subjetiva:

    Para responsabilizar o Estado, o agente deve comprovar:

    a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo

    Essa teoria é usada em casos de omissão do Estado.

    Teoria do Risco Administrativo = Teoria Objetiva:  Essa é a teoria adotada como regra no Brasil.

    Para responsabilizar o Estado, o agente deve comprovar:

    (1) dano, (2) ação/omissão administrativa, (3) nexo causal entre o dano e a ação/omissão administrativa.

    Aqui nao importa se foi culposo ou doloso.

    Essa teoria é usada em casos de atos comissivos do Estado.

    Teoria do Risco Integral: 

    Basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.

    FASES

    1)     1ª Fase: Irresponsabilidade. O estado nunca erra. => Absolutista.

    2ª Fase: Previsão legal. Estado de direito. Responsabilidade em casos pontuais.

    3ª Fase: Responsabilidade Subjetiva. Dolo ou culpa do agente. Responsabilidade civilista.

    4ª Fase: Culpa do Serviço. Má prestação do serviço. Despersonaliza a culpa. Não mais de um agente.

    5ª Fase: Responsabilidade Objetiva. Risco Administrativo. Conduta X nexo de causalidade.

    TEORIAS

    1)     Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do estado é OBJETIVA.

    Ø Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado :

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

    Ø Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do Estado. 

    • Recapeamento do asfalto.

    • Responsabilidade civil do Estado:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Responsabilidade do Estado - objetiva.
    Responsabilidade do Agente - subjetiva.
    A) ERRADO, uma vez que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas será improcedente, pois a obra durou apenas uma semana e não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. Ressalta-se que é essencial o recapeamento do asfalto. 
    B) ERRADO, já que o pedido pode ser deduzido em juízo, contudo será improcedente, já que a obra não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. De acordo com Matheus Carvalho (2015), os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta - lícita ou ilícita -, dano e nexo de causalidade. 
    C) CERTO, tendo em vista que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas não se identifica o dano e, por isso, será improcedente. 
    D) ERRADO, já que a responsabilidade do Estado no Brasil se baseia na teoria da responsabilidade objetiva, que independe de comprovação de dolo ou culpa. 
    E) ERRADO, uma vez que a responsabilidade do Estado no Brasil é baseada na teoria da responsabilidade objetiva. Os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta lícita ou ilícita, dano e nexo de causalidade. 
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C
  • Acho engraçado que se a responsabilidade é objetiva, não deveria haver uma análise subjetiva acerca da duração da obra. Por outro lado, não me parece correto que cada vez que o Poder Público faça obras para melhorar a vida da população o dinheiro público tenha que ser usado para indenizar todos que aleguem ter sofrido um dano.

    Seria bom ter um comentário de professor nessa questão.

  • Quer dizer que uma semana não é tempo suficiente para a Administração lesar o particular? 

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do Estado. 

    • Recapeamento do asfalto.

    • Responsabilidade civil do Estado:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do Estado - objetiva.

    Responsabilidade do Agente - subjetiva.

    A) ERRADO, uma vez que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas será improcedente, pois a obra durou apenas uma semana e não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. Ressalta-se que é essencial o recapeamento do asfalto. 

    B) ERRADO, já que o pedido pode ser deduzido em juízo, contudo será improcedente, já que a obra não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. De acordo com Matheus Carvalho (2015), os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta - lícita ou ilícita -, dano e nexo de causalidade. 

    C) CERTO, tendo em vista que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas não se identifica o dano e, por isso, será improcedente. 

    D) ERRADO, já que a responsabilidade do Estado no Brasil se baseia na teoria da responsabilidade objetiva, que independe de comprovação de dolo ou culpa. 

    E) ERRADO, uma vez que a responsabilidade do Estado no Brasil é baseada na teoria da responsabilidade objetiva. Os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta lícita ou ilícita, dano e nexo de causalidade. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C

  • Pulei a questão, pois não há resposta correta nela, certo galera?

  • seria nula essa questão ?

  • Errada não está, mas é aquela coisa neh, se vc viaja de mais erra! Nessa daí, necessariamente, você teria que entender que uma semana não seria o suficiente, mesmo o enunciado não falando nada a mais...

    Agora, cá entre nós, já pararam pra pensar se tivéssemos que demandar sempre o ente pois a obra durou uma semana?

    Mas, se causa ou não prejuízo, aí é outra história...

  • Para ser indenizável, o dano precisa cumprir algumas características. Entre elas, está a necessidade de o dano ser considerado anormal (quando o ato é lícito), que significa que ele supera os ônus inerentes às condições de vida em sociedade (ex.: não se indenizam a breve interrupção de via pública para reparos ou a revista pessoal por policial, realizada sem excessos vexatórios).

    (BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2016, pág. 711/712)

  • Esse aí quer ganhar em cima da administração, folgado. Sendo que é um serviço para beneficiar o mesmo, já que a via será pavimentada o fluxo de veículos e pessoas será maior então não porque ele utilizar tal argumento sendo que esse possível prejuízo que ele alega rapidamente será resgatado. Sem sombras de dúvidas a ''c'' é a alternativa mais adequada.

    GABA c

  • como eu vou saber qual o tempo suficiente para acarretar danos?? FCC, menos, né?

  • Foi por Decreto e não um serviço qq por isso o gabarito

  • Vivendo e aprendendo.

  • 1)     RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    ➯ ATOS LÍCITOS¹ & ATOS ILÍCITOS

    ➯ NO TOCANTE AOS ATOS LÍCITOS

    FUNDAMENTO²: REPARTIÇÃO ISONÔMICA DOS RISCOS

    ➥ O DANO DEVE SER³

    ➯ ANORMAL: SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. HÁ UM SACRIFÍCIO DESPROPORCIONAL AO PARTICULAR

     +

    ➯ ESPECÍFICO: ATINGE UMA PESSOA OU GRUPO RESTRITO

    ¹Ex.: tiro de policial em vítima durante tiroteio na favela

    ²Toda a coletividade se beneficia da atividade estatal. Logo, toda a coletividade deve responder pelos danos causados

    ³Ex.: polícia militar reprimindo a passeata dos taxistas que bloqueou um aeroporto no rio de janeiro fazendo com que diversas pessoas perdessem seu voo

    C) pode ser deduzido em juízo, pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos, mas não se identifica fundamento para procedência, dado que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante.

    ➯ A banca considerou que a interrupção do acesso não superou o mero aborrecimento, não ocasionando danos desproporcionais ao particular.

  • C e E certas, tanto que a C ratifica a E, piada da fcc

  • Acompanhando os comentários!!

  • Em termos de questões de responsabilidade civil do estado a FCC é uma tragédia, mas vamos em frente!!!

    Buscar a menos pior é a saída!!!

    Acrescentando: no caso da responsabilidade Objetiva do estado, a conduta do agente pode ser Lícita ou Ilícita:

    Lícita: Quando a conduta for lícita e enseja dano, a responsabilidade civil decorre do princípio da isonomia, ou solidariedade social. Aqui também entra a teoria do duplo efeito do ato administrativo (um mesmo ato pode ser danoso para um e considerado normal para outros).

    Ilícita tem base no princípio da legalidade.

  • Lucros cessantes é motivo para ingresso de ação subjetiva.

    Não tem alternativa correta.

  • No primeiro dia é suficiente para que apareça rachaduras em algumas casas, causada pelo impacto de um ROLO COMPACTADOR.

  • O examinador devia esta procurando meteoros quando fez essa questão...

  • Concordo com os comentários. A questão não traz elementos pra concluirmos que o pedido deva ser julgado improcedente.

  • BARBARIDADE... A PROCEDÊNCIA SÓ SE ANALISARIA À LUZ DO CASO CONCRETO.

  • BARBARIDADE... A PROCEDÊNCIA SÓ SE ANALISARIA À LUZ DO CASO CONCRETO.

  • É pra acabar, esperava mais da FCC.

  • Deve-se observar que, conforme Matheus Carvalho, em casos de atuação lícita da Administração Pública, somente haverá responsabilização estatal quando constatado DANO ANORMAL e EXTRAORDINÁRIO, além dos outros elementos necessários (conduta e nexo causal).

  • Peritos, técnicos, juiz, advogados, partes na análise do caso concreto, resumido em 5 linhas pela FCC ( nós que "lute")...

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • E= NÃO É SOMENTE ILÍCITA, É LÍCITA TAMBÉM!

  • Questão extremamente subjetiva.

  • Direito adm já é chato, cheio de burocracias, ai vem a fcc com questões assim...

  • "... Dado que o curto período de interdição, não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante". Agora compete a administração pública estipular o que é faturamento grande ou pequeno ao comerciante? Como assim?
  • Respondi baseado na responsabilidade civil na omissão

    CULPA ANÔNIMA relacionado a:

    Má prestação

    Atraso

    Ineficiente

  • Respondi baseado na responsabilidade civil na omissão

    CULPA ANÔNIMA relacionado a:

    Má prestação

    Atraso

    Ineficiente

  • Respondi baseado na responsabilidade civil na omissão

    CULPA ANÔNIMA relacionado a:

    Má prestação

    Atraso

    Ineficiente

  • A questão se responde a partir do conceito de dano indenizável. Ele precisa ser certo, específico e anormal. O dano anormal é aquele que perpassa os meros aborrecimentos e dissabores da vida em sociedade, onerando a pessoa atingida de forma desproporcional. Fechar uma rua durante curto período de tempo é um imprevisto inerente à vida em sociedade. Não tem dano anormal aí.

    Com esse raciocínio, você consegue marcar a alternativa correta. As vezes só letra fria da lei não basta.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do Estado. 

    • Recapeamento do asfalto.

    • Responsabilidade civil do Estado:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do Estado - objetiva.

    Responsabilidade do Agente - subjetiva.

    A) ERRADO, uma vez que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas será improcedente, pois a obra durou apenas uma semana e não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. Ressalta-se que é essencial o recapeamento do asfalto. 

    B) ERRADO, já que o pedido pode ser deduzido em juízo, contudo será improcedente, já que a obra não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. De acordo com Matheus Carvalho (2015), os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta - lícita ou ilícita -, dano e nexo de causalidade. 

    C) CERTO, tendo em vista que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas não se identifica o dano e, por isso, será improcedente. 

    D) ERRADO, já que a responsabilidade do Estado no Brasil se baseia na teoria da responsabilidade objetiva, que independe de comprovação de dolo ou culpa. 

    E) ERRADO, uma vez que a responsabilidade do Estado no Brasil é baseada na teoria da responsabilidade objetiva. Os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta lícita ou ilícita, dano e nexo de causalidade. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C

    Fonte: QC

  • O melhor foi o gabarito comentado pelo professor da qconcurso, segue o resumo do comentário:

    A) Esta errada pq a C está certa.

    B) mesma coisa da A.

    C) está certa.

    D) é responsabilidade objetiva, depende de dolo ou culpa.

    C) leia a D que é a mesma resposta.

    Foi isso que eu entendi no comentário do professor. llkkkkkkkkkkkk,

  • As assertivas que falavam que tinha que demonstrar o ''ilícito'' eu já risquei, pois pode ser ato lícito tbm! A que sobrou foi a C mesmo, apesar de ser bem subjetiva!

  • Questão realmente complicada e segue estritamente a linha de "marcar a menos errada".

    Gabarito C forçando a barra.

  • Rapaaaaaaaaaaazzzz.....cada uma.

  • Acabei de resolver uma questão da fgv que entendeu o contrário disso... Tá difícil a vida do crente que quer vencer na vida pelos estudos!!