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A) artigo 320 - Condescendência Criminosa.
B) artigo 316 - Concussão
C) artigo 312 - Peculato
D) artigo 319 - Prevaricação
E) artigo 317 - Corrupção Passiva
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RESPOSTA: C
a) ERRADA.
"Condescendência Criminosa".
Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
b) ERRADA.
"Concussão".
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
c) CORRETA.
"Peculato".
Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
d) ERRADA.
"Prevaricação".
Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
e) ERRADA.
"Corrupção Passiva".
Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Gabarito C
Peculato: crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.
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Alguns pontos relevantes:
Exigir: Concussão ; 316
Formal
Caso não haja relação com o cargo= extorsão 158
Vantagem lícita e devida = Abuso de autoridade.
Solicitar ou receber/ aceitar promessa: corrupção passiva (317)
STJ afirma que não há bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa
Crime formal
Na modalidade receber: Material.
Corrupção passiva privilegiada: Atendendo a pedido ou influência de outrem
Retardar ou deixar de praticar (319, prevaricação)
"Satisfazer a sentimento ou interesse pessoal".
Indulgência
Não precisa ser o responsável pela aplicação da sanção
Modalidades de peculato:
Apropriação:
Dinheiro ou valor ou outro bem móvel público ou particular que tem a posse em razão do cargo.
Desvio : Desviar em proveito próprio ou alheio
Furto: Não tem a posse, mas se vale do cargo .
Culposo:
Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: extingue punibilidade
Reparação após: reduz metade.
Fonte: Direito penal para concursos.
"O proveito a que se refere a lei no caso de peculato tanto pode ser material como moral, auferindo o agente outra vantagem que não de natureza econômica. Não se afasta sequer constituir-se na obtenção de prestígio pessoal ou político" (Manual de Direito Penal, voL III, P.. 285).
Peculato próprio: Apropriação- desvio
Impróprio: Furto.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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RESPOSTA: C
a) ERRADA.
"Condescendência Criminosa".
Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
b) ERRADA.
"Concussão".
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
c) CORRETA.
"Peculato".
Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
d) ERRADA.
"Prevaricação".
Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
e) ERRADA.
"Corrupção Passiva".
Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Bruna Silveira
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GABARITO: C
A questão trata do crime de peculato-apropriação e peculato desvio, que está previsto no art. 312, caput, 1° e 2° parte, respectivamente.
Apropriar-se significa fazer sua a coisa de outra pessoa, invertendo o ânimo em relação ao objeto apropriado. Como exemplo, temos o funcionário que tem somente a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse o dono. Este tipo penal exige que a posse tenha sido obtida em razão do cargo do agente, ou seja, que o funcionário receba o bem em razão da função pública que exerce. A consumação ocorre no momento em que o funcionário público passa a se comportar como dono da coisa apropriada.
O sujeito ativo desse crime pode ser qualquer funcionário público, porém, cumpre salientar que os Prefeitos que se apropriam de bens dos quais tem posse, respondem por crimes específicos do Decreto-lei n.201/67.
O sujeito passivo é sempre o Estado. O objeto material do crime deve ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. Não existe peculato de bem imóvel.
Desviar significa alterar o destino do bem que está no poder do funcionário, com o intuito de beneficiar-se ou beneficiar algum terceiro.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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BIZU:
CONDESCENDÊNCIA ---> "INDULGÊNCIA"
CONDESCENDÊNCIA ---> "INDULGÊNCIA"
CONDESCENDÊNCIA ---> "INDULGÊNCIA"
CONDESCENDÊNCIA ---> "INDULGÊNCIA"
CONDESCENDÊNCIA ---> "INDULGÊNCIA"
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Gabarito: C, conforme o disposto no artigo 312 do Código Penal.
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Constitui crime de peculato
A) deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Condescendência criminosa, Art. 320, CP
B) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Concussão, Art. 316, CP
C) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Peculato, Art. 312, CP
D) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Prevaricação, Art. 319, CP
E) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Corrupção passiva, Art. 317, CP
OBS:
Peculato do Art. 312, CP é ''DAS'' repartições = Desviar, Apropriar, Subtrair
Desviar - tem a pose
Apropriar - tem a pose
Subtrair (bancas também usam o verbo Furtar) = não tem a pose
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública, conforme o Código Penal.
A alternativa A está incorreta porque ela trata do crime de condescendência criminosa, conforme o Artigo 320, do Código Penal.
A alternativa B está incorreta porque ela é a descrição do delito de concussão, aquele previsto no Artigo 316, do Código Penal.
A alternativa D está errada porque ela trata do crime de prevaricação, aquele expresso no Artigo 319, do Código Penal.
A alternativa E está incorreta porque ela trata do crime de corrupção passiva, conforme o Artigo 317, do Código Penal.
A alternativa C é a única correta, ela descreve o delito de peculato (Artigo 312, do Código Penal).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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LETRA C CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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a) Condescendência criminosa
b) Concussão
c) PECULATO
d) Prevaricação
e) Corrupção passiva
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GABARITO - C
Citando o comentário de Renata Bernardino, com grifos em palavras importantes.
A) deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. (Condescendência criminosa, Art. 320, CP)
B) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (Concussão, Art. 316, CP)
C) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. (Peculato, Art. 312, CP)
D) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Prevaricação, Art. 319, CP)
E) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (Corrupção passiva, Art. 317, CP)
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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A) deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. (Condescendência criminosa, Art. 320, CP)
B) exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (Concussão, Art. 316, CP)
C) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. (Peculato, Art. 312, CP)
D) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Prevaricação, Art. 319, CP)
E) solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (Corrupção passiva, Art. 317, CP)
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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a) Condescendência criminosa;
b) Concussão;
c) Peculato;
d) Prevaricação;
e) Corrupção passiva.
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#PPMG
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A
deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Condescendência criminosa
B
exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Concussão
C
apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
D
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Prevaricação
E
solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Corrupção passiva
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Peculato: apropriar-se com p's de peculato. Único que admite forma culposa (funcionário concorre culposamente para o crime de outro).
Concussão: exigir.
Excesso de exação: exigir (com x de exação) tributo ou contribuição (com ão de exação) ou empregar meio vexatório na cobrança.
Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar. O sujeito ativo é funcionário público;
Corrupção ativa: oferecer ou prometer. O sujeito ativo é pessoa comum.
Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticar contra disposição legal, tudo para satisfazer interesse pessoal.
Condescendência: deixar de responsabilizar subordinado ou não levar o fato para autoridade competência, tudo por indulgência (com ência de condescendência).
Advocacia Administrativo: patrocinar interesse privado.
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Busquei logo o "apropriar-se".
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Acertar é uma felicidade, mas acertar e saber dizer os crimes das alternativas erradas não tem preço!!!