-
(D)
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Fonte Código Penal.
-
Gabarito: letra D
a) a prisão administrativa e limitação de fim de semana.
b) a multa e prestação de serviço à comunidade.
c) o regime aberto e remição.
d) a prestação pecuniária e interdição temporária de direitos.
e) o livramento condicional e comutação.
-
Gabarito: letra D
BIZU: espécies de penas restritivas de direito --> LI 3P
Limitação de fim de semana
Interdição temporária de direitos
Prestação pecuniária
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Perda de bens e valores
-
Gabarito: letra D
BIZU: espécies de penas restritivas de direito --> LI 3P
Limitação de fim de semana
Interdição temporária de direitos
Prestação pecuniária
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Perda de bens e valores
Bruno Farias
-
PERDA
PRESTA
PRESTA
LIMITA
INTERDITA
-
A questão requer conhecimento sobre a penas restritivas de direito segundo o Código Penal. A pena restritiva de direito é uma sanção penal imposta em substituição à pena privativa de liberdade consistente na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado. Trata-se de espécie de pena alternativa.São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
Neste sentido, somente a letra "d" está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
-
sobre a B: a multa é pena autônoma
tipos de pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa
-
(Código Penal) Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
-
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
-
Uma observação quanto à letra B:
Prestação pecuniária é pena restritiva de direito e é para vítima, dependentes, entidade pública, entendida privada com fins sociais ....
Já a multa é pena pecuniária e vai pro fundo penitenciário.. varia entre 10 a 360 dias-multa
-
BIZU: espécies de penas restritivas de direito --> LI 3P
Limitação de fim de semana
Interdição temporária de direitos
Prestação pecuniária
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Perda de bens e valores
-
artigo 43 do CPP==="As penas restritivas de direito são:
I- prestação pecuniária;
II-perda de bens e valores;
III-limitação de fim de semana;
IV- prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V- interdição temporária de direitos".
-
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Penas restritivas de direitos
ARTIGO 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.