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GABARITO: LETRA A
? Conforme o ECA (8069/90) o correto há de ser: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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II --> Art. 4º É dever da Família, da Comunidade, da Sociedade em geral e do Poder público (S.P.F.C) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III --> Art. 4º ...
Parágrafo único. A garantia de PRIORIDADE compreende: (DE.PREssão.PRÉ.PRIMA)
a) PRIMAzia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) PREcedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) PREferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) DEstinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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GABARITO: LETRA A
Art. 2° Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 4° É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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I – Errada. Considera-se criança a pessoa de 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
II – Correta. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III – Correta. A garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Art. 2º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
Gabarito: A
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A questão exige o conhecimento de dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade INcompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos, e não completos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
ITEM II: CORRETO. Entre os deveres previstos no art. 4º do ECA, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
ITEM III: CORRETO. O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade no item, e tem a seguinte redação:
Art. 4º, parágrafo único, c, ECA: a garantia de prioridade compreende: preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
GABARITO: A
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I – Errada. Considera-se criança a pessoa de 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
II – Correta. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
III – Correta. A garantia de prioridade compreende a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Art. 2º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
Gabarito: A
danielle Silva | Direção Concursos
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12 anos de idade incompletos!
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Sabendo a I você já mata a questão.
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Artigo 2 ECA– Criança é a pessoa com até 12 anos incompletos. Não se submete a medida socioeducativa, somente a medida de proteção.