SóProvas


ID
3083425
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A contratação de um consórcio público por entes da Federação busca estabelecer relações de cooperação federativa, sobretudo para realizar objetivos de interesse comum. O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, regulamenta a Lei n° 11.107, de 06 de janeiro de 2005, que trata das normas gerais de contratação de consórcios públicos. Neste Decreto, são definidos conceitos essenciais para compreender como se dá a operacionalização de um consórcio público (BRASIL, 2014).


De acordo com o Decreto nº 6.017/2007, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.017:

    a) Conceito de REGULAÇÃO (art. 2º, XI), e não de fiscalização.

    b) Conceito de CONTRATO DE RATEIO (art. 2º, VII), e não de ratificação.

    c) Conceito de FISCALIZAÇÃO (art. 2º, XII), e não de regulação.

    d) Correta (art. 2º, III).

    e) Conceito de RATIFICAÇÃO (art. 2º, IV), e não de contrato de rateio.

  • a) A fiscalização diz respeito as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público.

    b) O contrato de rateio se refere ao contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.

    c) regulação compreende todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação e fixação e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos;

    d) o protocolo de intenções se refere a um contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.

    e) A ratificação se refere à aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público.