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ID
3080344
Banca
IDCAP
Órgão
CONSED-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 8.666 (Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços”:


I- Produzidos no País;

II- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

III- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

IV- Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º da Lei 8666/93 :

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -    (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                      (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • COMENTÁRIO ADICIONAL: os critérios de desempate devem necessariamente seguir a ordem acima referida e, caso, ainda sim, permaneça o empate, “a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo” (art. 3º, §2º, da Lei de Licitações).

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  • País/ Brasileiro /Tecnologia/ Deficiente!

  • GABARITO: E

    Art. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • DICA: Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93:

    - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE

    Produzidos no País;

    Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Superdica: para desempatar tem q ser PRO:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Espero ter ajudado

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     
     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

            II - produzidos no País; [GABARITO]

     

            III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. [GABARITO]


            IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   [GABARITO]                (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

            V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. [GABARITO]

  • Desempate

    1 - BRASIL

    2 - BRASILEIRA

    3 - TECNOLOGIA

    4 - DEFICIENTE

  • A questão trata da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre os critérios de desempate previstos no art. 3º, §2º, da citada lei:

    Nos termos do art. 3º, §2º, da Lei 8666/93:

    Art. 3º (...) §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - revogado; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”.

    Passemos ao julgamento dos itens.

    Item I: correto. Trata-se do critério previsto no art. 3º, §2º, II, da Lei 8666/93.

    Item II: correto. Trata-se do critério previsto no art. 3º, §2º, III, da Lei 8666/93.

    Item III: correto. Trata-se do critério previsto no art. 3º, §2º, IV, da Lei 8666/93.

    Item IV: correto. Trata-se do critério previsto no art. 3º, §2º, V, da Lei 8666/93.

    Logo, todos os itens estão corretos.

    DICA: não confundir margem de preferência (art. 3º, §5º, da Lei 8666/93), com critério de desempate (Art. 3º, §2º, da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra E.