GABARITO OFICIAL: C
A alternativa correta corresponde à literalidade do art. 42, §6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90). As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:
a) “a adoção por ambos os cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado 18 (dezoito) anos de idade, comprovada a estabilidade familiar” (art. 1.618, C.C/02)
b) art. 42, §4o, do ECA - Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão;
d) A adoção ocorre normalmente, sem as formalidades citadas, bastante o consentimento do maior de 12 anos (art. 45, §2º).