SóProvas


ID
308239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No Brasil, o Poder Judiciário conta com uma estrutura autônoma, um ramo especializado, destinado a dizer o direito nas lides eleitorais. Cabe à justiça eleitoral julgar os processos eleitorais e também organizar a eleição, do ponto de vista administrativo. Nesse sentido, a Constituição Federal e o Código Eleitoral estatuem os critérios para a organização da justiça eleitoral e a definição de sua competência. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim diz a CF/88,
    .
    .Art. 121...

    .
    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    .
    .
    Bons estudos...


  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais


    O Tribunal Regional Eleitoral elege seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.  O Tribunal Regional Eleitoral elege seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.  
  • a) Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    b) É eleito e não indicado. art 120  § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores

    c) É permitido UMA recondução art 121  2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria

    d) Correta art 121 CF/88

    e) Indica 2 dentre os seis art 119 II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal
  • A alternativa correta fala de "membros efetivos", não está equivocado? Não seriam membros titulares?
  • Diogo,

    O seu comentário em relação à assertiva "e"está errado.

    Na realidade, o presidente da República NOMEIA 2 juízes do TSE, dentre os 6 advogados INDICADOS pelo STF.
  • De acordo com a CF art. 120, o TRE elegerá seu presidente e vice-presidente dentre seus desembargadores, e os desembargadores são oriundos do TJ. 

    E os substitutos dos membros serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em numero igual para cada categoria. obs: os membros que compôem o TRE não são efetivos como a questão D afirma. 
  • Discordo do gabarito e concordo com o colega Felipe, pois a justiça eleitoral não detém membros EFETIVOS, mas titulares. Esse erro, aparentemente pode ser banal, mas é totalmente repugnável, uma vez que ser TITULAR não é o mesmo que ser EFETIVO, sendo este resultante de aprovação em concurso público. Ora, a meu ver, o erro que o CESPE evidenciou na alternativa B (eleito, não indicado) não é menos grave que a afirmação agora ventilada por mim e pelo colega. Vai entender o examinador... 

  • CF/88 ARTIGO : 121

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    GALERA SE ESTA QUESTÃO DO ANO DE 2005 NÃO FOI ANULADA NÃO PODEMOS FICAR SÓ RECLAMANDO,TEMOS QUE TENTAR ENTENDER QUAL É O PENSAMENTO E FUNDAMENTO DA BANCA.

    EU ACREDITO QUE ESTÁ FUNDAMENTADO NO PARAGRAFO ACIMA DESCRITO,POIS ENQUANTO OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS(TRE)ESTÃOEXERCENDO SEU MANDATO DE 2 ANOS SÃO INAMOVÍVEIS(EFETIVOS).

    ESPERO TER AJUDADO!!!!!!

  • O TEXTO DA ALTERNATIVA B ESTÁ AMBÍGUA.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.