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ID
3081268
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a Norma Regulamentadora – NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, os canteiros de obra devem dispor de ambulatório, quando as frentes de trabalho atingirem ou superarem a quantidade de trabalhadores em número de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Norma:

    18.4 Áreas de Vivência

    18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalações sanitárias;

    b) vestiário;

    c) alojamento;

    d) local de refeições;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    f) lavanderia;

    g) área de lazer;

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores

  • Com a atualização da NR-18 a questão fica desatualizada. A NR-18 não aborda mais o item ambulatório.

  • A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" é uma norma que fixa diretrizes visando implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

     

    A NR 18 estabelece as áreas de vivência necessárias em canteiros em seu item 18.4.1:

     

    "18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

     

    a) instalações sanitárias;

     

    b) vestiário;

     

    c) alojamento;

     

    d) local de refeições;

     

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

     

    f) lavanderia;

     

    g) área de lazer;

     

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores."

     

    Portanto, conforme a alínea h, os canteiros de obra devem possuir ambulatório quando possuírem 50 trabalhadores ou mais. Logo, a alternativa C está correta.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

  • A NR 18 NÃO ABORDA MAIS ESSE ITEM MAS A NR 12284/91 AINDA EM VIGOR SIM. ITEM 4.8.2 - TODO CANTEIRO DE OBRAS COM MAIS DE 50 TRABALHADORES DEVE POSSUIR AMBULATÓRIO PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS E CONSULTAS.