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ID
3083635
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, no que se refere à gestão dos cargos do Plano de Carreira, seguirá os seguintes princípios e diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

    FONTE: LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

  • Conforme a Lei nº 11.091 de 2005:

    Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I – natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II – dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III – qualidade do processo de trabalho;

    IV – reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V – vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI – investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII – garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX – avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X – oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • Atentem para o fato de que a lei é para Técnicos Administrativos, então não inclui docentes.

    • A-equidade de oportunidades aos docentes e técnicos administrativos, observadas as vagas de capacitação disponíveis, e planejamento estratégico de carreira de acordo com as expectativas da instituição de ensino.

    • B-estímulo ao desenvolvimento contínuo dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores públicos e do corpo docente; transparência nos processos e atribuição impessoal de cargos e funções por parte da instituição de ensino.

    • C-investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; avaliação baseada em critérios objetivos e vinculados aos objetivos estratégicos da instituição de ensino e promoção por mérito e títulos.

    • D-reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; formação continuada e com amplo acesso aos docentes e demais servidores e remuneração compatível ao desempenho.

    • E-natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; qualidade do processo de trabalho e desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.