Gab. B
I. A largura mínima frontal das cadeiras esportivas ou cambadas é de 1,00 m. O Módulo de Referência − MR considera a projeção de 1,00 m❌ × 1,2 m no piso.
0,80m x 1,2m
II. Para o deslocamento em linha reta, de uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre, a largura da área de circulação deve ser entre 1,2 m e 1,5 m.✅
Dica para decorar esses valores => aumente o "mínimo" de 30 em 30cm:
1 cad rodas = 0,90m
1 cad rodas + 1 pedestre = 1,20 a 1,50m
2 cad rodas = 1,50 a 1,80m
III. As medidas necessárias para a manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento em uma rotação de 180° é igual a 1,5 m × 1,2 m.✅
sem deslocamento: 1,50 x 1,20
com deslocamento: 1,50 x 1,90
IV. A área de transferência é um espaço livre de obstáculos, correspondente, no mínimo, a um módulo de referência − MR.✅
No contexto da engenharia
civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema
frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de
utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por
parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.
A NBR 9050 (ABNT, 2020),
intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece
critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e
espaços urbanos.
Avaliando as afirmativas
separadamente com base na NBR 9050 (ABNT, 2020), tem-se que:
- A
alternativa I está errada. Em seu item 4.2.1, a NBR 9050 (ABNT, 2020)
estabelece que “a largura mínima frontal das cadeiras esportivas ou cambadas é
de 1,00 m". Porém, o item 4.2.2 da NBR 9050 (ABNT, 2020) fixa que: “considera-se
o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada
por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não". Logo, o
módulo de referência possui projeção de 0,80 m x 1,20 m e não de 1,00 m x 1,20
m;
- A
alternativa II está correta. Segundo o item 4.3.1 da NBR 9050 (ABNT,
2020), item b), a largura para deslocamento em linha reta de um pedestre e uma
pessoa em cadeira de rodas varia entre 1,20 m e 1,50 m;
- A
alternativa III está correta. Em seu item 4.3.4, a NBR 9050 (ABNT, 2020)
determina que as medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem
deslocamento, para rotação de 180º, é de 1,50 m x 1,20 m;
- A
alternativa IV está correta. De acordo com o item 3.1.11 da NBR 9050
(ABNT, 2020), a área de transferência é o “espaço livre de obstáculos, correspondente
no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por
pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de
circulação e manobra".
Portanto, está correto o
que consta em II, III e IV, apenas. Logo, a alternativa B deve ser
assinalada.
Gabarito do Professor: Letra
B.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.