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GABARITO: LETRA D
No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.
Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar.
FONTE: Orcamento Publico, AFO e LRF - Augustinho Paludo
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Elaborado sempre pelo Executivo;
Aprovado e fiscalizado pelo Legislativo
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Segundo o art. 165 da CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II –as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais
Pelo ciclo ampliado é mais fácil observar quem são os atores de cada etapa.
o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo
Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas
Gabarito: D
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Gab. D
O orçamento no Brasil é considerado misto, isso significa dizer que o Poder Executivo é responsável por algumas etapas, e o Poder Legislativo por outras.
Poder Executivo: ELABORA E EXECUTA.
Poder Legislativo: APROVA E CONTROLA/ FISACALIZA
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Executivo elabora, competência privativa e indelegável.
O legislativo aprova, votação em conjunto, porém com a contagem de votos em separado pela casa. (Maioria simples na Câmara e maioria simples no Senado)
gabarito: D
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A questão aborda
aspectos de iniciativa, análise e aprovação das leis orçamentárias, podendo ser
respondida com base no artigo 84, XXII da Constituição Federal.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual,
o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento
previstos nesta Constituição;
Em complementação,
temos:
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos
adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma
do regimento comum.
Por todo o exposto,
a alternativa D) deverá ser assinalada como correta.
Gabarito do
Professor: D