SóProvas


ID
3079204
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre o direito à educação e o dever de educar, de acordo com o artigo 5º, § 2º da Lei nº 9.394/96, LDBEN, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: LETRA E

    → de acordo com a LDB (9394/96):

    >>> Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    >>> § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gente a primeira é Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;  

  • Atentem para a Pegadinha:

    Na lei diz : Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos

    4 (quatro) anos de idade.

    A letra "D" diz: é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, sendo dever do poder público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    Alternativa correta "E"

  • Gente, sério que a alternativa A só está errada por causa do número do artigo? Se for, é muita sacanagem!

  • Questão lixo, decoreba.

  • Para responder essa questão, o candidato deve conhecer a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Deve-se indicar a alternativa correta a respeito do artigo 5º, § 2º da LDBEN.

    A) o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos portadores de necessidades educacionais especiais. 
    ERRADO – O item III do artigo 4º da LDBEN que estabelece o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, como um dos deveres do Estado com educação escolar pública. 

    B) comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por contravenção penal. 
    ERRADO - Conforme consta no parágrafo quarto do artigo 5º da LDBEN: “Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade". 

    C) para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, dependendo da escolarização anterior. 
    ERRADO – Conforme consta no parágrafo quinto do artigo 5º da LDBEN: “Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior". 

    D) é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, sendo dever do poder público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. 
    ERRADO – É o artigo 6º da LDBEN que determina o dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. E é o parágrafo terceiro do artigo 208 que estabelece que compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. 

    E) em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino. 
    CORRETO – O artigo 5º da LDBEN determina que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Já o seu parágrafo segundo estabelece que: “em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais". 

    Portanto, a letra E é a alternativa correta sobre o artigo 5º, § 2º da LDBEN, sendo a resposta certa.

    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Essa nomenclatura portadores de necessidades especiais já está ultrapassada.

  • Vamos caçar os erros das alternativas dessa questão.

    a) Errada! A resposta a essa questão está no art. 4.º, III, que informa que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A alternativa fala em “portadores de necessidades especiais”, termo que inclusive caiu em desuso na doutrina educacional.

    b) Essa alternativa exige conhecimento do art. 5.º, § 4.º, o qual assenta que, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ser atribuída a ela crime de responsabilidade e não “contravenção penal” como afirma o item da questão. Portanto, alternativa errada!

    c) O erro dessa alternativa está na palavra “dependendo”, o correto seria afirmar: para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior (art. 5.º, § 5.º).

    d) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º), e não a partir dos 6 anos como afirma o item. Por isso, a alternativa está errada!

    e) Alternativa correta, conforme art. 5.º, § 2.º.

    Art. 5.º [...]

    § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

    GABARITO: alternativa “e”

  • A - art 4 - DEver do Estado - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO GRATUITO AOS EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA , TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU superdotação.

    B- comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por CRIME DE RESPONSABILIDADE

    C- para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, INDEPENDENTEMENTE da escolarização anterior.

    D- ART 6 é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos QUATRO anos de idade, NA EDUCAÇÃO BÁSICA

    E- em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino. OK

  • Hélcio Alcântara Cardoso - direção concursos

    Vamos caçar os erros das alternativas dessa questão.

    a) Errada! A resposta a essa questão está no art. 4.º, III, que informa que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A alternativa fala em “portadores de necessidades especiais”, termo que inclusive caiu em desuso na doutrina educacional.

    b) Essa alternativa exige conhecimento do art. 5.º, § 4.º, o qual assenta que, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ser atribuída a ela crime de responsabilidade e não “contravenção penal” como afirma o item da questão. Portanto, alternativa errada!

    c) O erro dessa alternativa está na palavra “dependendo”, o correto seria afirmar: para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior (art. 5.º, § 5.º).

    d) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na ed

    ucação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º), e não a partir dos 6 anos como afirma o item. Por isso, a alternativa está errada!

    e) Alternativa correta, conforme art. 5.º, § 2.º.

    Art. 5.º [...]

    § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

    GABARITO: alternativa “e”

  • A) o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos portadores de necessidades educacionais especiais.

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do

    desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,

    preferencialmente na rede regular de ensino;   

    B) comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por contravenção penal.

    § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório,

    poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

    C) para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, dependendo da escolarização anterior.

    § 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de

    acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

    D) é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, sendo dever do poder público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4

    (quatro) anos de idade.   

    E) CORRETA.

  • Em matéria de concurso cada detalhe é importante e eu tô estudando pra não vacilar nisso. Memorizei a posição dos incisos desse artigo kkkkkkkkk por isso acertei