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lei 6.766
art. 2 § 1o - Considera-se LOTEAMENTO a subdivisão de gleba em
lotes destinados a edificação, COM ABERTURA DE NOVAS
VIAS de circulação, de logradouros públicos ou
prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes.
§ 2o- considera-se DESMEMBRAMENTO a subdivisão de gleba
em lotes destinados a edificação, COM APROVEITAMENTO DO
SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE, desde que não implique na
abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no
prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
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§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei no 9.785, de 1999)
I - vias de circulação; (Incluído pela Lei no 9.785, de 1999)
II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei no 9.785, de 1999)
III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei no 9.785, de 1999)
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (Incluído pela Lei no 9.785, de 1999)
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A) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação desde que não se permita o prolongamento ou a ampliação das vias existentes.
Errada - art. 2, § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
B) considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos.
Correta - art. 2, § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
C) no parcelamento de zonas habitacionais de interesse social, a infraestrutura básica deve consistir, no mínimo, de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, rede para o abastecimento de água potável e esgotamento sanitário
Errada - art. 2, § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Nas ZHIS não haverá iluminação pública e nem energia pública, diferente da infraestrutura básica dos lotes, vide art. 2º, § 5.
D) O parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações é permitido desde que posteriormente sejam tomadas as providências para assegurar o escoamento.
Errada - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
E) O projeto de desmembramento, quando aprovado, deverá ser submetido ao registro imobiliário dentro de 90 dias, sob pena de caducidade da aprovação
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Errada - Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos (...)
Todos os artigos constam na Lei 6.766/79.
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Gab. B
a) considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação desde que não se permita o prolongamento ou a ampliação das vias existentes.❌
O desmembramento que não permite prolongamento ou ampliação
b) considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos. ✅
c) no parcelamento de zonas habitacionais de interesse social, a infraestrutura básica deve consistir, no mínimo, de escoamento das águas pluviais, iluminação pública❌, rede para o abastecimento de água potável e esgotamento sanitário❌
Nas ZHIS não tem previsão de iluminação pública, e nem de esgotamento sanitária, e sim SOLUÇÕES para o esgotamento sanitário.
(ZHIS):
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
d) o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações é permitido desde que posteriormente❌ sejam tomadas as providências para assegurar o escoamento.
antes
e) o projeto de desmembramento, quando aprovado, deverá ser submetido ao registro imobiliário dentro de 90 dias❌, sob pena de caducidade da aprovação.
180 dias