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GABARITO: A
Quando o Estado exerce sua funções por conta própria, por meio dos seus órgãos e agentes integrantes da administração direta, ocorre a chamada centralização administrativa. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado que integram a mesma pessoa política (União, Estados, DF e Municípios).
A descentralização acontece quando o estado desempenha algumas atividades por meio de outras pessoas, físicas ou jurídicas. A descentralização pode ocorrer de duas formas:
1) por outorga: aqui uma pessoa jurídica é criada pelo estado para poder desempenhar determinadas atividades;
2) por colaboração: o estado transfere por meio de um contrato ou ato unilateral a execução de um serviço público. A delegação é sempre temporária.
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GABARITO LETRA A
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Administração Direta ---- O estado exerce, de forma centralizada, as atividades por meio de seus órgãos.
Administração Indireta -- As atividades são exercidas de forma descentralizada, por meio das entidades administrativas.
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GABARITO A
Desconcentração: cria órgãos púbicos. Administração Pública Direta.
Descentralização: cria entidades administrativas. Admininstração Pública Indireta.
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Desconcentração = Cria orgãos publicos.Administração Direta. Orgãos sem personalidade jurídicas.
Descentralização = cria entidadades administrativa dotadas de personalidade juridica.=Administracao indireta.
Administração Direta = Nao tem personalidade Jurídica.
AdministraçaO indireta = Possui personalidade Jurídica.
lei cria autarquia e autoriza as demais.
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GAB: A
obrigado meu, DEUS!
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GABARITO: LETRA A
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A
Administração Direta / Descentralização
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A questão em análise exige que tenhamos as noções corretas sobre centralização e descentralização. Assim, para responder corretamente, vamos nos atentar, primeiramente, em que consiste cada uma delas. Em seguida analisaremos as alternativas apresentadas.
CENTRALIZAÇÃO
Quando o Estado exerce sua funções por conta própria, por meio dos seus órgãos e agentes integrantes da administração direta, ocorre a chamada centralização administrativa. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado que integram a mesma pessoa política (União, Estados, DF e Municípios).
DESCENTRALIZAÇÃO
A descentralização acontece quando o estado desempenha algumas atividades por meio de outras pessoas, físicas ou jurídicas. A descentralização pode ocorrer de duas formas:
1) por outorga: aqui uma pessoa jurídica é criada pelo estado para poder desempenhar determinadas atividades;
2) por colaboração: o estado transfere por meio de um contrato ou ato unilateral a execução de um serviço público. A delegação é sempre temporária.
Na descentralização, o estado cria uma pessoa jurídica que fará parte da Administração indireta (Fundação Pública, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista).
Agora vamos analisar as alternativas em busca daquela que atende corretamente ao que a questão exige.
A - CORRETA. Administração Direta é quem executa as atividades quando centralizadas / Descentralização ocorre quando o Estado transfere a terceiros a execução ou a titularidade e execução de determinado serviço público.
B - INCORRETA. Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas que têm competência para exercer as atividades de forma descentralizadas / Centralização é como chamamos o processo em que o próprio ente político exerce as atividades administrativas por meio de seus órgãos.
C - INCORRETA. Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas que têm competência para exercer as atividades de forma descentralizadas/ Descentralização acontece quando o estado desempenha algumas atividades por meio de outras pessoas, físicas ou jurídicas.
D - INCORRETA. Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do estado (União, Estados, DF e Municípios) / Centralização é como chamamos o processo em que o próprio ente político exerce as atividades administrativas por meio de seus órgãos.
Após analisar cada uma das alternativa, notamos que o que se exigia de nós pôde ser encontrado na alternativa "A".
GABARITO: A
Fonte: ALEXANDRINO, M. ; PAULO, V. Direito Administrativo descomplicado, 25° ed. Rio de Janeiro, Método, 2017.
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