SóProvas



Prova EJEF - 2008 - TJ-MG - Juiz


ID
308305
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à menoridade, a incapacidade cessará quando o menor completar dezoito anos, segundo nossa legislação civil.

Ainda, de acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que, para os menores, cessará a incapacidade por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • EMANCIPAÇÃO JUDICIAL

    Operada pelo juiz, a quem tem pelo menos 16 anos, há uma sentença de homologação. A próprio a pessoa que deseja ser emancipada é quem deve requerer a emancipação, sendo o tutor apenas ouvido, apenas opina no feito.



    Bons estudos.  
  • RESPOSTA LETRA (D)

    a) concessão dos pais, no exercício do poder familiar, mediante declaração de vontade por instrumento público ou particular.

    b) concessão de qualquer um dos pais, na falta (ou) de um deles, (independentemente de) mediante homologação judicial.

    c) concessão dos pais, mediante instrumento público, dependente da intervenção de curador especial.

    d) sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. CORRETA
     
  • Alternativa D.

    Trata da emancipação judicial, que ocorrerá em dois casos: primeiramente, quando um dos pais não concordar em emancipar o filho, contrariando a vontade do outro. Neste caso, só o juiz para decidir a pendência; em segundo lugar, se o menor, com mais de 16 anos, estiver sob assistência de tutor. Ora, o tutor não tem poderes para emancipar por si mesmo, pois que não detém o poder familiar ou parental. Neste caso, a emancipação deverá ser requerida ao juiz.

  • CORRETA D.

    I - [...] ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
  • Lembrando que agora só existe um absolutamente incapaz

    Abraços

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público (NÃO PARTICULAR), independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


ID
308308
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas questões de n. 02 a 05, assinale a alternativa CORRETA.

São considerados móveis para os efeitos legais:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o Código Civil Brasileiro:

    "Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta. (D)

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; (A)
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. (B)

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; (C)
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio."
  • Segundo Flávio Tartuce:

    - BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL: "situações em que a lei determina que o bem é móvel, como previsão que consta do art.83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor (em regra), as energias com valor econômico (como é o caso da energia elétrica), os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (caso dos direitos autorais).


    Art.83 do CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´C``.

  • Se vão voltar ao imóvel, consideram-se imóveis

    Abraços

  • Fundamentos legais:

    art. 83, II; art. 80, II; art. 81, I; art. 81, II do CC


ID
308311
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas questões de n. 02 a 05, assinale a alternativa CORRETA.

De acordo com o Código Civil, averba-se em registro público:

Alternativas
Comentários
  • DA LEI 6015/73

    Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados: 
            1º) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos nas constância do casamento;
            2º) as sentenças que declararem legítima a filiação;
            3º) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
             4º) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos;
             5º) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça.
            6º) a perda e a suspensão do pátrio poder.
  • LETRA D.

    Não confundir o registro com a averbação.

    CCB

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

  • Resposta letra (d)

    a) nascimento, casamento e óbito. (REGISTRO CC, Art.9, I)

    b) interdição por incapacidade absoluta ou relativa. (REGISTRO CC, Art.9, III)

    c) sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (REGISTRO CC, Art.9, IV)

    d) sentença que declara ou reconhece a filiação. (AVERBAÇÃO, CC, Art.10, II)
     
  • Atenção é tudo!
    Para resolver esta questão deve-se saber distinguir registro (art. 9º CC) de averbação (art. 10)

     

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Pessoal, esse é o tipo de questão que tratade uma matéria que, geralmente pouco estudamos, é quando nos deparamos com ela ficamos em dúvida.

    Costumo raciocinar da seguinte maneira, a grosso modo, a distinção entre os institutos do registro e da averbação é que , respectivamente, fazem constituir(nascimento, casamento, óbito, etc...artigo 9, CC) e declarar direito(declarar anulação do casamento, reconhecimentro de filiação, etc.....artigo 10, CC).


    Na hora do desespero é sempre bom ter um norte !!!
  • boa Joaquim Eduardo....
  • Eu uso o seguinte macete para os registros e faço por exclusão:
    A pessoa Nasce - Nascimento
    Cresce - emancipação
    Fica doido - Interdição
    Casa - casamento
    e morre - morte e ausência.

    Espero que ajude.
  • Felix, o macete é bom mesmo. Vc só esqueceu do foge. Então, para registro temos:
    A pessoa nasce, cresce, só pode estar louco (que maldade...)  para casar-se, (retoma a conscência e) foge e (quando percebe que largou o grande amor de sua vida) morre (de desgosto, é claro).
    Haja criatividade, mas é essa a historinha que monto em minha cabeça. rs
  • O Gabarito está correto por eliminação.
     O texto da lei diz: (CC ART.10, II ) ATOS  judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

    Não tô querendo colocar chifre em cabeça de cavalo mas, as vezes, essas bancas querem confundir com uma só palavrinha.

    O texto da lei diz ATOS e não SENTENÇA. A Sentença é um ato mas nem todo ato é sentença.
    No entanto, se ATO que DECLARA ou RECONHECE filiação é IGUAL a SENTENÇA fica explicado.

    Abraço e bons estudos.
  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;



ID
308314
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas questões de n. 02 a 05, assinale a alternativa CORRETA.

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • LETRA C.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; letra b

    IV - não revestir a forma prescrita em lei; letra a

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; letra d

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    => CASOS DE ANULABILIDADE:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Em regra, os vícios são anuláveis

    Exceto dois, que são nulos

    Abraços

  • Fundamentos:

    art. 166, VArt. 166, III; art. 166, IV; art. 171, II do CC


ID
308317
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas questões de n. 02 a 05, assinale a alternativa CORRETA.

O Código Civil considera nulo o negócio jurídico simulado. Assim, haverá nulidade por simulação nos negócios jurídicos quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • São apenas dois nulos, sendo os demais vícios anuláveis

    Abraços

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Fundamentos:

    art. 167; art. 167, II; art. 138; art. 147; art. 151 do código civil


ID
308320
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

Assim, é CORRETO dizer que o incapaz:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o Código Civil Brasileiro

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    O incapaz, em regra, não responde pelos danos causados por seus atos ilícitos. Responderá na hipótese do art. 928:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Alternativa D
  • Só uma dúvida: Isto não seria responsabilidade subsidiária?
    Abraços
  • A responsabilidade é subsidiária, MAS só se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Consoante dispõe o art. 928 do CC.
    =]
  • Resposta correta letra D, com fundamento no art. 928 do CC.  


    No entanto , a incapacidade aqui  deve ser observada sobre a ótica geral, não de forma restritiva ao incapaz menor de idade, com base no art. 932, inc. I, porque neste caso, a reposta correta seria a letra B, conforme disposição do art. 942, parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932.
    Dessa forma, na hipótese do incapaz (art. 932, inc. I)  a responsabilidade dos pais é objetiva e solidária aplicando-se  o disposto no art. 942, parágrafo único.
     
    E no caso do art. 932 em todos incisos a responsabilidade e solidária e não subsidiária.
  • Muito bom os comentários. Porém, indiscutivelmente, a questão apresenta duas respostas corretas: a alternativa "A" e "D".

    O atual Código Civil, rompendo com o sistema anterior, estabeleceu a responsabilidade subsidiária ou secundária do incapaz, pois os responsáveis imediatos pela reparação serão os pais, tutores ou curadores.

    Rui Stocco (Tratado de Responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Editora RT, 2004) leciona que:

    "se o agente que praticou a ação ou omissão causadora do dano for menor de 16 anos de idade, será considerado absolutamente incapaz, sendo certo, contudo, que, nos termos do artigo 928 do CC, responderá pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Caso o autor do dano seja maior de 16 e menor de 18 anos de idade, será considerado relativamente incapaz para certos atos da vida civil. Porém o tratamento será o mesmo, ou seja, responderá por atos ilícitos que praticar, nos termos do referido artigo 928".


    Já na interpretação de Julyver Modesto de Araujo (http://br.monografias.com/trabalhos908/a-responsabilidade-menor/a-responsabilidade-menor2.shtml):
    "O menor de idade, embora inimputável (penalmente), é responsável penal [ responsável pelos atos infracionais, com minhas adaptações],  civil e administrativamente por seus atos, podendo ser sujeito de infrações administrativas e, portanto, sofrer sanções de cunho administrativo. Quando, entretanto, não for possível suportar a pena de caráter administrativo e esta repercutir em responsabilidade civil, aplicar-se-á o previsto no Código Civil, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária dos pais ou responsáveis."

    De uma forma ou de outra prevalece a responsabilidade subsidiariamente. Logo, a questão possue duas respostas, porquanto é passível de NULIDADE.


     

  • A questao deve ser anulada... A e B corretas..
  • a) responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar.
    d) responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
                                                                                                                                                      ↓
                                                                                                                                Responsabilidade subsidiária


    Responsabilidade subsidiária. Ordem de responsabilização:

    - 1º: pessoas responsáveis pelo incapaz
    - 2º: incapaz

    Responsabilidade solidária. Ordem de responsabilização:

    - O incapaz e o seu responsável respondem juntos.

    I jornada de direito civil. Enunciado 41.

    Art. 928 - A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I (emancipação voluntária ou judicial), do novo código civil.


  • Vi comentários de professores do site dizendo que a responsabilidade é subsidiária. Marquei a "a" e me ferrei. Duas questões certa.

  • Responsabilidade civil do menor

    Menor absoluta ou relativamente incapaz - responsabilidade subsidiária e mitigada

    Menor autor de ato infracional - responsabilidade subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, no âmbito das medias socioeducativas

    Menor emancipado legal ou tacitamente - responsabilidade exclusiva e direta

    Menor emancipado voluntariamente - responsabilidade solidária e integral

  • Lembrando que até atos lícitos podem ser indenizáveis

    Abraços


ID
308323
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo princípio da independência das responsabilidades, adotado pelo nosso sistema jurídico, o mesmo fato pode dar origem a sanções civis, penais e administrativas, aplicáveis cumulativamente.

Assim, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    B) A culpa em grau mínimo não exclui a indenização, embora possa reduzí-la:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.


    C)   Nem sempre a absolvição no juízo criminal significa liberação de responder na esfera civil. Exemplo disso é a absolvição por falta de provas ou por atipicidade do fato. Importa em liberação a sentença que atesta a inexistência do fato ou da autoria ( "existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor").

    D) Errado. A coisa julgada julgada penal interefe também em caso de absolvição, o que torna, por si só, a alternativa incorreta.
  • Questão que só se resolve por exclusão pois na alternativa A sempre vamos procurar a ressalva da absolvição penal por inexistência do fato ou negativa de autoria.
  • A responsabilidade civil independe da criminal, entretanto quando não há autoria nem materialidade prevalece a criminal.

  • Quem manda no cível é o penal, com exceções

    Abraços


ID
308326
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Enquanto causa extintiva da pretensão de direito material e causa extintiva de direito, pelo seu não exercício no prazo estipulado por lei, de acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Corrigindo as erradas:

    a) A prescrição e a decadência convencional são renunciáveis.  Apenas a renúncia à decadência legal é que é nula. CCB, Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    b) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    d) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • em relação à letra B, está errada pois:

    art. 204, § 1° A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros;assim como a  interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
  • Alternativa A - INCORRETA

    -PRESCRIÇÃO: Renunciável, desde que sem prejuízo de 3ºs e desde que o prazo já tenha sido consumado. Não é admitida a renúncia prévia.

    -DECADÊNCIA LEGAL: Irrenunciável (É nula a renúncia à Decadência legal).

    -DECADÊNCIA CONVENCIONAL: Renunciável.


    Alternativa B - INCORRETA - "Art. 204 § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".


    Alternativa C - CORRETA 

    -PRESCRIÇÃO: Declarada de ofício pelo juiz

    -DECADÊNCIA LEGAL: Reconhecida de ofício pelo juiz.

    -DECADÊNCIA CONVENCIONAL: Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.


    Alternativa D - INCORRETA 

    Regra: Não se aplica à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    Exceção: Aplica-se

    O item inverteu. 


    Fonte: Anotações de aula - Prof. André Barros, LFG

  • Gab. C

  • Decadência convencional pode ser renunciada

    Abraços

  • Fundamentos:

    art. 191; 207; 209; 211 do Código Civil


ID
308329
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diz-se alternativa a obrigação quando comportar duas prestações, distintas e independentes.

Considerando essa afirmativa, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. Art. 252. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Letra B) Correta. Art. 252.  § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período

    Letra C) Errada.

    Letra D) Errada. Art. 252. § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
  • Apenas em complementação à resposta anterior:
    A alternativa "c" é incorreta porque com a escolha da prestação pelo devedor ocorre a concentração do objeto mediato da obrigação, deixando esta de ser múltipla e incerta para tornar-se simples e certa.
    Uma vez feita a escolha por quem de direito (no caso em tela, o devedor), não há mais falar em alteração da prestação. Lembrando que no caso de prestações periódicas, conforme o §2º do art. 252, CCB, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    Vamos em frente!
  • Contrato estimatório (venda em consignação). Apesar de controversa, a maioria entende tratar-se de obrigação alternativa, podendo o consignatário devolver os bens consignados ou pagar o preço de estima.

    Abraços

  • Fundamento na lei

    art. 252, caput; art. 252, §1º; art. 252, §2º; art. 252, §3º do Codigo civil


ID
308332
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.

Assim, de acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto.

    Letra A) Errada. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Letra B) Correta. 

    Letra C) Errada.

    Letra D) Errada. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
  • b) Trata-se de instituto que visa à proteção do adquirente. Prescinde, portanto, da constatação da culpa.
     
    c) Evicção é a perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que atribui a mesma a outrem. Tradicionalmente, compreende-se que a evicção exsurge somente das decisões judiciais. Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido a sua ocorrência nos atos administrativos que importem apreensão de bens. Mas não só dos atos de polícia administrativa sanitária ou de segurança pública, mas de quaisquer atos de polícia.
  • CAPÍTULO IV
    Das Obrigações Alternativas

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabeao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1oNão pode o devedor obrigar ocredor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for deprestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cadaperíodo.

    § 3o No caso de pluralidade deoptantes, não havendo acordo unânime entre eles,decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado paraa deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opçãoa terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder serobjeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto àoutra.

    Art. 254. Se, por culpa dodevedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credora escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último seimpossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Art. 255. Quando a escolhacouber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa dodevedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor daoutra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações setornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas,além da indenização por perdas e danos.

    Art. 256. Se todas as prestações se tornaremimpossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

  • Evicção clássica, decisão judicial; moderna, apreensão administrativa também.

    Abraços


ID
308335
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à formação dos contratos, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor ou ofertante.

No entanto, deixa de ser obrigatória a proposta nas seguintes hipóteses, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A questão me parece ser de D. Civil, mas...

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • Tipo de questão que dá raiva. O examinador constrói a pergunta com as expressões: "vincula o fornecedor ou ofertante", "deixa de ser obrigatória"  e "EXCETO".

    Isso só poder ser MUITA vontade de confundir o candidato!
  • OBS: No âmbito do CDC, a obrigatoriedade da proposta é muito mais severa.

    Abraços

  • Respondi com o Código Civil na cabeça.


ID
308338
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A passagem forçada assegura ao proprietário do imóvel encravado o acesso à via pública, pela utilização dos imóveis contíguos.

Considerando essa afirmativa, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
    § 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
    § 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
    § 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
  •  NÃO CONFUNDIR:

    PASSAGEM FORÇADA                                        SERVIDÃO DE PASSAGEM

    1) mero direito de vizinhaça                               1) direito real
    2) não precisa estar registrada                         2) necessário estar registrada
    3) não é oponivel "erga omnes"                        3) oponivel "erga omnes"
    4) precisa estar encravado (terreno)                4) dispensável encravamento (terreno)
    5) sempre indeniza                                              5) é indenizavel
  • Sobre a letra C, artigo 1285 § 3º:

    § 3.º. Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra”.

  • Trata-se da aplicação clara do princípio da lógica...

    Abraços


ID
308341
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Cuidando da proteção do menor e do adolescente, a lei assegura a sua colocação em família substituta.

Na forma da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, referente à adoção de criança e de adolescente, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A alternativa correta corresponde à literalidade do art. 42, 
    §6o, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90). As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:

    a) 
    “a adoção por ambos os cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado 18 (dezoito) anos de idade, comprovada a estabilidade familiar” (art. 1.618, C.C/02)
    b) art. 42, 
    §4o, do ECA - Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão;
    d) A adoção ocorre normalmente, sem as formalidades citadas, bastante o consentimento do maior de 12 anos (art. 45, 
    §2º).
  • Conforme comentário feito em outra questão a alternativa A, atualmente, está CORRETA:

    Assim expos o colega:

    "O §2º do art. 42 do ECA, com a redação original, prescrevia que "A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha 21 anos de idade, comprovada a estabilidade da família". Anote-se que o concurso é de 2008, quando ainda vigorava este dispositivo legal.

    Posteriormente, a lei 12010/2009 alterou a redação o caput do art. 42 dispondo que " Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil". Por outro lado, o §2º do art. 42 ficou com a seguinte redação: "Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família."
    Do exposto é possível concluir que não mais existe aquela possibilidade jurídica de apenas um dos adotantes ser maior de idade, devendo ambos ter a idade mínima de 18 anos, seja pela ausência de previsão legal em sentido contrário, seja porque o legislador, na verdade, optou por extinguir essa possibilidade da ordem jurídica. Aliás, é importante ressaltar que o núcleo da conveniência e oportunidade dessa opção político-legislativa não pode ser adentrado pelos outros poderes da República, sob pena de violação do princípio da separação e harmonia dos Poderes, principalmente porque essa escolha legislativa não se mostra, prima facie, despida de razoabilidade ou proporcionalidade, fazendo-a preponderar ante o princípio da presunção da constitucionalidade das leis".
  • Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente.

    Abraços


ID
308344
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O casamento é o mecanismo mais adequado de proteção jurídica da família.

Considerando essa afirmativa, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

  • Atente-se para o Enunciado nº 332 do CJF do STJ: "A hipótese de nulidade prevista no inciso I do artigo 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inciso II do artigo 3º do Código Civil".

    Portanto, de acordo com os enunciados e de acordo com a lição de Tartuce, as hipóteses do inciso III do artigo 3º e do artigo 4º do Código Civil traduzem situações de anulabilidade do casamento.

  • A meu meu ver esta questão está desatualizada, pois o inciso I do art. 1.548 do CC, foi revogado pela lei 13.146 de 2015.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada. único caso de nulidade do casamento hoje vigente na legislação são os impedimentos previstos no artigo 1521 do CC.

     

    Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.


ID
308347
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As disposições patrimoniais do testador podem ordenar que o sucessor receba a universalidade da herança ou quota-parte (ideal, abstrata) dela, ou estabelecer que o sucessor ficará com um bem individuado, definido, destacado do acervo, ou quantia determinada.

De acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que valerá disposição testamentária em favor de:

Alternativas
Comentários
  • Das Disposições Testamentárias

    Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

    Art. 1.898. A designação do tempo em que deva começar ou cessar o direito do herdeiro, salvo nas disposições fideicomissárias, ter-se-á por não escrita.

    Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

    Art. 1.900. É nula a disposição:

    I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

    II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

    III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

    IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;

    V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.

    Art. 1.901. Valerá a disposição:

    I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

    II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

  • A alternativa correta é a letra A. Conforme dispõe o diploma legal no art.1901(cc).
  • Art. 1.801. Não podem sernomeados herdeiros nem legatários:

    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento,nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    II - as testemunhas do testamento;

    III - o concubino do testador casado, salvo seeste, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cincoanos;

    IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandanteou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar otestamento.

    Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favorde pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma decontrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.

    Parágrafo único. Presumem-se pessoas interpostas osascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do nãolegitimado a suceder.

  • Nos limites da legítima!

    Abraços

  • Art. 1.901. Valerá a disposição:

    I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

    II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.

  • A c também está certa?!

  • Tatiane Quintino, a "C" está errada pois é uma das hipóteses de nulidades da disposição testamentária. A questão pede qual hipótese valerá, na caso supracitado é o Art. 1.901, I, que é a alternativa "A".


ID
308350
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de n. 16 a 19, assinale a alternativa CORRETA.

Todas as normas processuais constantes do Livro II do CPC:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    LIVRO II DO CPC = DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (obs.: execução de título extrajudicial).

    Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial.
  • Essa questão não mede conhecimento de ninguém, sinceramente. Pura decoreba.

ID
308353
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de n. 16 a 19, assinale a alternativa CORRETA.

A alienação de bens na execução por quantia certa contra devedor solvente, prioritariamente, ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o CPC:

    "Art. 646.  A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).

     Art. 647.  A expropriação consiste:
     I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei;

     II - na alienação por iniciativa particular;
     III - na alienação em hasta pública;
     IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. "
  • LETRA D.

    CPC

    Art. 685-C.  Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.

    Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública (...)

    Art. 721. E lícito ao credor, antes da realização da praça, requerer-lhe seja atribuído, em pagamento do crédito, o usufruto do imóvel penhorado.

  • art 825, I, NCPC (expropriação) x art 879, I, NCPC (alienação) - acredito que em face do NCPC a resposta atual seria B.


ID
308356
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de n. 16 a 19, assinale a alternativa CORRETA.

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis estaduais são cabíveis os seguintes recursos:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado!Por não ser considerado tribunal de segundo grau nas turmas recursais dos Juizados Especiais não se admitem recursos especiais para o STJ, contudo é cabível recurso extraordinário para o STF no caso de violação de dispositivo constitucional nos termos da CF/88.
  • Recurso inominado: lei 9099/95
      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

            Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

            § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias 

    Embargos de declaração: LEI 9099/95
          Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. 

    Recurso extraordinário:
    Súmula 640/STF

        É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. 




  • Creio que não está previsto na lei, mas cabe Agravo de Instrumento (AI) em sede de Juizados Especiais, nos termos de enunciados aprovados na Corregedoria Geral da Justiça de SP:
    2. “É ADMISSÍVEL, NO CASO DE LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO, O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL” (aprovada por votação unânime).
    3. “O AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, DEVE SER INSTRUÍDO, NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO, NÃO SÓ COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, MAS TAMBÉM OS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA, SALVO JUSTO IMPEDIMENTO” (aprovada por votação unânime).
  • Enunciado 63, FONAJE – Contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.

    Súmula 203, STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    Enunciado 88, FONAJE – Não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.

    Enunciado 15, FONAJE – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 no CPC [art. 1042 CPC/15 – agravo em recurso extraordinário].


ID
308359
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de n. 16 a 19, assinale a alternativa CORRETA.

A sentença que, na ação de consignação em pagamento, acolhe alegação do réu no sentido de ser insuficiente o depósito, ausente a complementação pelo autor, tem natureza:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CPC

    Art. 899, § 2o A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos.

    Se a sentença valerá como título executivo, ela é condenatória.
  • art 545, §2, CPC


ID
308362
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prescrição, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CPC

    Art. 219, § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. 

    A lei não faculta ao juiz o pronunciamento de ofício da prescrição; simplesmente afirma que o juiz pronunciária de ofício a prescrição.

  • Apesar de ser literalidade da lei, talvez seja possível recurso por eventual alegação da existência de duas questões possíveis de serem tidas como corretas.

    Atualmente, com a nova redação dada ao art. 219, com a inserção do parágrafo 5º permitindo o reconhecimento, ex officio, da prescrição pelo juízo, me parece que a leitura deve ser mais atenta.

    Isto porque a doutrina sustenta que, com base no princípio da cooperação, o magistrado tem o dever de consulta às partes para que exerçam os seus direitos e conheçam de determinadas questões previamente antes do juízo declará-las de ofício, como a prescrição. Sendo o patrimônio direito disponível, poderia o Réu, se quisesse, efetuar o pagamento da obrigação ainda que ela tivesse prescrita. Muitos doutrinadores sustentam isso, inclusive o Desembargador e Processualista Alexandre Freitas Câmara.

    Sobre o assunto, doutrina de Fredie Didier:

    "Permanece em vigor o art. 191 do CC-2002, que permite expressamente a renúncia da prescrição, expressa ou tácita. A não-arguição da prescrição consumada é uma forma de renúncia. Uma regra que permite a renúncia tácita e outra que permite o reconhecimento ex officio da prescrição estão em evidente conflito. Não é porque o juiz pode conhecer de ofício, que a prescrição torna-se direito (exceção substancial) indisponível. Também por tudo isso, ainda vige, plenamente, a regra que veda o pedido de repetição do que se pagou para solver dívida prescrita (art. 882 do CC-2002). É lícito, portanto, o pagamento de dívida prescrita."

    No mesmo sentido, Antônio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro:

    "A hipótese de um devedor, beneficiado pela prescrição, não a querer usar, nada tem de anormal: poderão prevalecer aspectos morais ou, até, patrimoniais e pragmáticos: o comerciante preferirá pagar o que deve do que fazer constar, na praça, que recorreu à prescrição, com prejuízo para o seu credor legítimo. Recorrer à prescrição é, em suma, uma opção que exige um claro acto de autodeterminação e isso no seio  de uma posição privada."

    Considerando isso, poderia se dizer que, pelo recorrente posicionamento doutrinário, a letra A também poderia ser julgada correta.
  • Poxa gente, vamos VALORIZAR os comentários, esse é o diferencial deste SITE. O colega acima nos coloca uma observação doutrinária extremamente pertinente, tendo o trabalho de transcrevê-la e merece um REGULAR? Quando eu vejo esse tipo de coisa... coloco logo um "PERFEITO"
     
    abralços
  • Interessante o comentário do colega acima. Mas temos que considerar a literalidade da lei. Prescrição é matéria de ordem pública. Logo, ao juiz não é facultado, e sim, obrigado.
  • art 487, II, NCPC


ID
308365
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar, no julgamento de processos repetitivos, que:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada, não fala que se trata de causa repetitiva de improcedência no mesmo juízo!!

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso


ID
308368
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, ao assegurar a razoável duração dos processos judicial e administrativo:

Alternativas
Comentários
  • De fato, em atendimento à concepção de que o processo deve ter uma duração razoável (celeridade), há muito já preconizado na doutrina e ratificado pelos tribunais, a EC nº 45/2004, ao inserir o inciso LXXVIII ao art. 5º da CF/88, constitucionalizou o princípio da celeridade, gerando para o Estado brasileiro o dever de instituir os meios necessários que assegurem a celeridade de tramitação dos processos, vindo a calhar com os anseios da sociedade que reclama ser a justiça muito morosa. Saliente-se que a duração razoável do processo vem ganhando tamanha força, que o anteprojeto de reforma do código de processo civil, dentre outros mecanismos, sugere a restrição à utilização protelatória dos meios impugnativos às decisões judicias. Entretanto, é preciso esclarecer que celeridade não significa aniquilação do conjunto de garantias processuais mínimas decorrentes do princípio do devido processo legal. Em verdade todo processo inexoravelmente demora, pois a demora processual é uma conquista histórica, que é elevada à condição de direito fundamental do jurisdicionado. As partes precisam ser ouvidas, produzir provas, recorrer. O que se deve ter em mente é que o princípio da celeridade é decorrência lógica do próprio princípio do devido processo legal, e que com este não entra em conflito, na medida em que visa extirpar o processo injustificadamente e desnecessariamente moroso.

  • questão muito fácil... em hipótese alguma o princípio do devido processo legal será dispensado.
    até mesmo porque todos os demais princípios, a exemplo do contraditório, da inafastabilidade da jurisdição, da motivação, da publicidade, e da própria celeridade processual, são decorrentes do devido processo legal.

ID
308371
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar, em cumprimento de sentença no procedimento comum ordinário ou sumário, que o princípio da perpetuatio iurisdictionis:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia(aqui esta o principio da perpetuatio)
    Contudo a lei 11232/05 que alterou o processo de execussão transformando-o em fase de execução(processo sincrético), criou o artigo 475-P que versa:


    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • art. 516, NCPC


ID
308374
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de n. 24 a 26, assinale a alternativa CORRETA.

Os embargos do devedor, na ação de execução por título extrajudicial contra devedor solvente:

Alternativas
Comentários
  • Os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo e não dependem mais de garantia do juízo.

    Dispõe o CPC:

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
            § 1º  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
            § 2º  A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando as circunstâncias que a motivaram.
            § 3º  Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante.
            § 4º A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
            § 5º  Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.
            § 6º  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens. 
  • Pessoal uma dúvida;

    com relaçao a IMPUGNAÇAO:

    Poderá ser apresentada independente da préveia segurança do juizo??

    Quem souber por favor responda.

    Um abrç a todos e bom estudo.
  • Caro Luiz Humberto, Boa Tarde!

    Antes de mais gostaria de ressaltar q ainda sou um iniciante no estudo da execução, mas após algumas leituras, penso que consigo sanar sua duvida..

    Segundo o artigo 475-J §1º do CPC, Somente após a penhora e intimado o devedor é que passará a correr o prazo para o devedor.

    Segundo corrente majoritária, acompanhada por Marcus Vinicius Rios Gonçalves, faz-se necessária a penhora, na medida em que, diferente do processo de execução por tit exec extrajud, neste o devedor teve ampla capacidade de se defender durante o processo de conhecimento, instando ainda destacar que na impugnação o seu conteúdo será de cognição restrita.

    Extrai tais conhecimentos do livro do proprio Marcus Vinicius.....enfim espero ter ajudado, se alguem discordar, por favor postem, de modo a não deixar mais duvidas.

    Obrigado
  • A Jurisprudência do STJ é no sentido de que deve ser garantido o juízo no procedimento sincrético de cumprimento de sentença. Mas ainda há doutrinadores de peso afirmando o contrário.
  • De acordo com o art. 736: "O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos".
  • Sobre a questão do colega acima, apenas para resumir:

    - No embargos do devedor (defesa de execução fundada em titulo extrajudicial) NÃO é necessária a garantia do juizo para seu recebimento, porém a garantia do juiz é requisito para que lhe seja atribuido efeito suspensivo.
    - Já na impugnação à execução (defesa de execução fundada em titulo judicial) É NECESSÁRIA a garantia do juizo (penhora do bem) para seu recebimento.

    Bons estudos e fiquem com Deus.
  • art. 919, NCPC


ID
308377
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de n. 24 a 26, assinale a alternativa CORRETA.

A falta de cumprimento voluntário da sentença no procedimento comum ordinário e sumário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 3o O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte

  • Letra C é a correta, conforme art. 475-P, caput.
  • CPC de 2015

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.


ID
308380
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de n. 24 a 26, assinale a alternativa CORRETA.

O destinatário de provimento mandamental descumprido, excetuado o advogado:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

  • Sempre pode causar certa confusão a previsão do ato atentatório ao exercício da jurisdição (§Unico, art.14) e a multa por litigância de má-fé, prevista no art. 18. "O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 

     § 2o  O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

  • Não entendi porque a multa reverte em favor do estado. Conjugando os dispositivos abaixo, entendo que o valor seria destinado à parte. Se algum colega puder esclarecer, fico grata! ( : 

            
    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.  

    (...)
            
    § 2o  O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. 


    Art. 35.  As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.

     

  • Prezada Ana,

    A questão trata da inovação trazida pelo inciso V do art. 14 do CPC que se inspirou e teve por escopo precípuo a repressão ao contempt of court (desprezo ao tribunal), na linguagem do direito anglo-americano, o qual visa dar efetividade às decisões judiciais e evitar a procrastinação em seu cumprimento. A inclusão do inciso V, pela Lei 10.358/01, teve por objetivo impedir, sob pena de multa pecuniária, que qualquer pessoa desobedeça ou oponha resistência ao cumprimento dos provimentos das decisões e ordens judiciais de natureza antecipatória ou final.
                Nesse sentido, Nelson Nery Júnior enfatiza que   "A multa fixada pelo juiz como decorrência do contempt of court não se destina a parte processual, pois sancionadora de ato atentatório ao exercício da jurisdição. (...) A litigância de má-fé (CPC 16 a 18) é ato prejudicial à parte do improbus litigator, porque ofensiva ao princípio da probidade (lealdade) processual (CPC 14 II), de modo que nada tem a ver com o embaraço a atividade jurisdicional caracterizado pelo contempt of  court. Portanto, ambas as sanções (contempt of court e litigância de má-fé) podem ser impostas, cumulativamente, sem que se incida em duplicidade de penalidade"
  • Vou reproduzir um comentario que eu fiz em outra questao parecida.
    CUIDADO, amigos. A questao eh maliciosa e tenta confundir o candidato com duas multas/indenizacoes de ate 20% sobre o valor da causa. Eu vou explicar melhor.
    1 - Uma coisa eh a Multa por Ato Atentatório ao Exercício da Jurisdição. Esta prevista no art. art. 14, par. unico, do CPC. Tambem eh de 20%, mas seu valor reverte a Fazendo Publica. Ela eh devida nos casos em que a propria justica eh atingida por algum ato da parte que nao cumpriu algum dos seus deveres processuais.
    2 - Outra coisa eh a Indenizacao por Dano Processual, prevista no art. 18 do CPC. Aqui, uma parte, tendo procedido a litigancia de ma-fe, paga a multa de 1% e deve tambem proceder ao ressarcimento dos danos da outra parte, limitados a 20% sobre o valor da causa. Nao ha que se falar em reversao para fazenda publica aqui.
    Espero ter ajudado
  • Macete fácil para aprender essas tais multas. Quando litigar de má-fé, por esse fato afetar mais a parte, converte-se o valor para a parte contrária. No caso de atentado ao exercício da Jurisdição, por ir de encontro a um mandamento do estado, converte-se o valor para a fazenda pública.

  • CPC de 2015

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3 Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no .

    § 4º A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos , e .

    § 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.

    § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.


ID
308383
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na liquidação de sentença, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

     3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária
  •  Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
  • Resposta: ALTERNATIVA D, está INCORRETA!

    ALTERNATIVA "A" a liquidação por arbitramento é feita através de perícia. 
     
    liquidação por arbitramento: sempre que se precisar de uma terceira pessoa especializada para definir o valor da condenação
    (médico, mecânico, etc). Estes realizam perícia.



    ALTERNATIVA "B" o juiz poderá valer-se do contador judicial para conferir a memória de cálculo apresentada pelo credor se, aparentemente, exceder os limites da decisão exeqüenda ou nos casos de assistência judiciária.  
    § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


     
     ALTERNATIVA "C" a liquidação por artigos será feita quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.  
    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    ALTERNATIVA "D" o juiz nunca poderá determinar a conferência, pelo contador judicial, da memória de cálculo apresentada pelo credor. 
      § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

     

ID
308386
Banca
IMA
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na penhora de dinheiro, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Correto, o dinheiro é o bem preferencial na execução, lembrando sempre que a ordem do art. 655 dá preferência aos bens de maior liquidez.

    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

            I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    (...)


    B) Correto. É a famosa "penhora online", prevista no art. 655-A:

     Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução

    C) Incorreto, pois, conforme art. 655-A, a penhora depende de requerimento do exequente, portanto não pode ser feita de ofício.

    D) Correto. Cabe ao executado o ônus de provar que o valor depositado na conta é impenhorável, conforme §2º do art. 655.

    § 2º Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade.

         Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
    (...)
            IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo.
  • Embora longínqua a data da prova, cabe comentário acerca da atuação de ofício:

    Segundo Daniel A. A. Neves: "Entendo que o pedido expresso do requerente só deve ser exigido quando na própria petição inicial for requerida a penhora online de forma liminar [...] Por outro lado, citado o executado e não sendo realizado o pagamento, entendo absolutamente dispensável o expresso pedido do requerente para a realização da penhora online". (Manual, 2013, p. 1027).

  • Gabarito c (incorreta)

    NOVO CPC

    Art. 854.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

    § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.

    § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

    I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

    II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.


ID
308389
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) o inventário e a partilha sempre serão judiciais, mesmo que não exista testamento ou interessado incapaz. (Errado)
    Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    C e D) Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. 

  • art 610, NCPC


ID
308392
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação aos princípios norteadores do Direito Penal, aponte a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O princípio da insignificancia deve ser levado em conta no momento em que se decide se a conduta é ou não relevante a ponto de ser considerada crime. A aplicação da pena é ponderada no momento em que já se tem certeza da natureza criminosa da conduta. Dai a distinção que torna a afirmativa da letra b incorreta.
  • O Príncípio da insignificância ou criminalidade de bagatela funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal. Com a caracterização de tal princípio opera-se taõ somente a tipicidade formal, isto é, a adequação entre o fato praticado pelo agente e a lei penal incriminadora. Não há, entretanto, tipicidade material, compreendida como a capacidade de lesar ou ao menos colocar em perigo o bem jurídico penalmente tutelado.
    (Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson)
  • RESPOSTA: B

    O princípio da insignificância deriva do princípio da intervenção mínima, em seu caráter fragmentário. Este, por sua vez, está relacionado com a missão fundamental do direito penal, e não com a pena.

    Princípios relacionados com a missão fundamental do direito penal

    -Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos

    Impede que o Estado venha a utilizar o direito penal para a proteção de bens ilegítimos.

    Obs.: a missão do direito penal é proteger os bens jurídicos mais relevantes do homem.

    Ex.: Direito penal punir quem segue o ateísmo ou o homossexualismo.

     

    -Princípio da intervenção mínima

    O direito penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário (a sua intervenção fica condicionada ao fracasso dos demais ramos) e fragmentário (observa somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).

    Características:
    Subsidiariedade → orienta a intervenção em abstrato. O direito penal só tipifica um fato como crime quando ineficazes os demais ramos (“última ratio”). O Direito penal é a derradeira trincheira.


    Fragmentariedade → orienta a intervenção em concreto. O direito penal só intervém no caso quando presente relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. O princípio da insignificância é um desdobramento lógico da fragmentariedade.

  • a PESAR DE EU ONCORDAR QUE A RESPOSTA É A LETRA "B", TEM-SE QUE ESCLARECER QUE PELO PRINCÍPIO DA FRANGMENTARIEDADE O DIREITO PENAL SÓ INTERVÉM NO CASO CONCRETO QUANDO HOUVER RELEVANTE E INTOLERÁVEL LESÃO OU AMEÇA DE LESÃO A BEM JURÍDICO UTTELADO PELO DIREITO PENAL. ENQUANTO QUE PELO PRINCPIPIO DA DA SUBSIDARIEDADE O DIREITO PENAL INCIDE DE FORMA ABSTRATA NOS FATOS HUMANOS INDESEJADOS, QUANDO FOREM INEFICÁZES OS OUTROS RAMOS DO DIREITO PENAL
  • Comentários às demais alternativas:

    a) O princípio da legalidade ou da reserva legal constitui efetiva limitação ao poder punitivo estatal. CORRETA
    O Estado só pode exercer o "ius puniendi" das condutas expressamente previstas na lei penal. Pois ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não veda.

    c) Pelo princípio da fragmentariedade, a proteção penal limita-se aos bens jurídicos relevantes CORRETA
    Segundo tal princípio, o Direito Penal deve ocupar-se apenas da parcela de bens jurídicos penalmente relevantes. Para Roxin, bem jurídico penal é aquele imprescindível para a convivência em sociedade.

    d) Pelo princípio da individualização da pena, a sanção a ser aplicada deve considerar todas as circunstâncias da conduta do agente.CORRETA
    A individualização  da pena é composta de três fases: Cominação (feita pelo legislador ao cominar determinada pena a certo tipo penal); Aplicação (feita pelo juiz ao aplicar a pena de acordo com com a conduta praticada pelo agente) e Execução, que é a fase referida na questão (feita pelo Juiz das Execuções. O Artigo 5º da LEP diz que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes, e personalidade, para orientar a individualização da lei penal).
  •  O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: 
    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, 
    (b) a nenhuma periculosidade social da ação, 
    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e 
    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). 
    Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 

  • Acho que a banca exigiu a distinção de dois momentos: verificação tipicidade e dosimetria da pena. A aplicação do princípio da bagatela ocorre no primeiro instante, como excludente de tipicidade. 
  • Alternativa correta: letra "b": o princípio da insignificância não se refere à aplicação da pena (aqui, aliás, reside o erro da assertiva), mas à TIPICIDADE, pois a sua incidência afasta a tipicidade material. O princípio da insignificância pode ser entendido como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal: sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois que estará o fato atingido pela atípicidade.

  • Comentários retirados da PÓS:

    Alternativa correta letra B: Ao contrário do afirmado na assertiva, o princípio da insignificância não se refere à aplicação da pena, mas à tipicidade, pois a sua incidência afasta a tipicidade material.

    Alternativa A esta incorreta Pelo princípio da legalidade, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes desse mesmo fato tenham sido instituídos por lei o tipo delitivo e a pena respectiva, Deste modo, o princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.

    Alternativa C esta incorreta O princípio da fragmentariedade é um desdobramento do princípio da intervenção mínima, norteando a intervenção do Direito Penal, determinando que sua atuação não se destina à proteção de todos os bens juridicamente tutelados, mas somente daqueles dotados de especial relevância social.

    Alternativa D esta incorreta O princípio da individualização da pena está previsto constitucionalmente, no artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal dispõe: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”. A individualização da pena será realizada em fases diferentes: a) 1º momento: ocorre com a seleção feita pelo legislador, quando escolhe para fazer parte do âmbito fragmentário do Direito Penal aquelas condutas, positivas ou negativas, que atacam os bens jurídicos mais relevantes; b) 2º momento: o órgão julgador deverá obedecer e sopesar os critérios do artigo 59 do Código Penal; c) 3º momento: na fase de execução da pena, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 7.210/84.

  • GABARITO LETRA "B" 

    B) INCORRETO. O princípio da insignificância refere-se à tipicidade da pena, tendo em vista, ser causa de exclusão da tipicidade material, tornando o fato atipico. 

     

  • INSIGNIFICÂNCIA EXCLUI A TIPICIDADE. 

  • Da mesma forma, pelo reflexo imediato, nasce o Princípio da Subsidiaridade, diante da imprescindibilidade de esgotamento de todos os meios extrapenais de controle social para, somente quando estes se mostrarem insuficientes à tutela do bem jurídico, justificar-se a utilização do meio repressivo criminal de controle social[90]. Também como corolário do Princípio da Intervenção Mínima, desperta o Princípio da Fragmentariedade, ao passo que não se pode utilizar o Direito Penal para tutelar todos os bens jurídicos, impondo, assim, limites ao legislador penal. Remanescem apenas as condutas mais graves e mais perigosas praticadas contra bens mais relevantes, fundamentais para a paz e o convívio em sociedade[91].

    http://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/284-artigos-ago-2014/6667-infracao-penal-tributaria-e-a-extincao-da-punibilidade

    Abraços

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre princípios norteadores do Direito Penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - Em razão do princípio da legalidade, as condutas que o Estado considera criminosas e as penas que entende cabíveis devem estar previamente estampadas em lei. Art. 1º/CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".

    B- Incorreta - Para que haja condenação do réu e aplicação da pena, deve ter ocorrido infração penal, pois a pena é a sanção do Estado ao indivíduo que pratica crime ou contravenção penal. Como se sabe, o crime é composto por três elementos: fato típico + ilicitude + culpabilidade. O fato típico, por sua vez, se desdobra em conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.

    Para o princípio da insignificância, determinadas condutas, apesar de típicas (ou seja, previstas em lei como criminosas), podem gerar, na prática, lesões inexpressivas, das quais não deve se ocupar o Direito Penal. Assim, o princípio da insignificância exclui a tipicidade material, não havendo que se falar em existência de crime. Se não há crime, não há pena, de modo que é incorreto dizer que o princípio da insignificância se refere à aplicação da pena.

    C– Correta - Trata-se de desdobramento do princípio da intervenção mínima, que comporta também o princípio da subsidiariedade, segundo o qual o Direito Penal é ultma ratio, ou seja, deve ser utilizado apenas quando todos os outros ramos do Direito não tiverem mais lugar. Como o Direito Penal é a última alternativa, deve ser utilizado apenas para casos em que há violação de bens jurídicos relevantes.

    D– Correta - De acordo com o princípio da individualização da pena, as penas mínima e máxima previstas em lei para determinado delito devem ser adequadas ao réu quando da sua condenação. Para tanto, o juiz utiliza o sistema trifásico de aplicação da pena: na primeira fase, considera as circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do CP; na segunda fase, verifica a existência de agravantes (arts. 61 e 62/CP) e atenuantes (arts. 65 e 66/CP) no caso concreto; por fim, na terceira fase o juiz verifica se há causas de aumento ou de diminuição que deve incidir. Art. 59/CP: "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
308395
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à aplicação da lei penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - incorreta

    A "lex mitior", quer seja, a lei que beneficia o agente é aplicável não só a sentença condenatória que se encontra em fase de execução, mas também a sentença condenatória transitado em julgado, conforme previsão do artigo 2º, parágrafo único do Código Penal.
  • Artigo 2º do Código Penal:
     
           Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
           
           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Exemplo de Jurisprudência:



    Letra A:

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 129565 SP 2009/0033066-2 Ementa HABEAS CORPUS. NARCOTRÁFICO COMETIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ART. 12 C/C O ART. 18, INCISO IV DA LEI 6.368/76. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 40, INCISO III DA LEI 11.343/06. LEX MITIOR POSTERIOR. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da orientação firmada por esta Corte, considerada a retroatividade da lex mitior posterior, deve ser aplicada a fração de 1/6 de aumento previsto no art. 40, inciso III da Lei 11.343/06 sobre a pena fixada com base na Lei 6.368/76. Precedentes.
  • Exemplo de Jurisprudência:



    Letra C:


    STJ - HABEAS CORPUS: HC 165922 SP 2010/0048508-4

    Ementa

    CRIMINAL. HC. USO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA ANTERIORMENTE APLICADA AO RÉU POR ADVERTÊNCIA. NOVATIO LEGIS IN MELIUS. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. RÉU QUE CUMPRIU TOTALMENTE A PENA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.343/2006. DESCONTO DA PENA NAS CONDENAÇÕES PENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
    I. Hipótese na qual o Juízo da Execução, atendendo pleito defensivo, substituiu a pena privativa de liberdade anteriormente imposta ao paciente, pela prática do delito de uso de entorpecentes, por advertência, nos termos da Lei n.º 11.343/2006. II. A Lei n.º 11.343/2006, por se tratar de novatio legis in melius, no tocante ao uso de drogas deve, de fato, retroagir para beneficiar os condenados pelo art. 16 da Lei n.º 6.368/76 que estejam cumprindo pena em razão da conduta despenalizada.
  • Lex mitior , literalmente "lei mais suave", é a expressão latina usada no direito penal para designar a lei mais benéfica ao acusado, contrapondo-se à expressão lex gravior (lei mais grave).
    Lex mitior é, portanto, expressão sinônima a novagio legis in mellius, enquanto lex gravior à novagio leis in pejus.
  • a) A lex mitior é inaplicável à sentença condenatória que se encontra em fase de execução.GABARITO. Na linha do Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Sendo que a lex mitior é justamente a lei nova mais benéfica ao réu. A questão diz que será inaplicável, ao contrário, também na fase de execução é perfeitamente aplicável a norma mais benéfica.

     

    b) A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, inclusive quanto àqueles relativos aos fatos definitivamente julgados. CORRETA. A abolitio criminis faz desaparecer o tipo penal, portanto, também apaga os efeitos penais dirigidos ao acusado, entretanto, importante lembrar que continua o sancionamento que extrapola a esfera penal, por exemplo, os efeitos cíveis.

     

    c) A novatio legis incriminadora aplica-se a fatos posteriores à sua vigência. CORRETA. A lei que faz existir novo tipo penal aplica-se a fatos POSTERIORES e não anteriores.

     

    d) A lei excepcional, embora cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. CORRETA. Nos termos do Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.



     

  • Se vem para beneficiar o réu, claro que é aplicável

    Abraços

  • Quanto à alternativa "B", não cessam todos os efeitos. Os efeitos extrapenais permanecem, a exemplo da obrigação de reparar o dano decorrente do crime (furto, obrigação de ressarcir - dano, obrigação de reparar etc).

    Avante!

  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre aplicação da lei penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - Lex mitior significa "lei mais benéfica". A lei mais benéfica retroage para beneficiar o réu, independentemente da etapa processual ou de execução da pena. Art. 2º, parágrafo único/CP: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    B– Correta - A abolitio criminis é causa extintiva da punibilidade que ocorre quando o Estado não deseja mais punir determinada conduta, extirpando-a do sistema penal enquanto infração. Dessa forma, o desinteresse do Estado a respeito da conduta para fins penais faz desaparecer a execução e os efeitos penais da condenação. Permanecem, no entanto, os efeitos extrapenais, tanto os genéricos quanto os específicos (previstos, respectivamente, nos arts. 91 e 92/CP) para aqueles que já foram definitivamente condenados.

    Art. 2º/CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (...)".

    C– Correta - Novatio legis in pejus ou incriminadora é a lei penal que cria infrações penais ou agrava, de qualquer modo, sanções ou institutos referentes a infrações já existentes. Como ela é prejudicial ao réu e o Direito Penal é orientado pelo princípio da anterioridade, é irretroativa, de modo que sua aplicação é possível apenas aos fatos posteriores a sua vigência.

    D– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 3º: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • (A) abolito criminis- O crime DEIXOU de existir.

    (B) novatio legis incriminadora- O crime PASSOU a existir

    (C) novatio legis in Pejus- Entrada de Lei mais Pesada (Pior) 

    (D) novatio legis in Mellius- Entrada de Lei mais Suave (Melhor) 


ID
308398
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Inocêncio contratou os serviços profissionais de um advogado para propor ação trabalhista a qual foi julgada procedente, mas a quantia paga pela empresa ré, apesar de recebida pelo advogado, não foi entregue a Inocêncio. Procurado, o advogado alega que precisou do dinheiro, mas pretende devolvê-lo a Inocêncio quando puder.

Quanto à conduta do advogado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 168, § 1º, CP       
    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
    • Advogado que se apropria de valores de seu cliente em razão de mandato, responde pelo crime de apropriação indébita agravada ou circunstanciada - Rogério Greco

    Bons estudos

  • Discordo do gabaraito, pois em nenhum momento a questão fala da inversão de animo do advogado em apropriar-se de coisa alheia móvel. Caberia a letra A, por falta de opção.

    Se ouvesse o animus rem sibi habendi, o advigado responderia por apropriação indebita qualificada, por receber a coisa em deposito necessário.
  • Pedro Paulo, deixe-me fazer algumas considerações. Para estar caracterizado o delito de apropriação indébita o dolo deve surgir após a posse ou detenção da coisa alheia. De outro modo, caracterizaria o crime de estelionato, art. 171 do CP. É o que afirma Rogério Greco.
  • Não tenho total certeza se a alternativa "A" também poderia ter sido considerada como correta...
    Mas, com certeza a alternativa "C" poderia ter sido questionada, e com grande sucesso de anulação...
    A alternativa já começa estranha dizendo que há " inversão do título da posse", ora em momento algum o seu cliente, que era o 'destinatário' do valor recebido da indenização, havia tido contato com o dinheiro, de modo que não consigo vislumbrar como houve 'inversão da posse'...
    Somente por esse motivo a questão já era passível de vício insanável, entretanto, tem mais um argumento...
    O colega Pedro Paulo, que me antecedeu, até já apontou a impropriedade da questão...
    Para a perfeita subsunção dos fatos narrados à norma, o agente 'deveria' ter o ânimo definitivo de assenhoramento do dinheiro, e não o simples 'empréstimo compulsório' e sem a devida autorização do legítimo destinatário dos valores recebidos, então ao meu ver faltou esse elemento subjetivo por parte do agente, de modo que não é possível o enquadramento perfeito na norma que disciplina a apropriação indébita, sendo então atípica, do ponto de vista eminentemente penal, sobejando apenas a responsabiliade civil e administrativa...
    Muito parecido com a atipicidade do furto de uso, guardadas as devidas proporções, ou seja, sem a devida autorização o agente pega o bem para usar e servir-se da coisa, sem o ânimo definitivo de assenhoramento, para posteriormente devolvê-lo...
  • Com base no art. 168§ 1.ºIII, do CP, responde por apropriação indébita o advogado que levanta quantia pertencente a seu cliente, e, injustificadamente, não lhe encaminha, imediatamente, o numerário, ainda que posteriormente venha a restituir o dinheiro (RT 760/574)"(Mirabete, Julio Fabbrini. Código penal interpretado. 6. ed., São Paulo: Atlas, 2007. p. 1528).

    O advogado tem o dever legal e moral, logo que possível, de prestar contas, entregando ao cliente as quantias que em nome dele recebeu. A apropriação indébita se consuma quando o causídico, conscientemente, passando a dispor do dinheiro, recusa-se  repassá-lo ao cliente (TJSC - ACR 2005.029310-5 - Relator Des. Amaral e Silva - Data do Julgamento: 24/01/2006).

    O ressarcimento do dano, após a consumação do crime de apropriação indébida (CP, art. 168) e antes de oferecida a denúncia, não extingue, por falta de previsão legal, a punibilidade. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia, sob a alegação de falta de justa causa, o trancamente de ação penal proposta contra o paciente pela suposta prática do delito de apropriação indébita, consistente no fato de, na condição de advogado, ter deixado de repassar quantia que recebera, procedente de ação cível, ao detentor da titularidade do direito substancial. (STF - HC 86649/SP, Órgão Julgador: Primeira Turma - Relator Min. Marco Aurélio - Data do Julgamento 08.11.2005). 


  • Vale lembrar que cabe diminuição de pena quando verificado o instituto do arrependimento posterior no tocante ao tipo da apropriação indébita quando preenchidos seus requisitos.

    Cito wikipedia:

    O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena prevista no direito penal brasileiro, no art. 16 do Código Penal brasileiro: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.



    Bons estudos!
  • Eu discordo é do nome "Inocêncio". Nada contra a questão.
  • Letra C- correta
    Ementa: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Como destacou a Magistrada, analisando a prova do processo, para condenar o recorrente pela prática do crime de apropriação indébita qualificada: "Portanto, vislumbra-se que, no caso dos autos, a apropriação indébita foi perpetrada por meio da retenção dos valores da vítima por conta do exercício da atividade profissional do réu; e o dolo específico, qual seja, a intenção de apoderar-se da res, depreende-se com clareza do fato de o acusado, na condição de advogado, ter deixado de repassar voluntariamente a importância recebida, vindo a fazê-lo somente depois do andamento do presente processo e após ação de indenização proposta pela vítima na Comarca de Marau... o fato de a vítima não ter pago honorários profissionais ao acusado, relativos a outros processos, não o autorizava a agir desse modo, sendo que, se essa fosse a situação, deveria ter ajuizado ação pertinente... Em que pese a argumentação, a defesa não foi capaz, porém, de demonstrar o montante da dívida ou mesmo a existência de outros processos em que o réu tenha sido procurador da vítima." DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70046910816, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 22/03/2012) 
  • Apropriação indébita

            Art. 168 - apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

     

    GAB - C

  • Lembrando que o STF decidiu recentemente que o acordo antes da denúncia afasta o crime

    Abraços

  • Inocêncio contratou os serviços profissionais de um advogado para propor ação trabalhista a qual foi julgada procedente, mas a quantia paga pela empresa ré, apesar de recebida pelo advogado, não foi entregue a Inocêncio. Procurado, o advogado alega que precisou do dinheiro, mas pretende devolvê-lo a Inocêncio quando puder. (Em grifo está a resposta).

    D) apropriação indébita, em razão da profissão. ( Art. 168, III).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre o crime de apropriação indébita.

    A- Incorreta - A conduta se amolda ao crime de apropriação indébita, previsto no art. 168/CP.

    B- Incorreta - É comum a confusão entre furto qualificado e apropriação indébita. Para não errar, é importante pensar no modo como o objeto chegou ao poder do agente:

    No furto, o objeto nunca esteve licitamente com o agente. Desde que o agente se assenhorou do bem, o que foi facilitado pela confiança que a vítima tinha nele, essa posse já era ilícita. Ex.: José, proprietário de loja de roupas, deixa o estabelecimento sob os cuidados de seu gerente, João. Este, aproveitando a confiança do seu chefe, abre o estoque e toma para si 10 calças e 20 blusas.

    Na apropriação indébita, por outro lado, por um período de tempo o bem esteve em posse do agente de forma lícita e consentida pelo proprietário. No entanto, no momento de devolver o bem, o agente se recusa, de modo que a posse se torna indevida. Ex.: Josefina vai viajar e pede que Joana, sua amiga, guarde as joias durante o período. Josefina retorna de viagem, mas Joana se recusa a devolver as joias, se apropriando delas.

    No caso da questão, o advogado poderia receber os valores para o seu cliente, desde que eles fossem devidamente repassados.

    C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 168: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: (...) III - em razão de ofício, emprego ou profissão". Para mais detalhes sobre apropriação indébita, vide alternativa B.

    D- Incorreta - O delito se consumou no momento em que o advogado se apropriou do valor não havendo que se falar em tentativa nesse caso".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
308401
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sizenando pediu a arma de um amigo emprestada dizendo que precisava cobrar uma dívida de um funcionário de sua empresa. No dia seguinte a esposa de Sizenando encontrou o corpo do funcionário com duas perfurações à bala na altura do peito e percebeu que o salário recebido por este no dia anterior havia desaparecido do bolso de sua calça. Encontrada a arma do crime na posse de Sizenando, ele alegou que havia matado o funcionário para defender a sua honra, pois tinha descoberto o envolvimento deste com sua esposa.

Considerando a conduta de Sizenando, marque a alternativa CORRETA..

Alternativas
Comentários
  • Súmula 610HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.
  • Marquei o item D por eliminação, pois apenas parece o mais correto.
    Pela forma como foi redigido tal item, é dada margem a um entendimento de que haveria o latrocínio independente do interesse do agente em subtrair o dinheiro da vítima (latrocínio se consuma independente da subtração). Se a intenção for tão somente matar, o animus necandi, não há de se falar em latrocínio.

    A questão quis tratar da súmula transcrita pelo colega acima, mas a súmula diz respeito à subtração tentada. Pelos argumentos da questão, entendi que o agente pretendeu matar o seu desafeto por questões de honra e aproveitou o fato de a vítima ter sido abatida para tomar o dinheiro que estava no seu bolso.
  • a) Errada porque animus necandi é intenção de matar e quem quer matar deve responder por homicídio e não por latrocínio que nada mais é do que o roubo seguido de morte.
    b) Errada porque animus furandi é intenção de furtar e por isso o agente nunca responderá por homicídio.
    c) Errada porque quem empresta a arma e sabe da intenção do agente responde por participação por não realizar o núcleo do tipo.
    d) Correta
     

    LATROCÍNIO (art. 157,§3º, in fine, CP)

    1. homicídio consumado e subtração consumada = latrocínio consumado;

    2. homicídio tentado e subtração tentada = tentativa de latrocínio;

    3. homicídio tentado e subtração consumada = tentativa de latrocínio (Nucci, Capez e Mirabete)

    4. homicídio consumado e subtração tentada = latrocínio consumado (Sum. 610, STF)
      Bons estudos!

  • O que dita o resultado em um latrocínio é a morte. Se ela é consumada o latrocínio é consumado. Se a morte é tentada, o latrocínio é tentado. Pouco importa se a subtração foi ou não concretizada.
  • Excelente dica do colega Diego....
  • Vale lembrar que houve consunção (quando crime mais grave absolveu o crime menos grave). O Roubo qualificado pela Morte ("LATROCÍNIO") e absolveu o tipo Exercício Abritrário das Próprias Razões art. 345 do CP.
  • Sizenando pediu a arma de um amigo emprestada dizendo que precisava cobrar uma dívida de um funcionário de sua empresa. No dia seguinte a esposa de Sizenando encontrou o corpo do funcionário com duas perfurações à bala na altura do peito e percebeu que o salário recebido por este no dia anterior havia desaparecido do bolso de sua calça. Encontrada a arma do crime na posse de Sizenando, ele alegou que havia matado o funcionário para defender a sua honra, pois tinha descoberto o envolvimento deste com sua esposa.


    Eu sinceramente, não sei onde os nobres colegas deduziram das informações dadas que é crime de LATROCÍNIO, pois o autor dos fatos (SIZENANDO), hora alega que pegou a arma emprestada paracobrar uma dívida de um funcionário de sua empresa, ora defender a sua honra, pois tinha descoberto o envolvimento deste com sua esposa.

    Tudo bem que o salário da vítima tinha sido subtraído do bolso de sua calça por alguém. Mas, se for levar em consideração as duas afirmações de SIZENANDO, a única coisa que se tem certeza, é que ele matou o funcionário.


  • Se o amigo sabia, responde por homicídio ou latrocínio em coautoria ou como partícipe

    Abraços

  • Bem ruim questão, pois se o dolo inicial era só matar e depois ele viu o dinheiro e pegou é homicidio em concurso material com furto

  • ao meu ver, todas erradas. ou o examinador precisa estudar mais..

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre roubo e homicídio.

    A- Incorreta - Animus necandi é expressão em latim que designa a intenção de matar. Assim, se o dolo de Sizenando estivesse dirigido para a violação do bem jurídico vida, não restaria caracterizado o roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio).

    B- Incorreta - Animus furandi é expressão em latim que designa a intenção de ter a coisa para si, de se assenhorar de determinado bem. Assim, se o dolo de Sizenando estivesse dirigido para a violação do bem jurídico patrimônio, não restaria caracterizado o homicídio.

    C- Incorreta - O Brasil adotou, em relação ao partícipe, a teoria da acessoriedade limitada, o que significa dizer que o partícipe é punido se o autor praticar fato, pelo menos, típico e ilícito. Dessa forma, o amigo será responsabilizado, mas é possível que, a depender da punição do autor, seja punido pelo crime menos grave (aquele para o qual ofereceu sua participação). Art. 29/CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".

    D– Correta - A alternativa é confusa, mas não afirma que ocorreu latrocínio. O que a banca deseja é conhecimento sobre o momento da consumação do latrocínio. É que, embora o latrocínio seja roubo qualificado pela morte, ou seja, crime contra o patrimônio, não depende de efetiva subtração de patrimônio para que se consume, pois a consumação ocorre com a morte. Assim, a alternativa está correta quando diz que, na hipótese de ter sido latrocínio, a morte do funcionário caracteriza a consumação do crime, independentemente da efetiva obtenção de patrimônio.

    É o que informa a súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
308404
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juvêncio foi a um posto de gasolina e abasteceu seu veículo pagando com cheque pré- datado, o qual retornou por insuficiência de fundos.

Quanto à conduta de Juvêncio, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O STJ (AgRg no REsp 953222 / RS)   entende de maneira diversa do gabarito:

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. EMISSÃO DE CHEQUEPRÉ-DATADO. DÉBITO NÃO PAGO. ESTELIONATO. DESCABIMENTO. CÁRTULA QUECONFIGURA GARANTIA DE DÍVIDA, E NÃO ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. FATOATÍPICO. REPERCUSSÃO APENAS NA ESFERA CÍVEL. AGRAVO A QUE SE NEGAPROVIMENTO.1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça sufragou oentendimento de ser atípica a conduta de emitir cheque pré-datadocujo pagamento restou frustrado, porquanto, nesta hipótese, acártula deixa de ser uma ordem de pagamento à vista,transformando-se em uma espécie de garantia da dívida. Assim, não háque se falar em prática de estelionato, seja na modalidade previstano caput do art. 171 do CP, seja na modalidade inscrita no § 2º doaludida regra.2. Desse modo, revela-se patente a atipicidade penal dos fatosimputados ao recorrido, encontrando os mesmos apenas ressonância naesfera cível, pelo que não merece prosperar a pretensão recursal.3. Agravo a que se nega provimento. 
  • Reforçando a justificativa do colega anterior, o título de crédito tem por caracteristica principal ser uma ordem de pagamento à vista. Por isso, quando alguém aceita o cheque para ser apresentado futuramente, em data posterior à da emissão, está recebendo o título como mera promessa de pagamento e, caso não seja compensado em data posteiror, por falta de suficiente provisão de fundos, é apenas um ilícito civil, mas não um crime. É a posição atualmente tranquila na doutrina e na jurisprudência.
  • Murilo, o STJ não pensa de maneira diversa:

    HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.FRUSTRAÇÃO NO PAGAMENTO DE CHEQUE PRÉ-DATADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO.ATIPICIDADE. PROCEDÊNCIA.1. Esta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tem proclamadoque a frustração no pagamento de cheque pré-datado não caracteriza ocrime de estelionato, seja na forma do caput do art. 171 do CódigoPenal, ou na do seu § 2º, inciso VI.2. Isso porque o cheque pós-datado, popularmente conhecido comopré-datado, não se cuida de ordem de pagamento à vista, mas, sim, degarantia de dívida.3. Ressalva do entendimento do Relator no sentido de que afrustração no pagamento de cheque pós-datado, a depender do casoconcreto, pode consubstanciar infração ao preceito proibitivo doart. 171, caput, desde que demonstrada na denúncia, e peloselementos de cognição que a acompanham, a intenção deliberada deobtenção de vantagem ilícita por meio ardil ou o artifício.4. Ordem concedida.
    (HC 121268/SC - 6ª T STJ - DJe 29/03/10)
  • Nada é "por si só" no Direito

    Abraços

  • Segundo Alexandre Salim (Sinopse Juspodivm, 2017, p. 406-407), em se tratando de cheque "pós-datado" ou "pré-datado", temos duas posições:

    1ª posição (predominante): não configura o crime, uma vez que o cheque deixa de ser uma ordem de pagamento à vista, transformando-se em uma espécie de garantia da dívida (STJ, HC 121628, j. 09/03/2010);

    2° posição: não configura o delito na forma prevista no art. 171, § 2°, inciso VI, mas, dependendo da intenção do agente e das circunstâncias, pode configurar estelionato na forma fundamental (art. 171, caput). Nesse sentido: STJ, REsp 693.804, j. 15/03/2005.

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre o crime de estelionato.

    A- Incorreta - Nessa situação, restaria configurado o crime previsto no art. 171, § 2º, VI/CP, vide alternativa B.

    B– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 171: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...) Fraude no pagamento por meio de cheque § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: (...) VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento".

    C- Incorreta - Nessa situação, restaria configurado o crime previsto no art. 171, § 2º, VI/CP, vide alternativa B.

    D- Incorreta - Ensina Nucci (2014) o seguinte: "O título de crédito tem por característica principal ser uma ordem de pagamento à vista. Por isso, quando alguém aceita o cheque para ser apresentando futuramente, em data posterior à da emissão, está recebendo o título como mera promessa de pagamento. Caso não seja compensado, por falta de suficiente provisão de fundos, é apenas um ilícito civil, mas não um crime".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

    Referência:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.


ID
308407
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

As situações abaixo caracterizam o estado de necessidade, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Não caracteriza estado de necessidade a hipótese descrita na Letra C.

    Código Penal:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
  • Não tem muito o que se pensar, alterativo C, totalmente errada, questão dada para uma prova de Juiz
  • A nível de aprofundamento, é interessante observar que o incêndio, para não haver estado de necessidade, deve ser causado DOLOSAMENTE, pois se for CULPOSAMENTE haverá possibilidade de Estado de necessidade!!
  • QUEM DOLOSAMENTE PÕE FOGO EM UM BARCO E DEPOIS MATA OUTRO PASSAGEIRO PARA SE SALVAR, NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE, JUSTAMENTE PORQUE UMA DAS EXIGÊNCIAS DESTA EXCLUDENTE DE ILICITUDE É A SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO CAUSADA VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE.

    SENDO ASSIM, NÃO PODE ALEGAR TER AGIDO EM ESTADO DE NECESSIDADE AQUELE QUE CAUSOU A SITUAÇÃO DE PERIGO, POIS O CÓDIGO PENAL ADOTA A EXPRESSÃO "QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE" NO CAPUT DO ART. 24.
  • Excelentes cometarios.
    Enquanto que tem prova de juiz por ai que foi dada, as provas da oab e analista estao exigindo mais..
  • Concordo com o colega acima! Excelentes comentários. 
  • Se o individuo deu causa, ao motivo que ele invocaria para Estado de Necessidade, nao ha que se falar em Estado de Necessidade. O Estado de Necessidade deve ser Fortuito, imprevisivel, para que o individuo possa invoca-lo.

  • Estado de necessidade como uma causa de justificação (ilicitude): Teoria Diferenciadora (ALEMÃ) – (ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL MILITAR art. 39 e 43 e pelo CP/69 que não chegou a entrar em vigor. É prevista no NCP) – Considerando-se os valores dos bens em conflito, distingue o estado de necessidade justificante (afasta a ilicitude, quando o bem protegido é de valor superior àquele afetado EX.: vida x patrimônio) do estado de necessidade exculpante (elimina a culpabilidade, quando o bem protegido é de valor igual ou menor que o afetado) – diferenciadora diferencia a aplicação da ilicitude e da culpabilidade; Teoria Unitária (ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL) – Todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico praticado pelo agente, não importando se o bem por ele protegido é de valor igual ou superior àquele que está sofrendo a ofensa. Leva-se em conta os requisitos legais: a proporcionalidade, adequação etc., mas não o valor dos bens jurídicos. CPM é diferenciador no estado de necessidade; diferentão! Já o CP é unitário!

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre estado de necessidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - Embora o CP afirme, em relação ao estado de necessidade, que não é possível alegar tal excludente de ilicitude quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, nesse caso não há omissão, mas escolha técnica.

    B– Correta - Embora o CP afirme, em relação ao estado de necessidade, que não é possível alegar tal excludente de ilicitude quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, nesse caso não há omissão, mas escolha técnica.

    C- Incorreta - Para que se reconheça que a ação se deu em estado de necessidade, exige-se que o agente não tenha criado a situação de perigo, o que ocorreu no caso da alternativa. Art. 24/CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    D– Correta - No caso, a mãe agiu em estado de necessidade, pois para salvar filho de perigo atual, que não provocou por sua vontade.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
308410
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação à legítima defesa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na legítima defesa o agente não pode empregar o meio além do que é preciso para evitar a lesão do bem jurídico próprio ou de terceiro ... a não ser que seja o único meio a sua disposição: A está armado de arma de fogo e leva uma paulada de B. Se não houver como se defender de outro modo, não houver um outro pau, ou uma pedra, etc, ele atira em seu agressor. Claro que se deve ressalvar acerca do local do tiro, na cabeça também não, né?
  • Legítima defesa

     

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • EMPREGO DOS MEIOS NECESSÁRIOS

    MEIO NECESSÁRIO É AQUELE QUE É CAPAZ DE EMFRENTAR A AGRESSÃO INJUSTA E PRODUZ O MENOR DANO POSSÍVEL. ASSI, HAVENDO VÁRIOS MEIOS, O AGENTE DEVE SE VALAR DAQUELE QUE SE DEMONSTRAR PROPORCIONAL À INJUSTA AGRESSÃO. SE DISPUSER, ENTRETANTO, DE UM ÚNICO MEIO, ESTE SERÁ O NECESSÁRIO. DE QUALQUER FORMA DEVERÁ SER AVALIADA, NO CASO CONCRETO, A CAPACIDADE DE O INDIVÍDUO DISCERNIR QUANTO À ESCOLHA DO MEIO NECESSÁRIO.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Não concordo com o gabarito. É claro que na legítima defesa deve haver proporcionalidade entre o agreação e a reação, porém o agente deve-se utilizar dos meios que estão à sua disposição. Numa ação típica de legítima defesa em que não se tem tempo para ponderar sob qual melhor meio a utilizar, o agente vai escolher qualquer meio que está a sua disposição para repelir o injusto.
     

    Nesse passo, Nucci: "O homem que é subitamente agredido não pode, na pertubação e na impetuosidade da sua defesa, proceder à operação de mediar e apreciar a sangue frio e com exatidão se há algum outro recurso para o qual possa apelar, que não o de infligir um mal ao seu agressor; se há algum meio menos violento a empregar na defesa, se o mal que inflige excede ou não o que seria necessário à mesma defesa (...)"    
     

    Assim, com esse entedimento eu marquei a letra B já que entendo que somente no estado de necessidade a atuação do agente pode voltar-se contra qualquer bem jurídico. E que na legítima defesa somente se pode voltar contra pessoas.

    É o meu humilde entendimento.

  • Camilla Fischer

     No item (B) a questão afirma que todos o Bens Jurídicos podem ser protegidos pela LEGÍTIMA DEFESA (Ex. Vida, Liberdade, Honra, Dignidade sexual, etc) A legítima defesa irá ser contra outra pessoa, mas como intuito de proteger esses bens que citei.

    God Bless

    Bons estudos
  • Só pra acrescentar:

    Rogério Greco diz que no caso da legítima defesa de terceiro, se o bem for disponível, o agente só poderá intervir para defendê-la, com a autorização do seu titular. 
  • Vale ressaltar que é possível legítima defesa contra conduta que não constitua crime.

    Ex: Silvio Santos ao fazer sua caminhada matinal e no exato momento em que retira uma bala de seu bolso um meliante a toma da sua mão. Nesse caso Silvio pode se utilizar da legítima defesa para manter a posse de sua bala.

    Lembrando que para uma conduta ser tipificada ela dever possuir TIPICIDADE FORMAL, exato amoldamento da conduta no tipo penal incriminador, e TIPICIDADE MATERIAL é a relevância e significância da lesão ou perigo de lesão causado ao bem jurídico.

    a conduta do meliante não causa uma lesão ao bem jurídico protegido (ao patrimônio do Silvio Santos), somente se amolda no tipo penal.

    TIPICIDADE = tipicidade formal + tipicidade material
    se não houver tipicidade material não haverá TIPICIDADE, portanto não há crime.
  • b) Através da legítima defesa pode-se proteger qualquer bem jurídico.

    Discordo do gabarito a alternativa B) também está incorreta, a legitima defesa não pode proteger QUALQUER bem jurídico, apenas os bens jurídicos mais relevantes, pelo
    PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA FRAGMENTARIEDADE – Estes dois princípios andam lado a lado. O primeiro indica que apenas os bens mais importante serão protegidos pelo Direito Penal.

    Realmente não entendi, achei que ele restringiu muito quando disse QUALQUER bem jurídico!
  • a) Pela legítima o agente pode repelir agressão injusta a direito seu ou de outrem que pode ser qualquer pessoa física, mesmo que um criminoso. CORRETO - Bom... sem comentários... criminoso também é gente. rs
    b) Através da legítima defesa pode-se proteger qualquer bem jurídico.´CORRETO
    É plenamente possível legítima defesa de diversos bens jurídico desde que os meios empregados sejam PROPORCIONAIS.
    Exemplo clássico da doutrina: Marido que pega a mulher traindo-o ao chegar em casa. Expulsa o Ricardão ameaçando-o de morte.
    Portanto plenamente possível a defesa da honra, como neste caso e de outros mais bens jurídicos.
    Pergunto: seria razoável o corno responder pelo crime de ameaça? Claro que não, agiu em legítima defesa da honra, o que exclui o crime de ameaça haja vista ser um meio proporcional à agressão à sua honra.

    c) Na legítima defesa o agente pode escolher qualquer meio à sua disposição para repelir o injusto.ERRADO, o meio empregado deve ser proporcional  e necessário para repelir à injusta agressão, vejamos:
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    d) Na legítima defesa o agente não pode empregar o meio além do que é preciso para evitar a lesão do bem jurídico próprio ou de terceiro. CORRETO, caso contrário responderá pelo excesso:
    Art. 23...
    §ú - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Corroboro alguns comentários acima, embora tenha acertado a questão por ser gritante o erro.
    No entanto, a letra B), assim ensina Greco, estaria incorreta.
    O erro consiste no fato que não pode qualquer bem jurídico ser amparado pela legítima defesa.
    Nesse sentido, exemplifica os bens supraindividuais ou comunitários, como a fé pública.

    Ao meu ver, passível de anulação.
    Bons estudos.
    []'s
  • Poxa, quer dizer que posso proteger qualquer bem jurídico com a legítima defesa? inclusive os não tutelados, a honra, os direitos autorais?
    Outra pergunta, qualquer meio não é o tipo de meio, existe algum meio que não é permitido? quer dizer, qualquer meio me pareceu o objeto a ser usado. Por exemplo, pode uma bazuca? pode uma granada? Se preencher os requisitos de "meios necessários, disponíveis e moderados" pode...
  • Também não concordo com o gabarito, mas estudando sobre o tema achei a resposta na doutrina do Cleber Masson: "Qualquer bem jurídico pode ser protegido pela legítima defesa, pertencente àquele que se defende ou a terceiro. Em compasso com o auxílio mútuo que deve reinar entre os indivíduos, o Código Penal admite expressamente a legítima defesa de bens jurídicos alheios, com amparo no princípio da solidariedade humana" (g/m).

    Bons estudos
  • Quanto ao bem jurídico que pode ser tutelado pela legítima defesa, colaciono as seguintes doutrinas:

    "Qualquer bem jurídico pode ser protegido pelo instituto da legítima defesa, para repelir agressão injusta, sendo irrelevante a distinção entre bens pessoais e impessoais, disponíveis e indisponíveis. Considerando, porém, a titularidade do bem jurídico protegido por esse instituto, pode-se classificá-lo em: próprio ou de terceiro, que autorizam legítima defesa própria, quando o repelente da agressão é o próprio titular do bem jurídico ameaçado ou atacado, e legítima defesa de terceiro, quando objetiva proteger interesses de outrem.

        No entanto, na defesa de direito alheio, deve-se observar a natureza do direito defendido, pois quando se tratar de bem jurídico disponível, seu titular poderá optar por outra solução, inclusive a de não oferecer resistência. Como adverte Assis Toledo, quando se tratar “de direitos disponíveis e de agente capaz, a defesa por terceiro não pode fazer-se sem a concordância do titular desses direitos, obviamente". Cezar Roberto Bitencourt, v.1, 2012, p. 475.

    Para Guilherme Nucci (2014, p. 232-233):

    "Tal como no estado de necessidade, somente pode invocar a legítima defesa quem estiver defendendo bem ou interesse juridicamente protegido. Não há possibilidade de defesa contra agressão a bem sem proteção jurídica (exemplo: não pode invocar a excludente quem está defendendo, contra subtração alheia, a substância entorpecente, não autorizada, que mantém em seu poder).

      Permitir que o agente defenda terceiros que nem mesmo conhece é uma das hipóteses em que o direito admite e incentiva a solidariedade. Admite-se a defesa, como está expresso em lei, de direito próprio ou de terceiro, podendo o terceiro ser pessoa física ou jurídica, inclusive porque esta última não tem condições de agir sozinha.

      Merecem destaque, ainda, as especiais situações do feto e do cadáver, que não são titulares de direitos, pois não são considerados pessoa, isto é, não possuem personalidade, atributo que permite ao homem ser titular de direitos (arts. 2.º e 6.º, CC). Porém, como bem ressalta Manzini, tanto num, quanto noutro caso, é admissível a legítima defesa, tendo em vista a proteção que o Estado lhes confere, criando tipos penais específicos para essa finalidade (aborto e destruição de cadáver). [...]

      Para a configuração da hipótese de legítima defesa de terceiro, torna-se necessário que este dê o seu consentimento para que seja protegido de um ataque? Cremos que depende do interesse em jogo. Tratando-se de bem indisponível, como a vida, é natural que o consentimento seja desnecessário. [...]

      Mas, caso se trate de algo disponível, como o patrimônio ou mesmo a integridade física, quando se tratar de lesões leves, parece-nos importante conseguir o consentimento da vítima, caso seja possível. [...]".



  • Qualquer meio válido, afastados os meios abusivos e excessivos

    Abraços

  • REQUISITOS: INJUSTA AGRESSÃO HUMANA (não pode ser mera provocação do agente; não é cabível legítima defesa real contra legítima defesa real, porque uma delas, necessariamente, deve ser injusta, sendo inviável que ambas estejam efetivamente se excluindo) + ATUAL ou IMINENTE (logo, não admite-se caso seja passada, caso da vingança e futura, caso da mera suposição e incerteza) + USO DO MEIO MENOS LESIVO POSSÍVEL (isso não impede que o meio necessário seja desproporcional, desde que empregado de forma moderada, por exemplo, se você é atacado com um pedaço de madeira e saca sua arma, dando um tiro para se defender, é ato lícito, mas se você dá 10 tiros, teremos excesso)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre legítima defesa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - A pessoa que pratica crime e é definitivamente condenada por ele recebe sanção, que pode consistir em privação de liberdade, restrição de direitos e/ou multa. Além disso, a condenação definitiva suspende os direitos políticos do condenado. Este, no entanto, continua a ter todos os seus outros direitos, que devem ser resguardados.

    B- Correta - O CP não especifica quais direitos recebem proteção, podendo recair sobre todos os bens juridicamente tutelados. Art. 25/CP: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".

    C- Incorreta - O agente deve utilizar moderadamente os meios necessários para repelir o injusto, sob pena de atuar em excesso. Art. 23/CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

    D– Correta - O agente, ao agir em legítima defesa, deve empregar os meios necessário de forma moderada, a fim de evitar a lesão do bem jurídico, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
308413
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as situações abaixo assinale a que apresenta APENAS causas excludentes de culpabilidade:

Alternativas
Comentários
  • As causas de exclusão da imputabilidade são as seguintes:

    a) doença mental;

    b) desenvolvimento mental incompleto;

    c) desenvolvimento mental retardado;

    d) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Excluem, por conseqüência, a culpabilidade; as 3 primeiras causas encontram-se no artigo 26, caput, do Código Penal; a quarta, no artigo 28, § 1º.

    São as seguintes as causas excludentes da culpabilidade:

    a) erro de proibição (21, caput);

    b) coação moral irresistível (22, 1ª parte);

    c) obediência hierarquica (22, 2ª parte);

    d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput);

    e) inimputabilidade por menoridade penal (27);

    f) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Obs: não devemos confundir causas de exclusão da antijuricidade (justificativas) com causas de exclusão de culpabilidade (dirimentes); quando o Código Penal trata de causa excludente da antijuricidade, emprega expressão como “não há crime” ou “não constitui crime”; quando cuida de causa excludente de culpabilidade emprega expressões diferentes: “é isento de pena”, “não é punível o autor do fato”; as primeiras referem-se ao fato; as outras ao autor.
  • Apesar do examinar ter sido negligente, vale ressaltar que será excludente de culpabilidade apenas o erro de proibição justificável. Caso contrário, apenas terá como consequência diminuir a pena.
  • Exercício para ajudar. Copie e cole os itens abaixo para o Word e em seguida retire o conteúdo dos parêntesis e tente resolver embaralhando-os após estudá-los.

    Bons estudos!

    Excludente de Ilicitude (antijuricidade) (EI), Excludente de Culpabilidade (imputabilidade) (EC) e Excludente de Tipicidade (ET)

    (EI) estado de necessidade;

    (EI) legítima defesa;

    (EI) estrito cumprimento de dever legal;

    (EI) exercício regular de direito.


    (EI) consentimento do ofendido

    (ET) coação física absoluta.

    (ET) aplicação do princípio da insignificância.

    (EC) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.

    (EC) Coação moral irresistível.

    (EC) Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.

    (EC) menoridade (por ausência de imputabilidade)

    (EC) doença mental (por ausência de imputabilidade)

    (EC) desenvolvimento mental retardado ou incompleto (por ausência de imputabilidade)

    (EC) embriaguez completa e acidental(por ausência de imputabilidade)

    (EC) erro de proibição inevitável (por ausência de potencial consciência da ilicitude)

    (EC) coação moral irresistível (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)

    (EC) obediência hierárquica (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
  • Existe uma falha na questão, pois obediencia hierarquica a uma ordem manifestamente ilegal não excluirá a culpabilidade. Da mesma forma que foram específicos ao dizer "coação moral irresistível", deveriam especificar "obediência hierarquica de ordem não manifestamente ilegal".
  • B

    Estrito é ilicitude

    Abraços

  • CULPABILIDADE:

    > ELEMENTOS NORMATIVOS:

    -> IMPUTABILIDADE

    • embriaguez
    • menoridade e doença mental (critério biopsicológico)

    -> POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    • erro de proibição direto e indireto

    -> INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    • coação moral irresistível (vis compulsiva);
    • obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
    • *** DESOBEDIÊNCIA CIVIL;
    • *** CLÁUSULA DE CONSCIÊNCIA (testemunhas de jeová)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre excludentes de culpabilidade.

    A– Correta - A culpabilidade tem como elementos: potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. A coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal excluem a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa. O erro de proibição escusável, por sua vez, exclui a culpabilidade por ausência de consciência acerca da ilicitude.

    Art. 22/CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".

    Art. 21/CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço".

    B- Incorreta - A inimputabilidade exclui, de fato, a culpabilidade, mas o estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, não de culpabilidade. Art. 23/CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III - em estrito cumprimento de dever legal (...)". Art. 27/CP: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial".

    C- Incorreta - A inimputabilidade exclui, de fato, a culpabilidade, mas o exercício regular de direito é causa excludente de ilicitude, não de culpabilidade. Art. 26/CP: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto (...), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Art. 23/CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III - (...) no exercício regular de direito".

    D- Incorreta - A embriaguez completa , proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui, de fato, a culpabilidade, mas o erro de tipo essencial, se escusável, é excludente de tipicidade, não de culpabilidade. Art. 28, § 1º/CP: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
308416
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manfredo prometeu à sua vizinha Patrícia Inocência, de 13 anos de idade, virgem, que se casaria com ela caso mantivessem conjunção carnal, o que foi aceito por Patrícia. Porém, durante o ato, Patrícia pediu para que ele parasse. Ocorre que Manfredo não lhe deu ouvidos e, usando de força física, prosseguiu com a relação, não obstante os incessantes pedidos de Patrícia para encerrá-la.

A conduta de Manfredo se amolda a qual tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Foi anulada pois seria estupro contra vulnerável.


ID
308419
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a fixação das penas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DOMÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA.  EXISTÊNCIA DE TRÊSCONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.I. A existência de duas condenações transitadas em julgado emdesfavor da agente permite a fixação da pena-base acima do mínimolegal e o reconhecimento da agravante da reincidência, sem que sevislumbre a ocorrência de bis in idem.II. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. STJ, REsp 1199271/MG.
  • ESTADO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA (ALÍNEA "L")

    A AGRAVANTE PUNE MAIS SEVERAMENTE O AGENTE QUE SE EMBRIAGA PARA CRIAR CORAGEM PARA O COMETIMENTO DO CRIME OU PARA BUSCAR O AFASTAMENTO DE SUA CULPABILIDADE. APLICA-SE, À HIPÓTESE, A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA OU AÇÃO LIVRE EM SUA CAUSA. RECORDAR QUE A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL, COMPLETA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, AFASTA A IMPUTABILIDADE DO AGENTE.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Ajuda aí pessoal....
    Mesmo lendo os comentários não consegui entender direito a posição adotada acerca da dupla reincidência...
    Pelo que entendi lendo a jurisprudência colacionada pelos colegas, não é possível utilizar uma reincidência como agravante do artigo 61, e a outra, no artigo 59...é isso mesmo...
    agradeço pela ajuda...



  • Em relação ao item, a) Sendo o réu bi-reincidente, uma reincidência servirá como qualificadora e a outra como agravante.

    Marquei a letra a) como correta de acordo com esse pensamento:

    Eu entendi que ocorreu duas condenações transitadas em julgado. E nesse caso, não se aplica a súmula 241 do STJ, essa é a posição do STF (HC nº 96.961). Que afirma ser possível uma condenação em maus antecedentes e outra condenação em reincidencia, não se caracterizando bis-in-idem.

    Exemplo: No passado o agente tem condenação definitiva por furto e roubo e, no presente, o individuo pratica um estelionato. Pode-se usar o furto como maus antecedentes e o roubo como reincidência. 

    Retirado do material Intensivo - parte geral - LFG.  
  • A assertiva fala em QUALIFICADORA e AGRAVANTE. No caso da bi-reincidência, pode utilizar uma como agravante e a outra como CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (e não qualificadora).

  • Preordenada é quando bebe para praticar

    Abraços

  • A bi-reincidência incide em uma qualificadora e a outra como mau-antecedente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre fixação das penas.

    A- Incorreta - Nesse caso, uma condenação definitiva pretérita é utilizada na primeira fase, como maus antecedentes, e a outra como agravante da reincidência, na segunda fase. É como entende o STJ: "É firme o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de agente que ostenta mais de uma condenação definitiva anterior, não configura bis in idem nem ofensa à Súmula 241 do STJ a utilização de anotações criminais distintas na primeira e segunda etapa da dosimetria para reconhecer, respectivamente, os maus antecedentes e a agravante de reincidência. Precedentes” (HC 304.411/RJ, j. em 03/05/2018)

    B– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 61: "São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) l) em estado de embriaguez preordenada”.

    C- Incorreta - A culpabilidade como elemento do crime não se confunde com a culpabilidade descrita no art. 59. A culpabilidade como elemento engloba a potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. Excluída essa culpabilidade, não há crime.

    A culpabilidade mencionada no art. 59, por sua vez, é uma das circunstâncias judiciais analisadas pelo juiz na primeira fase de aplicação da pena e demanda análise da reprovabilidade da conduta do agente. Se desfavoráveis as circunstâncias, possível aumento da pena.

    Art. 59/CP: "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)".

    Por óbvio, toda conduta criminosa é, em alguma medida, reprovável. Assim, só haverá aumento da pena na primeira fase em razão da culpabilidade do agente se esta se mostrar "mais reprovável" que o esperado. Ex.: o STJ já considerou possível o aumento da pena na primeira fase pela culpabilidade no caso em que o agente efetuou não um, mas diversos disparos na vítima (HC 429.419/ES, j. em 16/10/2018).

    D- Incorreta - Inquéritos policiais em curso e ações penais em andamento não caracterizam maus antecedentes e não podem agravar a pena-base. Nesse sentido, súmula 444 do STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
308422
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à medida de segurança, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com relação à alternativa "a", ressalte-se que há julgados recentes no sentido de que o prazo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Nesse sentido:

    TEMPO. DURAÇÃO. MEDIDA. SEGURANÇA.

    Com o início do cumprimento da medida de segurança, há a interrupção do prazo prescricional. E o tempo de duração dela, conforme precedente, não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. No caso, o paciente está submetido à medida de segurança há mais de 16 anos pela prática do delito descrito no art. 129, caput, do CP. Sua internação não poderia ter duração superior a 4 (quatro) anos, segundo o art. 109, V, do CP. Precedentes citados: REsp 1.111.820-RS, DJe 13/10/2009, e HC 126.738-RS, DJe 7/12/2009. HC 143.315-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 5/8/2010.


    MEDIDA. SEGURANÇA. LIMITE. DURAÇÃO.

    Trata a quaestio juris sobre a duração máxima da medida de segurança, a fim de fixar restrição à intervenção estatal em relação ao inimputável na esfera penal. A Turma entendeu que fere o princípio da isonomia o fato de a lei fixar o período máximo de cumprimento da pena para o inimputável (art. 97, § 1º, do CP), pela prática de um crime, determinando que este cumpra medida de segurança por prazo indeterminado, condicionando seu término à cessação de periculosidade. Em razão da incerteza da duração máxima de medida de segurança, está-se tratando de forma mais gravosa o infrator inimputável quando comparado ao imputável, para o qual a lei limita o poder de atuação do Estado. Assim, o tempo de duração máximo da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo de pena cominada abstratamente ao delito praticado, em respeito aos princípios da isonomia e da proporcionalidade. HC 125.342-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2009.

     

  • Opção Incorreta: letra b

    Com fulcro no art. 96, parágrafo único: Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
  • Por favor, alguem poderia me informar o embasamento legal de a periculosidade do agente ser presumida no caso dos inimputáveis (como afirma a questão D)? Não há de se fazer nenhuma prova para verificar tal inimputabilidade?
  • Registre-se que, em relação ao tempo de duração da medida de segurança, há divergência de entendimento entre o STF - que entende ter a medidade de segurança tempo máximo de duração de 30 anos - e o STJ - que entende que a medida de segurança tem como prazo máximo de duração a pena máxima cominada em abstrato, conforme comentário do colega acima - :

    INFORMATIVO Nº 628

    TÍTULO
    Medida de segurança e hospital psiquiátrico

    PROCESSO

    HC - 95485

    ARTIGO
    A 1ª Turma deferiu parcialmente habeas corpus em favor de denunciado por homicídio qualificado, perpetrado contra o seu próprio pai em 1985. No caso, após a realização de incidente de insanidade mental, constatara-se que o paciente sofria de esquizofrenia paranóide, o que o impedira de entender o caráter ilícito de sua conduta, motivo pelo qual fora internado em manicômio judicial. Inicialmente, afastou-se a alegada prescrição e a conseqüente extinção da punibilidade. Reafirmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo máximo de duração de medida de segurança é de 30 anos, nos termos do art. 75 do CP. Ressaltou-se que o referido prazo não fora alcançado por haver interrupção do lapso prescricional em face de sua internação, que perdura há 26 anos. No entanto, com base em posterior laudo que atestara a periculosidade do paciente, agora em grau atenuado, concedeu-se a ordem a fim de determinar sua internação em hospital psiquiátrico próprio para tratamento ambulatorial. HC 107432/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.5.2011. (HC-107432) 

  • Entendo o posicionamento do STF quanto a limitação a 30 anos do período de cumprimento de medida de segurança. Mas fico imaginando esse sujeito do julgado acima colacionado sendo "devolvido" aos seus familiares 30 anos depois. Sinceramente, no aspecto fático, algo inconcebível.  Ou interna até que o sujeito se cure, haja vista que doença mental não se ressocializa, se cura; ou não interna. Devolver o doente, ainda doente, 30 anos depois chega a soar ingenuidade.
  • A presunção de periculosidade em relação ao inimputável decorre do próprio CP, em seu art. 97: 
    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
    Sobre o tema,
     vejam-se as palavras de Capez:


    A potencialidade para praticar ações lesivas. Revela-se pelo fato de o agente ser portador de doença mental. Na inimputabilidade, a periculosidade é presumida. Basta o laudo apontar a perturbação mental para que a medida de segurança seja obrigatoriamente imposta. 
  • Prezado Pedro, caso o agente ainda apresente transtorno mental grave, o MP pode utilizar o art. 1769 do CC, o qual dispõe sobre a internação civil.

    "Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente."

  • Periculosidade presumida
    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.


    Por força do que dispõe o art. 97 do Código Penal, a periculosidade do inimputável é presumida. Em outras palavras, praticado o fato típico ilícito e tendo sido o agente considerado inimputável – incapaz de entender ou de se determinar, em virtude de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior –, é, necessariamente, perigoso e, por isso, sofrerá a medida de segurança, de internação ou ambulatorial.

    21.3.2

    Periculosidade real: aplicação ao imputável

    Já o imputável com capacidade diminuída poderá ser considerado perigoso pelo juiz, necessitando por essa razão de tratamento: “Art. 98. Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.”

    fonte: ebah content/ABAAABRm0AG/21-medidas-seguranca
  • A resposta para a alternativa d é DEPENDE, pois a presunção de periculosidade só se refere a inimputabilidade por doença mental do art. 26 do CP.

  •  a) A medida de segurança difere da pena, dentre outros motivos, por ter prazo indeterminado. Errado, súmula 527 STJ, prazo máximo de 30 anos.

      b) Mesmo que esteja caracterizada uma excludente de ilicitude é aplicável a medida de segurança. Errado, Ms= injusto penal + periculosidade. 

      c) Aos semi-imputáveis pode ser aplicada a medida de segurança. Correto, o magistrado é o perito dos peritos.

      d) A periculosidade do agente é presumida no caso dos inimputáveis. Errado, os menores de 18 anos são inimputáveis, mas não pela presunção de periculosidade.

  • Criança e adolescente são inimputáveis, mas não possuem periculosidade presumida

    Nula

    Abraços

  • a resposta correta é a ::

    ::B

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE SIGNIFICA QUE A PESSOA É INOCENTE E NÃO DEVE SOFRER PENA NENHUMA.


ID
308425
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a administração pública, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO, a extinção se aplica apenas ao peculato CULPOSO

    b) INCORRETO, trata-se da corrupção PASSIVA

    c) INCOMPLETA, mas por eliminação, a resposta certa. É fundamental saber se o diretor agiu por sentimento ou interesse pessoal, o que não é dito.

    d) INCORRETO, nos crimes de desobediência não há emprego de meio violento
  • Complementando o comentário do colega Alexandre: 

    Alternativa "c": configura o crime da prevaricação imprópria, conforme artigo 319-A do CP

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Alternativa "d": descreve o crime de resistência previsto no artigo 329 do CP

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.




  • a) INCORRETO, a extinção se aplica apenas ao peculato CULPOSO (antes da sentença condenatória IRRECORRÍVEL)

    ;-)
  • Em relação à observação do colega Alexandre quanto à alternativa C, devo tecer a seguinte ponderação:
    Estou tão acostumado em fazer questões de bancas que se apegam friamente à letra seca da lei que discordo do que foi dito, pelo simples fato de que o art. 319-A que prevê a Prevaricação Imprópria não fala dessa necessidade de satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Em assim sendo, embora o 319-A seja sim Prevaricação, TALVEZ ela prescinda desse requisito...
  • Concordo com o comentário acima, porquanto estamos diante de crime conhecido como Prevaricação imprópria, cuja exigência de sentimento ou interesse pessoal é prescindível. Esse se assemelha à corrupção passiva privilegiada, aonde nao é mister que se haja com o desiderato de obter vantagem indevida. Temos que ter cuidado com esses tipos penais.
  • Comete o crime de Resistencia e nao de desobediência portanto letra D esta errada. O primeiro comentério esta errado
  • Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    C) NÃO há o que discutir.

  • Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    C) NÃO há o que discutir.

  • "Na resistência tem violência que é diferente de desobediência. O desacato, não cola não, pq tem vexame e humilhação" Castello, Rodrigo.


    hahaha

  • Prevaricação penitenciaria. 

  • RESISTÊNCIA: opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo  ou a quem lhe esteja prestando auxilio 

     

    DESOBEDIÊNCIA: desobedecer a ordem legal de funcionário publico.

  • A)  PECULATO CULPOSO
    B) CORRUPÇÃO PASSIVA
    C) GABARITO
    D)  RESISTÊNCIA

  • Precaricação imprópria

    Abraços

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Assim, nessa hipótese, o crime não é o de prevaricação comum, mas sim a espécie própria de prevaricação prevista no art. 319-A do CP, chamada pela Doutrina de prevaricação imprópria.

    Nessa hipótese, diferentemente da prevaricação comum (ou própria), não se exige dolo específico (finalidade especial de agir). Cuidado com isso!

    A Doutrina NÃO ADMITE, AINDA, A TENTATIVA NESTA HIPÓTESE, pois a lei prevê apenas uma CONDUTA OMISSIVA PRÓPRIA, não havendo possibilidade de fracionamento da conduta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crime contra a Administração Pública.

    A- Incorreta - A disposição refere-se ao peculato culposo, não ao doloso. Art. 312/CPP: "(...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    B- Incorreta - Trata-se do crime de corrupção passiva, não ativa. Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". Obs.: o crime de corrupção ativa trata da conduta do agente que oferece promessa ou vantagem indevida para o funcionário público. Art. 333/CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 319-A: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano".

    D- Incorreta - A alternativa estampa a conduta que configura o crime de resistência (art. 329), não o de desobediência (art. 330). Art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência". Art. 330/CP: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
308428
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as leis que regulam as armas de fogo no Brasil, é CORRETO afirmar:]

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra d)
    a) Aquele que deixa de observar as cautelas necessárias e permite que menor de 18 (dezoito) anos se apodere de arma de fogo de sua posse ou propriedade não pode ser punido, eis que os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento só admitem o dolo (e a culpa) como elemento subjetivo do tipo. ERRADA, crime de omissão de cautela Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    b) O agente que mantém em sua residência arma de fogo de uso permitido, sem o devido registro em seu nome, incorre no delito de porte (posse) ilegal de arma, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826, de 22 dezembro de 2003. ERRADA,Posseirregular de arma de fogo de uso permitidoArt. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    c) A fim de verificar a classificação e a definição de armas de fogo, deve-se consultar a parte final do Estatuto do Desarmamento, eis que, em suas Disposições Gerais, consta o rol de armamentos restritos, permitidos e proibidos. ERRADA,Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.

    d) A lei expressamente consagra a proibição de porte de arma de fogo em todo o território nacional, ressalvadas algumas hipóteses específicas, como os integrantes das Forças Armadas e as empresas de segurança privada e de transporte de valores, os quais poderão portar armas de fogo, desde que obedecidos os requisitos legais e regulamentares. CORRETA,Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas; VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
     
     
     
  • Posse, casa e trabalho

    Porte, fora

    Abraços

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas; VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
     

  • Eu errei essa questão por achar que faltava as forças auxiliares da segurança pública.e não só as forças armadas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 10.826/03 dispõe sobre armas de fogo.

    A- Incorreta - Trata-se do delito "omissão de cautela", previsto no art. 13 da Lei 10.826/03: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa".

    B– Incorreta - O crime de posse de arma de fogo, descrito na alternativa, está previsto no art. 12 da Lei 10.826/03. No art. 14, por sua vez, está estampado o crime de porte de arma de fogo.

    Art. 12, Lei 10.826/03: "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa".     

    Art. 14, Lei 10.826/03: "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente".     

    C- Incorreta - A classificação não consta em lei, mas por decreto do Presidente da República. Art. 23, Lei 10.826/03: "A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército".

    D– Correta - É o que dispõe a Lei 10.826/03 em seus art. 6: "É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas; (...) VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
308431
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quanto à prescrição, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
    •  a) Na prescrição intercorrente o prazo começa a correr a partir da sentença condenatória até o trânsito em julgado para a acusação e defesa.
    • Questão Correta.  Conta-se a prescrição da publicação da sentença condenatória até a data do trânsito em julgado final, portanto conclui-se que é para a acusação e defesa. 
    •  b) A prescrição retroativa regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada abstratamente ao delito.
    • Questão Errada. A prescrição retroativa regula-se pelo pena em concreto,  contando-se o prazo prescricional pelo recebimento da denúncia ou da queixa até a públicação da sentença condenatória.
    •  c) Ainda que pendente recurso da acusação para aumentar a pena é possível o decreto da extinção da punibilidade do agente pela prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado.
    • Questão errada. Quando tratar-se de prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do art. 110 §1, deve ocorrer o trânsito em julgado para a acusação  ou depois de improvido seu recurso.
    •  d) O prazo prescricional começa a correr nos crimes permanentes no dia em que se iniciou o delito.
    • Questão errada. O prazo prescricional começa a corre nos permanentes no dia em se cessa a permanência.
    •  

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Apenas para melhorar:

    É POSSÍVEL FALAR-SE EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE MESMO SEM TRÂNSITO E JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, COMO POR EXEMPLO NOS CASOS EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE SEM PLEITEAR O AUMENTO DA PENA.
  • Resolvi esta questão por eliminação, mas fiquei em dúvida quanto ao item a), pois a prescrição intercorrente, mais conhecida com prescrição da pretensão punitiva superveniente, pressupõe o trânsito em julgado para a acusação. A alternativa deixa dúvida se já teria havido o trânsito em julgado para acusação. Porém, interpretei como se fosse o trânsito em definitivo do julgado, independente de o trânsito em julgado para acusação e a defesa terem ocorrido em momentos distintos.

    Lembrando que devemos tentar encontrar sempre alternativa menos errada!

    Bons estudos!

    Força e fé! 
  • Retroativa é pena concreta

    Abraços

  • Organizando a resposta do colega Wagner:

    a) Na prescrição intercorrente o prazo começa a correr a partir da sentença condenatória até o trânsito em julgado para a acusação e defesa.Questão Correta.  Conta-se a prescrição da publicação da sentença condenatória até a data do trânsito em julgado final, portanto conclui-se que é para a acusação e defesa.   

     

    b) A prescrição retroativa regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada abstratamente ao delito. Questão Errada. A prescrição retroativa regula-se pelo pena em concreto,  contando-se o prazo prescricional pelo recebimento da denúncia ou da queixa até a públicação da sentença condenatória.  

     

    c) Ainda que pendente recurso da acusação para aumentar a pena é possível o decreto da extinção da punibilidade do agente pela prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado. Questão errada. Quando tratar-se de prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do art. 110 §1, deve ocorrer o trânsito em julgado para a acusação  ou depois de improvido seu recurso.  

     

    d) O prazo prescricional começa a correr nos crimes permanentes no dia em que se iniciou o delito. Questão errada. O prazo prescricional começa a corre nos permanentes no dia em se cessa a permanência.  

     

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    § 2o  (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre prescrição.

    A– Correta - Na lição de Nucci (2014), a prescrição intercorrente " é a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com base na pena concreta, tomando por base o período que medeia a sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação (ou se improvido seu recurso), e o trânsito em julgado para defesa". 

    B- Incorreta - Considerando que a análise da prescrição da pretensão punitiva retroativa só pode ser realizada quando há trânsito em julgado para a acusação, já é possível estabelecer que a maior pena possível ao condenado é aquela fixada na sentença (se houver recurso, será apenas da defesa, que não tem interesse em aumentar a pena do réu). Dessa forma, a PPPR é regulada pela pena privativa de liberdade fixada na sentença.

    C- Incorreta - A análise da prescrição da pretensão punitiva retroativa só pode ser realizada quando há trânsito em julgado para a acusação, vide alternativa B.

    D- Incorreta - O prazo prescricional começa a correr, nesse caso, no dia em que cessou a permanência. Art. 111/CP: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (...) III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Referência:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.


ID
308434
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra d. Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
    A) § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
    C) § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    D) Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
  • Essa questão encontra-se desatualizada:


    O STF declarou a inconstitucionalidade (vide informativo 579) do art. 44 da Lei 11.343/2006 no ponto em que veda a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direito para os crimes de tráfico e outros (art. 33 e 34 a 37).


    ASSIM:

    "segundo entendimento do supremo é possível a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos crimes de tráfico de drogas.
  • Letra D

    Como bem consignou o amigo marcos
    o STF entendeu que: diante do caso concreto, o Juiz deverá estabelecer a dosimetria da pena, e, se couber poderá converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

    Forte Abraço

  • Felipe,  a alternativa "a" está ipsis litteris o par, 3º do art. 33(tráfico), de forma alguma teria como ser tipificada no art. 28(usuário), inclusive a doutrina o chama de "tráfico de menor potencial ofensivo".  Tendo que ser eventual, diferente de habitual = art. 33; sem objetivo de lucro, diferente do art. 33 que mesmo contendo a mesma expressão o traficante vislumbra um lucro futuro.
    Espero ter contribuído!
  • LETRA A - INCORRETA
    art. 33 § 3º trafico

    LETRA B - INCORRTA
    Art. 112 da LEP

    LETRA C - INCORRETA
    Art. 44 da Lei 11.343/06 veda a conversão da pena em restritiva de direito

    LETRA D - correta
    art. 40, V
  • a) ERRADA : não é usuário...
    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    B) Errada:

    C) Errada:

    D) correta
  •  Tráfico de menor potencial ofensivo: § 3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
     
    Tráfico de drogas
    Dispositivo legal Nomenclatura Pena
    Art. 33, caput Tráfico propriamente dito. 5 a 15 anos
    Art. 33, § 1º    Tráfico equiparado. 5 a 15 anos
    Mesma pena
    Art. 34 Tráfico de maquinários. 3 a 10 anos
    Art. 33, § 3º Tráfico de menor potencial ofensivo. 6 meses a 1 ano


    Porte de drogas para consumo pessoal: Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas

    (CESPE 2008 - PC-ES - Agente de polícia) Se Y, imputável, oferecer droga a Z, imputável, sem objetivo de lucro, para juntos a consumirem, a conduta de Y se enquadrará à figura do uso e não da traficância?

    A banca entendeu como correta, porém está errada. A questão trata do tráfico de menor potencial ofensivo. Se fosse a figura do uso estaria no art. 28 (não estaria no art. 33, § 3º), a posição topográfica diz muito.

    MACETE: quando envolver "oferecimento para outras pessoas" ou será o crime de tráfico de menor potencial ofensivo ou o tráfico propriamente dito e NUNCA porte para consumo pessoal.

  • O STF POSICIONOU-SE NO SENTIDO DE QUE É INCONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO DO NÃO CABIMENTO DE RESTRITIVAS DE DIREITO NO CASO DE TRÁFICO EM QUE  O AUTOR SEJA PRIMÁRIO DE DE BONS ANTECEDENTES.

  • A questão pede "Nos termos da Lei de Tóxicos" e não segundo o entendimento do Supremo, vamos nos ligar!
  • É um dos casos de aumento de pena, que está descrito no art. 40 em seu inc V
    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    É um forma de coibir com mais rigor  grandes redes de tráfico interna.
  • A letra c não está desatualizada, nem confronta o entendimento do STF que declarou a inconstitucionalidade da vedação da conversão da pena corporal em restritiva de direitos, imposta pelo §4º do art. 33 da lei de drogas

    Item c: "É permitida a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito quando o agente adquire droga com o objetivo de revendê-la ".

    A assertiva estará errada mesmo em face da interpretação dada pelo STF ao §4º do art. 33 da lei 11.343/2006.

    É que mesmo que se considere viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de tráfico, quando o agente adquire droga com o objetivo de revendê-la (devemos interpretar o quesito exatamente  como o examinador o redigiu) sua conduta enquadra-se no tipo do art. 33, caput, cuja pena em abstrato é de reclusão de 5 a 15 anos.

    Como o inc. I do art. 44 do Código Penal prescreve requisito objetivo p/substituição, dispondo que a pena privativa de liberdade a ser convertida em restritiva de direitos não seja superior a 04 anos, a conduta de adquirir droga com o escopo de revenda, de per si, não se enquadra juridicamente nesta previsão, porquanto gera sanção penal mínima de 05 anos

    Note-se que o item c não faz alusão ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, hipótese da regra de extensão do §4º do art. 33, que permitiria a redução da pena entre 1/6 e 2/3, e a consequente substituição da pena corporal tal qual prevista no art. 44 do CP.  Por outro lado, 
    a revogada lei 6368 (antiga lei de drogas), que não tinha norma semelhante à do §4º do art. 33 da vigente lei de drogas (11343/20060), tipificava o crime de tráfico ilícito de entorpecentes no art. 12 e cominava-lhe pena de reclusão de 3 a 15 anos, pena mínima portanto inferior a 04 anos, hipótese que não mais se observa na atual lei , pois o próprio caput permitia a aplicação direta da substituição. Como as primeiras discussões jurisprudenciais  que embasaram a tese da possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crime de trafico ilícito de entorpecentes surgiram sob a égide da lei 6368/76 (STF: HC 84928/MG, HC 85894/RJ e HC 91600/RS) , necessário é que não se confundam essas questões.

    Portanto, verifica-se que o item c está, de fato, incorreto.
  • APENAS ATUALIZANDO E RESSALTANDO:

    ART. 33. P. 4

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

     

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal

  • DISCORDO DO PENSAMENTO DO COLEGA ACIMA, UMA VEZ QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO É FEITA APÓS APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ANALISANDO-SE ASSIM, A PENA EM CONCRETO.

    DESSA FORMA, EMBORA A PENA EM ABSTRATO DO TRÁFICO EQUIPARADO SEJA DE 5 A 15 ANOS, COM APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 4 ( PODE O JUIZ REDUZIR A PENA DE 1/6 A 2/3 PRESENTES OS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTE, NÃO TENHA SE DEDICADO AS ATIVIDADES CRIMINOSA E NEM INTEGRADO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) A PENA EM CONCRETO PODE VIR A FICAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ( UMA VEZ QUE SE TRATA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1/6 A 2/3, E NÃO ATENUANTE). E FICANDO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS,  PODE-SE APLICAR A SUBSTITUIÇÃO DA RESTRITIVA DE DIREITO.

    vEJA QUE O ARTIGO MENCIONA "APLICADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE". A SUBSTITUIÇÃO É ANALISADA NA APLICAÇÃO DA PENA.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; 

     II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • Atualizando:

    Senado Federal
    Subsecretaria de Informações
    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.


    Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

    R E S O L U Ç Ã O Nº 5, DE 2012

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY

    Presidente do Senado Federal

  • Conforme exposto pela colega acima, a letra c também estaria certo 
  • QUESTAO DESATUALIZADA

    Mais um erro por causa destes tipos de questões.
    O site poderia fazer um limpa nessas questoes....
    Lembrando tb que alguns tribunais colocaram como INCONSTITUCIONAL a vedação de liberdade provisória para crimes de tráfico de drogas.
    até.

ID
308437
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 45 e 46, assinale a alternativa CORRETA.

Concluído o inquérito policial, determinou o MM. Juiz que o inquérito fosse remetido ao Dr. Promotor de Justiça para oferecimento da denúncia, tendo este requerido o seu arquivamento. Discordando da conclusão do Promotor, que providência deve o Juiz adotar:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

            

  • Também podemos dizer que se trata de um mecanismo de controle externo efetuado pelo juízo sobre o princípio da obrigatoriedade previsto para o titular da ação penal pública.
    Aternativa correta C
  • Literal redação do CPP, art. 28. 

    Essa é, salvo melhor juízo, a questão mais "batida" do direito processual penal. 

    Confesso que até reli para verificar que não havia uma pegadinha subliminar. 

    O examinador, entretanto, foi bem honesto. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Lembrando que conflito de atribuições entre MP's diferentes é atribuição do PGR

    Abraços

  • De acordo com o artigo 28 do CPP, quando o juiz discordar do requerimento de arquivamento do inquérito, o mesmo deve encaminhar ao procurador Geral de Justiça a fim de este possa promover a denúncia, indicar outro promotor ou insistir no arquivamento, ao qual só então o juiz é obrigado a arquivar.,

  • Questão desatualizada.

  • A questão está desatualizada. Com o advento da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), ordenado o arquivamento do IP ou quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o MP deverá encaminhar os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    Essa nova disposição legislativa visa a reforçar a imparcialidade do magistrado, que, ao fazer juízo de valor a respeito da adequação, ou não, do arquivamento, estaria tornando-se parcial.

  • Galera, cuidado! A questão não está desatualizada (ainda). Por decisão do STF, alguns pontos do Pacote Anti Crime estão suspensos, são eles:

    1. Juiz das garantias;

    2. Novas regras para o arquivamento de inquéritos;

    3. A ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas e

    4. A proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.

  • A questão está desatualizada. Com o advento da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime) , a alternativa correta seria a letra c.

    C) remeter o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça.


ID
308440
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 45 e 46, assinale a alternativa CORRETA.

Oferecida a queixa-crime, com materialidade e autoria comprovadas, foram os autos com vista ao Promotor de Justiça, tendo este do exame dos autos verificado tratar-se de crime de ação pública. Que providência deve o Dr. Promotor adotar:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Apesar de ter respondido a letra b), que me pareceu mais correta, acredito que a letra a) "aditar a queixa" também está verdadeira.

    Duas respostas, questão passível de anulação.

    ps: marquei a b) pois deduzi que não se trataria de caso de ação privada subsidiária da pública, mas de ilegitimidade ativa do querelante. Assim, somente ao MP caberia a ação, através do oferecimento de denúncia.
  • Item B

    De fato, a questão é questionável.
    Pelo descrito no enunciado, é razoável admitir a hipótese de o particular estar promovendo uma ação privada subsidiária.
    Sendo esse o caso, o MP não necessariamente oferecerá denúncia, conforme bem explicado pelo colega acima. Ele retomará a condução do processo no polo ativo apenas em caso de eventual inércia que daria ensejo a perempção (caso fosse hipótese de ação privada propriamente dita, a exclusiva ou a personalíssima), podendo também aditar a denúncia.

    Vejam que não estou dizendo que, em ação penal pública, pode haver perempção, mas as condutas que levariam a ela numa ação privada, na ação pública, farão o promotor retomar o processo.
  • Correta é a "B".


    Não há que se falar em aditamento da queixa pelo MP (art. 45), que somente o fará para incluir circunstâncias de tempo, local, modo de agir etc. No caso, o MP oferecerá a denúncia pois ele é o único titular da AP pública. Como é que o MP aditaria uma queixa se esse sequer é o instrumento adequado à ação penal pública?!


    Por exemplo, o MP diria ao juiz que está aditando a queixa e que não é o titular da ação penal, mas que é o caso de ação penal pública?! Não! Ele oferecerá uma denúncia "substitutiva".

  • A mim parece que o enunciado não esta fechado, contudo o termo "tendo este do exame dos autos verificado tratar-se de ação penal pública" estaria a indicar que o particular ajuizou queixa crime ao entendimento de tratar-se de ação privada exclusiva e não queixa privada subsidiária da ação pública. Seria, então, esforço hermenêutico para salvar o enunciado.  

  • Creio que, além de oferecer, deve ele tentar ceifar a queixa

    Abraços

  • Fui por exclusão....


ID
308443
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São implicações do principio do devido processo legal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está desatualizada na medida em que o princípio da identidade física do Juiz também faz parte do processo penal, nos termos da lei nº 11.719/2008, que inclui o §2º ao art. 399 do CPP.

    Art. 399Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Além disso, é obvio que o Juiz Natural é implicação do principio do devido processo legal. Alguem discorda?
  • Consiste em parte do brocardo latino favor rei in dubio pro reo.
  • Questão absurda, pelo q entendi,a banca queria q o candidato marcasse qualquer opção q tivesse qualquer implicação não devida ao princípio do processo legal, e sendo assim, acredito q no caso da alternativa q eles julgaram correta seria o Estado de inocência.

    típica questão q consumiria horas do candidato devido ao nó q as opções dariam em sua cabeça

ID
308446
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Há outras exceções:
    •  CF/88 - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    • CF/88 - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
       

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    • EOAB - Art. 7º São direitos do advogado:
     V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

  • Não concordo com o gabarito. O fato dela estar incompleta não a torna incorreta.

    Existem muitas exceções ao sujeito passivo da prisão em flagrante sendo um exemplo a de diplomatas estrangeiros.
  • Caro Daniel, dessa vez vou discordar de vc. Do jeito que está escrito, parece que é a única excessão. O que está errado. Salvo.... .

  • Prezados,

    Também concordo com o Daniel.

    O argumento da alternativa se encontrar incompleta não justifica o erro. Notem pela alternativa "A" que também está incompleta e foi dado pela banca como correta.

    Tal alternativa encontra incompleta com base no art. 387, pú do CPP, já que o réu não debe permanecer necessariamente preso, devendo o juiz fundamentar a manutenção da prisão ou não. A expressão "salvo casos especiais" não torna a questão correta.

  • Ao meu ver a questão estaria errada se dissesse: "d) Qualquer cidadão pode ser sujeito passivo da prisão em flagrante, salvo SOMENTE Diplomatas estrangeiros, face a tratado ou convenção internacional."

ID
308449
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O prazo para conclusão do inquérito policial instaurado para apurar a prática dos delitos relacionados ao tráfico de entorpecentes, previstos na Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
     PRAZOS:

    CPP preso e solto respectivamente, 10, 30. JF 15, 30 pode duplicar, CPM 20, 40, TOXICOS: 30 90 PODE DUPLICAR. crimes contra economia, 10 nao importa preso ou solto.
  •   PRESO SOLTO Código de Processo Penal 10 dias
    (Prazo Penal – Nucci ou Prazo Processual Penal – Mirabete e Denilson Feitoza)
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado (doutrina majoritária) 30 dias
    (Prazo Processual Penal)
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado (doutrina majoritária) Código de Processo Penal Militar 20 dias 40 dias + 20 dias
    - Prorrogável por mais 20 dias pela autoridade militar superior (art. 20, parágrafo único, CPPM)
    Art. 20 e parágrafo único do CPPM.O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Parágrafo Único. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo. Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
    - Prorrogáveis por mais 15 dias, a pedido da autoridade policial, como prevê a lei. 30 dias Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
    - Prorrogáveis por mais 30 dias, como prevê a lei. 90 dias + 90 dias
    - Prorrogáveis por mais 90 dias, como prevê a lei. Lei de Crimes contra a EconomiaPolicial Popular 10 dias 10 dias
  • PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

    Deve-se lembrar que há um prazo para o réu preso e outro prazo para o réu solto.

    No CPP, quando o investigado estiver preso, o prazo será de 10 dias; quando o investigado estiver solto, o prazo será de 30 dias – prazo processual penal – não conta o dia do início.

    Quanto ao indiciado solto, o prazo pode ser prorrogado. Quanto ao réu preso, a doutrina entende que se houver um excesso abusivo, não justificado pelas circunstâncias do caso concreto, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do processo.


    CPPMilitarRéu preso – 20 dias; réu solto – 40 dias.

    JFRéu preso – 15 dias, podendo ser duplicado; réu solto – 30 dias.

    Lei de drogasréu preso – 30 dias; réu solto – 90 dias – tais prazos (os dois) podem ser duplicados – art. 51 da lei.

    Lei de Economia Popular10 dias (a lei não diz réu preso ou solto – a doutrina entende que é para os dois).
  • Atenção:

    No CPP o prazo é de 10 dias preso, improrrogáveis; no caso de solto é 30 dias, prorrogavel por quantum definido pelo juiz e sem participação do MP.

    Na lei de drogas é 30 preso ou 90 solto, podendo ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP.

    Na justiça federal tem-se regulação para o caso de reu preso, ou seja 15 dias podendo ser duplicado, sem participação do MP. Para o caso de reu solto, vale a regra geral do CPP.
  • Esquematizando:


    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

  • O interessante é que até no réu preso pode duplicar

    Abraços

  • Prazo para conclusão do INQUÉRITO > 30 dias preso ou 90 dias solto. Os prazos podem ser duplicados pelo juiz a pedido da autoridade policial e após a oitava do MP. No caso do indiciado alto; a doutrina entende que o prazo de 90 dias pode ser prorrogado sucessivas vezes, desde que subsista a necessidade de realização de diligências indispensáveis. Esse prazo tem natureza processual ( exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final). No caso do indiciado pr só, o prazo de 30 dias e duplicado apenas uma vez, atingindo o máximo de 60 dias. Há dúvidas sobre o prazo ser processual ou material. Renato Brasileiro entende que o prazo e processual. Fonte; foca no resumo por Martina Correia
  • Lei de drogas

    Prazo do inquérito policial

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.343/06 dispõe sobre inquérito policial.

    A– Correta - É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 51: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária”.

    B- Incorreta - Não é o que a Lei 11.343/06 dispõe sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que a Lei 11.343/06 dispõe sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que a Lei 11.343/06 dispõe sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
308452
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Concluído o inquérito policial instaurado para apurar a prática dos delitos previstos na Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, deu-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
    I - requerer o arquivamento;
    II - requisitar as diligências que entender necessárias;
    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
  • De qualquer forma, só se oferece defesa prévia após ter sido ofertada a denúncia.
    Assim, por exclusão, avaliando as possibilidades dos atos do parquet, incorreta só poderia ser a letra "B".
    Bons estudos a todos!

  • Deu branco nao lembrei da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006
    e acabei errrrando
    !!!!!!!
  • Lei das Drogas 》 11.343/2006
  • Não deixa de estar certa...

    Oferece a denúncia e pede a notificação para defesa preliminar

    Abraços

  • gb b

  • gb b

  • É função do juiz e não do MP o ato de notificar o acusado para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 dias.

    Lembrar:

    NOTIFICAÇÃO- defesa prévia - 10 dias

    CITAÇÃO- Resposta à acusação ( Art. 396 e 396-A do CPP )

  • Escorreguei na A :(

  • Questão iria ser ANULADA, pelo fato que a A também é errada. com o novo pacote-anticrime , o M.P não pede, ele ORDENA O ARQUIVAMENTO

  • Respota B

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

  • Instrução criminal

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento

    II - requisitar as diligências que entender necessárias

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Notificação do acusado

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.343/06 dispõe sobre inquérito policial. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 54: "Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: I - requerer o arquivamento; (...)".

    B- Incorreta - Não se trata de ato que cabe ao Ministério Público, mas ao juiz. Art. 55, Lei 11.343/06: "Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias".

    C– Correta - É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 54: "Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: (...) II - requisitar as diligências que entender necessárias; (...)".

    D– Correta - É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 54: "Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: (...) III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
308455
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 51 a 55, assinale a alternativa CORRETA.

Em conformidade com o previsto no art. 411 do Código de Processo Penal, o Juiz que absolver sumariamente o réu denunciado pela prática de homicídio qualificado obrigatoriamente terá que:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

            II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

  • Acho que está faltando um pouco mais de boa vontade dos "comentaristas de plantão"!
    Já não subsiste, segundo a doutrina majoritária, a possibilidade de recurso de ofício da decisão que absolver o réu sumariamente (inciso II do art. 574 do CPP). Nesse passo, importa destacar que o inciso II deste artigo faz referência ao art. 411 do CPP, que foi revogado pela Lei 11689/08. Já o art. 415 que, atualmente, trata da absolvição sumária, não faz menção ao reexame necessário.
    De nada adianta recortar e copiar artigo de lei desatualizado só pra ganhar ponto aqui...
    Um abraço
  • "... Nessa linha de raciocínio, verifica-se que o novo art. 415 do Código de Processo Penal, que vem substituir o art. 411, não menciona, ao tratar da absolvição sumária, a necessidade de reexame necessário da sentença, circunstância que poderia ensejar a conclusão, sem maiores delongas, de que a nova reforma processual penal baniu o recurso de ofício da sistemática do Tribunal do Júri.
    Todavia, a questão torna-se controvertida na medida em que a novel legislação manteve o art. 574, inciso II, do Código de Processo Penal, que, como visto anteriormente, prevê o recurso de ofício das decisões de absolvição sumária. Assim, faz-se necessário perquirir se a menção ao recurso de ofício no mencionado dispositivo legal é suficiente para mantê-lo em nosso ordenamento jurídico ou se, ao contrário, as alterações na redação dos arts. 411 e 415 do Código de Processo Penal demonstram, de per si, a abolição do duplo grau de jurisdição obrigatório no procedimento penal dos crimes dolosos contra a vida.
    De início, é importante asseverar que a permanência da redação atual do art. 574, inciso II, do Código de Processo Penal constitui, ao que parece, um equívoco da Lei nº 11.689, de 2008, que, em verdade, deveria tê-lo revogado. Realmente, o dispositivo legal mencionado faz alusão ao art. 411, que, com sua nova redação, trata da audiência de instrução - e não mais da absolvição sumária -, circunstância que demonstra o anacronismo da sua manutenção no Código.
    Assim, se houvesse real interesse na manutenção do recurso de ofício, caberia à novel legislação alterar, também, o art. 574, inciso II, do Código de Processo Penal, com o fim de remetê-lo ao disposto no art. 415, que passará a cuidar dos casos de absolvição sumária, o que não foi feito.
    Junte-se a isso o fato de o art. 416 do Código de Processo Penal, na sua nova redação decorrente da Lei nº 11.689, de 2008, dispor que “contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação”. Constata-se, dessa forma, a menção expressa ao cabimento de recurso voluntário de apelação - e não de recurso de ofício - para os casos de absolvição sumária.
    Dessa forma, ainda que remanesça a previsão do recurso de ofício no art. 574, II, do Código de Processo Penal, tem-se que o dispositivo em questão se encontra tacitamente revogado, pois, a partir da vigência da Lei nº 11.689, de 2008, não mais existirá no procedimento do júri o reexame necessário das sentenças de absolvição sumária." (Eduardo Ferreira Costa).
  • A questão encontra-se desatualizada tendo em vista várias decisões como a que segue:

    Número do processo: 1.0071.03.011686-8/001(1) Numeração Única: 0116868-06.2003.8.13.0071
    Acórdão Indexado! Precisão: 100
    Relator: Des.(a) MÁRCIA MILANEZ
    Data do Julgamento: 09/02/2010
    Data da Publicação: 30/03/2010
    Ementa:
    REEXAME NECESSÁRIO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INIMPUTABILIDADE - REFORMAS TRAZIDAS PELA LEI 11.689/08 - REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 574, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O RECURSO DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Em atenção à intenção manifestada pelo legislador com as recentes reformas processuais, voltadas à maior celeridade do processo, conclui-se que o art. 574, II, do CPP, que previa a interposição de recurso de ofício contra a decisão que absolver sumariamente o acusado, foi tacitamente revogado.
    Súmula:
    NÃO CONHECIDO O RECURSO.
    Acórdão: Inteiro Teor
  • Assim fica difícil estudar aqui no QUESTÕES DE CONCURSOS pois, a todo tempo você se depara com questões desatualizadas, ACOOOOORDA QC! PRECISAMOS DE QUALIDADE NOS ESTUDOS, EXCLUEM AS QUESTÕES DESATUALIZADAS!  OBS: E OS AMIGOS USUÁRIOS VAMOS OBSERVAR NO RODAPÉ DA QUESTÃO E CLICAR NO LINK ENCONTROU ALGUM ERRO!  E INFORMAR AOS ADMINISTRADORES A QUESTÃO QUE ESTÁ DESATUALIZADA!....E BONS ESTUDOS!

    JESUS SALVA!
  • Vcs ficam chingando o QC mas ninguém acessa o link - encontrou algum erro? depois vc clica em questão desatualizada e informa, eu já fiz isso 5 vezes hoje, se a primeira pessoa que se deparasse com a questão já atualizada fizesse isso não teriamos mais problemas...

ID
308458
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 51 a 55, assinale a alternativa CORRETA.

A sentença que decide sobre a progressão do regime de cumprimento da pena é recorrível por:

Alternativas
Comentários
  • Se o processo encontra-se já na fase de execução, significa que está sobre a competência do Juiz da VEC - vara de execuções criminais, onde suas decisões são recorríveis atráves de agravo de execução no prazo de 5 dias.
  • Que absurdo!!! Se é sentença, é apelação!

    Só vai ser agravo caso haja trânsito em julgado!

    Além disso, pode-se determinar a progressão de regime desde logo, na sentença da ação penal!

    Abraços

  • Sempre leve isso para a sua vida:

    Se a decisão foi proferida por juiz da execução penal, o único recurso possível é o agravo em execução. Considere revogados os incisos do art. 581 que fundamentam RESE contra decisões em execução penal.

    Fundamento legal: Art. 197 da LEP: Das decisões proferidas pelo juiz da execução, caberá agravo, sem efeito suspensivo.

    Qual o prazo para a interposição?? A LEP não diz, então o STF editou a Súmula 700: É de 5 (cinco) dias o prazo para interposição do recurso de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Só para eu me lembrar sempre: o prazo é 5 dias, CINCO, CINCOOO.

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

    1. Cabimento

    É o agravo usado em qualquer decisão da execução penal, possuindo cabimento genérico.

    O agravo em execução penal é o recurso adequado para a impugnação de toda e qualquer decisão proferida pelo juiz da execução penal, independentemente do seu conteúdo.

    Principais matérias cobradas em concurso: alguns exemplos seriam as decisões que tratam de progressão de regime, regressão de regime, livramento condicional, remição da pena (trabalho, estudo, leitura). Isso, por via oblíqua, delimita as hipóteses de cabimento dos demais recursos.

    A LEP não previu o procedimento desse recurso, portanto, o STF decidiu que se aplica todo o procedimento do RESE: com isso também ganhou o juízo de retratação e adquiriu o efeito regressivo e, em caso de não recebimento do RESE, também caberá o recurso da Carta Testemunhável.

    Prazo: deverá ser interposto no prazo de 05 dias, vide Súmula nº 700, do STF.

    Súmula nº 700, do STF. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • Art. 66 da Lei 7210/1984: Compete ao juiz da execução:

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    Ar197 da Lei 7210/1984: Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Agravo em Execução.


ID
308461
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 51 a 55, assinale a alternativa CORRETA.

O réu poderá ser julgado à revelia pelo Tribunal do Júri, quando:

Alternativas
Comentários
  • A revelia, no processo penal, não implica confissão ficta, podendo, contudo, influir contra os interesses do réu, na hora do julgamento da causa. A única hipótese em que o réu não pode ser julgado à revelia, no processo penal, é o daquele que deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por CRIME INAFIANÇÁVEL.
  • Contudo, a novel lei de regência do júri colocou de vezuma pá de cal sobre essa tormentosa e anterior proibição, certo que a lei agoranão faz qualquer distinção entre crime afiançável ou inafiançável para que oacusado seja julgado pelo júri mesmo na sua ausência, bastando que o acusadopara tanto manifeste, juntamente com o seu defensor, no caso de estar preso, seudesejo de não se fazer presente à sessão do júri, a mesma postura podendo seradotada, é claro, se o acusado estiver solto, podendo nesta última hipótese, aoque nos parece, a manifestação ser feita pelo acusado ou seudefensor.

    http://www.apdcrim.com.br/artigos/art01.jsp
  • Alguém pode dizer quais são os dispositivos legais para essa questão!???
  • olá! colega (Rodrigo) também fiz esta pergunta...

    acredito que o caminho é o Art 457 cpp "" O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogadodo querelante, que tiver sido regularmente intimado"".

    obs: devemos verificar a nova lei sobre fiança.


    bons estudos. 
  • Antes das alterações trazidas pela Lei nº. 11.689/08, que modificou substancialmente o procedimento perante o Tribunal do Júri, a matéria recebia o seguinte tratamento: apenas na hipótese de crime afiançável poderia haver julgamento sem a presença do réu.

    Era o que dispunha o revogado art. 451, em seu § 1º: "se se tratar de crime afiançável, e o não-comparecimento do réu ocorrer sem motivo legítimo, far-se-á o julgamento à sua revelia".

    De acordo com o também revogado art. 413, o processo não poderia ter prosseguimento até que realizada a intimação (pessoal) do réu, em relação à sentença de pronúncia.

    Era a chamada crise de instância, que impunha a suspensão do processo, até que o réu fosse encontrado, permitindo a decretação da prisão preventiva, com fundamento na garantia da aplicação da lei penal.

    Essa realidade foi completamente alterada. O regramento da matéria se dá, agora, pelos art. 457 e 420 do CPP.

    Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Grifo nosso)

    § 1º Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri.

    § 2º Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor
     

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (II - ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Grifo nosso). 

     

    Texto de : Luiz Flávio Gomes
      Patrícia Donati de Almeida

    Data de publicação: 28/07/2009( BLOG LFG)


     
     


ID
308464
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas questões de n. 51 a 55, assinale a alternativa CORRETA.

No curso da execução da pena, sobreveio a insanidade mental do réu, apurada em regular perícia médica. Que providência deve ser adotada pelo Juiz da Execução, em relação ao réu:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.

    Art. 682.  O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia.
  • Apenas a título de curiosidade, o "manicômio judiciário" mudou o nome para "Hospital Psquiátrico".

    Só houve a mudança de nome porque o local permanece o mesmo...
  • Apenas a título de complementação da resposta no que se refere ao insano mental:

    1) Se era insano à época da infração penal, nomeia-se curador e prossegue o processo:

    Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    2) Se a insanidade veio no curso do processo, suspende-se o mesmo até que o réu se estabeleça:

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

    3) Se a insanidade veio no curso da execução penal, transfere-se o executado para Hospital Psiquiátrico:

    Art. 154.  Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.
  • Com o advento da Lei 12.313/10, alterou-se o artigo 183 da LEP, segundo o qual "quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou pertubação mental da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança".
  • Substituirá a pena por medida de segurança e o mesmo será internado no HCTP(Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico)
  • ALT. C - interná-lo em estabelecimento adequado. (art. 108, LEP)

  • Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26, CP.

    Parágrafo único. Aplica-se ao hospital, no que couber, o disposto no parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (LEP) dispõe sobre superveniência de doença mental.

    A- Incorreta - Não é o que a LEP dispõe sobre o tema, vide alternativa C.

    B- Incorreta - Não é o que a LEP dispõe sobre o tema, vide alternativa C.

    C– Correta - É o que dispõe a LEP em seu art. 108: "O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico".

    No mesmo sentido, art. 41/CP: "O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado”.

    D- Incorreta - Não é o que a LEP dispõe sobre o tema, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
308467
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 51 a 55, assinale a alternativa CORRETA.

O desaforamento de que trata o art. 424 do Código de Processo Penal, na conformidade do previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, terá o mesmo processamento do(a):

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TJMG:

    "Art. 393. O desaforamento, de que  trata o art. 424 do Código de Processo Penal, terá o mesmo processamento do habeas corpus originário"
  • No meu cpp o desaforamento começa no 427.

  • Não conheço o RITJMG, contudo, não escolhi a letra D na casideração de que o HC não é recurso, logo, não é interposto. Me pareceu que o desaforamente tem índelo recursal. 

  • GABARITO: D

     

    O habeas corpus é remédio constitucional, trata-se de um poder gratuíto à qualquer pessoa que o requeira, sempre que o cidadão sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro

  • Tomar cuidado, pois não é em todos os estados essa forma de processamento!

    Abraços

  • Aproveitando os embalos:

    a) Quais são as situações que possibilitam o desaforamento?

    - Interesse da ordem pública;

    - Dúvida sobre a imparcialidade do júri;

    - Segurança do acusado.

    - Comprovado excesso de serviço.

    b) Quem defere?

    - O Tribunal respectivo (tendo preferência na Turma ou Câmara);

    É possível que o Relator, tendo motivos, determine a suspensão do julgamento pelo júri;

    Será ouvido o juiz presidente (do júri) quando a medida não for por ele solicitada;

    c) Quem pode requerer?

    - Ministério Público;

    - Assistente de acusação;

    - Querelante;

    - Acusado;

    - Juiz (representação)

    d) Para qual local o processo irá?

    - Para a Comarca da mesma região (mais próxima, em regra), onde não existam os motivos suscitados no item "a".

    e) Hipótese de não cabimento:

    - Pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando já efetivado o julgamento (salvo, nesta hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização do julgamento).

    f) Previsão legal: arts. 427-428 do CPP.


ID
308470
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São diferenças básicas entre a fase do Sumário do Júri e o procedimento comum ordinário, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A) HÁ DILIGÊNCIAS NO SUMÁRIO DE CULPA (ART. 410 CPP) E, TAMBÉM NO ORDINÁRIO (ART. 403 CPP) SE REQUERIDA PELAS PARTES.

    B) EM QUALQUER DOS PROCEDIMENTOS CABE A JUNTADA DE DOCUMENTOS, NA FORMA DO ART. 231, DESDE QUE, GARANTIDO O CONTRADITÓRIO.

    C) A ALTERNATIVA MOSTRA-SE UM TANTO CONFUSA, OU AO MENOS INCOMPLETA, POIS MENCIONA, TÃO-SOMENTE, SUMÁRIO, EMBORA O ENUNCIADO REFIRA-SE DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. SE CONSIDERARMOS O PROCEDIMENTO SUMÁRIO DO ART. 531 A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA, POIS, AS DIFERENÇAS DO ORDINÁRIO E SUMÁRIO SÃO APENAS QUANTO AO PRAZO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS.

    VOLTANDO À PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI NÃO É POSSÍVEL ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, CONFORME O § 3º DO ART. 394 DO CPP. NO ENTANTO, O STF TEM ACEITO A APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 403 DO CPP ( NO HC AgR HC 176058).

    D) CORRETA A ALTERNATIVA CONFORME OS §§ 4º E 6º DO ART. 411 DO CPP.

    SENDO ASSIM, NÃO HÁ EXCEÇÕES NAS ALTERNATIVAS, PORTANTO, SEM ALTERNATIVA CORRETA, NÃO RESTANDO OUTRA PROVIDÊNCIA SENÃO A ANULAÇÃO.

    BONS ESTUDOS!


ID
308473
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 57 e 58, assinale a alternativa CORRETA

O Juiz que, ao proferir a sentença, constata que o fato delituoso descrito na denúncia foi incorretamente capitulado:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
    (Trata-se do instituto da "Mutatio Libelis")
  • LETRA A, PELO ARTIGO JÁ EXPOSTO ACIMA
  • Atenção:

    O art. 383 do CPP se refere ao instituto da "Emendatio Libelli".
  • Abraços e bom estudo!!!

    Emendatio Libeli :



    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.



    Mutatio Libeli:




      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 




     


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 876896 PR 2006/0063352-7


    Ementa 


    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ART. 19 DA LEI 7.492/86. PRETENSÃO DE REFORMA. CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO-CONHECIDO.





    3. Deve o magistrado, no momento da sentença, corrigir e adequar a tipificação, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, mesmo que tenha de aplicar pena mais grave. Trata-se, na hipótese, da emendatio libeli, prevista no art. 383 do CPP

  • Trata-se da emendatio

    Abraços


ID
308476
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas questões de n. 57 e 58, assinale a alternativa CORRETA

Julgada procedente a revisão criminal, o Tribunal poderá:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
            Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
  • mas outra questão desse tipo? pelo amor de Deus...

    ainda há aqui em baixo a pergunta para que eu acrescente este comentário: 15 + 21= ? .... ahhh será   36... será que está certo mesmo... estudar direito embota meu raciocínio lógico...
  • Nos casos de revisão criminal, o que o Tribunal de Justiça não poderá fazer é agravar a situação do réu.
    Abs.
  • A) Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá: [GABARITO]
    1.
    Alterar a classificação da infração,
    2.
    Absolver o réu,
    3.
    Modificar a pena ou
    4.
    Anular o processo.


    B)  Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.


    C) Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.
     


    D) Art. 626. Parágrafo único. De qualquer maneira, NÃO PODERÁ ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • A revisão criminal, ao contrário da reabilitação, pode ser ajuizada até depois da morte

    Abraços

  • Para revisar a revisão:

    DA REVISÃO

            Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

            Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

            Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

            Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

            Art. 624.  As revisões criminais serão processadas e julgadas:                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

            I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

            II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

            § 1o  No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno.                      (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

            § 2o  Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo tribunal pleno.                    (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

            § 3o  Nos tribunais onde houver quatro ou mais câmaras ou turmas criminais, poderão ser constituídos dois ou mais grupos de câmaras ou turmas para o julgamento de revisão, obedecido o que for estabelecido no respectivo regimento interno.                        (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

  • Art. 625.  O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

            § 1o  O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos.

            § 2o  O relator poderá determinar que se apensem os autos originais, se daí não advier dificuldade à execução normal da sentença.

            § 3o  Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).

            § 4o  Interposto o recurso por petição e independentemente de termo, o relator apresentará o processo em mesa para o julgamento e o relatará, sem tomar parte na discussão.

            § 5o  Se o requerimento não for indeferido in limine, abrir-se-á vista dos autos ao procurador-geral, que dará parecer no prazo de dez dias. Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em igual prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar.

            Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

            Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

            Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

            Art. 628.  Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais.

            Art. 629.  À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão.

            Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

            § 1o  Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

            § 2o  A indenização não será devida:

            a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

            b) se a acusação houver sido meramente privada.

            Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.


ID
308479
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As declarações abaixo, uma vez lançadas nos títulos de crédito, produzem efeitos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letra B.

    O aval dado pelo analfabeto deve ser feito na presença de curador.

    Assim, Analfabeto somente por Mandatário com poderes especiais por procuração pública. ("O torpe não pode alegar sua própria torpeza").
  • O analfabeto, por não estar apto a apor sua assinatura, não poderá contrair obrigação cambial a rogo ou com a impressão digital. Neste caso, será necessária a constituição de procurador com poderes específicos, mediante procuração outorgada por instrumento público (art. 1º, inc, VI, da Lei do Cheque).

    Art. 1º, VI, da lei 7357/85:   - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais
  • -Caso o analfabeto saiba desenhar o próprio nome, incidirá a teoria da aparência, admitindo-se prova em contrário da presumida vontade livre e informada do subscritor.

    -Não se admite assinatura a rogo no direito cambiário.

    - Admite-se assinatura por procuração público com poderes especiais para o ato.

  • Cheques: há uma autonomia relativa, pois é possível, em algumas situações, discutir a causa debendi.

    Cheque cruzado: só pode ser pago a um banco ou a um cliente do banco (mediante crédito em conta), evitando, consequentemente, o desconto na boca do caixa.

    Abraços

  • A) Fran Martins (Títulos de Crédito, 17ª edição): "O art. 892 do atual Código Civil dispõe que: 'Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado'; A redação do dispositivo é semelhante à do art. 8° da Lei Uniforme. Nesse caso o suposto mandatário assume a mesma posição do suposto mandante; assim aquele que saca uma letra de câmbio como falso mandatário age como verdadeiro sacador, sem qualquer responsabilidade para o falso mandante."

    B) Fran Martins (Títulos de Crédito, 17ª edição): "Em se tratando de analfabeto, pelo sistema jurídico brasileiro a letra só pode ser sacada mediante procuração pública, em que fique patente a identidade do sacador; o mesmo acontece em relação aos mutilados e cegos. (...) Assim, a identificação do sacador apenas pela impressão digital, ou a rogo, ou por sinal particular (em cruz) entre nós não é permitida."

    C) Fran Martins (Títulos de Crédito, 17ª edição): "Outro problema é o que se refere à pluralidade de tomadores. A lei não dispõe a respeito e a doutrina discute sobre a possibilidade de existirem vários tomadores de uma mesma letra. Na nossa opinião, estamos pela afirmativa desde que os tomadores sejam solidários. Assim, o endosso praticado por um é de responsabilidade de todos e no direito regressivo agindo o portador contra um deve esse responder pela totalidade da dívida, naturalmente com o benefício de divisão do montante em relação aos demais tomadores solidários.

    D) Lei nº. 7.357/85, Art . 13. As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes. Parágrafo único - A assinatura de pessoa capaz cria obrigações para o signatário, mesmo que o cheque contenha assinatura de pessoas incapazes de se obrigar por cheque, ou assinaturas falsas, ou assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que, por qualquer outra razão, não poderiam obrigar as pessoas que assinaram o cheque, ou em nome das quais ele foi assinado.

    "Os danos causados à pessoa cujos documentos foram indevidamente utilizados por terceiro para, fraudulentamente, abrir conta corrente em instituição financeira, não podem ser imputados ao comerciante que recebe pagamento em cheque sem provisão de fundos e encaminha o nome de quem consta no título ao cadastro de inadimplentes. O comerciante, no caso, é tão vítima quanto quem perdeu os documentos” (REsp. nº 831.336, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 01.04.2008).


ID
308482
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às sociedades cooperativas singulares, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no Art. 6º da Lei n  º 5.764 de 1971:
    "Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

            I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

            II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

            III - confederações de cooperativas, as constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades."

  • Gabarito correto: Alternativa D.

    Fundamentação: Art. 6º da lei nº 5.764, 1971

    Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

    I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;
  • letra "A"

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    letra "B"

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
     

  • Uma das características da sociedade cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. Outra é a variabilidade, ou dispensa do capital social.

    Abraços

  • Revisão sociedade cooperativa - CC:

    Da Sociedade Cooperativa

    Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

     

    Lembre-se: a sociedade cooperativa não é considerada empresária

  • Artigos importantes já cobrados na prova do TJAP, em 2014, previstos na Lei 5.764/71 (Lei das Cooperativas):

     

    Art. 11. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito. (TJAP-2014)

     

    Art. 12. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite. (TJAP-2014)

  • A letra "c" está correta. A regra geral, pelo art. 29 da Lei 5.764/71 é que o ingresso é livre. Portanto, não há nenhuma problema de o estatuto trazer a referida previsão. Vejamos o teor do art. 29 da Lei das Cooperativas:

     

            Art. 29. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressalvado o disposto no artigo 4º, item I, desta Lei.

            § 1° A admissão dos associados poderá ser restrita, a critério do órgão normativo respectivo, às pessoas que exerçam determinada atividade ou profissão, ou estejam vinculadas a determinada entidade.

            § 2° Poderão ingressar nas cooperativas de pesca e nas constituídas por produtores rurais ou extrativistas, as pessoas jurídicas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.

            § 3° Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações.

            § 4° Não poderão ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade.

  • A) Lei nº 5.764/61, Art. 42. Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de 1 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.   

    B) CC, Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    C) Lei nº. 5.764/71. Art. 29. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressalvado o disposto no artigo 4º, item I, desta Lei.

    D) Lei nº 5.764/71, Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas: I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;


ID
308485
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto a uma sociedade em comum que explora o ramo da prestação de serviços mecânicos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D: INCORRETA

    PROVA DA EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE EM COMUM


    A regulação dessa questão é importante, sobretudo para a solução de controvérsias judiciais:

    a) a sociedade em comum e terceiros;

    b) os sócios da sociedade em comum entre si.

    Dispõe o artigo 987/CC: Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Portanto, no que se refere à prova da existência da sociedade em comum, dispôs o CC que os terceiros, nas demandas judiciais que eventualmente necessitarem propor contra essa sociedade, podem prová-la por qualquer meio de prova. Em contrapartida, se quem necessita provar a existência da sociedade são os seus próprios sócios, só de admite a prova por escrito.

  • Alternativa C, correta:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
  • Qual o fundamento para a letra b estar correta??
  •  

    Caro Felipe,
     
    Também tive a mesma dúvida. A opção está correta, com base no art. 105, IV da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, conforme descrito abaixo:
     
    Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
     
    Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
     
    IV - prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;
     
    fonte: Jusbrasil.com.br


    A alternativa INCORRETA ficou então:
    d) É possível sua dissolução judicial, desde que o sócio requerente comprove a existência da sociedade ainda que por prova oral.

    Art.987 / CC - Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Bons estudos!
  • se alguem puder me responder uma dúvida referente à letra A:

    a) A sua existência pode ser comprovada pela transcrição, no Cartório de Títulos e Documentos, de instrumento celebrado entre os sócios.

    no caso o enunciado deixou claro que se trata de sociedade em comum, no entanto, caso seja feita a 
    transcrição, no Cartório de Títulos e Documentos, de instrumento celebrado entre os sócios não estaria sendo registrada uma sociedade simples?? pois até onde sei a sociedade em comum é aquela que não tem nenhum registro.
  • Caro Felipe S,

    A sociedade simples deve ser registrada perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme dispõe o artigo 1.150 do Código Civil.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
  • A respeito da Assertiva "b"

    Devemos deixa claro que o empresário individual e as sociedades empresarias para sofrerem a incidência da LFRE não necessita proceder ao arquivamento da inscrição ou do contrato social na junta comercial para ser considerada como empresária, pois em ambos os casos se faz imprescindível desenvolver uma atividade econômica organizada de produção e/ou prestação de bens e serviços.[9]

    De certo que a Lei 11.101/05 pode ser aplicada ao empresário irregular ou a sociedade empresária em comum, mormente porque a conceituação de "empresário" não abrange a regularidade da inscrição no órgão competente. Na realidade, o art. 966 do Código Civil destaca três características primordiais ao empresário: (1) profissionalismo, (2) exercício de atividade econômica organizada e (3) produção ou circulação de bens ou serviços.

    A falta do registro ou o registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas ocasionará inserção da sociedade no regime da sociedade em comum (de fato ou irregular). A sociedade de fato não possui atos constitutivos nem outros documentos que comprovem a existência da sociedade via de regra. A sociedade irregular possui atos constitutivos e subsequentes alterações, mas não os arquivava no registro competente. A diferença entre uma figura e outra se encontra em ter ou não os atos constitutivos escritos.

    Assim, a prova da existência desta atividade empresarial por parte de terceiros poderá ser exercida por qualquer meio permitido, mas em caso de sociedade, os sócios nas relações entre si ou com terceiros somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. Na hipótese de se pretender requerer a falência do devedor, sem que este esteja regularmente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (junta comercial), o juiz designará uma audiência de justificação. Nessa audiência, o credor, requerente da falência, poderá fazer as provas de que o devedor é empresário, arrolando as testemunhas no prazo assinalado pelo juiz ou segundo o disposto no art. 407 do CPC, na omissão do juiz, no prazo de 10 (dez) dias. [10]
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11415

     

  • A letra "a" esta correta pelo fato de que questão enunciado da afirma que: " de instrumento celebrado entre os sócios."

    não fala do registro da sociedade, mas, do reconhecimento em cartório do contrato entre os sócios.

  • Olá caros colegas, não entendi porque a alternativa C está correta pelo fato da solidariedade não comportar benefício de ordem, se alguém que interpretou o respectivo artigo puder fazer uma explicação acerca do mesmo, obrigado.

  • A princípio a resposta poderia ser com base no fato de que se essa sociedade, que não foi levada a registro e não pode pedir falência de terceiro, também não pode pedir autofalência, mas não é isso, o art. 105, IV da Lei 11.101/05 diz que:

    Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

    IV prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais (Grifos nossos)

    Logo, a sociedade em comum pode pedir autofalência.

     

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2462818/a-sociedade-em-comum-pode-pedir-a-autofalencia

  • O empresário individual irregular ou a sociedade em comum, ambos sem registro, podem ter a sua falência decretada.

    Abraços

  • A) Correta, pois terceiros podem comprovar a existencia da sociedade de qualquer modo.

     

    B) Correta, pois devidamente registrada é uma sociedade empresária, sujeira a falência, portanto.

     

    C) Correta, nos termos do art. 990: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

     

    D) Incorreta, pois os socios somente podem provar a existencia da sociedade por escrito: Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Felipe, Data Vênia, a sociedade simples é registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e não no cartório de título e documentos. A discussão da letra A é referente a prova da existência da sociedade que entre os sócios é feita só por escrito, mas quanto aos terceiros pode ser feita por qualquer meio. O Artigo que elucida tal assertiva é o seguinte:

    Art.987 / CC - Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.


ID
308488
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à sociedade em conta de participação, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: CORRETA

    Artigo 994, §2º/CC: A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    Alternativa B: CORRETA

    Artigo 994, §3º/CC: Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Alternatica C: INCORRETA

    Artigo 996/CC: Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

    Alternativa D: CORRETA

    Artigo 992/CC: A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

  • Sociedade em conta de participação: sociedade constituída por determinadas pessoas que se unem para um determinado negócio específico, e que não querem se tornar sócias de uma pessoa jurídica; há apenas um contrato para realizar um empreendimento comum

    Sociedade em conta de participação: embora não participe dos negócios, o sócio participante (oculto) pode fiscalizar a administração da sociedade; contudo, caso o participante tome parte dos negócios, ele responderá solidariamente pelas obrigações em que intervier – não possui, ainda, nome empresarial a em conta de participação

    Abraços

  • Revisão sociedade em conta de participação:

    CAPÍTULO II 
    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo (o que aparece), em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1o A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

    Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.


ID
308491
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Constitui ativo alienável de uma sociedade empresária:

Alternativas
Comentários
  • Narra o art. 1.164 do CC que o nome empresarial, de per si, nao pode ser objeto de alienação. Só poderá sê-lo no caso de alienação do estabelecimento empresarial (par único). Estranha a resposta dada pelo gabarito. Portanto, nao acredito seja A, mas sim a "B".
  • O Gabarito está certo
    A - Correta: Um título de crédito náo a ordem náo pode ser mais transferido por endosso, podendo somente ser cedido por meio da cessáo civil.
    B- Errada: Art. 1164. O nome empresarial náo pode ser objeto de alienaçäo.LEI SECA  (contrariando o que o colega disse aí em cima)
    C- Errada: Essa afirmativa trata da renovaçäo da locaçäo comercial, ou seja, ela misturou dois assuntos distintos, sendo que certo é a venda do ponto empresarial, pois o empresário por anos, definiu aquele local como certo para prática da atividade X.
    D- Errada. O Capital social por lógica náo pode ser produto de alienacáo, uma vez que com ele é um dos requisitos para se constituir uma sociedade, e sua alienaçáo contrária a sua natureza.

    Espero ter ajudado!!! ABS a todos
  • A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.

    Nome empresarial, ao contrário do nome civil, não admite homonímica, nem semelhanã que posso causar confusão.

    Majoritário: nome empresarial é um direito de personalidade.

    Abraços

  • Nunca mais se esqueça:

    Art. 1.164. O nome empresarial NÃO, NÃO, NÃO pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.


ID
308494
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as marcas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Fundamentação de todas alternativas na lei 9279-96:
    Letra C: "Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado."
    Letra A - errada: marca de alto renome precisa ser registrada sim - "Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.", já marca notoriamente conhecida, não: "Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."
    Letra B - errada: a averbação deve ser no INPI: "Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros."
    Letra D - errada: é o contrário - "Art. 132. O titular da marca não poderá: I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização; (...)" - não faria sentido impedir comerciantes e distribuidores de usar a marca, não é!
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Marca notória:

                Não precisa de registro

                Reconhecimento internacional

                Dentro do ramo de atividade

                Proteção internacional

     

    Marca de alto renome: art. 125

     

                Não necessita ser internacional

                Precisa de registro no INPI, pedindo proteção especial

                Proteção em TODOS os ramos de atividades.

  • Marca notória, proteção só no seu ramo de atividade, e marca de alto renome, proteção em todos os ramos da atividade econômica; renome, brasil, e notória, internacional.

    Abraços


ID
308497
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto a Cédula de Crédito Bancário, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Lei nº 10.931 de 2004:
    "Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores."
  • a) correto: art. 26, §2º Lei 10.931/2004. A Cédula de Crédito em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira. 

    b) correto: art. 29, §1, da Lei 10.931/04 - a assertiva é cópia deste dispositivo legal. 

    c) incorreto: Não é necessário o protesto da Cédula de Crédito BAncário. 
    artigo 44, da lei 10.931/04: Aplica-se às Cédulas de Crédito BAncário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores. 

    d) correto. Artigo 29, §2º e 3º da lei 10.931/04. 
    §2º - A Cédula de Crédito Bancário será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via. 
    §3º - Somente a via do credor será negociávl, devendo constar nas demais vias a expressão "não negociável". 

    bons estudos! 

  • A cédula de crédito bancário tem sido largamente utilizada pelos bancos porque, até então, estes vinham perdendo demandas judiciais reiteradamente em função de o extrato de conta corrente não ser documento hábil para demonstrar a liquidez da dívida, por ser um documento unilateral produzido pelo banco.

    Abraços

  • ATENÇÃO ALTERAÇÕES DA  LEI 13.986/20

    Art. 29, § 2º Na hipótese de emissão sob a forma cartular, a Cédula de Crédito Bancário será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, e cada parte receberá uma via.            

    NÃO TEM MAIS A EXPRESSÃO POR ESCRITO, PERMITINDO A CÉDULA DE CREDITO BANCÁRIO EM FORMATO DIGITAL, ASSIM COMO O ARTIGO SEGUINTE QUE DISPÕE SOBRE A ASSINATURA ELETRÔNICA.

    § 5º A assinatura de que trata o inciso VI do caput deste artigo poderá ocorrer sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário.         .

  • Redação do §2º do art. 29 da Lei 10.931 foi alterada em 2020... § 2º Na hipótese de emissão sob a forma cartular, a Cédula de Crédito Bancário será emitida em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, e cada parte receberá uma via.            


ID
308500
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção que representa o quórum necessário para a alteração do contrato social de uma sociedade limitada enquadrada como empresa de pequeno porte, sabendo-se que o contrato social respectivo é omisso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Pequenas empresas e empresas de pequeno porte possuem regras próprias para alteração de contrato social, dispostas na Lc 123-06 (lei de regência):
    "Art. 70.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social. § 1o  O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade. § 2o  Nos casos referidos no § 1o deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil." - a regra é simples maioria, salvo se o contrato social especificar ou se for para excluir sócio, nesse último caso aplica-se a regra civil, que é destinada às demais sociedades empresárias, regra do código civil essa que deve ter causado o erro de vários colegas:
    CC "Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas: I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071; II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071; III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada." - combinado com CC "Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração; II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - a modificação do contrato social; VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Em uma sociedade limitada, o quorum para alteração do contrato social é de 3/4 (três quartos) do capital social. Já o quorum para a destituição de administrador sócio nomeado no contrato social é de 2/3 (dois terços) do capital social. Limitada: alteração ¾ e destituição 2/3.

    Abraços

  • Devemos ter muita atenção para o enunciado que pede um quórum específico de sociedade limitada que se enquadra como empresa de pequeno porte e assim tem regência por lei específica, que é a Lei Complementar 123/2006. Tal quórum tem previsão legal no art. 70 da LC 123/06. Assim, a lei especial das microempresas e empresas de pequeno porte prevalece sobre a lei geral, que é o Código Civil.

     

    Vejamos o teor do art. 70 da Lei Complementar 123/2006:

    Art. 70.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social.

     

    Logo, a letra "d" é a resposta certa.

     


ID
308503
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à recuperação judicial, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    A alternativa "A" está incorreta porque a suspensão não é por prazo indeterminado. Fundamentação: Lei n. 11.101-05 "Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. (...) § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial." - suspensão por 180 dias somente.
    As demais alternativas estão corretas.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • c) Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

                II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;



    d)  Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

              II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;

  • Em princípio todas as ações e execuções contra o devedor são suspensas, com exceção das ações que demandam quantia ilíquida (art. 6.°, §1°), das ações que correm perante a Justiça do Trabalho (art. 6.°, §2°), das execuções fiscais (art. 6.°, §7°) e das ações e execuções movidas por credores cujos créditos não se sujeitam à recuperação judicial, nos termos do art. 49, §§ 3° e 4°, da LRE. (Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz).

  • Não é indeterminado

    Abraços


ID
308506
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao endosso caução, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    Fundamentação: CC "Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. § 1o O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador. § 2o Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé."
    A banca escreveu de outra forma, como faz costumeiramente, mas a mensagem é a mesma: se o endossatáio (quem recebe o título no endosso caução) souber das exceções que o devedor (emitente do título) tem em face do endossante, assumiu o risco de ter para si o título como garantia, por isso deve suportar a exceção do devedor contra si. Já se o endossatário nada sabia, agiu de boa-fé, eximindo-se.
    Sobre o endosso caução, ver este artigo, que é curto e bem escrito: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/14047/apontamentos-sobre-o-endosso-caucao>
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Endosso-caução - previsão legal  art. 19 da Lei Uniforme de Genebra : "Art. 19. Quando o endosso contém a menção "valor em garantia", "valor em penhor" ou qualquer outra menção que implique uma caução, o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas um endosso feito por ele só vale como endosso a título de procuração."
    Outras denominaçõesendosso-garantia ou endosso pignoratício.
    O
    endosso-caução é o instrumento jurídico adequado para a instituição de penhor sobre o título de crédito.

    ENDOSSO-CAUÇÃO consubstancia o penhor dos direitos decorrentes do título de crédito para garantia de obrigação de natureza contratual contraída pelo portador perante terceiro. 

    Endosso Translativo: Endosso pelo qual alguém transfere os direitos de crédito a um terceiro.    

  • alternativa d é falsa, pq  o endosso que suceder o caução será o endosso mandato.
  • Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte.

    Abraços

  • Sobre a alternativa D:

    "O endossatário-­pignoratício é um possuidor legítimo do título, mas não o seu proprietário. Diante dessa condição, a legislação lhe assegura o exercício de todos os direitos decorrentes do título, exceto a transferência da propriedade do documento, uma vez que tem apenas a posse do documento. (...) Tais poderes, contudo, não envolvem a transferência do documento em si, logo, ele não pode realizar endosso translativo. Assim, qualquer endosso que ele realizar deverá ser entendido como um endosso-­mandato, na medida em que as demais modalidades de endosso não podem ser realizadas por ele, que é um mero possuidor. Nem outro endosso­-caução ele poderá realizar, pois não se pode dar em garantia apenas a posse do título." Marlon Tomazzete.


ID
308509
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às duplicatas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na duplicata, o protesto supre a falta do aceite, portanto, letra A
  • Só complementando, eu errei essa pensando ser correta a alternativa D. A duplicata que não corresponda a um negócio causal subjacente realmente é nula, mas se circulou por endosso, o direito do endossatário é ressalvado, conforme o seguinte julgado do próprio TJ-MG:
    "TJMG: 200000040196410001 MG 2.0000.00.401964-1/000. DUPLICATA - NEGÓCIO CAUSAL SUBJACENTE - ENDOSSO - RESSALVA DE DIREITO DA ENDOSSATÁRIA. É nula a duplicata emitida sem negócio causal subjacente de aquisição de produtos ou serviços, ressalvando-se, no entanto, o direito de regresso da endossatária em desfavor da endossante."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Só pra constar, a justificativa da alternativa A estar correta é a Súmula n. 248 do STJ, conf. segue:

    STJ Súmula nº 248 - 23/05/2001 - DJ 05.06.2001

    Prestação dos Serviços - Duplicata Não Aceita Protestada - Pedido de Falência

        Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

  • C) Sobre endosso póstumo, cf. art. 20 da LIUG:

    Art. 20 - O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto. 
  • Lembrando que para realmente ocorrer a falência a duplicata tem que ter o valor mínimo de 40 salários mínimos!!!!
  • Sobre a alternativa B, há antigo julgado do STJ. 

    AÇÃO MONITÓRIA. Documentação insuficiente. Telefone.

    Para a propositura da ação monitória é indispensável a  prova da existência da dívida e do seu valor. Sem a especificação dos serviços fornecidos pela companhia telefônica (TELEMIG) e do seu valor, a simples emissão de duplicata sem aceite não é suficiente. A presunção que decorre da falta de impugnação do protesto deve estar amparada no restante da prova.

    Recurso não conhecido.

    (REsp 329.922/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2002, DJ 20/05/2002, p. 151)


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Qual o erro da letra "C"?

  • Nada no Direito é "por si só"

    Abraços


ID
308512
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à falência e à recuperação judicial, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Os retardatários não têm direito a voto. Sobre o assunto, e respodendo às demais alternativas, Lei , 11.101-05 "Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores. § 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário. § 3o Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação. § 4o Na hipótese prevista no § 3o deste artigo, o credor poderá requerer a reserva de valor para satisfação de seu crédito. § 5o As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. § 6o Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Legitimidade ativa na recuperação judicial

    1 – condição regular (inscrição dos atos constitutivos na junta)

    2 – exercer a atividade a mais de 2 anos

    3 – não pode ser falido e, se já foi falido algum dia, deve provar que as suas obrigações estão extintas por sentença, não pode o empresário ter sido condenado por crime falimentar para poder se valer da recuperação, e não pode ter se valido de igual  benefício nos últimos cinco anos, ou a menos de 8 anos caso seja uma recuperação de plano especial

    A legitimidade ativa da recuperação extrajudicial é a mesma da recuperação judicial

    Abraços

  • A) CORRETA

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    § 3º Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

    B) CORRETA

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    § 6º Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.

    C) INCORRETA(GABARITO)

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    § 1º Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

    D) CORRETA

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.

    § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei.


ID
308515
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As alternativas abaixo relacionadas aos contratos bancários estão corretas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 75, caput, Lei 4.728: O contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva.

    Letra B: Art. 2º, §3º, DL 911/69: A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

    Letra C: Súmula 247, STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Letra D: Súmula 26, STJ: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.



  • Gab : D 

  • O contrato de câmbio é acessório, portanto tem sua existência dependente da existência de um outro contrato e portanto de um outro negócio.

    Abraços


ID
308518
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

Nos crimes eleitorais, o Prefeito Municipal será julgado pelo:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A competência originária para processar e julgar os prefeitos municipais pertence ao Tribunal Regional Federal, e que, tratando-se de delitos eleitorais, devem ser eles processados, originariamente, pelo Tribunal Regional Eleitoral.
    Os tribunais regionais eleitorais são competentes para processar e julgar os prefeitos municipais nos ilícitos penais eleitorais.



    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´C``.
  • Sobre o julgamento de prefeitos, transcrevo os ensinamentos do prof. Pedro Taques, no curso LFG:

    Prefeito, em regra, é julgado pelo TJ. Contudo, a Súmula 702 do STF traz exceções: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.
     
    Vigora o critério da regionalidade, que afasta o critério do lugar da infração (art. 69, I, CPP) para crimes cometidos por prefeito, que, se cometer:
    Crime comum – será julgado pelo TJ. Crime eleitoral – será julgado pelo TRE. Crime federal – sera julgado pelo TRF.
  • Complementado o ótimo comentário da colega...
    Crimes de responsabilidade próprias (infrações político-administrativas) -  
    Câmara  dos vereadores 
    Crimes de responsabilidade impróprio (infrações penais) - TJ
  • SÚMULA 208 STJ
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

     

    SÚMULA 209 STJ
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.

     

    SÚMULA 702 DO STF - A COMPETÊNCIA DO TJ PARA JULGAR PREFEITOS RETRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRUA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. 

  • Prefeiro: TJ, salvo TRF ou TRE

    Abraços


ID
308521
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

As imunidades parlamentares – material e formal – constituem garantia significativa para o exercício do mandato concedido pelo povo aos integrantes do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. As imunidades sâo de ordem pública e não adimitem renuncia.

    B - CORRETA. Art. 53, Caput, CF. "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

    C - ERRADA. Art. 53, 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Não garante somente a impossibilidade de ser preso, salvo exceção (flagrante de crime inafiançavel, sendo que neste caso a permanência de sua prisão dependerá da autorização da maioria dos membros da respectiva casa), mas também a possibilidade de sustar o andamento da ação.
     

    D - ERRADA. De acordo com Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, ed. 21 pg. 423, "O Pretório Excelso tem acentuado que a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o parlamentar em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria Casa Legislativa, ou, com maior razão, quando exteriorizadas no âmbito do Congresso Nacional."

  • Segundo Pedro Lenza:

    "IMUNIDADE MATERIAL, REAL OU SUBSTANTIVA: É a exclusão da prática de crime, bem como a inviolabilidade civil, pelas opiniões, palavras e votos dos parlamentares (art. 53, caput). Assim, importante notar que, em sua essência, as aludidas prerrogativas atribuídas aos parlamentares, em razão da função que exercem, tradicionalmente previstas em nossas Constituições, com algumas exceções nos movimentos autoritários, reforçam a democracia, na medida em que os parlamentares podem livremente expressar suas opiniões, palavras e votos, bem como estar garantidos contra prisões arbitrárias, ou mesmo rivalidades políticas".

    CURIOSIDADE: As regras sobre imunidades parlamentares sofreram importantes alterações com o advento da EC n.35, de 20.12.2001 (SF, PEC n. 2-A/2005 e CD PEC n. 610/98, com parecer favorável da CCJ n. 1.461, de 12.12.2001, Rel. Sen. José Fogaça), e passam a ser analisadas notadamente em relação ao processo criminal.

    Em conformidade com a fundamentação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "A".
  • Imunidade Material\ Absoluta\ real\ substancial ou inviolabilidade parlamentar: deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores** (só na circunscrição do município), art. 53, art. 27, art. 29. Essa imunidade se inicia com a posse.

    É importante para o exercício da função parlamentar, pois a essência da atividade parlamentar é o debate. Em razão de sua opinião, palavra e voto eles são invioláveis civil e penalmente. Essa imunidade absoluta\inviolabilidade acoberta o parlamentar onde quer que ele esteja (menos vereadores), seja dentro ou fora da casa legislativa, porém dentro da casa legislativa existe a presunção que ele está em função, por outro lado quando estiver fora da casa legislativa é necessário demonstrar que estava no exercício da função parlamentar, se não tiver não estará acobertado pela imunidade.

    OBS.: No discurso de comício não tem imunidade, pois não está no exercício da função.

      Imune de responsabilidade civil- significa que em razão de suas palavras, opiniões e votos não poderá ser responsabilizado por danos morais.

    Imune de responsabilidade criminal - significa que quando estiver no exercício da função não poderá ser responsabilizado por crimes de palavra como injúria, difamação e calúnia. OBS.: quanto à natureza jurídica da imunidade penal parlamentar - 4 correntes mais conhecidas : 1ª corrente: NELSON HUNGRIA - causas excludente de antijuridicidade; 2ª corrente - DAMÁSIO - causa funcional de isenção de pena; 3ª corrente - MAGALHÃES NORONHA- causa de irresponsabilidade penal; LFG e ***STF - causa excludente de tipicidade .
  • OBS.1: Expulsão de membro do PT por ter votado contra os ideais do partido. Pode? Primeira posição: a expulsão foi inconstitucional porque a imunidade garante ao parlamentar votar em que quiser, pois a imunidade política está contida na imunidade cível. Segunda posição: diz que a expulsão foi constitucional, pois no art. 17 da CF há a permissão que os partidos políticos tragam em seus estatutos regras de fidelidade partidária.

    OBS.2: O suplente do parlamentar não possui nenhuma imunidade, pois não são considerados no exercício do cargo. O deputado licenciado não possui imunidade absoluta, se ele se licencia o suplente assume e aí sim terá imunidade.
  • a) As imunidades podem ser objeto de renúncia. ERRADO - as imunidades estão liagadas ao cargo, e não à pessoa que o ocupa. Logo, a imunidade é irrenunciável.

    b) A imunidade parlamentar material obsta a propositura de ação penal ou indenizatória contra o membro do Poder Legislativo pelas opiniões, palavras e votos que proferir e exige relação de pertinência com o exercício da função.

    c) A imunidade parlamentar formal somente garante ao integrante do Poder Legislativo a impossibilidade de ser ou de permanecer preso. A imunidade formal trata da prerrogativa em caso de prisão e TAMBÉM sobre processo. (Imunidade formal em relação à prisão e ao processo)

    d) A imunidade parlamentar material será aplicável somente nos casos em que a manifestação do pensamento ocorrer dentro do recinto legislativo. ERRADA, pois as imunidades não se limitam ao âmbito da Casa Legislativa - mesmo no caso de Vereadores, sua imunidade está limitada a circunscrição do município que atua, e não somente à Câmara dos Vereadores.

  • Não podem ser objeto de renúncia

    Abraços

  • imunidades são de ordem pública, por isso, são IRRENUNCIÁVEIS

  • "O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet."

    STF. 1ª Turma. PET 7174/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado

    em 10/3/2020 (Info 969).

    A regra é que as ofensas irrogadas no âmbito do parlamento não ensejam a responsabilização do parlamentar, em respeito à imunidade material.

    Contudo, quando as ofensas são proferidas fora da sede do parlamento, a imunidade material é relativizada e pode ensejar sanção ao parlamentar, quando não guardarem relação com sua função.

    Como exemplo tem-se o caso acima julgado pelo STF em que um deputado proferiu ofensas, na sede da câmara dos deputados, contra determinados artistas, alegando que seriam “verdadeiros vagabundos da Lei Rouanet”. Ocorre que, além das ofensas na sede do parlamento, o referido deputado divulgou na internet o seu discurso.

    O STF entendeu assim que as ofensas, apesar de inicialmente perpetradas na sede do parlamento, foram divulgadas pelo próprio deputado na internet, o que implicaria relativização à imunidade material e consequente sanção penal por crime contra à honra.

  • Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.

    A situação poderia ser assim resumida:

    Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    Veja um precedente do STF neste sentido:

    “A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. (...)

    Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material.” (STF. Plenário. Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgado em 29/10/2003).

    No mesmo sentido: STF. 1ª Turma. RE 463671 AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 19/06/2007.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
308524
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a “proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico” (art. 24, VII).

Alternativas
Comentários
  • Artigo 24, CF.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
    estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
    suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
    legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
    estadual, no que lhe for contrário.
  • Esta questão se refere a compatêcia suplementar dos estados de editar normas.
  • A questão da competência concorrente e da competência suplementar merece algumas observações.

    Concorrente é a atribuída a mais de uma entidade da Federação, as quais atuam em níveis distintos - a União legisla sobre normas gerais e os estados sobre questões questões específicas.

    Suplementar é a conferida a determinado ente para complementar as normas gerais dispostas por outro (suplementar-complementar - art. 24, § 2º) ou para suprir a ausência dessas normas gerais (suplementar-supletiva - art. 24, § 3º).

    Então, bastante atenção, o estado-membro pode, em sede de competência concorrente ou suplementar:
     

    1) Promulgar leis sobre questões específicas da norma geral federal;

    2) emitir normas gerais e específicas sobre o tema, quando não há lei federal sobre normas gerais;

    3) emitir normas gerais preenchendo eventuais lacunas da lei federal.
     

    O item "b" é hipótese do nº 3 acima, quando o estado-membro preenche vazios da lei federal a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais.

    O seguinte julgado do STF esclarece profundamente o tema (e provavelmente foi utilizado pelo examinador):

    ADI 3098/SP: EMENTA: Constitucional. Educação. Lei de diretrizes e bases da educação. Lei 9.394, de 1996. Competência legislativa concorrente: CF art. 24. Competência estadual concorrente não-cumulativa ou suplementar e competência concorrente estadual cumulativa. I. - O art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente não-cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese, existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os Estados e o DF, no uso da competência suplementar, preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão os Estados e o DF, inexistente a lei federal de normas gerais, exercer a competência legislativa plena "para atender a suas peculiaridades" (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). II. - A Lei 10.860, de 31.8.2001, do Estado de São Paulo foi além da competência estadual concorrente não-cumulativa e cumulativa, pelo que afrontou a Constituição Federal, art. 22, XXIV, e art. 24, IX, § 2º e § 3º. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.860/2001 do Estado de São Paulo.
     

    Conferir Leo Van Holthe (2010).

    Bons estudos!
     

  • A Constituição da República estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a “proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico” (art. 24, VII).


    a)A União estabelecerá as normas gerais e, mesmo diante da inércia legislativa do Estado- membro ou do Distrito Federal, poderá editar norma suplementar. ERRADO. Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    b)Editadas as normas gerais pela União, é lícito que o Estado-membro ou o Distrito Federal veicule norma suplementar que melhor as especifique, segundo sua peculiaridade regional, e propicie mais adequadamente a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico. CERTO. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    c)A União poderá delegar, por meio de lei complementar, competência ao Estado-membro ou ao Distrito Federal para dispor sobre as normas gerais de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. ERRADO. NÃO É NECESSÁRIA LEI COMPLEMENTAR PARA A ATUAÇÃO DO ESTADO-MEMBRO OU DO DF EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO.


    d)A inércia da União em estabelecer as normas gerais impede o Estado-membro ou o Distrito Federal de dispor sobre as normas gerais e suplementares relativas à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. ERRADO. Art. 24. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Se houver norma estadual e ocorrer a superveniência da federal, suspende-se aquela

    Abraços

  • Vamos por cada uma das alternativas:

    a) A União estabelecerá as normas gerais e, mesmo diante da inércia legislativa do Estado- membro ou do Distrito Federal, poderá editar norma suplementar. ERRADA.

    A União não edita normas de caráter suplementar. Em casos de competência concorrente, o artigo 24, § 1º, da CF determina que "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais". Então, no de inércia dos Estados, não haverá competência da União para legislar suplementarmente.

    b) Editadas as normas gerais pela União, é lícito que o Estado-membro ou o Distrito Federal veicule norma suplementar que melhor as especifique, segundo sua peculiaridade regional, e propicie mais adequadamente a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico. CERTA.

    É o que diz o artigo 24, § 2º, da CF: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    c) A União poderá delegar, por meio de lei complementar, competência ao Estado-membro ou ao Distrito Federal para dispor sobre as normas gerais de proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. ERRADA.

    Em caso de competência legislativa concorrente, não há previsão para a União delegar aos Estados a competência para legislar. Isso - a delegação da competência - ocorre apenas nos casos de competência legislativa privativa da União (art. 22, parágrafo único da CF) e depende de lei complementar.

    d) A inércia da União em estabelecer as normas gerais impede o Estado-membro ou o Distrito Federal de dispor sobre as normas gerais e suplementares relativas à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. ERRADA.

    A inércia da União, ao contrário do que diz a alternativa, autoriza os Estados e o DF a legislarem com competência plena, conforme o artigo 24, § 3º, da CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".


ID
308527
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

Os Municípios integram a federação e regem-se por lei orgânica própria, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e" . Artigo 29, V C/C 37, XI ambos da Constituição Federal

    29-Art.O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • Eu só vi 4 alternativas, cadê a "e"?
    • a) O número de Vereadores não necessita ser é proporcional à população do Município e cada lei orgânica poderá estabelecer o número mínimo e máximo de integrantes do Poder Legislativo.Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo
      de: 9 vereadores, 11, 13, ...( de dois em dois até ) ...55 vereadores
    • b) O Vereador é inviolável pelas suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, ainda quando esteja fora da circunscrição do Município. Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
    •  c) O subsídio dos Vereadores será sempre fixado em lei de iniciativa do Prefeito Municipal. Art.29,VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
    •  d) A fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será feita por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República. PERFEITO ART.29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
    •  

     

  • Nos limites do Município!

    Abraços


ID
308530
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

O ingresso na carreira da magistratura implica a obtenção de determinadas garantias e a necessidade de serem observadas certas vedações, todas especificadas na Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • a) A vitaliciedade, no primeiro grau de jurisdição, somente é obtida após três anos de exercício no cargo. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    b) O Juiz pode dedicar-se à atividade político-partidária. Art. 95.  Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária. c) Correta. d) O Juiz poderá receber, nas hipóteses especificadas em lei, custas ou participação em processo.      Art. 95.  Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
         II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
  • art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A
    ssim, o magistrado também poderá ser removido por votação no CNJ.
  • VIT2LICIEDADE !!! ...
  • Receber custas ou participação em PROCESSO --> não pode de jeito nenhum


    Receber auxílios ou contribuições de PESSOAS --> apenas se houver exceção prevista em lei.

  • Juiz não pode ser político

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    b) ERRADO: Art. 25. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    c) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    d) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

  • Questão anulável, pois assertiva C está incompleta, não tratou da hipótese de decisão do CNJ

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.

    B. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se a atividade político-partidária.

    C. CERTO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    D. ERRADO.

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
308533
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República discrimina as regras mediante as quais se desenvolve o processo legislativo e que irão propiciar a formação dos atos normativos nela declinados (art. 59).

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • A letra C está equivocada, haja vista que a apresentação de emendas pelos congressistas aos projetos de lei resultantes de iniciativa reservada submetem-se, segundo V.P. e M.A. a dois critérios, a saber: a) não impliquem aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do P.R. (ressalvadas as emendas aos projetos orçamentários - CF, art. 63, I, c/c art. 166, §§ 3º e 4º) e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do S.F., dos tribunais federais e do M.P.; b) tenham pertinência temática com a matéria tratada no projeto apresentado. Portanto, não poderão ser manejadas irrestritamente emendas como quer fazer supor o item.


    "Sorte é um atributo dos esforçados". 
    • a) O texto constitucional admite a aprovação de projeto de lei ou de medida provisória por decurso de prazo.
    • Errada
    • A primeira parte da questão encontra-se correta, pois, de acordo com o art. 66, § 3º, CF, "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção". 
    • Vê-se, assim, que o erro encontra-se na parte final, tendo em vista que se a Medida Provisória não for convertida em lei no prazo de 60 dias (ou 120 dias, se tiver havido a prorrogação), esta perderá sua eficácia. Não sendo possível afirmar, portanto, que o decurso de prazo acarreta a aprovação de medida provisória. 
    •  
    • b) É de iniciativa privativa do Presidente da República a lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
    • Correta
    • Literalidade do art. 61, § 1º, II, "a", CF: 
    • Art. 61 [...]
    •    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 
    •    [...]
    •    II- disponham sobre:
    •    a) criação de cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. 
    •  
    • c) No projeto de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo sempre é lícito aos membros do Poder Legislativo emendá-lo de modo a aumentar a despesa nele prevista.
    • Errada
    • Atente! Admite-se a emenda parlamentar ao projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. O que o ordenamento veda é a emenda que acarrete o aumento da despesa prevista no projeto. É o que se extrai do art. 63, I, CF: 
    • Art. 63 - Não será admitido aumento da despesa prevista:
    •    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §3 e §4º. 
    •  
    • d) Não é admissível a iniciativa popular.
    • Errada
    • O art. 61, CF prevê expressamente a possibilidade de iniciativa popular na proposição de projeto de leis ordinárias e complementares: 
    • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      Lembre-se, por outro lado, que não cabe iniciativa popular quanto a Emendas Constitucionais e Medidas Provisórias.
       
    •  
  • É admissível a iniciativa popular, mas não é admissível na PEC

    Abraços


ID
308536
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A medida provisória constitui espécie de ato normativo excepcional e tem características estabelecidas no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
    • a) Correta.
    • b) O período de vigência da medida provisória poderá ser prorrogado indefinidamente até que o Congresso Nacional ultime sua votação.
    • Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
    • c) O Presidente da República, nas hipóteses definidas em lei, poderá delegar a quaisquer de seus Ministros o poder de adotar medida provisória em caso de relevância e urgência.
    • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
          XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
          
         Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    • d) É possível a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
    • Art.62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo
    •  
  • VEJAMOS A LEI SUPREMA:

    Art. 62 da CF/88: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    §1º: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.
  • Para lembrar: Lei Complementar é coisa séria; por isso não cabe medida provisória

    Abraços

  • MATÉRIAS VEDADAS

    - Nacionalidade;

    - Direitos Políticos;

    - Cidadania;

    - Direito Eleitoral;

    - Direito Penal;

    - Processo Penal;

    - Processo Civil;

    - Organização do poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;

     - Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado a abertura de créditos extraordinário (art. 167, §3º CF);

    Também não poderá ser objeto de MP:

    - que vise a detenção de sequestro de bens, de poupança popular ou qq outro ativo financeiro;

    - matéria reservada a lei complementar;

    - matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do PR


ID
308539
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

O controle concentrado de constitucionalidade manifesta-se através de diversas formas no âmbito da Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D

    ADI interventiva federal

    Objeto: Tem como objeto lei ou ato normativo, ou omissão, ou ato governamental estaduais que desrespeitem os princípios sensíveis à CF. Inclua-se, também, a lei ou ato normativo, omissão ou ato governamental distrital (sendo o ato normativo de natureza estadual - cf. art. 32, § 1.º, da CF/88).

    Princípios Sensíveis: As situações previstas no art. 34, VII, que são:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências,
    na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Competência: STF;

    Legitimidade ativa: Procurador-Geral da República.



    QUESTÕES INCORRETAS

    a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
    Apenas federal, estadual ou distrital.

    b) A argüição de descumprimento de preceito fundamental é cabível apenas para evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é da competência do Supremo Tribunal Federal.
    Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    c) O objeto da ação declaratória de constitucionalidade abrange não somente a lei federal, mas também a estadual, e é necessário que se demonstre a controvérsia judicial sobre sua validade perante o texto constitucional federal. Apenas federal.

    Fonte: Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado)
  • Olá pessoal vai uma dica apenas para atualização: a lei 12.562/2011 regulamentou o processo e julgamento da representação interventiva perante o STF, então recentíssima. Leitura recomendada, bons estudos.

  • Tem sempre essa pegadinha: ADC de estadual não cabe.

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA DAS ALTERNATIVAS: (Dada como certa pela banca a alternativa "D")

    A) - ADI é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual (ou distrital de natureza estadual):

    Art. 102: [...]

    I - processar e julgar, originariamente

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    B) - Geralmente questões que levam as palavras "apenas", "somente", etc.. estão erradas.

    A alternativa traz a hipótese de cabimento prevista no caput do art. 1º da Lei 9.882/99:

    Art. 1º: A arguição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Foi considerada errada pela Banca em razão da previsão também trazida no parágrafo único da Lei:

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    C) - Quase os mesmos fundamentos da alternativa "A", mas aqui a ADC é cabível contra lei ou ato normativo federal nos termos do art.102, I, a da CF:

    Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    D) - Ao PGR cabe a representação interventiva prevista no art. 36 da CF, contra lei ou ato normativo, ou omissão, ou ato governamental que desrespeitem os princípios sensíveis da Constituição Federal, que são aqueles previstos no art. 34, VII da CF.

    Ofensa a esses princípios poderá ensejar representação interventiva, proposta pelo Procurador Geral da República perante o STF. Nesse caso, o PGR buscará a declaração de inconstitucionalidade daquela medida pelo STF, por meio da intervenção, bem como a própria Corte faça uma requisição ao Poder Executivo, a fim de que ele decrete a intervenção federal.

  • Sobre a alternativa "D", há de se observar que também é possível a intervenção dos Estados nos Municípios, o que pode ser feito pelo Procurador Geral de Justiça, de acordo com a compatibilidade da lei municipal com a constituição estadual.

    Isso tudo é fundamentado na simetria com a intervenção da União nos Estados.

    Por tanto, é preciso ficar atento com o aprofundamento que a questão exige.

  • A, B e C estão erradas.

                                                                   No Controle Concetrado temos as seguintes ações e os seus objetos:

     

    ADC:

    * Lei ou ato normativo federal.

    ADI:

    * Lei ou ato normativo federal;

    * Lei ou ato normativo estadual.

    ADPF:

    * Lei ou ato normativo federal;

    * Lei ou ato normativo estadual;

    * Lei ou ato normativo munucípal;

    * Lei ou ato normativo anterior a CF88 e

    * Lei ou ato normativo já exaurido ou revogado (Vide ADPF N°33).

  • Sobre a letra D: A meu ver há um erro quando a alternativa fala em "somente poderá ser proposta pelo PGR", haja vista a possibilidade da ADI Interventiva em âmbito estadual -> municipal, na qual o legitimado ativo será o Procurador Geral de Justiça do respectivo estado.

    Sobre o tema, há, inclusive, entendimento sumulado do Supremo:

    Súmula 614 STF. Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.


ID
308542
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República estabelece os direitos e garantias fundamentais e fornece os instrumentos para que a tutela destes valores possa ser concretizada.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    A) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: 
    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser interposto por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    B) CORRETO.

    FUNDAMENTAÇÃO: AÇÃO POPULAR (inciso LXXIII do art.5º) é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    C) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA  ( Lei 12.016/09, Art. 1º) é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

    D) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: HABEAS CORPUS é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.

  • Quanto à alternativa C: O mandado de injunção será concedido sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

    ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

    MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O erro da letra D é ter usado a palavra SOMENTE e omitido o cabimento do HC quando há apenas AMEAÇA.

    Ou seja, não é somente nos casos em que sofrer violência ou coação, mas também quando alguém sofrer ou SE ACHAR AMEAÇACO DE sofrer violência ou coação

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    d) ERRADO: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
308545
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República estabelece as funções essenciais à justiça e discrimina regras sobre o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
    • a) O advogado, conquanto indispensável à administração da justiça, não possui inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
    • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    • b) A Defensoria Pública Estadual constitui órgão integralmente subordinado ao Poder Executivo e não lhe é assegurada autonomia alguma, quer funcional ou administrativa.
    • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
    • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
    • c) A legitimação do Ministério Público para as ações civis mencionadas no texto constitucional e na lei impede a de terceiros.
    • Art. 129. § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
    • d) Correta.
  • d) CORRETA

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Não impede a de terceiros

    Abraços

  • ART 129

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Esse controle externo feito pelo MP da atividade policial é sobre a atividade meio, não abarca a atividade fim.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à justiça. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    C. ERRADO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    D. CERTO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
308548
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

O texto constitucional estabelece as diretrizes relativas ao Sistema Tributário Nacional e discrimina as prerrogativas que são concedidas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos a lei maior:

    Art. 149-A da CF/88: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Art. 150 da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    III - Cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.


    Conforme exposto, correta letra ´´C``.
  • Comentando as alternativas:

    a) ERRADA - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º, CF)

    b) ERRADA - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...)(art. 149, caput, CF)

    c) CERTA - Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública (...) (art. 149-A, CF)

    d) ERRADA -  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) taxas, em razão do exercício do poder de polícia  ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (art. 145, II, CF)
    • a) As taxas podem ter a base de cálculo própria de impostos.
    • b) A instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas compete, nos termos da lei, à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal.
    • c) Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
    • d) A instituição de contribuição de melhoria leva em consideração a utilização potencial de serviços públicos indivisíveis e colocados à disposição do contribuinte.
  • Taxa lixo e contribuição iluminação

    Abraços


ID
308551
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

O legislador constituinte estabeleceu limitações ao poder de tributar dos entes políticos a fim de preservar os direitos dos contribuintes em face do Estado.

Alternativas

ID
308554
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

Ao dispor sobre a reforma agrária, a Constituição da República autoriza a União a promover a desapropriação e estabelece que a função social da propriedade rural deve ser cumprida mediante a observância de determinados requisitos.

Alternativas
Comentários
  • VEJAMOS O FUNDAMENTO DA QUESTÃO:

    A
    rt. 185 da CF/88: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

    Art.5º da CF/88:
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Regulamentando o art.185, foi editada a lei 8629/93, que de forma expressa dá o conceito do que sejaapequena e a média propriedade rural, respectivamente aquela entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais, e de 4 (quatro)a 15 (quinze) módulos. Sob esta ótica, o problema está resolvido, na medida em que não há mais o que discutir: os imóveis com até 15 módulos fiscais não podem ser desapropriados para fins de reforma agrária, vez que a ementa dalei reguladora se refere expressamente aart. 185, CF.

    PARA REFORÇAR OS ESTUDOS DOS COLEGAS CONCURSEIROS: No Brasil, o conceito de módulo rural é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições do seu aproveitamento econômico.

    Deriva do conceito de propriedade familiar, que nos termos do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra), entende-se como: "o imóvel rural que, direta e pessoalmente, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros".

    O módulo rural, calculado para cada imóvel a partir dos dados constantes no cadastro de Imóveis Rurais no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) gerenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é considerada uma unidade de medida que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, pois leva em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.

  • Para não ficar dúvidas, vou expor a diferença entre Módulo Rural e Módulo Fiscal:

    Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.

    Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.



    BONS ESTUDOS.
  • GABARITO: LETRA A
    FUNDAMENTOS DAS ALTERNATIVAS B, C e D, TODAS INCORRETAS , com base na CF:
     
    b) As benfeitorias úteis e necessárias não serão objeto de indenização.

    ART. 184 § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    c) A função social da propriedade rural é atendida mesmo quando não ocorre utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e o meio ambiente não é preservado.

    ART. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    d) A propriedade rural produtiva poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária.

    ART. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    BONS ESTUDOS !!

     




  • A propriedade rural produtiva poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária.

    Abraços


ID
308557
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República dedica um capítulo especial à família, à criança, ao adolescente e ao idoso e especifica normas de aplicabilidade imediata e outras dirigidas ao legislador ordinário.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:  

    Da Família, da criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:

    Art. 229: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.
  • a) a alternativa esta incorreta pois nao e defesa a adocao efetivada por estrangeiro, segundo a constituicao
    b) correta
    c) os idosos apos 65 anos de idade tem direito a gratuidade nos transportes coletivos urbanos
    d) o planejamento familiar e de livre decisao do casal, sendo vedada interferencia de cunho ordinatorio por parte do estado
  • Questão letra de lei. Não há necessidade da doutrina para responder essa questão:

    A) Errada.
    Fundamentação:
    Art. 227, parágrafo 5°, CF : A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.   - Logo é possível a adoção por estrangeiros. 

    B) Correta

    Fundamentação:
    Art. 229,CF: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    C) Errada
    Fundamentação:
    Art. 230, parágrafo 2°, CF: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    D) Errada
    Fundamentação:
    Art. 226, parágrafo 7°, CF: Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • b)

    Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Não é vedada por estrangeiro, mas tem requisitos mais rígidos

    Abraços


ID
308560
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Bola Sete Ltda. ajuizou ação popular contra o Município de Belo Horizonte para pleitear a anulação de ato lesivo ao patrimônio municipal consistente em deferir à empresa “Dona da Bola”, mediante decreto, a exploração de todos os bares e restaurantes existentes nos parques municipais, sem, entretanto, promover a necessária licitação. O MM. Juiz indeferiu a inicial.

Recorreu a autora, alegando: 1) que o ato administrativo é claramente ilegal e praticado com desvio de finalidade; 2) que o Município não observou a forma legal para a edição do decreto; e 3) que não lhe pode ser tolhido o direito de disputar, em licitação regular, a prestação dos referidos serviços.

Segundo os fatos acima relatados, assinale a alternativa que representa o resultado a que chegou o Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • A ação popular só pode ser proposta por cidadão (art. 5º, LXXII da Constituição Federal), ou seja pessoa física e eleitora. "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda" (art. 1º, §3º da Lei 4.717/65).

    No caso, a ação popular foi proposta por pessoa jurídica ("Bola Sete Ltda").

    Portanto, está correto o indeferimento da inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 267, I c/c 295, II, CPC). Segundo a Súmula 365 do STF, "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    Deste modo, o tribunal deve confirmar a decisão de origem (alternativa A).
  • SMJ esta questão e mbora mencione ato administrativo não está relacionado a esta matéria, mas sim a ação popular.
  • Só pra complementar, o juiz indeferiu a inicial por haver ilegitimidade da parte autora.
  • Tudo bem,mas se fosse uma pessoa física que impetrasse uma ação popular,creio que a alternativa correta seria a letra C ,haja vista que no meu tendetndimento os itens 1 e 3 podem ser acolhidos.
  • Questão interessante e rasteira.... Imaginem uma prova de 100 questões e essa é a questão 95....... O tempo da prova quase estourando..... Passa batido mesmo...

  • Além de ilegitimidade ativa, me parece que também há outro defeito: ausência de constituição regular do litisconsórcio passivo necessário. A outra empresa, em tese, é interessada e o provimento jurisdicional só pode afetá-la se ela for parte no processo.

  • Apenas algo interessante:

    "Também os atos que possuam forma de norma (p. ex. decreto), poderão ser objeto de ação popular, desde que não sejam leis em sentido formal e tampouco em sentido material.'

    (Interesses difusos e coletivos, p. 359, Landolfo Andrade)


ID
308563
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Confira as seguintes afirmativas e, a seguir, assinale a alternativa CORRETA.

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

II. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

III. É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

IV. Segundo a jurisprudência dominante no STF é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

V. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigia conhecimento de súmulas do STF sobre Direito Administrativo.

    I - Súmula 629: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
    II - Súmula 630: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."
    III - Súmula 645: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."
    IV - Súmula 685: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."
    V - Súmula 681: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."

    Todas estão corretas: Alternativa D
  • Horário pode e localização não

    Abraços

  • Obs: com relacao a estabelecimento bancário, a competência para fixar o horário é da União e não do município.

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União

  • GABARITO: D

    I - CERTO: SÚMULA 629 DO STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    II - CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    III - CERTO: SÚMULA 645 DO STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    IV - CERTO: SÚMULA 685 DO STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    V - CERTO: SÚMULA 681 DO STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • Atualmente, temos a súmula vinculante 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".


ID
308566
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Essa afirmativa permite concluir que:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado é reprodução da Súmula 683 do STF, que afirma que " O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

    Isto significa que, em regra, o limite de idade é proibido, a menos que a natureza das atribuições do cargo ( que é um uma circunstância fática, que depende de cada caso concreto) assim o exigir. Por exemplo: para certas atividades policiais ou militares, é razoável impor a limitação para candidatos mais velhos, tendo em vista o esforço físico que é exigido nestes cargos. O que o STF entende, em suma, é que se houver uma justificativa para a restrição em razão das atribuições do cargo, é possível a limitação de idade de inscrição no concurso público.
  • Ad libitum = à vontade...
  • GAB.:

    b) o limite de idade só pode ser estabelecido em determinadas circunstâncias fáticas.

     

     

    Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .

     

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Essa regra é aplicada, geralmente, às carreiras policiais militares

    Abraços

  • Questão exige conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre o caso do limite de idade nos concursos públicos. Vejamos o que nos diz o STF em sua súmula 683: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Vejamos agora o que nos diz o art. 7º, XXX: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

    Como se vê, o limite de idade só pode ser estabelecido em determinadas circunstâncias fáticas, conforme abordado na alternativa “b”.

    GABARITO: B.


ID
308569
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se trata de desapropriação indireta, os juros compensatórios:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Súmula 618 do STF: "Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano."

    Alternativa correta: C
  • Apenas para complementar o comentário anterior, a Súmula 408 do STJ dispõe que “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do STF”.

    Obs: o art. 15-A do Decreto-lei 3365/41 prevê juros compensatórios de 6% ao ano, mas hoje, são de 12% ao ano, conforme foi decidido na ADI 2332.
  • Desde a edição da MP (11/06/97) até a decisão de inconstitucionalidade do STF (13/09/2001) vigoram os 6%.

    No mesmo sentido, a súmula 408 do STJ. 
     
    Súmula  408  do  STJ:  Nas  ações  de  desapropriação,  os  juros  compensatórios  incidentes 
    após  a  Medida  Provisória  n.  1.577,  de  11/06/1997,  devem  ser  fixados  em  6%  ao  ano  até 
    13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo 
    Tribunal Federal. 

    O STF entendeu que a MP era inconstitucional, mas somente atribuiu efeitos ex nunc. Sendo assim após a MP vigora o percentual de 12%.

    Súmula  618  do  STF:  NA  DESAPROPRIAÇÃO,  DIRETA  OU  INDIRETA,  A  TAXA  DOS 
    JUROS COMPENSATÓRIOS É DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO.
  • Caros colegas: 

    Recentemente houve modificação na jurisprudência dos tribunais superiores quanto a cumulatividade dos juros compensatórios e moratórios na desapropriação, o que pode ser importante para alguma prova. Segue o link de um breve comentário sobre a matéria que achei bem interessante na internet. É curto e bem explicado: http://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=190  .

    Bons estudos.
  • ver informativo 902 STF, que julgou a ADI 2332, que havia suspendico a eficácia de alguns parágrafos do art. 15-A do decreto-lei 3365/41

  • A desapropriação indireta é conhecida como apossamento administrativo.

    Abraços

  • Qual é a taxa dos juros compensatórios? (...) 2001: o STF concedeu medida liminar nesta ADI 2332/DF declarando inconstitucional a redução dos juros para 6% e determinando a volta da taxa fixa para 12%. A decisão do STF foi publicada em 13/09/2001. Vale ressaltar, no entanto, que essa decisão do STF foi ex nunc (para frente). Assim, a MP 1.577/97 produziu efeitos no período de 11/06/1997 a 13/09/2001. Neste período, a taxa de juros foi de 6%, voltando a 12% após a decisão liminar do STF na ADI 2332/DF. Na mesma decisão foi suspensa a eficácia dos §§1º e 2º do art. 15-A, que tratam das condicionantes para incidência de juros compensatórios (comprovação de perda de renda e grau de utilização). Qual foi o novo “capítulo” desse enredo? O STF julgou o mérito da ADI 2332/DF e resolveu alterar a decisão liminar que havia tomado em 2001. Agora, em 2018, o STF, ao julgar em definitivo a ADI 2332/DF, decidiu que é constitucional o percentual fixo de 6% previsto no art. 15-A do DL 3.365/1941. Assim, o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem. Com essa decisão estão superadas as Súmulas 618 do STF e 408 do STJ.

    fonte: Dizer o direito


ID
308572
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se está diante de relações jurídicas de trato sucessivo, as prestações devidas pela Fazenda Pública, omissa na apreciação do requerimento administrativo, prescrevem:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Súmula 85 do STJ: " Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação."

    Resposta correta: D
  • Não confundir QUINQUÊNIO com QUINQUÍDIO: o primeiro, é o prazo de 5 ANOS; o segundo, 5 DIAS.

    Questãozinha cachorra... Mas tranquila!
  • Não entendi o que a questão quis perguntar na verdade. Alguém pode explicar?

    OBS: Fala sobre prescrição, sim. Mas a situação da Fazenda pública que não entendi.

    Obrigado.

  • Obrigação de tratos sucessivos ou de execução continuadaé a que se protrai no tempo, caracterizando-se pela pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo; por exemplo, a obrigação do locador de ceder ao inquilino, por certo tempo, o uso e o gozo de um bem infungível, e a obrigação do locatário de pagar o aluguel convencionado.[1]

    Abraços


ID
308575
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Com relação a este assunto achei esta Jurisprudência, não sei se é ela que será incindente ao caso em pauta:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ECA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO ESTATAL. INTERESSE DE AGIR. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

     

    1. Por atribuição constitucional (CF, art. 127, caput) e expressa previsão legal (ECA, art. 201, V e 208, VII), o Ministério Público é parte legítima para intentar ação civil pública em favor de direito individual heterogêneo de crianças e adolescentes, como, por exemplo, o direito à saúde e à educação.

     

    2. O interesse processual está estampado na omissão do Estado diante da ausência de vagas em hospital da rede pública, apto a promover o tratamento e recuperação de menor que padece de dependência química.

     

    3. A prestação de assistência à saúde é direito de todos e dever do Estado, assim entendido em sentido amplo, co-obrigando União, Estados e Municípios, todos partes manifestamente legítimas a figurar no pólo passivo de ação civil pública. Negaram provimento ao recurso e, em reexame necessário, confirmaram a sentença.”

     

    (APC N.º 70011854338, 7ª CÂMARA CÍVEL, TJRS, RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO EM 13/07/2005)

  • STF: Weber na relatoria; prestação dos medicamentos é solidária de todos os entes.

    Abraços

  • Gab. B

  • EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS/REEXAME NECESSÁRIO. MENOR. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DIREITO À SAÚDE VERSUS ISONOMIA E RESERVA DO FINANCEIRAMENTE POSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DE DEFESA ESTÉRIL PARA QUE O ENTE FEDERADO SE EXIMA DA OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI CONSTITUCIONALMENTE IMPOSTA PELO ART. 196 DA CR/88. FORNECIMENTO DE INSUMOS. TRATAMENTOS E EXAMES. DEVER CONFIGURADO. DEVER DE FORNECIMENTO. CABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO.

    1. A competência absoluta para conhecer e julgar as demandas que envolvem a tutela do direito à saúde de menor, na forma do art. 148, IV, c/c art. 208, I, e 209, todos do ECA, é da justiça da infância e juventude, não havendo que se falar em tramitação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.

    2. Os entes federados possuem responsabilidade solidária na gestão da saúde como um todo, inclusive no fornecimento de medicamentos e insumos a pacientes necessitados e na realização de serviços de saúde em geral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, sob o regime da repercussão geral.

    3. O direito à saúde insere-se no rol dos direitos sociais - direitos fundamentais de segunda geração - apresentando uma dupla vertente: de um lado, consubstanciam-se em mandamentos de natureza negativa, impondo à coletividade o dever de abstenção de atos que frustrem sua efetivação; por outro, apresentam-se como exortação a um Estado prestacionista para fomentar a implementação de prestações positivas.

    4. Não se ignora que o Estado consiste em uma entidade finita de recursos, cuja política de saúde deve visar ao alcance universal, ou seja, do maior número de indivíduos possível.

    5. Ocorre que a invocaç ão estéril do princípio da isonomia e da reserva do possível não pode ser suficiente para que quaisquer dos entes federativos se coloquem além do alcance da norma insculpida no art. 196 da CF, quanto à obrigação que lhes foi imposta de promover a saúde dos cidadãos, e, em última instância, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR/88).

    6. Se há comprovação da necessidade e imprescindibilidade dos tratamentos, exames e insumos pleiteados e os entes federados não produzem qualquer prova séria quanto à existência de alternativas terapêuticas eficazes para o tratamento ou à escassez financeira da Administração, impõe-se analisar a questão sob a vertente positiva do direito à saúde. (TJMG - Apelação Cível 1.0086.18.001026-5/001, Relator(a): Des.(a) Bitencourt Marcondes , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/05/2020, publicação da súmula em 15/05/2020)


ID
308578
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo acerca de Mandado de Segurança e, a seguir, marque a alternativa CORRETA.

1 ) não há condenação em honorários;

2 ) não são admissíveis embargos infringentes;

3 ) não pode ser impetrado contra ato judicial;

4 ) admite-se a interposição de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias;

5 ) não se admite o litisconsórcio unitário.

Alternativas
Comentários
  • 1) - Verdadeira.

    Súmula 512 do STF: "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança."
    Súmula 105 do STJ: " Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios."

    2) - Verdadeira:

    Súmula 294 do STF: "São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança."
    Súmula 169 do STJ: " São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança."
    Lei 12.019/09: "Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. "

    3) - Falso. Cabe mandado de segurança contra ato judicial do qual não caiba recurso com efeito suspensivo, conforme interpretação a contrariu sensu da Lei 12.016/09 e da Súmula 267 do STF:

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado.


    Súmula 267 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."

    4) Cabe agravo, conforme art. 7º, §1º da Lei 12.016/09

    5) É possível o litisconsórcio

    Súmula 145 do extinto TFR: " Extingue-se o processo de mandado de segurança, se o autor não promover, no prazo assinado, a citação do litisconsorte necessário."
  • Questão desatualizada , levando em conta que  os embargos infrigentes foram extintos com a entrada em vigor do novo CPC

  • Pode contra ato judicial, mas não pode caber recurso e não pode estar transitado em julgado

    Abraços

  • Era só eliminar a 3


ID
308581
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os juros moratórios, no caso de procedência de ações que tenham como objeto um pedido de deferimento de vantagem financeira a servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão tinha sua disciplina no art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001:

    Art. 1o-F.  Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. 

    Portanto, os juros moratórios deveriam ser fixados em 0,5% ao mês, o que totalizava 6% ao ano.

    Contudo, em 2009 - após este concurso - a lei foi alterada, alterando a disciplina legal dos juros, nos seguintes termos:

    Art. 1º-F.  Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009)

    Neste sentido, a regra anterior só se aplica as ações ajuizadas antes da vigência da lei 11.960/09.

    PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE SUA VIGÊNCIA.
    1.   A respeito dos juros moratórios, de acordo com a jurisprudência do STJ, em se tratando de ação de natureza previdenciária, por se tratar de verba de caráter alimentar, os juros moratórios devem ser calculados à base de 1% ao mês, a partir da citação válida, nos termos da Súmula n. 204/STJ.
     2.  O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n.
    2.180-35/2001, disciplinava a incidência dos juros nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.  Dessa forma, inaplicável a redução dos juros de mora em ações que envolvem segurados da Previdência Social, sem vínculo estatutário com a autarquia.
    3. A partir da alteração promovida pela Lei n. 11.960/2009, o legislador uniformizou a regra dos juros moratórios devidos pela Fazenda em ações de qualquer natureza.  No entanto, afasta-se a incidência dos juros de 0,5% ao mês porquanto a ação foi ajuizada antes do advento da Lei n. 11.960, de 30/6/2009.
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no AgRg no REsp 1216204/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 09/03/2011)


    Deste modo, a questão encontra-se desatualizada
  • Muito boa a explanação do colega acima. Só não entendi a conclusão do julgado que trouxe.

    "afasta-se a incidência dos juros de 0,5% ao mês porquanto a ação foi ajuizada antes do advento da Lei n. 11.960, de 30/6/2009."

    Ou eu não entendi a questão, ou o STJ está a dizer justamente o contrário: se a ação foi ajuizada antes do advento da lei n. 11.960/2009, não deveria acolher o juros de 0,5%, ao invés de afastá-lo?

    Alguém pode explicar

  • É que antes da Lei 11.960/09, a disciplina legal de juros para condenações contra  não era uniforme, ou seja, para variava de acordo com o tipo de condenação.

    Por isso, o art. 1º-F passou a dizer "independentemente de sua natureza".

    No caso concreto que eu citei, tratava-se de ação previdenciária. O art. 1º-F, na redação original, se aplicava a "servidores e empregados públicos" e não a todos os tipos de condenação. A jurisprudência, interpretando restritivamente o preceito, entendia que não se aplicava para aposentados e respectivos beneficíos previdenciários. Deste modo, no caso de benefícios previdenciários, o entendimento dominante era de que se aplicava a regra geral de atualização de débitos prevista no Código Civil, que é de juros de 1% ao mês (12% ao ano)

    Portanto, neste caso, o STJ afastou a regra para aplicar uma terceira, que é a do Código Civil. Não aplicou o antigo 1º-F porque a matéria era previdenciária, nem aplicou a nova Lei 11.960 porque só aplicável a ações ajuizadas após sua vigência.

    No entanto, com a nova lei, como dito, não importa mais a natureza da condenação, os juros seguem, de modo uniforme, a regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, na nova redação dada pela Lei 11.960/09.
  • A resposta dessa questão não é encontrada na Lei 8.112/90.
    A questão está classificada no assunto errado!
  • Informativo 620 STJ 

    o art. 1º-F da lei 9494/97, para fins de correção monetária, nao é aplicável às condenações judiciais impostas à FP, independentemente de sua natureza

  • Decisão recente:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 5348

    O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, alterado pela Lei nº 11.960/2009, na parte em que se estabelece a aplicação dos índices da

    caderneta de poupança como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Gilmar Mendes.

         - Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.

         - Acórdão, DJ 28.11.2019.


ID
308584
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete ao Diretor do Foro, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Para acertar a questão, deve-se ter conhecimento do regimento interno do Tribunal de Justiça. A exemplo deste de Santa Catarina, a única questão adequada é a de letra b, pois não consta como competência do diretor de fórum

    [...]

    VIII – dar posse aos juízes de paz e aos servidores da Justiça, salvo as exceções previstas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina;

    [...]

    XXV – exercer inspeção correicional periódica nos ofícios do distribuidor, contador, partidor, depositário público e avaliador judicial, encaminhando cópia do relatório ao Corregedor-Geral da Justiça;

    [...]

    XXVIII – proceder, mediante delegação do Corregedor-Geral da Justiça, a instrução de processo administrativo disciplinar instaurado contra auxiliar da Justiça, coligindo as provas e determinando as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos imputados;

    [...]
  • Essa questão não trata da Lei8112/90. 
    Trata do Regimento Interno do TJ-MG

    Está classificada erroneamente.

  • A resposta da questão encontra-se na LC Estadual 59 de 2001 do Estado de MG:
    Art. 65. Compete ao Diretor do Foro:
    IV – indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os nomes daqueles que podem ser nomeados para os cargos de provimento em comissão, ressalvado o de Comissário de Menores Coordenador, cuja indicação será feita pelo Juiz competente para as questões definidas na legislação sobre menores;
    VII – dar posse a Juiz de Paz e a servidor do foro, ressalvado o disposto no art. 259 desta lei;
    XI – proceder à correição anual na comarca, nos termos do § 1º do art. 31 desta lei;
    XII – instaurar sindicância e processo disciplinar contra servidor do foro judicial ou titulares e prepostos não optantes dos serviços notariais e de registro;
  • Resposta: B

    Art. 65 – Compete ao Diretor do Foro:

    IV – indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os nomes daqueles que podem ser nomeados para os cargos de provimento em comissão, ressalvado o de Comissário de Menores Coordenador, cuja indicação será feita pelo Juiz competente para as questões definidas na legislação sobre menores;

  • Esta questão está desatualizada! Não compete mais ao diretor do foro dar posse ao servidor. Ele só dá exercício. (vide art. 65, VII, LOJ 59- MG)

  • C

    Sem esquecer que há corregedores

    Abraços

  • **POSSE QUEM DÁ É O PRESIDENTE DO TJ A SERVIDOR DO FORO E A DELEGATÁRIO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

    **DAR EXERCÍCIO É O DIRETOR DO FORO A SERVIDOR DO FORO E A DELEGATÁRIO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

    **POSSE A JUIZ DE PAZ É O DIRETOR DO FORO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Hoje, apenas C e D são atribuições do diretor do foro.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Hoje, apenas C e D são atribuições do diretor do foro.


ID
308587
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Secretaria do Juízo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C) correto
    De acordo com o Manual de Rotinas das Secretarias de Juízo:

    A estrutura das Secretarias de Juízo varia de acordo com a entrância da comarca, sendo que para cada Secretaria há sempre um escrivão e um juiz.

      O Juiz de Direito é autoridade judicial de uma vara, que corresponde a um posto de juiz, ou de uma comarca, quando ela tem vara única. Toda vara possui uma secretaria denominada Secretaria de Juízo, dirigida por um escrivão e onde trabalham funcionários denominados escreventes. São atribuições das secretarias de juízo os atos de movimentação, documentação e execução dos processos, bem como o atendimento ao público externo e interno, de modo a executar a prestação jurisdicional. Compete-lhes, também, a guarda dos respectivos autos e documentos, assim como o registro, o controle e o fornecimento de informações relativas aos mesmos.
    Em síntese, toda comarca é composta de uma ou mais varas, constituindo-se de uma Secretaria de Juízo, que tem como componentes: escrivão, escreventes e auxiliares. Toda vara possui, no mínimo, um Juiz de Direito.
    Fonte: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/serin2009/oficial_apoio_judicial/pdf/manual_rotinas_secretarias_de_juizos.pdf

  • Dentre as práticas ilícitas de gabinetes, está a de mandar todos os processos para algum buraco negro quando do aparecimento da corregedoria

    Lembrar de não o fazer

    Abraços


ID
308590
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O tráfico de animais silvestres é, hoje, o terceiro de maior relevância, após o de drogas e o de armas. A Polícia Militar de Minas Gerais (Polícia de Meio Ambiente) realizou recentemente a operação “Senhor dos Anéis”, na qual apreendeu centenas de pássaros da fauna silvestre. Além do procedimento criminal adequado, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo, contra os infratores processados, a fixação de indenização.

A respeito desse tipo de indenização, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não se deve confundir a indenização (reparação do dano) com multa (sanção pecuniária).

    Ou seja, a indenização não é "tabelada" e deve reparar integralmente o dano (princípio da reparação integral). A Constituição Federal dispõe, no art. 225, § 3º , que "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

    Segundo art. 14, §1º da lei 6.938/81, "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."





  • Doutrina e jurisprudencia e contraria a fixacao de indenizacao por tabela, em que pese existir projetos de lei para tarifar as indenizacoes. 
  • Tendo em vista que o jus puniedi é dever do Estado, devidamente representado pelo Poder Judiciário, cabe a este o poder de arbitrar a indenização, em consonância com o art. 387, IV, do CPP, c/c art. 13, da Lei 7347/85.

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    (...)

    IV - fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    Artigo 13 - Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo
    gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o
    Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados a reconstituição
    dos bens lesados.
    Parágrafo único - Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em
    estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. 
  • GABARITO: LETRA A

  • Pode até utilizar alguma tabela, mas é óbvio que é arbitrada pelo Judiciário

    Abraços

  • Subtrair do juiz a fixação do quantum indenizatório em nome de um tabelamento me soou bizarro.


ID
308593
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as modalidades de diferenciação em favor das microempresas (ME) ou das empresas de pequeno porte (EPP), a lei estabeleceu que, participando elas de qualquer licitação pública:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal determina tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte:

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Visando assegurar este tratamento diferenciado, a Lei Complementar 123/06 ("Estatuto da Micro e Pequena Empresa") estabelece o empate ficto em favor destas empresas, quando participam de licitações:

    Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
    § 1º  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
    § 2º  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.


    Portanto, se uma ME ou EPP que apresentarem oferta 10% maior do que a melhor proposta, por ficção jurídica, considera-se que houve empate, favorecendo, deste modo, sua participação nas licitações.

    Importante ressaltar que, para estas empresas, a exigência de regularidade fiscal - e não a habilitação jurídica - só é exigida na assinatura do contrato:

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
  • Para quem não tem intimidade com o vocabulário jurídico, ocorre empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 
  • ficto 
    adj.
    Fingido; ilusório; suposto.
  • Cuidado: Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no Livro Direito Adiminstrativo Descomplicado, 18 ed. pág.553,
    A LC 123/2006 equipara a empate na licitação apresentação, pela ME (microempresa) ou EPP (empresa de puqeno porte), de proposta de valor até 10% superior ao da proposta mais bem classificada.
    Já para Pregão só é considerada empatada propostas de ME e EPP que sejam até 5% superiores ao melhor preço (a modadlidade pregão é sempre menor preço).
  • Em relação à letra "b" , a lei complementar 123/2006 diz que a comprovação da regularidade fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
  • Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
    § 1º  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
    § 2º  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

  • É regra constitucional o tratamento privilegiado

    Abraços

  • Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
    § 1º  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (Isso é um empate ficto)
    § 2º  Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. (Isso tb é um empate ficto)

     


ID
308596
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre :

I. o prazo de duração do contrato;

II. os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III. a remuneração do pessoal.

O texto acima (§ 8º do art. 37 da CF) descreve a hipótese da celebração de um contrato de:

Alternativas
Comentários
  • Doutrinariamente, o contrato previsto no art. 37, §8ª da Constituição, inserido pela Emenda 19/98, é conhecido como "contrato de gestão".

    Seu objetivo é conferir maior autonomia de gestão a órgãos que busquem uma maior eficiência no cumprimento de metas.

    É criticado pela doutrina, dentre outros motivos, por não ser tecnicamente um "contrato", já que é celebrado entre dois órgãos da mesma pessoa jurídica.
  • Art 37 CF + EC 19/1998

    Art 37
    A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impoessoalidade, moralidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...............................
    parágrafo 8
    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
    I- o prazo de duração do contrato;
    II- os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, e obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
    III- a remuneração do pessoal.
  • Contrato de gestão é um instrumento bilateral, que obriga o órgão ou entidade a atingir certas metas de desempenho e, em contrapartida, sua  autonomia gerencial,  orçamentária  e  financeira é ampliada  pelo  órgão  central,  mediante  a  suspensão  de  alguns controles até então exercidos. (Fonte: Prof. Gustavo Barchet)
  • Contrato de gestão são celebrados entre o poder público e entidades da administração indireta (ou órgãos da administração direta) possibilitando a ampliação de sua autonimia gerencial, orçamentária e financeira - sem prejuízo do controle finalístico, previso em lei, a que se sujeitam todas as entidades da administração indireta.

  • Contrato de Gestão para Administração Indireta
    O poder executivo poderá qualificar como agência executiva autarquia ou fundação. 
    Para isso deverá celebrar com o Ministério Supervisor o contrato de gestão.
    Contrato de Gestão conterá: - Um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional contendo suas diretrizes, as políticas a serem adotadas, e medidas para o fortalecimento da instituição e a ampliação da autonomia;
                                                        - Prazo mínimo de um ano;
                                                        - Definição das metas de desempenho.
     A qualificação de agencia executiva e efetuado por ato especifico do Presidente da República, 
    O objetivo é aumentar a eficiência mediante a ampliação de sua autonomia
  • Além do (§ 8º do art. 37 da CF) descreve a hipótese da celebração de um contrato de gestão;

     

    § 8o A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta

    poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por

    objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I – o prazo de duração do contrato;

    II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III – a remuneração do pessoal.


    O Decreto n. 6.017/2007 em seu art. 2o, inciso XVIII, conceitua contrato de gestão como sendo "instumento  firmando entre a administração pública  e autarquia ou  fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da lei n. 9.649/98 por meio do qual estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários  e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

  • Contrato de Gestão:
    “O contrato de gestão tem sido utilizado como forma de ajuste entre, de um lado, a Administração Pública Direta e, de outro, entidades da administração indireta ou entidades privadas que atuam paralelamente ao Estado e que poderiam ser enquadradas, por suas características, como paraestatais” (
    MARIA SYLVIA DI PIETRO).
    “Trata-se do instrumento jurídico apto a reger a relação entre Poder Público e entidades privadas, sem fins lucrativos, que cumprem os requisitos especificados na lei, qualificadas como organizações sociais, para fomento e execução de atividade de interesse público” (HELY LOPES MEIRELLES).
    Legitimados à celebração do contrato de gestão:
    Essa espécie de contrato administrativo será celebrada ou com autarquias e fundações públicas, ou com pessoas alheias ao estado, denominadas organizações sociais.
    Bons estudos!
  • - A autonomia  gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os  controles  e    critérios  de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • O poder público realiza contrato de gestão com a OS e termo de parceria com a OSCIP. 

    Abraços

  • Não tem nada a ver com Organização Social Lúcio ! A questão reporta as agências executivas.

  • Questão desatualizada.

    A doutrina denominou de “contrato de gestão” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88.

    A Lei nº 13.934/2019, contudo, adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “contrato de desempenho”.

    Art. 2º Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.


ID
308599
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Estatuto da Concessão e Permissão de Serviços e Obras Públicas), o corte, pela concessionária, do fornecimento de energia elétrica para o usuário pessoa física, inadimplente:

Alternativas
Comentários
  • A interrupção do serviço é permitida após notificação prévia ao inadimplente, conforme art. 6º, §3º, II da Lei 8.987/95:

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    (...)
    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
  • Lembrando que o corte em algumas instituições é incabível, assim como em hospitais

    Abraços

  • COLABORANDO:

    É constitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias façam o corte do fornecimento de água e luz por falta de pagamento, em determinados dias. Ex: lei do Estado do Paraná proíbe concessionárias de serviços públicos de água e luz de cortarem o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. Também estabelece que o consumidor que tiver suspenso o fornecimento nesses dias passa a ter o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o corte.

    STF. Plenário. ADI 5961/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2018 (Info 928).

    Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação. STJ. 1ª Seção. REsp 1412433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).

    Em regra, o serviço público deverá ser prestado de forma contínua, ou seja, sem interrupções (princípio da continuidade do serviço público). 

    Excepcionalmente, será possível a interrupção do serviço público nas seguintes hipóteses previstas no art. 6º, § 3º da Lei n.º 8.987/95:

    a) Em caso de emergência (mesmo sem aviso prévio);

    b) Por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que o usuário seja previamente avisado;

    c) Por causa de inadimplemento do usuário, desde que ele seja previamente avisado.

    Se a concessionária de energia elétrica divulga, por meio de aviso nas emissoras de rádio do Município, que haverá, daqui a alguns dias, a interrupção do fornecimento de energia elétrica por algumas horas em virtude de razões de ordem técnica, este aviso atende a exigência da Lei nº 8.987/95?

    SIM. A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio deemissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio, prevista no art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1270339-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016 (Info 598).

  • GABARITO: A

    Art. 6º. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.987 de 1995.

    Tal lei dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Dispõe o artigo 6º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1° Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que o corte, pela concessionária, do fornecimento de energia elétrica para o usuário pessoa física, inadimplente, pode ser realizado após aviso prévio, considerado o interesse da coletividade. Cabe frisar que a situação em tela não caracteriza descontinuidade do serviço e a interrupção do serviço público pode ocorrer também após aviso prévio, conforme destacado nos casos acima, e não somente em situações de emergência.

    Gabarito: letra "a".


ID
308602
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um prefeito que respondia a processo por improbidade administrativa contratou serviços advocatícios em sua defesa, utilizando-se de verbas municipais.

Segundo precedentes do STJ, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE.
    1. Merece ser conhecido o recurso especial, se devidamente configurado o dissídio jurisprudencial alegado pelo recorrente.
    2. Se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de advogados do Estado, ou contratado às suas custas.
    3. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário.
    4. Agravo regimental parcialmente provido, para conhecer em parte do recurso especial.
    5. Recurso especial improvido.

    (AgRg no REsp 681571/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 29/06/2006, p. 176)

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA PESSOAL DE PREFEITO POR ATO DE IMPROBIDADE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
    1.  As despesas com a contratação de advogado para a defesa de ato pessoal perpetrado por agente político em face da Administração Pública não denota interesse do Estado e, a fortiori, deve correr às expensas do agente público, sob pena de configurar ato imoral e arbitrário, exegese que não nega vigência aos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94.
    (...)

    (REsp 703953/GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/10/2007, DJ 03/12/2007, p. 262)

    Alternativa correta: B
  • É brincadeira...
    O prefeito está sendo processado por improbidade, e contrata um advogado para sua defesa às custas do erário público...
    Outra ação de improbidade nele, até aprender!!!  
    Bons estudos a todos...
  • Não bastasse o primeiro ato de improbidade pelo qual ele está sendo processado, o prefeito vai e pratica outro ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito.

    Chega a ser bizarro ver que isso realmente aconteceu e deve ser até frequente...
  • Lembrando que, dependendo do caso, até o particular Advogado pode entrar no baile

    Abraços

  • Questão maravilhosa.

  • Outro ato de improbidade administrativa, dessa vez que importa enriquecimento ilícito.