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ID
3078190
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A assistência social

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? de acordo com a CF de 1988:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    ? Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

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  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • A) tem por objetivo o amparo às crianças e adolescentes carentes. CORRETO.

    Veja o art. 203:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    A resposta para a alternativa está no inciso II.

    B) e as ações governamentais a ela relacionadas serão realizadas com recursos do orçamento da saúde. ERRADO.

    A alternativa pode ser descartada por lógica, porque não faz sentido a assistência ser financiada com recursos do orçamento da saúde.

    Ademais, de acordo com o art. 204, as ações governamentais da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social.

    C) não abrange, dentre seus objetivos, a promoção da integração ao mercado de trabalho, cuja atribuição caberá ao Ministério do Trabalho. ERRADO.

    O inciso III, do art. 203, inclui a promoção da integração ao mercado de trabalho entre os objetivos da assistência social.

    D) é de filiação obrigatória sob a forma de regime geral. ERRADO.

    A alternativa faz referência a uma característica da previdência social.

    E) será prestada a quem dela necessitar, mediante prévia contribuição à seguridade social. ERRADO.

    A assistência será prestada a quem dela necessitar. Contudo, não exige prévia contribuição.

    Resposta: A

  • Achei mal elaborada essa questão, não se trata "do" objetivo e sim de "um" objetivo, não basta trazer as palavras, ao trocar a pontuação, dada pela CF, muda-se o sentido da oração.

  • Ao meu ver a questão gera uma segunda interpretação. Limita o amparo às crianças e adolescentes carentes como sendo o único objetivo da assistência social.

  • CFRB 88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.