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Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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GAB.: D
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D
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Menor lance ou oferta é para o Pregão - Lei 10.520.
O comando da questão fala exclusivamente sobre o Art. 45º da lei 866/93
Gab. D
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Gabarito: D
TIPOS DE LICITAÇÃO São eles:
-Menor preço
-Melhor técnica
-Técnica e preço
-Maior lance ou oferta
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Lembrem que em lance a administração está vendendo, então ela quer o maior valor.
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Art 45, parágrafo 1:
para fins deste artigo, constituem-se tipos de licitação, exceto para a modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Como seria um leilão do tipo menor lance ou oferta?
Imagine o leiloeiro dizendo
-- "Quem dá menos de R$ 50.000 para o veículo X. Dou-lhe uma. Dou-lhe duas..."
Aí aparece o Fulano e grita:
-- Dou R$ 40.000!
O leiloeiro feliz em cumprir o tipo de licitação menor lance, dá sequência:
-- ótimo, ótimo! Quem dá menos? Dou-lhe uma...
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial no que se refere ao critério de julgamento das propostas.
DICA: Não confundir tipos de licitação com modalidades de licitação. “Tipo de licitação” refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93. “Modalidade de licitação” refere-se à estrutura procedimental - art. 22, da Lei 8666/93.
Voltando à questão. Assim dispõe o art. 45, §1º, da Lei 8666/93 (lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA):
“Art. 45 (...) §1º - § 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”.
Letra A: correta. O tipo “menor preço” encontra-se descrito no art. 45, §1º, I, da Lei 8666/93.
Letra B: correta. O tipo “melhor técnica” encontra-se descrito no art. 45, §1º, II, da Lei 8666/93.
Letra C: correta. O tipo “técnica e preço” encontra-se descrito no art. 45, §1º, III, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. O tipo “menor lance ou oferta” inexiste no rol do art. 45, §1º, da Lei 8666/93. Devemos lembrar que a licitação busca a melhor proposta para a Administração.
Letra E: correta. O tipo “a de maior lance ou oferta” encontra-se descrito no art. 45, §1º, IV, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra D.
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GAB D
Art. 45º §1: São tipos de licitação
- a de MENOR PREÇO - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
- a de MELHOR TÉCNICA;
- a de TÉCNICA E PREÇO;
- a de MAIOR LANCE OU OFERTA - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 8666/93
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ART 44
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
SÓ LEMBRAR DE COMO É FEITO O LEILÃO NOS FILMES, a cada lance que surge outro interessado deve dar um lance MAIOR sempre, nunca menor