MCASP 8ª
− Arrecadação de receitas de taxas de R$ 280.000. Tais receitas são referentes ao mês de janeiro de 2018.
Não interfere
− Recebimento de transferências correntes intergovernamentais de R$ 5.000.000 referentes ao mês de fevereiro de 2018.
Não interfere
− Empenho de despesa referente a serviços de terceiros – PJ, contratados para a limpeza do edifício-sede da entidade, de R$ 80.000. O serviço foi prestado e a despesa foi liquidada e paga, pelo valor total do empenho, em março de 2018.
Como não foi liquidado, não houve o fato gerador. Portanto, não há obrigação ainda.
− Empenho de despesa com a aquisição de um veículo de R$ 50.000, sendo que o veículo foi entregue pelo fornecedor e colocado em uso no dia 28/02/2018, data em que houve a liquidação da despesa. A despesa empenhada foi paga, pelo seu valor total, em março de 2018.
(+) Passivo Circulante R$ 50.000
− Reconhecimento de ajustes de perdas de estoques de R$ 10.000.
Não interfere
− Reconhecimento da depreciação mensal dos imóveis no valor de R$ 100.000.
Não interfere
(=) Passivo Circulante (fev.) R$ 50.000
GAB. E
Questão sobre o Balanço
Patrimonial.
Conforme o MCASP, O Balanço
Patrimonial (BP) é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente,
a situação patrimonial da entidade
pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados
em contas de compensação (natureza
de informação de controle).
A estrutura do BP na
contabilidade pública é parecida com a estrutura da contabilidade privada. O BP
é apresentado aos usuários subdividido em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
No Ativo, temos o conjunto de bens
e direitos, sendo dividido em dois
grandes grupos: Ativo Circulante (AC) e Ativo Não Circulante (ANC). Do outro
lado do BP estão representados, o Passivo
Exigível que representam obrigações
– também subdividido em Passivo Circulante (PC) e Não Circulante (PNC) - e o Patrimônio
Líquido (PL).
Feita a revisão, para
calcularmos a variação do Passivo Circulante
em fevereiro de 2018, devemos
analisar cada uma das transações, segundo seu impacto no patrimônio da entidade pública:
− Arrecadação de receitas de
taxas no valor de R$ 280.000,00. Tais receitas são referentes ao mês de janeiro
de 2018.
Esse fato contábil não tem a
ver com passivo, aqui contabilizamos um fato permutativo envolvendo elementos do
ativo, pois são receitas referentes
ao mês anterior (janeiro):
D -
Caixa e Equivalentes de Caixa (AC) R$ 280.000,00
C -
Créditos Tributários a Receber (AC) R$ 280.000,00
− Recebimento de transferências correntes
intergovernamentais no valor de R$ 5.000.000,00 referentes ao mês de fevereiro
de 2018.
Aqui teremos um fato
modificativo, envolvendo o ativo e a contabilização de uma VPA:
D -
Caixa e Equivalentes de Caixa (AC) R$ 5.000.000,00
C –
Transferências e Delegações Recebidas (VPA) R$ 5.000.000,00
− Empenho de despesa referente a serviços de
terceiros – pessoa jurídica, contratados para a limpeza do edifício-sede da
entidade, no valor de R$ 80.000,00. O serviço foi prestado e a despesa foi
liquidada e paga, pelo valor total do empenho, em março de 2018.
Atenção!
Aqui temos uma pegadinha! Perceba que a despesa foi apenas empenhada em fevereiro.
O empenho nesse caso não gera registros da natureza patrimonial, apenas orçamentários
(despesa orçamentária) e de controle (DDR).
Apenas em março, após a prestação do serviço, que será reconhecida a obrigação no passivo circulante. Depois
da liquidação e consequente pagamento essa obrigação será liquidada. Mas isso
não interessa para responder à questão, basta sabermos que o empenho não
impacta no BP de fevereiro.
− Empenho de despesa com a aquisição de um
veículo no valor de R$ 50.000,00, sendo que o veículo foi entregue pelo
fornecedor e colocado em uso no dia 28/02/2018, data em que houve a liquidação
da despesa. A despesa empenhada foi paga, pelo seu valor total, em março de
2018.
Atenção!
Como a despesa foi paga somente em março, a entrega do veículo pelo fornecedor
gerará uma obrigação a pagar na
entidade pública em fevereiro:
D –
Veículos – Bens Imóveis (ANC) R$ 50.000,00
C –
Fornecedores e Contas a Pagar Nacionais a Curto Prazo (PC) R$ 50.000,00
− Reconhecimento de ajustes de perdas de estoques
no valor de R$ 10.000,00.
Aqui teremos o reconhecimento
de uma VPD em contrapartida de uma conta retificadora do ativo:
D –
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos (VPD) R$ 10.000,00
C –
Ajuste de Perdas de Estoques (redutora AC) R$ 10.000,00
− Reconhecimento da depreciação mensal dos
imóveis no valor de R$ 100.000,00.
Aqui teremos o mesmo raciocínio
contábil do fato de cima:
D –
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo (VPD) R$ 100.000,00
C –
Depreciação Acumulada (redutora AC) R$ 100.000,00
Finalmente, analisando as
variações ocorridas em fevereiro, no
passivo circulante da entidade
pública, teremos apenas um aumento
de 50.000,00.
Gabarito do Professor: Letra E.