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ID
3078166
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São espécies de penas restritivas de direitos

Alternativas
Comentários
  • (D)
     

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)


    I - prestação pecuniária;

    II - perda de bens e valores;

    III - limitação de fim de semana.

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V - interdição temporária de direitos;

    VI - limitação de fim de semana. 

    Fonte Código Penal.

  • Gabarito: letra D

    a) a prisão administrativa e limitação de fim de semana.

    b) a multa e prestação de serviço à comunidade.

    c) o regime aberto e remição.

    d) a prestação pecuniária e interdição temporária de direitos.

    e) o livramento condicional e comutação.

  • Gabarito: letra D

    BIZU: espécies de penas restritivas de direito --> LI 3P

    Limitação de fim de semana

    Interdição temporária de direitos

    Prestação pecuniária

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Perda de bens e valores

  • Gabarito: letra D

    BIZU: espécies de penas restritivas de direito --> LI 3P

    Limitação de fim de semana

    Interdição temporária de direitos

    Prestação pecuniária

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Perda de bens e valores

    Bruno Farias

  • PERDA

    PRESTA

    PRESTA

    LIMITA

    INTERDITA

  • A questão requer conhecimento sobre a penas restritivas de direito segundo o Código Penal. A pena restritiva de direito é uma sanção penal imposta em substituição à pena privativa de liberdade consistente na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado. Trata-se de espécie de pena alternativa.São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
    Neste sentido, somente a letra "d" está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • sobre a B: a multa é pena autônoma

    tipos de pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa

  • (Código Penal)  Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

  • Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária

            II - perda de bens e valores

           III - limitação de fim de semana

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos

         

  • Uma observação quanto à letra B:

    Prestação pecuniária é pena restritiva de direito e é para vítima, dependentes, entidade pública, entendida privada com fins sociais ....

    Já a multa é pena pecuniária e vai pro fundo penitenciário.. varia entre 10 a 360 dias-multa

  • BIZU: espécies de penas restritivas de direito --> LI 3P

    Limitação de fim de semana

    Interdição temporária de direitos

    Prestação pecuniária

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Perda de bens e valores

  • artigo 43 do CPP==="As penas restritivas de direito são:

    I- prestação pecuniária;

    II-perda de bens e valores;

    III-limitação de fim de semana;

    IV- prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V- interdição temporária de direitos".

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 43. As penas restritivas de direitos são

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores; 

    III - limitação de fim de semana. 

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana.