Lei no 13.089/2015 - Estatuto da Metrópole
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
VI - plano de desenvolvimento urbano integrado: instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão, as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os projetos estruturantes da região metropolitana e aglomeração urbana;
Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.
§ 3o Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.
Art. 11. A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.
GBARITO: C
A questão em
análise aborda um conceito previsto na Lei n° 13.089/2015. Esse normativo institui
o Estatuto da Metrópole e dá outras providências. Para resolução
da questão, faz-se necessário a análise das alternativas apresentadas:
A) Item errado. O
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI previsto na lei n° 13.089/2015 não fixa diretrizes exclusivamente para
questões de moradia em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, pois ela,
em seu art. 1°, também fixa:
“normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros
instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a
ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento
urbano."
B) Item errado. O PDUI não substitui o Plano Diretor dos
Municípios, pois, segundo o Art. 10º, §3º, “Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas
instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá
compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano
integrado da unidade territorial urbana". Além disso, o art. 11 estabelece que:
“A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de
região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos,
a cada 10 (dez) anos".
C) Item certo. A Lei n° 13.089/2015 fixa, em seu art. 1°: "Esta
Lei, denominada Estatuto da Metrópole, estabelece diretrizes gerais para o
planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em
regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados." Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise.
D) Item errado. O PDUI não tem por finalidade garantir a articulação interfederativa no ato
de planejamento e execução das políticas públicas relacionadas ao Meio Ambiente
e à Sustentabilidade do Município, pois, segundo o art. 2º, inciso VI, o PDUI é
um instrumento que
estabelece as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os
projetos estruturantes da região metropolitana e aglomeração urbana. Dessa forma,
ele não está voltado para a garantia de articulação interfederativa.
E) Item errado. O PDUI não visa embasar requisitos estabelecidos pela Política Nacional de
Mobilidade ao plano do município, pois, segundo o art. 2º, inciso VI, o PDUI é
um instrumento que
estabelece as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os
projetos estruturantes da região metropolitana e aglomeração urbana. Com isso,
ele não está voltado para embasar políticas de mobilidade presentes em planos
municipais. O PDUI estabelece diretrizes estratégicas e de forma ampla.
GABARITO: Alternativa C.