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ID
308242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O TSE, com base em seu poder regulamentar, disciplinou o alistamento eleitoral mediante a Resolução nº 21.538/2003. A respeito desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    b) ERRADA - Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei n. 6.996/1982, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    c) ERRADA - Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.

    d) ERRADA - Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:
    ...
    III - examinar, sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores designados, os documentos relativos aos pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e revisão de eleitorado, deles podendo requerer, de forma fundamentada, cópia, sem ônus para a Justiça Eleitoral.

    e) ERRADA -
    Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão.
    Art. 66. A revisão de eleitorado ficará submetida ao direto controle do juiz eleitoral e à fiscalização do representante do Ministério Público que oficiar perante o juízo.

  • Art. 22. O título eleitoral será confeccionado com características, formas e especificações constantes do modelo anexo II.

    Parágrafo único. O título eleitoral terá as dimensões de 9,5x6,0cm, será confeccionado em papel com marca d'água e peso de 120g/m2, impresso nas cores preto e verde, em frente e verso, tendo como fundo as Armas da República, e será contornado por serrilha.

    Obs.: 16 anos é a idade mínima para que uma pessoa possa exercer os atos da vida política.
  • Há um erro na primeira alternativa: Aquele que ainda não foi qualificado e inscrito (portanto aquele que ainda não adquiriu seus direitos políticos) não pode ser considerado cidadão. 
  • Na verdade a questão foi mal elaborada, no meu entender.

    A alternativa correta:
    a) No ano em que completar 16 anos de idade, o cidadão pode alistar-se, caso cumpra os demais requisitos legais.

    A legislação não deixa dúvida quanto ao erro da questão. O ano da eleição, assim como todo ano, vai até 31/12, e a R21.538, afirma que o eleitor que completar 16 anos até a data do Pleito, pode se alistar.

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito
  • Kennedy,
    Acertei a questão por eliminação, já que tive o mesmo raciocínio seu e as outras alternativas eu tinha certeza que estavam erradas (eram "muito mais erradas").

    Talvez o trecho sublinhado:
    "a) No ano em que completar 16 anos de idade, o cidadão pode alistar-se, caso cumpra os demais requisitos legais."
    faz com que a alternativa a) continue correta.

    E quanto ao uso da palavra 'cidadão', o CESPE provavelmente a usou no sentido amplo e não no sentido jurídico.
    Acredito que seja a única justificativa cabível.


     

  •  Jaccoud,
     
    Eu também acertei por eliminação, 
    mas, essa questão é no mínimo duvidosa. Quanto ao uso da palavra "Cidadão", eu nem questiono, mas a alternativa correta ficou mal elaborada.

    Como diz um professor meu,
    Primeiro você acerta a questão, depois quebra o pau com a banca.

    Bons Estudos.

  • A Alternativa A está completamente ERRADA!!!

    Em primeiro lugar, como já foi dito, o eleitor precisa completar 16 anos até a data da eleição. Desse modo, as pessoas que completarem 16 anos em novembro ou dezembro não poderão se alistarem eleitores.

    Em segundo lugar, a possiblidade de inscrição do eleitor aos 15 anos só vale em ano eleitoral! Em 2011 no TRE-SC atendi vários jovens que tentaram se alistar eleitores antes do próximo pleito e tive que mandá-los retornar em 2012. O Sistema ELO do cadastro eleitoral sequer recebe os RAEs nesses casos.


  •  a) No ano em que completar 16 anos de idade, o cidadão pode alistar-se, caso cumpra os demais requisitos legais. - Correta! O alistamento do maior de 16 anos, desde que menor de 18 anos, é facultativo, devendo preencher todos os requisitos legais, como completar 16 anos até a data do pleito e se alistar até o 151º antes da eleição.  b) Para transferência do eleitor, é necessário, além da prova de quitação eleitoral, comprovar residência mínima de um ano no novo domicílio. - Errado! Existe a necessidade de comprovar a residência de no mínimo 3 meses no novo domicílio, lembrando que existem casos em que não há essa necessidade, como é o caso do servidor público que é transferido por interesse da administração, lembrando também que nesse caso não se faz necessário que ele ou os membros de sua família cumpram essa exigência.  c) O título eleitoral será confeccionado, obrigatoriamente, à mão, por senha autorizada. - Errado! O título eleitoral "terá as dimensões de 9,5 x 6,0cm, será confeccionado em papel com marca d'água e peso de 120g/m², impresso nas cores preto e verde, em frente e verso, tendo como fundo das Armas da República, será contornado por serrilha." ( Art. 22, parágrafo único da resolução 21.538/03)  d) É vedado aos partidos políticos examinar, mediante seus delegados, os documentos relativos aos pedidos de alistamento. - Errado! Os delegados têm autorização para examinar os documentos relativos ao alistamento, não incluindo as "informações personalizados" ( data de nascimento, filiação, etc. )  e) Cabe ao representante do Ministério Público presidir a revisão eleitoral da zona eleitoral de sua competência. - Errado! Cabe ao juiz eleitoral da zona submetida à revisão presidir a mesma, cabendo ao representante do Ministério Público verificar a legalidade dos trabalhos realizados na revisão.
  • Péssima escolha da palavra "cidadão" na alternativa A.

    Mas, fazer prova é isso. Saber que sem sombra de dúvida as outras alternativas estavam claramente erradas.

    Abraços
  • concordo com o Rafael Costa

  • LETRA "A" TEM QUE OBEDECER AO PRAZO DE FECHAMENTO DE CADASTRO.

  • Com a devida vênia, seu comentário sobre a assertiva A está equivocado. A uma porque a relação tia-sobrinho é parentesco de 2/ grau, portanto, não cabe no conceito de ascendente/descendente. Em segundo lugar, considerando a primeira informação, não se aplica a escusa absolutória, apenas a relativa, que torna o crime de ação penal condicionada à representação (CP, art. 182, III). Por tudo isso, concluímos que o delegado de polícia não poderia investigar sem prévia autorização da vítima haja vista a natureza da ação penal.