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ID
3082810
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/1993, em seu Artigo 45, descreve que o julgamento das propostas de uma licitação será objetivo, devendo à Comissão de licitação ou ao responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. Assinale a alternativa INCORRETA que, para os efeitos deste Artigo, não constitui um tipo de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:             

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • GAB.: D

  • D

  • Menor lance ou oferta é para o Pregão - Lei 10.520.

    O comando da questão fala exclusivamente sobre o Art. 45º da lei 866/93

    Gab. D

  • Gabarito: D

    TIPOS DE LICITAÇÃO São eles:

    -Menor preço

    -Melhor técnica

    -Técnica e preço

    -Maior lance ou oferta

  • Lembrem que em lance a administração está vendendo, então ela quer o maior valor.

  • Art 45, parágrafo 1:

    para fins deste artigo, constituem-se tipos de licitação, exceto para a modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Como seria um leilão do tipo menor lance ou oferta?

    Imagine o leiloeiro dizendo

    -- "Quem dá menos de R$ 50.000 para o veículo X. Dou-lhe uma. Dou-lhe duas..."

    Aí aparece o Fulano e grita:

    -- Dou R$ 40.000!

    O leiloeiro feliz em cumprir o tipo de licitação menor lance, dá sequência:

    -- ótimo, ótimo! Quem dá menos? Dou-lhe uma...

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial no que se refere ao critério de julgamento das propostas.

    DICA: Não confundir tipos de licitação com modalidades de licitação. “Tipo de licitação” refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93. “Modalidade de licitação” refere-se à estrutura procedimental - art. 22, da Lei 8666/93.

    Voltando à questão. Assim dispõe o art. 45, §1º, da Lei 8666/93 (lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA):

    “Art. 45 (...) §1º - § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”.

    Letra A: correta. O tipo “menor preço” encontra-se descrito no art. 45, §1º, I, da Lei 8666/93.

    Letra B: correta. O tipo “melhor técnica” encontra-se descrito no art. 45, §1º, II, da Lei 8666/93.

    Letra C: correta. O tipo “técnica e preço” encontra-se descrito no art. 45, §1º, III, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. O tipo “menor lance ou oferta” inexiste no rol do art. 45, §1º, da Lei 8666/93. Devemos lembrar que a licitação busca a melhor proposta para a Administração.

    Letra E: correta. O tipo “a de maior lance ou oferta” encontra-se descrito no art. 45, §1º, IV, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra D.

  • GAB D

    Art. 45º §1: São tipos de licitação 

    1. a de MENOR PREÇO - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    2. a de MELHOR TÉCNICA;
    3. a de TÉCNICA E PREÇO;
    4. a de MAIOR LANCE OU OFERTA - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 8666/93 

  • ART 44

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

                   

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    SÓ LEMBRAR DE COMO É FEITO O LEILÃO NOS FILMES, a cada lance que surge outro interessado deve dar um lance MAIOR sempre, nunca menor