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ID
308257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando o disposto na legislação eleitoral a respeito da propaganda e dos crimes eleitorais, assinale a opção incorreta

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Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Lei 9504/97 - Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    b) CORRETA - Lei 9504/97 - Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

    c) CORRETA - Lei 9504/97 - Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    d) CORRETA - Lei 9504/97 - Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
    ...
    IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

    e) INCORRETA - A Lei 9504/97 não faz esse tipo de obrigação.

  • Distribuição do horário eleitoral gratuito:

    Horários distribuídos entre partidos e coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios:
    a.       1/3, igualitariamente.
    b.       2/3, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. Essa representação é aquela resultante da eleição.
  • O tempo está correlacionado com a quantidade de representantes existentes na CÂMARA DOS DEPUTADOS. 

    Primeiramente, será 90% proporcional a quantidade de representantes CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Depois disto, que será repartido igualitariamente os 10% do tempo restante.