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ID
3079483
Banca
IBFC
Órgão
SESACRE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, em relação aos princípios básicos que devem ser respeitados no procedimento licitatório, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Julgamento subjetivo, respeitado o interesse público.

II. Probidade Administrativa.

III. Vinculação ao instrumento convocatório.

IV. Publicidade.

Alternativas
Comentários
  • I. Julgamento subjetivo, respeitado o interesse público. (julgamento objetivo)

    II. Probidade Administrativa.

    III. Vinculação ao instrumento convocatório.

    IV. Publicidade.

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Julgamento Subjetivo = coloca os sentimentos e impressões pessoais;

    Julgamento objetivo = faz o que está no edital, SEM nenhum tipo de ponto de vista pessoal .

  • GABARITO: A

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • GABARITO:A
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO]               (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          


    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;                   (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • Gabarito:"A"

    Erro:

    I - JULGAMENTO OBJETIVO

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO: 

    Expressos no art. 3º da lei 8.666:

    LIMPI   ProJuVin

    ·       Legalidade

    ·       Impessoalidade

    ·       Moralidade

    ·       Publicidade

    ·       Igualdade

    ·       Probidade administrativa

    ·       Julgamento objetivo

    ·       Vinculação ao instrumento convocatório.

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO:     

    NÃO expressos no art. 3º da lei 8.666:

    SAPECA

    ·       Sigilo das propostas

    ·       Ampla defesa

    ·       Procedimento formal

    ·       Eficiência

    ·       Competitividade

    ·       Adjudicação compulsória

  • Manual de Direito Administrativo do Professor Matheus Carvalho, 2019, fl. 449.

    Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio é de suma importância e também deve ser observado. O edital deve estabelecer de forma precisa e clara, qual critério será usado para a seleção da proposta vencedora. Além disso, o ato convocatório tem de conter critérios objetivos de julgamento que não deve se subsumem às escolhas dos julgadores. Portanto, o administrado não deve se valer de critérios que não estejam previamente delimitados no edital para definição do vencedor do certame.

  • A

  • Ano: 2017 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PE 

    A Lei Geral de Licitações e Contratos compreende, entre outros, os princípios licitatórios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da adjudicação compulsória ao vencedor. (CORRETO)

    * SALVO, modalidade CONCURSO

  • Julgamento subjetivo??? matou a questão

  • I. Julgamento subjetivo, respeitado o interesse público. (julgamento objetivo)

    II. Probidade Administrativa.

    III. Vinculação ao instrumento convocatório.

    IV. Publicidade.

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativada vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Gabarito: A

    BIZU: (LIMPI Pro Julgamento Vinculado):

    LIMPI: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade;

    ProPRObidade administrativa;

    Julgamento: JULGAMENTO objetivo;

    Vinculado: VINCULACAO ao instrumento convocatório).

     

  • sabendo que a primeira tá errada....100%

  • I. Julgamento subjetivo, respeitado o interesse público. (julgamento objetivo)

    II. Probidade Administrativa.

    III. Vinculação ao instrumento convocatório.

    IV. Publicidade.

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativada vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • II. Probidade Administrativa.

    III. Vinculação ao instrumento convocatório.

    IV. Publicidade. 

  • Princípios Expressos

    Mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado

    gab. A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Questão para enganar quem não estudou corretamente esse assunto; a primeira premissa ja eliminaria todas as alternativas erradas

  • Questão elenca quatro alternativas sobre os princípios que regem o processo licitatório para que seja realizado o exame de sua veracidade. Passemos ao exame individual de cada uma:

    I. Incorreta. O equívoco aqui está no fato de se afirmar “julgamento subjetivo”, o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 é categórica ao determinar “julgamento objetivo”, litteris: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.               

    II. Correta. À luz do postulado do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 250), o Princípio da Probidade Administrativa “Exige o princípio que o administrador atue com honestidade para com os licitantes, e sobretudo para com a própria Administração, e, evidentemente, concorra para que sua atividade esteja de fato voltada para o interesse administrativo, que é o de promover a seleção mais acertada possível”.

    III. Correta. Aqui, temos o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, cujo postulado de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 250) é “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial”.

    IV. Correta. Nesse ponto, temos o Princípio da Publicidade, cujo teor é abordado por José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 249-250) assim “Esse princípio informa que a licitação deve ser amplamente divulgada, de modo a possibilitar o conhecimento de suas regras a um maior número possível de pessoas. E a razão é simples: quanto maior for a quantidade de pessoas que tiverem conhecimento da licitação, mais eficiente poderá ser a forma de seleção, e, por conseguinte, mais vantajosa poderá ser a proposta vencedora”.

    À luz do que se expôs linhas acima, apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.

    GABARITO: A.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 249; 250.