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Questões de Resolução Conjunta nº 1 de 2014 - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT


ID
1576750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere aos direitos à educação e à saúde nos estabelecimentos penais, julgue o item que se segue.


É garantido às mulheres presas o direito a consulta ginecológica, com periodicidade determinada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Alternativas
Comentários
  • Ainda bem que a alternativa é equivalente a realidade dos fatos né!

  • a alternativa deveria ter como gabarito a alternativa ERRADA pois este direito não está alencado na LEP


  • RESOLUÇÃO Nr. 4, DE 18 DE JULHO DE 2014 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    ANEXO

    [...]

    2.10. A atenção à saúde da mulher deverá ser prestada desde o seu ingresso no sistema penitenciário, quando será realizada, além da consulta clínica mencionada, também a consulta ginecológica, incluindo as ações programáticas de planejamento familiar e prevenção das infecções de transmissão sexual, prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, obedecendo, posteriormente, à periodicidade determinada pelo SUS.


    Fonte: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/saude-mental/resolucoes/resolucao-cncpcp-n-4-de-2014

  • Ligia de fato não esta na LEP mas sim numa legislação especifica cobrada nesse certame.

  • se estão privadas de liberdade, é dever do Estado garantir sua sobrevivencia digna.

  • Certo. Mesmo não constando expressamente na LEP, é necessário pensar que isso também é assistência médica.
  • Eu acertei a questão pensando no Art. 14, que diz que a assistência ao preso e ao internado tem caráter preventivo e curativo.

  • País da inversão......

  • Se alguns de vocês preferem que o Estado gaste dinheiro com tratamento das doenças sexualmente transmissíveis, ou com outros problemas de saúde sexual das presas (o que custará muito mais caro ao Erário Público), acho que esse raciocínio utilitarista precisa ser reformulado.

    E nem adianta falar que é melhor então "matar todos eles". A uma, porque a Constituição não permite isso (só com um golpe de Estado ou fazendo outra constituição). A duas, porque pode haver presos que são inocentes (o que não é raro).

  • Inocente... kkk
  • Isso mesmo, SUS vc que paga!
  • Com cerveja kk
  • ...

    2.10. A atenção à saúde 

    da mulher deverá ser prestada desde o seu ingresso no sistema 

    penitenciário, quando será realizada, além da consulta clínica 

    mencionada, também a consulta ginecológica, incluindo as ações 

    programáticas de planejamento familiar e prevenção das infecções de 

    transmissão sexual, prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, 

    obedecendo, posteriormente, à periodicidade determinada pelo SUS. 

    Font: Alfacon

    " As pessoas de mente vencedora admiram outras pessoas que são bem-sucedidas na vida. Já as pessoas de mente medíocre guardam ressentimento de quem é bem-sucedido!"

    Créd: Evandro Guedes

  • Nunca use o caso concreto para resolver uma questão.
  • Questão bem tranquila

    Garantido às mulheres presas o direito a consulta ginecológica, apenas uma vez ao ano. errado

    Garantido às mulheres presas o direito a consulta ginecológica, apenas com fundada necessidade. errado

    Garantido às mulheres presas o direito a consulta ginecológica, com periodicidade determinada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). correto

  • Pelo texto da lei n° 7.210/84 (LEP), podemos chegar à resposta da questão;

    "Art. 14 - A assistência à saúde do preso e do internado de caráter PREVENTIVO e curativo, compreenderá ATENDIMENTO MÉDICO, farmacêutico e odontológico.

    (...)

    § 3° - Será ASSEGURADO ACOMPANHAMENTO MÉDICO à MULHER, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido."

  • Gabarito: certo.

    Se está presa, ou seja, sob a custódia do estado, este deve garantir a saúde da detenta.

    Resolução do CNPCP nº 4/2014 - Atenção à Saúde

    2.10. A atenção à saúde da mulher deverá ser prestada desde o seu ingresso no sistema penitenciário, quando será realizada, além da consulta clínica mencionada, também a consulta ginecológica, incluindo as ações programáticas de planejamento familiar e prevenção das infecções de transmissão sexual, prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, obedecendo, posteriormente, à periodicidade determinada pelo SUS.

  • RESOLUÇÃO N 4/2014 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA.

    2.10. A atenção à saúde da mulher deverá ser prestada desde o seu ingresso no sistema

    penitenciário, quando será realizada, além da consulta clínica mencionada, também a consulta ginecológica, incluindo as ações programáticas de planejamento familiar e prevenção das infecções de transmissão sexual, prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, obedecendo, posteriormente, à periodicidade determinada pelo SUS.

    Vamos focar em acertar a questão. Argumentos se é certo ou errado coloca na tua redação.

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ID
1576753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere aos direitos à educação e à saúde nos estabelecimentos penais, julgue o item que se segue.


O cartão nacional de saúde deve ser emitido para todas as pessoas privadas de liberdade que não o possuam, independentemente do regime prisional a que estejam submetidas.


Alternativas
Comentários
  • Deverá ser emitido o Cartão Nacional de Saúde para todas as pessoas privadas de liberdade no sistema prisional que não o possuam,

    As ações das equipes de saúde no sistema prisional deverão ser registradas eletronicamente nos sistemas de informação do SUS.

    No momento do ingresso em qualquer unidade prisional, toda pessoa privada de liberdade deverá receber adequado atendimento para avaliação da sua condição geral de saúde, quando deverá ser aberto um prontuário clínico onde serão registrados os resultados do exame físico completo, dos exames básicos, o estabelecimento de possíveis diagnósticos e seu tratamento, o registro de doenças e agravos de notificação compulsória e de ocorrência de violência cometida por agente do estado ou outros, assim como ações de imunização, conforme o calendário de vacinação de adultos, de acordo com as normas e recomendações do SUS.

  • RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2014

    "2.6. Deverá ser emitido o Cartão nacional de Saúde para todas as pessoas privadas de liberdade no sistema prisional que não o possuam,"

  • Esta questão é D. Fundamental puro.

  • GAB. C


    Eu só lembrei da constituição no seu



    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana...

  • Gabarito: certo.

    Resolução do CNPCP nº 4, de 2014 - Atenção à Saúde

    2.6. Deverá ser emitido o Cartão nacional de Saúde para todas as pessoas privadas de liberdade no sistema prisional que não o possuam.

    Lembre que as diretrizes desta resolução se aplicam a quaisquer estabelecimentos que mantenham pessoas privadas de liberdade, em caráter provisório ou definitivo.

  • RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE JULHO DE 2014

    "2.6. Deverá ser emitido o Cartão nacional de Saúde para todas as pessoas privadas de liberdade no sistema prisional que não o possuam".

  • Assertiva: O cartão nacional de saúde deve ser emitido para todas as pessoas privadas de liberdade que não o possuam, independentemente do regime prisional a que estejam submetidas.

    É só pensar de forma geral, todo cidadão comum tem que ter o cartão do SUS. E com eles não seria diferente!

  • Assertiva: O cartão nacional de saúde deve ser emitido para todas as pessoas privadas de liberdade que não o possuam, independentemente do regime prisional a que estejam submetidas.

    É só pensar de forma geral, todo cidadão comum tem que ter o cartão do SUS. E com eles não seria diferente!

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  • Galera no geral, os Direitos Humanos tende a GENERALIZAR


ID
1576762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes à assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.


É vedado às organizações religiosas doarem itens a pessoas presas.


Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADA

    É possível, vejam que a posse de livros se enquadra  a doações de itens.

    Art. 24 da Lei 7.210/84. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)

    Art. 5º Será vedada a comercialização de itens religiosos ou pagamento de contribuições religiosas das pessoas presas às organizações religiosas nos estabelecimentos prisionais. 

    Art. 6º Será permitida a doação de itens às pessoas presas por parte das organizações religiosas, desde que respeitadas as regras do estabelecimento prisional quanto ao procedimento de entrega e de itens autorizados.

    http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/ExecucaoPenal/CNPCP/2011resolucaoCNPCP08.pdf

  • Errado!

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)

    Art. 5º Será vedada a comercialização de itens religiosos ou pagamento de contribuições religiosas das pessoas presas às organizações religiosas nos estabelecimentos prisionais. 

    Art. 6º Será permitida a doação de itens às pessoas presas por parte das organizações religiosas, desde que respeitadas as regras do estabelecimento prisional quanto ao procedimento de entrega e de itens autorizados.

  • Lembra de Cabral e o pastor!

  • É permitido, desde que respeitadas as regras do estabelecimento. Resolução do CNPCP nº 8/11:

    Art. 6º Será permitida a doação de itens às pessoas presas por parte das organizações religiosas, desde que respeitadas as regras do estabelecimento prisional quanto ao procedimento de entrega e de itens autorizados.

    Resposta: errado.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer DEPEN e quer garantir os 40 pontos das matérias de DPN e EX. PENAL que juntas formam o bloco III e já esta esgotado de repetir as mesmas questões das provas anteriores, comprei um EBOOK com 134 questões INÉDITAS COMENTADAS, de todos os assuntos que iram cair na prova da área dessas disciplinas esta me ajudando muito, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U51307994P

    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • A comercialização é vedada, contudo, a doação é permitida.


ID
2829016
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT, as pessoas transexuais masculinas, no cumprimento de suas penas, devem ser encaminhadas para

Alternativas
Comentários
  • Resolução Conjunta nº 1/2014 

    Art. 4º - As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

  • se tem Pir# fica na sala dos homes, se tem pipiu vai para sala das mulheres.

  • Gabarito: B.

    As pessoas transexuais, SEJAM ELAS MASCULINAS OU FEMININAS, devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas. Art. 4º.

  • de acordo com a resolução conjunta 1/2014

    Bem, vou passar pra vcs o mapa mental que eu uso.

    1- Travesti: Só pode ser homem, ou seja, não existe mulher travesti.

    art 3º às travestis e aos gays privados de liberdade em unidade prisional masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos

    2- Transexuais: Pode ter mulher e homem

    art 4º as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para unidades prisionais femininas

    Resumo geral

    1-Travesti fica nas unidades prisionais masculinas em lugar reservado

    2-Transexuais ficam em unidades prisionais femininas

    Segue abaixo o link para a resolução completa (Vale a pena ler, ela é bem pequena!

    https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2014/resolucao-conjunta-no-1-de-15-de-abril-de-2014.pdf/view

  • Resolução Conjunta N⁰ 15 abril 2014

    Art. 4º As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.  


ID
2829079
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe a Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT– Acolhimento LGBT.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Conjunta nº 1/2014


    Art. 7º - Parágrafo único - À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.


    Gab: A

  • Gabarito: A.

    Item A: correto. A manutenção de tratamento hormonal e acompanhamento de saúde específico é garantido. Isso vale para a pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade. Art. 7º, parágrafo único.

    Item B: errado. Está correto afirmar que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade pode escolher pelo uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero. Porém, é permitida a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. O item cita que é "vedada a manutenção de cabelos compridos quando reclusas em estabelecimento penal masculino". Art. 5º.

    Item C: errado. A transferência de pessoa presa para o espaço de vivência específico é condicionada à sua expressa manifestação de vontade. O item menciona que é condicionada "à avaliação psicológica". Isso não existe. Art. 3º, § 2º.

    Item D: errado. A pessoa travesti ou transexual pode escolher por ser chamada pelo seu nome social ou de registro, de acordo com o seu gênero. O registro de admissão no estabelecimento prisional tem que conter o nome social (o item cita "apenas o nome de registro"). Art. 2º.

    Item E: errado. Estabelece o art. 6º da Resolução: garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1190/2008 e na Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011".

  • Art. 5º À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de

    roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos,

    se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

    Art. 3º § 2º A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará

    condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

    Artigo 2º A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser

    chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Parágrafo único. O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome

    social da pessoa presa.

    Art. 6º É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de

    privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1190/2008 e na Resolução CNPCP nº

    4, de 29 de junho de 2011.

  • Art. 7º - Parágrafo único - À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

    Gab: A

  • Art. 1º Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

    Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, entende-se por LGBT a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:

    I - Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres;

    II - Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente com outros homens;

    III - Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos;

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico;

    V - Transexuais: pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual biológico.

    Artigo 2º A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Parágrafo único. O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome social da pessoa presa.

    Art. 3º Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.

    § 1º Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.

    § 2º A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

    Art. 4º As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    OBS: A BANCA VAI DIZER QUE OS TRAVESTIS TAMBÉM, ISSO TÁ ERRADO.

    Parágrafo único. Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

    Art. 5º À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. 

  • Art. 6º É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1190/2008 e na Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011.

    Art. 7º É garantida à população LGBT em situação de privação de liberdade a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP.

    Parágrafo único - À pessoa 1)travesti, 2)transexual mulher ou homemem privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

    Art. 8º A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.

    Art. 9º Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional sob a responsabilidade do Estado.

    Art. 10. O Estado deverá garantir a capacitação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais considerando a perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

    Art. 11. Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílioreclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.

    Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


ID
3078247
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Se condenada à prisão, segundo regra da Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, a pessoa transexual masculina

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT

    Art. 4º - As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

  • Gabarito: A.

    As pessoas transexuais, SEJAM ELAS MASCULINAS OU FEMININAS, devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.  Art. 4º.

  • É uma obrigação de serem encaminhada! Não é opcional

  • Resolução Conjunta N⁰1 15 de abril 2014

    Art. 4º As pessoas transexuais masculinas emfemininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.  


ID
3078250
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo define a Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, travestis são

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

    Parágrafo único - Para efeitos desta Resolução, entende-se por LGBT a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:

    I - Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres;

    II - Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente com outros homens;

    III - Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos;

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e

    V - Transexuais: pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual biológico.

  • Gabarito: letra C

    Art. 1º - Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e

  • Gabarito: C.

    A definição de travesti, prevista no art. 1º, IV, da norma é: "pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico".

    As demais alternativas da questão não apresentam nenhuma definição válida de acordo com a resolução.

  • Resolução n⁰1 15 abril 2014

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e 


ID
3078253
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT considera, expressamente, como tratamento desumano ou degradante

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.

  • GAB. A

    Art. 8º - A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.

  • Gabarito: A.

    Só existe UMA situação na Resolução que é apresentada como tratamento desumano e degradante: "a transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT". Art. 8º.


ID
3078259
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo expressamente previsto na Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade no Brasil tem direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    c) ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero, mas não tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT. correto não será em estabelecimento especializado a pessoa LGBT e sim em prisões femininas

    Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT

    Art. 4º - As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    Parágrafo único - Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO, NÃO TEM TRAVESTI NA LEI;

  • Art. 2º - A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Parágrafo único - O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome social da pessoa presa.

    Art. 3º - Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.

    § 1º - Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.

    § 2º - A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

    Art. 4º - As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    Parágrafo único - Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.

    Art. 5º - À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

    Art. 6º - É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1.190/2008 e na Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011.

    Art. 7º - É garantida à população LGBT em situação de privação de liberdade a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP.

    Parágrafo único - À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

    Art. 8º - A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.

    Art. 9º - Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional sob a responsabilidade do Estado.

    Art. 10 - O Estado deverá garantir a capacitação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais considerando a perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

    Art. 11 - Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO....toda zuada

    A de ser chamada pelo seu nome social, mas não tem direito à visita íntima.(tem direito sim a visita íntima)

    B à visita íntima, mas não tem direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero. (errado, tem direito sim)

    C ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero, mas não tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT.(As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    D tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT, mas não tem direito a manter seu tratamento hormonal. (errada)

    E tem direito a manter seu tratamento hormonal mas não tem direito a ser chamada pelo seu nome social.

    (errada)

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. "De ser chamada pelo seu nome social (TEM SIM DIREITO, DE ACORDO COM O GÊNERO), mas não tem direito à visita íntima (TEM SIM DIREITO À VISITA ÍNTIMA)".

    Artigo 2º A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Art. 6º É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT em situação de privação de liberdade, nos termos da Portaria MJ nº 1190/2008 e na Resolução CNPCP nº 4, de 29 de junho de 2011.

    Item B: errado. "À visita íntima (TEM DIREITO À VISITA ÍNTIMA), mas não tem direito ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero (É FACULTADO O USO DE ROUPAS FEMININAS OU MASCULINAS, CONFORME O GÊNERO)".

    Art. 5º À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

    Item C: certo. "Ao uso de roupas masculinas ou femininas conforme o gênero (É FACULTADO O USO DE ROUPAS FEMININAS OU MASCULINAS, CONFORME O GÊNERO), mas não tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT (A RESOLUÇÃO NÃO APRESENTA NADA SOBRE "DIREITO A CUMPRIR PENA EM ESTABELECIMENTO ESPECIALIZADO EM POPULAÇÃO LGBT", APENAS É DEFINIDO QUE SE FOR TRAVESTI OU GAY EM PRISÃO MASCULINA, "DEVEM SER OFERECIDOS ESPAÇOS DE VIVÊNCIA ESPECÍFICOS", SE FOR TRANSEXUAL, VAI PARA UNIDADE FEMININA).

    Art. 3º Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.

    Art. 4º As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    Item D: errado. "Tem direito a cumprir pena em unidade prisional especializada para pessoas LGBT (ESSE DIREITO NÃO EXISTE), mas não tem direito a manter seu tratamento hormonal (TEM DIREITO A MANTER O TRATAMENTO HORMONAL).

    Art. 7º, parágrafo único. À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.

    Item E: errado. "Tem direito a manter seu tratamento hormonal (CORRETO) mas não tem direito a ser chamada pelo seu nome social (TEM DIREITO A SER CHAMADA PELO NOME SOCIAL)".

  • As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    Questão de interpretação de texto, pois, as transexuais não podem ir para unidades LGBT na unidade MASCULINA.

  • Essa questão deveria ser anulada está fora dos padrões.

  • ACHO QUE O VALENTE LOPES NÃO LEU A LEI.

    Art. 1º Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no

    Brasil.

    Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, entende-se por LGBT a população composta

    por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:

    I - Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e

    sexualmente com outras mulheres;

    II - Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente

    com outros homens;

    III - Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos;

    IV - Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que

    socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico; e

    V - Transexuais: pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro,

    rejeitando o próprio órgão sexual biológico.

    Artigo 2º A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser

    chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

    Parágrafo único. O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome

    social da pessoa presa.

    Art. 3º Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas,

    considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de

    vivência específicos.

    Art. 5º À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de

    roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos,

    se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

    Art. 7º - É garantida à população LGBT em situação de privação de liberdade a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP.

    Parágrafo único - À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.


ID
4982791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

    Jonas ingressou no sistema prisional após ter sido condenado em processo criminal. No momento do ingresso, ele afirmou ter sofrido agressões físicas do policial responsável por sua escolta, e, em seguida, foi acomodado em cela separada. Após um mês de prisão, realizou-se a primeira avaliação médica de Jonas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base nas diretrizes básicas para a atenção integral à saúde de pessoas privadas de liberdade no sistema prisional.


De acordo com a legislação em vigor, a primeira avaliação de saúde de Jonas foi realizada no prazo correto.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a avaliação médica deveria ser feita logo quando o preso entra no estabelecimento penal.

  • Decreto 6.049/2007

    Art. 17. § 3   Na inclusão do preso em estabelecimento penal federal, serão observados os seguintes procedimentos:

    III - certificação das condições físicas e mentais do preso pelo estabelecimento penal federal.

  • a avaliação deve ser imediatamente

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

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  • avaliação DEVE ser feita IMEDIATAMENTE.

ID
5542987
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise os itens seguintes à luz da Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação:
I- E garantida à população LGBT em situação de privação de liberdade a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP.
II- Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo. 
lll- O Estado deverá garantir a capacitação continuada aos - profissionais dos estabelecimentos penais considerando a perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Estão corretos: 

Alternativas
Comentários
  • mesmo sexo recebi auxílio reclusão?


ID
5545168
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia os itens seguintes:
I- As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.
Il- Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional, desde que sob suas próprias expensas.
III- A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes.
Estão corretos, conforme a Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação: 

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sem conhecer tal "Resolução Conjunta" dava para acertar. Notando que claramente a II é errada, vc anula as outras!

    Il- Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional, desde que sob suas próprias expensas.

    Basta lembrar do Art. 18-A da LEP:

    "O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

    § 1 O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária. 


ID
5545171
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia os itens a seguir:
I- Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.
PORQUE
Il- Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.
Marque a alternativa correta, em conformidade com a Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação: 

Alternativas
Comentários
  • fonte: https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2014/resolucao-conjunta-no-1-de-15-de-abril-de-2014.pdf

    Art. 3º Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.

    § 1º Os espaços para essa população não devem se destinar à aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo.

    § 2º A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade. 

    Art. 4º As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

    Parágrafo único. Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade. 

    ....


ID
5545174
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é incorreto afirmar que a pessoa travesti em privação de liberdade: 

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONJUNTA No- 1, DE 15 DE ABRIL DE 2014  

    Art. 5º À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

    A questão pede a alternativa INCORRETA, portanto, o GABARITO é letra C.