A NR 18, intitulada
“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma
que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem
resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de
trabalho na indústria da construção civil.
A NR 18 estabelece as
áreas de vivência necessárias em canteiros em seu item 18.4.1:
"18.4.1. Os canteiros
de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver
preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando
se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores."
Portanto, conforme a alínea
h, os canteiros de obra devem possuir ambulatório quando possuírem 50
trabalhadores ou mais. Logo, a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: Letra
C.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.