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ID
3082681
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. Dentre as modalidades de emissão da anotação, a ART complementar está sempre vinculada a uma ART inicial e pode indicar:


I. que uma atividade técnica intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.


II. prorrogação de contrato.


III. alteração do valor contratual.

IV. modificação da caracterização do objeto contratual.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • http://www.creasp.org.br/arquivos/crea_inf/arquivos/art-livreto.pdf

    2. Complementar: relativa à Anotação de Responsabilidade Técnica do mesmo profissional que, vinculada à ART inicial, complementa os dados anotados quando:

    2.1. Complementar – aditivo de prazo: houver alteração contratual ou aditivo contratual, que prorrogue o prazo de execução da obra/serviço;

    2.2. Complementar – detalhamento de atividades técnicas: houver necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;

    2.3. Complementar – obra/serviço vinculada à ART cargo/função: quando a pessoa jurídica a qual o profissional possui vínculo empregatício desenvolver atividades para terceiros, em função de contrato escrito ou verbal para execução de obra ou prestação de serviço e quando desenvolver atividades para si, em função de seu objeto social ou competência legal;

    2.4. Complementar – aditivo de valor: informa o aditivo contratual com ou sem alteração da faixa de recolhimento da ART.

  • Na alternativa I seria adequado o uso de uma ART de coautoria

    Na alternativa IV seria adequado uma ART nova e independente da outra, haja vista que a obra nova é completamente diferente da antiga

  • Segundo o CREA, a ART complementar é usada pelo mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, e complementa os dados anotados nos seguintes casos:


    • Quando for realizada alteração contratual que amplie o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogue o prazo de execução; ou;

    • Quando houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

    Julgando as alternativas:


    I. que uma atividade técnica intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.


    ERRADO.


    Essa é a ART de co-autoria.


    II. prorrogação de contrato.


    CERTO.


    III. alteração do valor contratual.


    CERTO.


    IV. modificação da caracterização do objeto contratual.


    ERRADO.


    Essa é a ART de substituição.


    As alternativas II e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra D.