Gabarito: Letra B.
I. o pregoeiro vinculado ao Pregão deverá abrir a sessão pública do pregão, em até um dia após a data e horário fixados em edital.
FALSA.
Lei nº 10.520/02: Art. 4º [...] VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
II. o Pregão poderá ser operado por até três pregoeiros, dentre aqueles que estiverem vinculados.
FALSA.
Não há menção a esse número de pregoeiros na lei.
Lei nº 10.520/02: Art. 3º [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
III. pregão é uma modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
VERDADEIRA.
Lei nº 10.520/02: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
IV. o documento de designação do pregoeiro e da equipe de apoio tem validade de cinco anos.
FALSA.
Decreto nº 5.450/05: Art.10 [...] § 3º A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.
V. Essa modalidade de licitação foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 2.026, de 2000. Posteriormente, em 2002, a MP foi transformada na Lei Federal nº 10.520. A forma eletrônica do Pregão está regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
VERDADEIRA. Conforme o site do Planalto:
"MEDIDA PROVISÓRIA No 2.182-18, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
Convertida na Lei nº 10.520, de 2002
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."
"DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."