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Assim diz a CF/88,
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.Art. 121...
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§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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Bons estudos...
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Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral elege seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores. O Tribunal Regional Eleitoral elege seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
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a) Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
b) É eleito e não indicado. art 120 § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores
c) É permitido UMA recondução art 121 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria
d) Correta art 121 CF/88
e) Indica 2 dentre os seis art 119 II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal
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A alternativa correta fala de "membros efetivos", não está equivocado? Não seriam membros titulares?
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Diogo,
O seu comentário em relação à assertiva "e"está errado.
Na realidade, o presidente da República NOMEIA 2 juízes do TSE, dentre os 6 advogados INDICADOS pelo STF.
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De acordo com a CF art. 120, o TRE elegerá seu presidente e vice-presidente dentre seus desembargadores, e os desembargadores são oriundos do TJ.
E os substitutos dos membros serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em numero igual para cada categoria. obs: os membros que compôem o TRE não são efetivos como a questão D afirma.
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Discordo do gabarito e concordo com o colega Felipe, pois a justiça eleitoral não detém membros EFETIVOS, mas titulares. Esse erro, aparentemente pode ser banal, mas é totalmente repugnável, uma vez que ser TITULAR não é o mesmo que ser EFETIVO, sendo este resultante de aprovação em concurso público. Ora, a meu ver, o erro que o CESPE evidenciou na alternativa B (eleito, não indicado) não é menos grave que a afirmação agora ventilada por mim e pelo colega. Vai entender o examinador...
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CF/88 ARTIGO : 121
§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
GALERA SE ESTA QUESTÃO DO ANO DE 2005 NÃO FOI ANULADA NÃO PODEMOS FICAR SÓ RECLAMANDO,TEMOS QUE TENTAR ENTENDER QUAL É O PENSAMENTO E FUNDAMENTO DA BANCA.
EU ACREDITO QUE ESTÁ FUNDAMENTADO NO PARAGRAFO ACIMA DESCRITO,POIS ENQUANTO OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS(TRE)ESTÃOEXERCENDO SEU MANDATO DE 2 ANOS SÃO INAMOVÍVEIS(EFETIVOS).
ESPERO TER AJUDADO!!!!!!
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O TEXTO DA ALTERNATIVA B ESTÁ AMBÍGUA.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.