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ID
3080347
Banca
IDCAP
Órgão
CONSED-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas definições trazidas pela Lei nº 8.666, assinale a alternativa que define corretamente “obra”:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  lei 8666/93

    art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    (Letra A)

  • GABARITO: A

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
     

    Das Definições


    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; [GABARITO]

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

     

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

     

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;


    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) (Vetado).             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito de “obra”, sob o ângulo da Lei 8.666/93. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    A partir da leitura do dispositivo legal sobredito, verifica-se que a alternativa “A” está correta. Vejamos as demais:

    Alternativa “B” incorreta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    Alternativa “C” incorreta. Compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).

    Alternativa “D” incorreta. Alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    Alternativa “E” incorreta. Seguro-Garantia é “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6º, inciso VI).

    GABARITO: A.