SóProvas


ID
3078250
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo define a Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, travestis são

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

    Parágrafo único - Para efeitos desta Resolução, entende-se por LGBT a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:

    I - Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres;

    II - Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente com outros homens;

    III - Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos;

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e

    V - Transexuais: pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual biológico.

  • Gabarito: letra C

    Art. 1º - Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e

  • Gabarito: C.

    A definição de travesti, prevista no art. 1º, IV, da norma é: "pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico".

    As demais alternativas da questão não apresentam nenhuma definição válida de acordo com a resolução.

  • Resolução n⁰1 15 abril 2014

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e