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GABARITO: LETRA A
? de acordo com a CF de 1988:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
? Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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A) tem por objetivo o amparo às crianças e adolescentes carentes. CORRETO.
Veja o art. 203:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A resposta para a alternativa está no inciso II.
B) e as ações governamentais a ela relacionadas serão realizadas com recursos do orçamento da saúde. ERRADO.
A alternativa pode ser descartada por lógica, porque não faz sentido a assistência ser financiada com recursos do orçamento da saúde.
Ademais, de acordo com o art. 204, as ações governamentais da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social.
C) não abrange, dentre seus objetivos, a promoção da integração ao mercado de trabalho, cuja atribuição caberá ao Ministério do Trabalho. ERRADO.
O inciso III, do art. 203, inclui a promoção da integração ao mercado de trabalho entre os objetivos da assistência social.
D) é de filiação obrigatória sob a forma de regime geral. ERRADO.
A alternativa faz referência a uma característica da previdência social.
E) será prestada a quem dela necessitar, mediante prévia contribuição à seguridade social. ERRADO.
A assistência será prestada a quem dela necessitar. Contudo, não exige prévia contribuição.
Resposta: A
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Achei mal elaborada essa questão, não se trata "do" objetivo e sim de "um" objetivo, não basta trazer as palavras, ao trocar a pontuação, dada pela CF, muda-se o sentido da oração.
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Ao meu ver a questão gera uma segunda interpretação. Limita o amparo às crianças e adolescentes carentes como sendo o único objetivo da assistência social.
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CFRB 88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.