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ID
3081076
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:


Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Art. 4o A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: (Lembrar do SURID)

           I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

           II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

           III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

           IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

           V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    Fonte: 8.742/1993

  • GABARITO: LETRA C

    divulgação restrita dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    Incorreto. Princípios da Assistência Social são SURID: Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!