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ID
308299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Entre os membros do TRE/MT, deve haver

Alternativas
Comentários
  • O PRESIDENTE E O VICE PRESIDENTE DO TRE DEVEM SER ESCOLHIDOS DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ. NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL ACERCA DA ESCOLHA DO CORREGEDOR REGIONAL.
  • a) CORRETA - Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral

    b) ERRADAArt. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    c) ERRADAArt. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    ...

    II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

    d) ERRADAArt. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    ...
    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público..

    e) ERRADA - Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    ...
    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça
    § 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.

    .

  • Com relação a Letra C, comentada pelo colega.

    Não existe Tribunal Federal de Recursos, a CF fala o seguinte:

    CF/88, art. 120, § 1º, II

    de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; (LOGO O ERRO DA QUESTÃO É QUE NÃO FALA EM VOTAÇÃO SECRETA).

    Temos que ter muito cuidado ao ler o Código Eleitoral, pois no que ele for contra a CF/88, vale o que está escrito na CF.

    Logo ao ler o Código Eleitoral, é melhor ler o que está no Site do TSE. O Código Eleitoral do Planalto, além de ter diversos erros como de Português (Vejam o Art. 35, inciso XII). Ou direciona erradamente para outro artigo (Vejam Art. 40, inciso III, que no final nos remete ao art. 178, o certo é art 179.). Erros como Art. 22, Inciso I, alínea E. (No site do Planato risca e fala da Execuçao Suspensa pela RSF n 132 de 1984, mas pelo site do TSE a referida alínea está lá sem risco e tem uma nota comentando). E claro os erros que confrontam com a Nossa CF (no site do Planalto, não tem nenhum comentário, como por exemplo sobre o fim do Tribunal Federal de Recursos). Dentre outros.

    Depois de quebrar a cabeça lendo este Código Eleitoral do Planalto, vi diversos erros e achei o Código Eleitoral comentado pelo TSE, muito melhor.  Quem está começando a estudar, fuja do Código Eleitoral do Planalto, o mais rápido possível.

    Olha, digo apenas do Código Eleitoral, pois outras leis, podem ser consultadas no Site do Planalto.
  • Excelente dica do Samuel. Estou estudando para o TSE, me dedicando quase que integralmente ao Direito Eleitoral e é realmente difícil estudar por esse CE. Acabei de baixar o código comentado no site do TSE e parece que os céus se abriram...rsrsr. Além do Código, tem todas as demais legislações eleitorais. É ótimo. Obrigada.
    Bons estudos a todos.
  • Comentado por Douglas Cavalari há 23 dias. Algum dos juízes oriundos da classe de advogados pode ser o AGU?
    Surgiu-me esta dúvida, quem puder me ajudar, agradeço de coração


    ART 16 DO Código eleitoral:

    a nomeação de advogados não pode cair  em cidadão que ocupe cargo público demissível ad nutum (discricionária) - que é o caso do AGU
  • Letra A.   Art. 120. § 1°, I, a;  e o § 2° do mesmo artigo.   

                                     

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.