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ID
3079894
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração contratou empresa especializada na digitação de documentos para modernizar seu setor de liquidação e pagamento de despesas. Para execução do objeto contratado, os empregados da contratada prestavam o serviço em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. O procedimento licitatório da referida contratação foi regido pela Lei nº 10.520, de 2002. Nessa hipótese, ao agente administrativo responsável pela fiscalização do ajuste, no momento da rescisão contratual, cabe

Alternativas
Comentários
  • Hipótese de rescisão unilateral do contrato por parte da administração- art 79 e 80 da lei 8666/93

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    (...)

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    § 4   A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo.

  • Trata-se de precaução diante da possível responsabilidade subsidiária da adm. pública pelos encargos trabalhistas, tendo em vista o regime de "dedicação exclusiva de mão de obra".

    Sobre isso, importante saber:

    STF, Tema 246:

    Tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.” Julgamento: 26/04/2017  

    "A responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade". 

  • instrução Normativa nº 5/2017

    Art. 64. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

     

    Art. 65. Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter:

    I - a garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e

    II - os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II do caput, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

     

    Art. 66. O órgão ou entidade poderá ainda:

    I - nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, reter a garantia prestada a ser executada conforme legislação que rege a matéria; e

    II - nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato.

    Parágrafo único. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;

  • Gabarito letra C para os não assinantes

  • porque a "a" esta errada?

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    • Pregão:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), o pregão é a modalidade utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. 
    • Portaria - TCU nº 444, de 28 de dezembro de 2018 - Dispõe sobre o processo de contratação de serviços no âmbito da Secretaria do Tribunal de Contas da União - TCU.

    • Termo de Referência - Pregão.

    • Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. 

    A) ERRADO, de acordo com o art. 65, I, II, da Instrução Normativa nº 5 de 2017. 

    B) ERRADO, com base no art. 65, I, II, da Instrução Normativa nº 5, de 2017. "Art.65 Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter: 
    I - a garantia contratual, conforme o art.56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
    II - os valores das Notas Fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada". 
    C) CERTO, de acordo com a Portaria nº 444, DO TCU de 2018, mais precisamente, com o art. 53, IX. "Art.53 Na minuta do contrato de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, entre outras obrigações essenciais e acessórias necessárias ao cumprimento do objeto, constará que a contratada deverá: IX - autorizar, quando da recisão contratual, a Administração do TCU a reter cautelarmente, os valores das faturas correspondentes a um mês de serviço para pagamento direto aos empregados, até a efetiva comprovação dos pagamentos das verbas rescisórias pela contratada". 
    D) ERRADO, de acordo com o Termo de Referência - Pregão (PGFN, 2017). "Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração CONTRATAÇÃO utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art.35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI / MP n. 02/2008". 
    E) ERRADO, tendo em vista que "Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes" (PGFN, 2017). 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Portaria nº 444, do TCU de 2018. 
    Modelo de Termo de Referência - Pregão Eletrônico (Prestação de Serviço Contínuo com Dedicação Exclusiva de mão de obra). PGFN. 2017. 
    Gabarito: C
  • GABARITO (C).

    O Pregoiero deve:

    Verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, estando a Administração contratante autorizada a reter eventuais créditos da contratada na hipótese de inadimplemento, até regularização.

    Cara amiga Ana Beatriz - Na FCC ou é a mais certa ou a menos errada. eis o seu verdadeiro significado de FCC - (Fudendo Com o Candidato).

  • Ana Beatriz, a assertiva "a" está errada, pois não poderá haver retenção de verbas fiscais (tributos),mas apenas trabalhista, tendo em vista eventual responsabilidade do ente administrativo.

  • GABARITO LETRA C 

     

    PORTARIA Nº 444/2018 - TCU (DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

     

    ARTIGO 53. Na minuta do contrato de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, entre outras obrigações essenciais e acessórias necessárias ao cumprimento do objeto, constará que a contratada deverá:

     

    IX - autorizar, quando da rescisão contratual, a Administração do TCU a reter, cautelarmente, os valores das faturas correspondentes a um mês de serviço para pagamento direto aos empregados, até a efetiva comprovação dos pagamentos das verbas rescisórias pela contratada.