SóProvas


ID
3083641
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São considerados instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal no âmbito do Decreto n° 5.707/2006 os que estão apresentados na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     Art. 5  São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

            I - plano anual de capacitação;

           II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

           III - sistema de gestão por competência.

           § 1  Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.

           § 2  Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

    FONTE: DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

    I - plano anual de capacitação;

    II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

    III - sistema de gestão por competência.

  • DECRETO REVOGADO