Crime cometido pelo Prefeito esta no art. 359-C, do CP:
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Conduta : Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos 2 últimos quadrimestres do mandato ou da legislatura.
GAB:D
POR QUE NÃO PODE SER A ALTERNATIVA "C"?
C-O prefeito poderá ser responsabilizado, na esfera penal, pela prática do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. O ENUNCIADO DA QUESTÃO É CLARO,NÃO HOUVE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS, POIS ELE APLICOU NO LOCAL CORRETO, O ERRO DO PREFEITO FOI ULTRAPASSAR O LIMITE DISPONIVEL DO EXERCICIO DELE DEIXANDO ASSIM A OBRIGAÇÃO PARA O PREFEITO SEGUINTE.
(AQUI NA MINHA CIDADE CHAMAMOS DE BATATA QUENTE)