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ID
3082693
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NBR 9050 deve assegurar às pessoas em cadeira de rodas (PCR) a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de edificações de uso público e coletivo. Em relação à citada norma, considere:


I. A largura mínima frontal das cadeiras esportivas ou cambadas é de 1,00 m. O Módulo de Referência − MR considera a projeção de 1,00 m × 1,2 m no piso.


II. Para o deslocamento em linha reta, de uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre, a largura da área de circulação deve ser entre 1,2 m e 1,5 m.


III. As medidas necessárias para a manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento em uma rotação de 180° é igual a 1,5 m × 1,2 m.


IV. A área de transferência é um espaço livre de obstáculos, correspondente, no mínimo, a um módulo de referência − MR.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    I. A largura mínima frontal das cadeiras esportivas ou cambadas é de 1,00 m. O Módulo de Referência − MR considera a projeção de 1,00 m❌ × 1,2 m no piso.

    0,80m x 1,2m

    II. Para o deslocamento em linha reta, de uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre, a largura da área de circulação deve ser entre 1,2 m e 1,5 m.✅

    Dica para decorar esses valores => aumente o "mínimo" de 30 em 30cm:

    1 cad rodas = 0,90m

    1 cad rodas + 1 pedestre = 1,20 a 1,50m

    2 cad rodas = 1,50 a 1,80m 

    III. As medidas necessárias para a manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento em uma rotação de 180° é igual a 1,5 m × 1,2 m.✅

    sem deslocamento: 1,50 x 1,20

    com deslocamento: 1,50 x 1,90

    IV. A área de transferência é um espaço livre de obstáculos, correspondente, no mínimo, a um módulo de referência − MR.✅

  • No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.

     

    A NBR 9050 (ABNT, 2020), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos.

     

    Avaliando as afirmativas separadamente com base na NBR 9050 (ABNT, 2020), tem-se que:

     

    - A alternativa I está errada. Em seu item 4.2.1, a NBR 9050 (ABNT, 2020) estabelece que “a largura mínima frontal das cadeiras esportivas ou cambadas é de 1,00 m". Porém, o item 4.2.2 da NBR 9050 (ABNT, 2020) fixa que: “considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não". Logo, o módulo de referência possui projeção de 0,80 m x 1,20 m e não de 1,00 m x 1,20 m;

     

    - A alternativa II está correta. Segundo o item 4.3.1 da NBR 9050 (ABNT, 2020), item b), a largura para deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas varia entre 1,20 m e 1,50 m;

     

    - A alternativa III está correta. Em seu item 4.3.4, a NBR 9050 (ABNT, 2020) determina que as medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, para rotação de 180º, é de 1,50 m x 1,20 m;

     

    - A alternativa IV está correta. De acordo com o item 3.1.11 da NBR 9050 (ABNT, 2020), a área de transferência é o “espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra".

     

    Portanto, está correto o que consta em II, III e IV, apenas. Logo, a alternativa B deve ser assinalada.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.