GABARITO: LETRA D
→ conforme o ECA (8069/90): Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
→ Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Conceito de criança e de adolescente
Art. 2°. do ECA - considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
#ATENÇÃO: Lembrar que, enquanto no Brasil, criança é quem tem de 0 a 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos (art. 2º do ECA).
Para a Convenção da ONU, criança é quem tem menos de 18 anos (art. 1).
- O jovem é de 15 a 29 anos.
A Convenção de Haia sobre Sequestro de crianças aplica-se até os 16 anos incompletos (art. 4)
APLICAÇÃO DO ECA A MAIORES DE 18 ANOS
Art. 2°. parágrafo único do ECA - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Na apuração do ato infracional, ainda que o adolescente tenha alcançado a maioridade, o processo judicial se desenvolve no âmbito da justiça da infância e da juventude.
Dessa forma, este ainda está sujeito às medidas previstas no ECA, somente cessando a aplicação do ECA quando o sujeito completa 21 anos (art. 121, § 5o, do ECA).
Súmula 605 do STJ - a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.