DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 (REVOGOU o Decreto n° 6.944/2009)
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Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se fortalecimento da capacidade institucional o conjuntode medidas que propiciem aos órgãos ou às entidades da administração pública federal direta, autárquica efundacional a melhoria de suas condições de funcionamento, compreendidas as condições de caráter organizacional,e que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente naexecução dos programas do plano plurianual.
§ 1º As medidas de fortalecimento da capacidade institucional observarão as seguintes diretrizes:
I - organização da ação governamental por programas;
II - eliminação de superposições e fragmentações de ações;
III - aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto público e da ação administrativa;
IV - orientação para resultados;
V - racionalização de níveis hierárquicos e aumento da amplitude de comando;
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