-
é isso memo
-
Essa interpretação aí complica hem kkkkkkk...se eu for ir além do que e enunciado apresenta, sempre dá errado! Achei essa meio forçada!
-
Acho que se a alternativa ficasse no "pode ser deduzido em juízo, pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos" seria mais compreensível.
Agora, o restante, onde entra em julgamento de mérito, é uma papagaiada! A questão não cita nenhuma informação que nos permita sair tirando conclusões...
-
Faltou a opção: Nenhuma das alternativas
-
alguém sabe dizer se foi anulada?
-
Fui pelo "nexo de causalidade" e me ferrei!
-
Questãozinha mixuruca!
-
Pensei que fosse só eu a ter achado uma viagem... (até abrir os comentários) Kkkkkk
Gab. C
-
Cabe dizer que a administração pode ter o dever de indenizar por atos lícitos, mas até que eu saiba isso ocorre em atos que causam a determinadas pessoas um ônus maior do que o imposto aos demais.
Ou seja, acredito que o trecho " pode ser deduzido em juízo (assim como qualquer outro), pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos, mas não se identifica fundamento para procedência (...)" está correto. No entanto, (...)dado que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante."
Eu não concordo com essa última parte. No caso concreto e usando os princípios da administração pública, há a supremacia do interesse público sobre o privado, ou seja, o recapeamento do asfalto é de interesse público. Acredito que, independente do número de dias de interdição, não caberia responsabilização.
Qual seria o nexo causal nesse caso? A interdição da rua para melhorias no asfalto? Não faz sentido ao meu ver.
Imagina que você é um comerciante e tem um supermercado. A entrada do mercado está pequena e você quer aumentar para melhorar o acesso dos clientes, mas com isso, terá que interditá-la durante alguns dias para a obra. Nos dias de interdição, você perderá o acesso de alguns clientes. Aí, dentro do seu mercado tem uma lojinha de capinhas de celular e essa lojinha tem o número de vendas diminuído por tal obra. Mas, assim como a administração publica no casso citado na questão avisou o comerciante sobre a obra, o mercado também avisou a todos que possuíssem estabelecimento lá sobre a obra. (Corrijam-me, por favor, se eu estiver errada.)
vou continuar no próximo comentário...
-
Comentando as demais:
A: é improcedente, tendo em vista que sendo identificado o autor da obra, não responde o município pelos prejuízos causados, restrita sua responsabilidade à execução e prestação de serviços públicos.
ERRADO: A administração pública responde independente de culpa ou dolo, bastando a comprovação de nexo de causalidade.
B: não pode ser provido pois o autor não identificou, de acordo com a narrativa, a atuação ilícita de agente público ou mesmo da empresa executora da obra.
ERRADO: Pela leitura do enunciado não houve atuação ilícita.
C: pode ser deduzido em juízo, pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos, mas não se identifica fundamento para procedência, dado que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante.
DEFENDI MEU PONTO DE VISTA ACIMA, CONSIDERO ERRADA PELO FIM DO ENUNCIADO.
D: Prescinde de demonstração de culpa e de nexo de causalidade, tendo em vista que se trata de responsabilização civil sob a modalidade objetiva, bastando ao autor da ação comprovar os danos concretos sofridos.
ERRADO: prescinde da demonstração de culpa, mas deve comprovar o nexo causal, que seria a falta de clientes porque interditaram a rua para recapear. Ainda não caí nessa.
E: de procedência fica condicionado a comprovação, pelo autor, de danos anormais e extraordinários causados pela atuação ilícita dos agentes públicos ou dos funcionários da empresa contratada pelo poder público para a prestação dos serviços.
Essa poderia ser correta se interpretássemos do ponto de vista de "prejuízos sofrido em razão da interrupção do acesso", ou seja, por exemplo, os caminhões/tratores quebraram sua calçada, seu portão.
-
Pra mim, B, C e E são idênticas, apenas com palavras um pouco diferentes.
Questão ruim demais, FCC!
-
FCC : O dever da Adm publica de indenizar pode decorrer de atos que, ainda que licitos, causem a determinadas pessoas um onus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade, com base na nocao da solidariedade social.
Di Pietro: Ao contrario do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilicito, no direito adm ela pode decorrer de atos/comportamentos que, embora licitos, causem a pessoas determinadas onus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade.
-
FCC : O dever da Adm publica de indenizar pode decorrer de atos que, ainda que licitos, causem a determinadas pessoas um onus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade, com base na nocao da solidariedade social.
Di Pietro: Ao contrario do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilicito, no direito adm ela pode decorrer de atos/comportamentos que, embora licitos, causem a pessoas determinadas onus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade.
-
FCC sendo FCC, as vezes acho que essa banca faz questões para ninguém conseguir fazer.. Onde tem esse fundamento que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante?
-
Acertei, mas a justificativa do gabarito é questionável.
-
Trata-se de um CASOS ESPECIAIS QUE O ESTADO RESPONDE :
a) ESTADO “GARANTE” / SITUAÇÃO PROPICIATÓRIA DE DANO OU RISCO / RISCO SUS-CITADOO. Estado se coloca numa situação de garantidor de pessoas ou coisas. A ideia aqui é: toda vez que o Estado se colocar na guarda de pessoas ou coisas perigosas terá responsabilidade objetiva pelos danos causados. Obs.:Responsabilidade objetiva = teoria do risco administrativo (tem fator de exclusão da responsabilidade).Exemplos:• Crianças na escola – Se a criança está sob a tutela/proteção do Estado na escola, há responsabilidade. A criança foi violentada, assassinada na escola: responsabilidade do Estado. Isso também vale para os professores. Se o Estado tem a guarda, tem a tutela, então ele responde objetivamente pelos danos que vierem a ocorrem com essas pessoas. • Presos nos presídios – Se um detento for espancando, assassinado por um colega de cela ou se ele cometer suicídio no presídio: responsabilidade objetiva do Estado.
B) DANOS DE OBRAS PÚBLICAS
B.1 -“Fato” da obra – Aqui não há erro na obra nem na execução, não houve ato ilícito. Mas a obra em si é danosa de alguma forma. Responsabilidade objetiva do Estado
B.2 - Execução da obra – Ao executar a obra, algum dano foi causado. A execução da obra pode ser:• Direta – A execução é feita pelo próprio Estado e, por consequência, a res-ponsabilidade também é do Estado. • Indireta – O Estado contrata terceiros (empreiteira). A responsabilidade é da própria empreiteira. Trata-se de responsabilidade subjetiva
-
interpretação extensiva agora pode?
-
Excelente questão. Gabarito letra C.
-
RESUMINHO:
1) Teoria da culpa administrativa = Teoria subjetiva:
Para responsabilizar o Estado, o agente deve comprovar:
a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo
Essa teoria é usada em casos de omissão do Estado.
Teoria do Risco Administrativo = Teoria Objetiva: Essa é a teoria adotada como regra no Brasil.
Para responsabilizar o Estado, o agente deve comprovar:
(1) dano, (2) ação/omissão administrativa, (3) nexo causal entre o dano e a ação/omissão administrativa.
Aqui nao importa se foi culposo ou doloso.
Essa teoria é usada em casos de atos comissivos do Estado.
Teoria do Risco Integral:
Basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.
FASES
1) 1ª Fase: Irresponsabilidade. O estado nunca erra. => Absolutista.
2ª Fase: Previsão legal. Estado de direito. Responsabilidade em casos pontuais.
3ª Fase: Responsabilidade Subjetiva. Dolo ou culpa do agente. Responsabilidade civilista.
4ª Fase: Culpa do Serviço. Má prestação do serviço. Despersonaliza a culpa. Não mais de um agente.
5ª Fase: Responsabilidade Objetiva. Risco Administrativo. Conduta X nexo de causalidade.
TEORIAS
1) Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do estado é OBJETIVA.
Ø Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado :
→ Culpa Exclusiva da Vítima
→ Culpa Exclusiva de Terceiro
→ Caso Fortuito ou Força Maior
Ø Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:
→ Culpa Concorrente da Vítima
→ Culpa Concorrente de Terceiro
-
A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do Estado.
• Recapeamento do asfalto.
• Responsabilidade civil do Estado:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade do Estado - objetiva.
Responsabilidade do Agente - subjetiva.
A) ERRADO, uma vez que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas será improcedente, pois a obra durou apenas uma semana e não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. Ressalta-se que é essencial o recapeamento do asfalto.
B) ERRADO, já que o pedido pode ser deduzido em juízo, contudo será improcedente, já que a obra não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. De acordo com Matheus Carvalho (2015), os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta - lícita ou ilícita -, dano e nexo de causalidade.
C) CERTO, tendo em vista que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas não se identifica o dano e, por isso, será improcedente.
D) ERRADO, já que a responsabilidade do Estado no Brasil se baseia na teoria da responsabilidade objetiva, que independe de comprovação de dolo ou culpa.
E) ERRADO, uma vez que a responsabilidade do Estado no Brasil é baseada na teoria da responsabilidade objetiva. Os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta lícita ou ilícita, dano e nexo de causalidade.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: C
-
Acho engraçado que se a responsabilidade é objetiva, não deveria haver uma análise subjetiva acerca da duração da obra. Por outro lado, não me parece correto que cada vez que o Poder Público faça obras para melhorar a vida da população o dinheiro público tenha que ser usado para indenizar todos que aleguem ter sofrido um dano.
Seria bom ter um comentário de professor nessa questão.
-
Quer dizer que uma semana não é tempo suficiente para a Administração lesar o particular?
-
A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do Estado.
• Recapeamento do asfalto.
• Responsabilidade civil do Estado:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade do Estado - objetiva.
Responsabilidade do Agente - subjetiva.
A) ERRADO, uma vez que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas será improcedente, pois a obra durou apenas uma semana e não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. Ressalta-se que é essencial o recapeamento do asfalto.
B) ERRADO, já que o pedido pode ser deduzido em juízo, contudo será improcedente, já que a obra não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. De acordo com Matheus Carvalho (2015), os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta - lícita ou ilícita -, dano e nexo de causalidade.
C) CERTO, tendo em vista que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas não se identifica o dano e, por isso, será improcedente.
D) ERRADO, já que a responsabilidade do Estado no Brasil se baseia na teoria da responsabilidade objetiva, que independe de comprovação de dolo ou culpa.
E) ERRADO, uma vez que a responsabilidade do Estado no Brasil é baseada na teoria da responsabilidade objetiva. Os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta lícita ou ilícita, dano e nexo de causalidade.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: C
-
Pulei a questão, pois não há resposta correta nela, certo galera?
-
seria nula essa questão ?
-
Errada não está, mas é aquela coisa neh, se vc viaja de mais erra! Nessa daí, necessariamente, você teria que entender que uma semana não seria o suficiente, mesmo o enunciado não falando nada a mais...
Agora, cá entre nós, já pararam pra pensar se tivéssemos que demandar sempre o ente pois a obra durou uma semana?
Mas, se causa ou não prejuízo, aí é outra história...
-
Para ser indenizável, o dano precisa cumprir algumas características. Entre elas, está a necessidade de o dano ser considerado anormal (quando o ato é lícito), que significa que ele supera os ônus inerentes às condições de vida em sociedade (ex.: não se indenizam a breve interrupção de via pública para reparos ou a revista pessoal por policial, realizada sem excessos vexatórios).
(BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2016, pág. 711/712)
-
Esse aí quer ganhar em cima da administração, folgado. Sendo que é um serviço para beneficiar o mesmo, já que a via será pavimentada o fluxo de veículos e pessoas será maior então não porque ele utilizar tal argumento sendo que esse possível prejuízo que ele alega rapidamente será resgatado. Sem sombras de dúvidas a ''c'' é a alternativa mais adequada.
GABA c
-
como eu vou saber qual o tempo suficiente para acarretar danos?? FCC, menos, né?
-
Foi por Decreto e não um serviço qq por isso o gabarito
-
Vivendo e aprendendo.
-
1) RESPONSABILIDADE DO ESTADO
➯ ATOS LÍCITOS¹ & ATOS ILÍCITOS
➯ NO TOCANTE AOS ATOS LÍCITOS
FUNDAMENTO²: REPARTIÇÃO ISONÔMICA DOS RISCOS
➥ O DANO DEVE SER³
➯ ANORMAL: SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. HÁ UM SACRIFÍCIO DESPROPORCIONAL AO PARTICULAR
+
➯ ESPECÍFICO: ATINGE UMA PESSOA OU GRUPO RESTRITO
¹Ex.: tiro de policial em vítima durante tiroteio na favela
²Toda a coletividade se beneficia da atividade estatal. Logo, toda a coletividade deve responder pelos danos causados
³Ex.: polícia militar reprimindo a passeata dos taxistas que bloqueou um aeroporto no rio de janeiro fazendo com que diversas pessoas perdessem seu voo
C) pode ser deduzido em juízo, pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos, mas não se identifica fundamento para procedência, dado que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante.
➯ A banca considerou que a interrupção do acesso não superou o mero aborrecimento, não ocasionando danos desproporcionais ao particular.
-
C e E certas, tanto que a C ratifica a E, piada da fcc
-
Acompanhando os comentários!!
-
Em termos de questões de responsabilidade civil do estado a FCC é uma tragédia, mas vamos em frente!!!
Buscar a menos pior é a saída!!!
Acrescentando: no caso da responsabilidade Objetiva do estado, a conduta do agente pode ser Lícita ou Ilícita:
Lícita: Quando a conduta for lícita e enseja dano, a responsabilidade civil decorre do princípio da isonomia, ou solidariedade social. Aqui também entra a teoria do duplo efeito do ato administrativo (um mesmo ato pode ser danoso para um e considerado normal para outros).
Ilícita tem base no princípio da legalidade.
-
Lucros cessantes é motivo para ingresso de ação subjetiva.
Não tem alternativa correta.
-
No primeiro dia é suficiente para que apareça rachaduras em algumas casas, causada pelo impacto de um ROLO COMPACTADOR.
-
O examinador devia esta procurando meteoros quando fez essa questão...
-
Concordo com os comentários. A questão não traz elementos pra concluirmos que o pedido deva ser julgado improcedente.
-
BARBARIDADE... A PROCEDÊNCIA SÓ SE ANALISARIA À LUZ DO CASO CONCRETO.
-
BARBARIDADE... A PROCEDÊNCIA SÓ SE ANALISARIA À LUZ DO CASO CONCRETO.
-
É pra acabar, esperava mais da FCC.
-
Deve-se observar que, conforme Matheus Carvalho, em casos de atuação lícita da Administração Pública, somente haverá responsabilização estatal quando constatado DANO ANORMAL e EXTRAORDINÁRIO, além dos outros elementos necessários (conduta e nexo causal).
-
Peritos, técnicos, juiz, advogados, partes na análise do caso concreto, resumido em 5 linhas pela FCC ( nós que "lute")...
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
E= NÃO É SOMENTE ILÍCITA, É LÍCITA TAMBÉM!
-
Questão extremamente subjetiva.
-
Direito adm já é chato, cheio de burocracias, ai vem a fcc com questões assim...
-
"... Dado que o curto período de interdição, não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante". Agora compete a administração pública estipular o que é faturamento grande ou pequeno ao comerciante? Como assim?
-
Respondi baseado na responsabilidade civil na omissão
CULPA ANÔNIMA relacionado a:
Má prestação
Atraso
Ineficiente
-
Respondi baseado na responsabilidade civil na omissão
CULPA ANÔNIMA relacionado a:
Má prestação
Atraso
Ineficiente
-
Respondi baseado na responsabilidade civil na omissão
CULPA ANÔNIMA relacionado a:
Má prestação
Atraso
Ineficiente
-
A questão se responde a partir do conceito de dano indenizável. Ele precisa ser certo, específico e anormal. O dano anormal é aquele que perpassa os meros aborrecimentos e dissabores da vida em sociedade, onerando a pessoa atingida de forma desproporcional. Fechar uma rua durante curto período de tempo é um imprevisto inerente à vida em sociedade. Não tem dano anormal aí.
Com esse raciocínio, você consegue marcar a alternativa correta. As vezes só letra fria da lei não basta.
-
A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do Estado.
• Recapeamento do asfalto.
• Responsabilidade civil do Estado:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade do Estado - objetiva.
Responsabilidade do Agente - subjetiva.
A) ERRADO, uma vez que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas será improcedente, pois a obra durou apenas uma semana e não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. Ressalta-se que é essencial o recapeamento do asfalto.
B) ERRADO, já que o pedido pode ser deduzido em juízo, contudo será improcedente, já que a obra não foi capaz de gerar danos concretos anormais ao comerciante. De acordo com Matheus Carvalho (2015), os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta - lícita ou ilícita -, dano e nexo de causalidade.
C) CERTO, tendo em vista que o pedido pode ser deduzido em juízo, mas não se identifica o dano e, por isso, será improcedente.
D) ERRADO, já que a responsabilidade do Estado no Brasil se baseia na teoria da responsabilidade objetiva, que independe de comprovação de dolo ou culpa.
E) ERRADO, uma vez que a responsabilidade do Estado no Brasil é baseada na teoria da responsabilidade objetiva. Os elementos da responsabilidade objetiva são: conduta lícita ou ilícita, dano e nexo de causalidade.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: C
Fonte: QC
-
O melhor foi o gabarito comentado pelo professor da qconcurso, segue o resumo do comentário:
A) Esta errada pq a C está certa.
B) mesma coisa da A.
C) está certa.
D) é responsabilidade objetiva, depende de dolo ou culpa.
C) leia a D que é a mesma resposta.
Foi isso que eu entendi no comentário do professor. llkkkkkkkkkkkk,
-
As assertivas que falavam que tinha que demonstrar o ''ilícito'' eu já risquei, pois pode ser ato lícito tbm! A que sobrou foi a C mesmo, apesar de ser bem subjetiva!
-
Questão realmente complicada e segue estritamente a linha de "marcar a menos errada".
Gabarito C forçando a barra.
-
Rapaaaaaaaaaaazzzz.....cada uma.
-
Acabei de resolver uma questão da fgv que entendeu o contrário disso... Tá difícil a vida do crente que quer vencer na vida pelos estudos!!