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GABARITO: LETRA A
Art. 1 Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
FONTE: DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
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GABARITO LETRA A
Trata-se do código de ética do servidor público.
bons estudos.
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Essa questão "é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia".
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Art. 1 Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
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Vale lembrar que a questão está desatualizada pois o decreto 5707/2006 foi revogado
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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, Revogado pelo Decreto nº 9.991, de 2019
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Realmente foi revogado pelo Decreto nº 9.991, de 2019, que entrou em vigor em 06 de setembro de 2019.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm