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ID
3081274
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O parcelamento do solo somente será admitido para fins urbanos, em zonas urbanas, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes, não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6766/79

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    GABARITO E

  • Dentro do assunto "Parcelamento do Solo", essa questão costuma ser bastante cobrada. Quando for estudar a lei, seria bom olhar para este trecho com carinho.