-
GABRITO: LETRA E
→ de acordo com a LDB (9394/96):
>>> Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
>>> § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
-
Gente a primeira é Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
-
Atentem para a Pegadinha:
Na lei diz : Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos
4 (quatro) anos de idade.
A letra "D" diz: é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, sendo dever do poder público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Alternativa correta "E"
-
Gente, sério que a alternativa A só está errada por causa do número do artigo? Se for, é muita sacanagem!
-
Questão lixo, decoreba.
-
Para responder essa questão, o candidato deve conhecer a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Deve-se indicar a alternativa correta a respeito do artigo 5º, § 2º da LDBEN.
A) o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos portadores de necessidades educacionais especiais.
ERRADO – O item III do artigo 4º da LDBEN que estabelece o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, como um dos deveres do Estado com educação escolar pública.
B) comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por contravenção penal.
ERRADO - Conforme consta no parágrafo quarto do artigo 5º da LDBEN: “Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade".
C) para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, dependendo da escolarização anterior.
ERRADO – Conforme consta no parágrafo quinto do artigo 5º da LDBEN: “Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior".
D) é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, sendo dever do poder público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
ERRADO – É o artigo 6º da LDBEN que determina o dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. E é o parágrafo terceiro do artigo 208 que estabelece que compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
E) em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino.
CORRETO – O artigo 5º da LDBEN determina que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Já o seu parágrafo segundo estabelece que: “em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais".
Portanto, a letra E é a alternativa correta sobre o artigo 5º, § 2º da LDBEN, sendo a resposta certa.
Gabarito do Professor: Letra E.
-
Essa nomenclatura portadores de necessidades especiais já está ultrapassada.
-
Vamos caçar os erros das alternativas dessa questão.
a) Errada! A resposta a essa questão está no art. 4.º, III, que informa que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A alternativa fala em “portadores de necessidades especiais”, termo que inclusive caiu em desuso na doutrina educacional.
b) Essa alternativa exige conhecimento do art. 5.º, § 4.º, o qual assenta que, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ser atribuída a ela crime de responsabilidade e não “contravenção penal” como afirma o item da questão. Portanto, alternativa errada!
c) O erro dessa alternativa está na palavra “dependendo”, o correto seria afirmar: para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior (art. 5.º, § 5.º).
d) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º), e não a partir dos 6 anos como afirma o item. Por isso, a alternativa está errada!
e) Alternativa correta, conforme art. 5.º, § 2.º.
Art. 5.º [...]
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
GABARITO: alternativa “e”
-
A - art 4 - DEver do Estado - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO GRATUITO AOS EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA , TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU superdotação.
B- comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por CRIME DE RESPONSABILIDADE
C- para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, INDEPENDENTEMENTE da escolarização anterior.
D- ART 6 é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos QUATRO anos de idade, NA EDUCAÇÃO BÁSICA
E- em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino. OK
-
Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos
Vamos caçar os erros das alternativas dessa questão.
a) Errada! A resposta a essa questão está no art. 4.º, III, que informa que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A alternativa fala em “portadores de necessidades especiais”, termo que inclusive caiu em desuso na doutrina educacional.
b) Essa alternativa exige conhecimento do art. 5.º, § 4.º, o qual assenta que, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ser atribuída a ela crime de responsabilidade e não “contravenção penal” como afirma o item da questão. Portanto, alternativa errada!
c) O erro dessa alternativa está na palavra “dependendo”, o correto seria afirmar: para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior (art. 5.º, § 5.º).
d) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na ed
ucação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º), e não a partir dos 6 anos como afirma o item. Por isso, a alternativa está errada!
e) Alternativa correta, conforme art. 5.º, § 2.º.
Art. 5.º [...]
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
GABARITO: alternativa “e”
-
A) o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos portadores de necessidades educacionais especiais.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino;
B) comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por contravenção penal.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório,
poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
C) para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, dependendo da escolarização anterior.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de
acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
D) é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, sendo dever do poder público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4
(quatro) anos de idade.
E) CORRETA.
-
Em matéria de concurso cada detalhe é importante e eu tô estudando pra não vacilar nisso. Memorizei a posição dos incisos desse artigo kkkkkkkkk por isso acertei