GABARITO: LETRA C
→ conforme a LDB (9394/96):
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
LDB (9394/96):
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Para responder essa questão, o candidato deve ter conhecimentos sobre legislação educacional, mais especificamente sobre a da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDBEN. A respeito do artigo 44 da referida Lei, deve-se indicar a alternativa que apresenta os cursos e programas que a educação superior abrangerá.
A) de educação profissional, de educação especial, de educação a distancia, de extensão.
ERRADO - O artigo 44 da LDBEN determina que a educação superior abrangerá os cursos e programas sequenciais por campo de saber, de graduação, pós-graduação e de extensão. Conforme o art. 39, a educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Já o art. 58 estabelece que a oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida. Por fim, o art. 80 estipula que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
B) de preparação de professores para a educação infantil, para o ensino fundamental e para o ensino médio.
ERRADO - O artigo 44 da LDBEN determina que a educação superior abrangerá os cursos e programas sequenciais por campo de saber, de graduação, pós-graduação e de extensão. A LDBEN determina que o Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, sem fazer distinção entre os níveis.
C) sequenciais por campo de saber, de graduação, pós-graduação e de extensão.
CORRETO – O art. 44 da LDBEN estabelece: A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
D) de educação profissional e tecnológica, de educação de jovens e adultos, de graduação.
ERRADO - O artigo 44 da LDBEN determina que a educação superior abrangerá os cursos e programas sequenciais por campo de saber, de graduação, pós-graduação e de extensão. Conforme o art. 39, a educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Já o art. 58 estabelece que a oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.
E) de ciências humanas, exatas e da terra, biológicas e tecnológicas, na forma da lei.
ERRADO - O artigo 44 da LDBEN determina que a educação superior abrangerá os cursos e programas sequenciais por campo de saber, de graduação, pós-graduação e de extensão. Não há distinção em relação as áreas do conhecimento.
Portanto, a letra C é a alternativa correta.
Gabarito do Professor: Letra C.