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INDICAÇÕES:
sujeitos com atrasos ou lacunas em tarefas evolutivas;
sujeitos com transtornos de personalidade leves ou moderados;
sujeitos com problemas desadaptativos/eventos traumáticos;
sujeitos com conflitos internos, sobretudo de natureza edipiana, que interferem nas relações pessoais atuais;
CONTRAINDICAÇÕES:
sujeitos sem motivação para terapia de insight;
sujeitos com problemas agudos como psicoses e transtornos mentais graves;
sujeitos sem ego razoavelmente integrado/cooperativo;
sujeitos cognitivamente comprometidos, tais como quadros demenciais;
sujeitos impulsivos e intolerantes à frustração, tais como borderlines e narcisistas;
sujeitos com transtornos de humor;
sujeitos com pouca capacidade para estabelecer vínculos, tais como esquizoides, esquizotípicos e antissociais.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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Os pacientes que podem se beneficiar de uma psicoterapia breve são, de acordo com
Fiorini (2008, p. 40), “aqueles que apresentam transtornos psiquiátricos crônicos, fora de
fases agudas. Por exemplo, quadros paranoides, obsessivo-compulsivos, psicossomáticos
crônicos, perversões sexuais, dependência químicas, caracteropatias graves e sociopatias”.
Questão passivel de recurso.
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Lara Lobo, nesse caso o autor está falando dos casos que terão menor benefício da modalidade terapeutica breve. Em contraste ele afirma que o maior beneficio será, entre outros, para as situações de mudança e adaptação
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A literatura aponta a Psicoterapia Breve para demandas de URGENCIA/EMERGENCIA.
Ao meu ver, "Risco de Suicídio" estaria dentro dos motivos supracitados.
*Se o paciente está em eminente perigo, necessita ajuda rápida e pontual e não um "longo processo terapêutico".
-----> Alguém mais teve este entendimento?