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ID
3080092
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Rurópolis - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor investido em mandato eletivo, é correto afirmar que, investido no mandato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.


    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I – tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe faculdade optar pela sua remuneração;
    III – investido no mandato de vereador:


    a)     havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b)    não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     


    A) INCORRETA. De acordo com o artigo 94, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990 é facultado ao Prefeito optar pela sua remuneração.

    B) CORRETA. Com base no artigo 94, Inciso III, alínea a) e b), da Lei nº 8.112 de 1990 aplica-se ao servidor investido em mandato de vereador as respectivas disposições: quando houver compatibilidade de horário – receberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; quando não houver compatibilidade de horário – o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    C) INCORRETA. De acordo com o artigo 94, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor investido em mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe faculdade optar pela sua remuneração.

    D) INCORRETA. Conforme indicado no artigo 94, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990, quando houver compatibilidade de horário receberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Dessa forma, existe a hipótese em que pode receber ambas as remunerações.

    Gabarito do Professor: B)