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ID
308356
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de n. 16 a 19, assinale a alternativa CORRETA.

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis estaduais são cabíveis os seguintes recursos:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado!Por não ser considerado tribunal de segundo grau nas turmas recursais dos Juizados Especiais não se admitem recursos especiais para o STJ, contudo é cabível recurso extraordinário para o STF no caso de violação de dispositivo constitucional nos termos da CF/88.
  • Recurso inominado: lei 9099/95
      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

            Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

            § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias 

    Embargos de declaração: LEI 9099/95
          Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. 

    Recurso extraordinário:
    Súmula 640/STF

        É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. 




  • Creio que não está previsto na lei, mas cabe Agravo de Instrumento (AI) em sede de Juizados Especiais, nos termos de enunciados aprovados na Corregedoria Geral da Justiça de SP:
    2. “É ADMISSÍVEL, NO CASO DE LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO, O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL” (aprovada por votação unânime).
    3. “O AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, DEVE SER INSTRUÍDO, NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO, NÃO SÓ COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, MAS TAMBÉM OS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA, SALVO JUSTO IMPEDIMENTO” (aprovada por votação unânime).
  • Enunciado 63, FONAJE – Contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.

    Súmula 203, STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    Enunciado 88, FONAJE – Não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.

    Enunciado 15, FONAJE – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 no CPC [art. 1042 CPC/15 – agravo em recurso extraordinário].