- ID
- 3082933
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- Prefeitura de Porto Nacional - TO
- Ano
- 2019
- Provas
-
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico
- COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisiot
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Nos termos da Lei nº 1.435/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional), quanto à nomeação para o cargo público, analise as afirmativas a seguir.
I. A nomeação dar-se-á em caráter efetivo para cargo de provimento efetivo.
II. A nomeação dar-se-á em comissão, mediante livre escolha do chefe do poder executivo municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.
III. A nomeação dar-se-á em caráter efetivo para o provimento de cargo de caráter comissionado, nas funções de chefia, direção ou de secretário do município.
IV. A nomeação dar-se-á em caráter temporário para provimento de cargo efetivo sujeito à extinção.
Assinale a alternativa CORRETA.