Em X1:
Capital Social Subscrito: R$ 1.100.000,00
(-) Capital a Realizar ou a Integralizar: R$ 150.000,00
= Capital Integralizado: R$ 950.000,00
Segundo o art. 182, da Lei 6.404/76, a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
O montante subscrito dá origem à conta capital social integralizado e a parcela ainda não realizada comporá a conta capital social a integralizar (a realizar/a subscrever), redutora da conta capital social integralizado.
Trata-se do levantamento do montante do passivo.
➤ Resolução: Assinale a alternativa correta quanto ao valor do passivo.
→ Integralização do capital pelos sócios em dinheiro de R$ 950.000.
(+) Caixa (AC) R$ 950.000 Obs.: Como já deu o ativo final, então o Caixa já está incluso.
(+) Capital Social (PL) R$ 950.000
No decorrer de X1, as únicas mutações ocorridas no patrimônio líquido da entidade:
→ Aumento de capital de R$ 150.000 que não foi integralizado no exercício de X1.
(-) Capital Social a Realizar (PL) R$ 150.000
(+) Capital Social Subscrito (PL) R$ 150.000
Obs.: Como só subscreveu, não impacta o PL.
→ Ingresso de lucros correspondente a 30% do capital inicial.
(+) Lucro Líquido (R$ 950.000*30%) R$ 285.000
No final de X1, o Ativo é de R$ 1.870.000.
Pela equação fundamental, temos: Ativo=Passivo + PL
Passivo=Ativo - PL=R$ 1.870.000 - (R$ 950.000 + R$ 285.000)=R$ 635.000
Gabarito: Letra B.