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ID
3083644
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quais são as finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com foco nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, definidas no Decreto n° 5.707/2006?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

           I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

           II - desenvolvimento permanente do servidor público;

           III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

           IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

           V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

    FONTE: DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

  • GABARITO LETRA A

    Trata-se do código de ética do servidor público.

    bons estudos.

  • Essa questão "é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia".

  • Art. 1  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

           I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

           II - desenvolvimento permanente do servidor público;

           III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

           IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

           V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

  • Vale lembrar que a questão está desatualizada pois o decreto 5707/2006 foi revogado

  • DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, Revogado pelo Decreto nº 9.991, de 2019

  • Realmente foi revogado pelo Decreto nº 9.991, de 2019, que entrou em vigor em 06 de setembro de 2019.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm