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ID
3078094
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que “são competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados partes nesta Convenção”:

Alternativas
Comentários
  • São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a.       A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b.       A Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

    GABARITO. E

  • Art. 33, da CADH

  • ARTIGO 33. A COMISSÃO E CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

  • São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção a COMISSÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS e A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Art. 33 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • As alternativas que contém a palavra "Americano(a)" são limitantes aos EUA. Na dúvida, marque sempre as opções que contêm os termos "interamericanos", pois englobam todos os países do continente Americano.

  • Comissão interamericana

    Possui 7 membros

    O prazo de 4 anos podendo prorrogar por mais um

    Tem caráter administrativo

    Quem pode ir a comissão?

    Qualquer pessoa, grupo de pessoas e qualquer entidade não governamental presentes em 1 ou mais estados da comisão.

    Corte interamericana

    Possui também 7 membros, mas precisa do quórum de 5 juízes para deliberar

    Só quem pode ir na corte, diferente da comissão, apenas as comissões e estado parte.

    Juízo prelibação: apenas assuntos realmente importante vai para corte.

    Obs: os membros da comissão e da corte são eleitos a TÍTULO PESSOAL

  • CAPÍTULO VI

     

     

               São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

     

    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

  • Não esquecer que quem pode submeter caso à corte:

    Comissão e Estados partes

  • CAPÍTULO VI

    Órgãos Competentes

     

       ARTIGO 33

        São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:

        a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

        b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

    E

  • Sobre quem pode submeter as denúncias e queixas:

    comissão - pessoas ou grupos de pessoas, organização não governamental

    corte - estados-partes ou comissão 

  • Art 33

        

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:

        

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos contém uma série de deveres cuja implementação é de responsabilidade do Estado signatário deste tratado. Caso estes deveres não sejam devidamente adimplidos, isso pode resultar na responsabilização internacional deste Estado pela violação de direitos humanos perpetrada ou tolerada por ele. Em relação aos órgãos responsáveis pelo conhecimento destas possíveis violações, o art. 33 da Convenção prevê que:

    "São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção: a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte".

    Assim, a resposta correta é a alternativa E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • CADH

    Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  • GAB E

    Comissão interamericana de direitos humanos.     

    → Composição: 7 membros (comissários), 1 recondução(reeleição) e 4 anos de mandato. 

    → Sede: Washington, EUA. 

    → Função: promover a efetivação e observância dos D.H's. 

    → Quem pode denunciar: Qualquer pessoa. 

           » critério de admissibilidade: quando houver o esgotamento dos recursos internos ordinários. 

     

    Corte interamericana de direitos humanos. 

    → Composição: 7 membros, 1 recondução e o mandato é de 6 anos. 

    → Sede: San José, na Costa Rica. 

    → Função: - contenciosa: resolver, julgar

              - consultiva: consulta baseada em compatibilidade de direito. 

    → Quem pode denunciar: Estado parte e a comissão.   

    Comentário do colega projeto missão.

  • Somente os Estados partes e a Comissão podem submeter casos à Corte IDH. As pessoas não podem recorrer diretamente à Corte IDH, devendo apresentar sua petição à Comissão e completar os passos previstos perante esta.

    Estados partes e Comissão >>>> CORTE

    As pessoas >>>>>>Comissã

  • Eu finalmente estou acertando questões de direitos humanos. Estou tão feliz!

  • GABARITO LETRA "E"

    A título de conhecimento:

    a) Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

    - Órgão autônomo que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

    - Composta por 7 membros para mandatos de 4 anos, podendo haver uma reeleição.

    - Tem sede em Washington (EUA).

    - Condições de admissibilidade para peticionamento à Comissão: Esgotamento dos recursos locais; Ausência do decurso do prazo de 6 meses para o protocolo, contados do esgotamento dos recursos internos; A ausência de litispendência internacional e de coisa julgada internacional.

    b) Corte Interamericana de Direitos Humanos:

    - Órgão autônomo que possui competência jurisdicional consultiva e contenciosa para a aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    - Somente os Estados-parte e a Comissão Interamericana têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    - A sentença é definitiva e inapelável.

    - Composta por 7 membros para mandatos de 6 anos, podendo haver uma reeleição.

    - Tem sede em San José (Costa Rica).

    FONTE: Meus resumos.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier