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ID
3083653
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.527/2011, que ficou popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação, busca dar acesso aos dados e informações da Administração Pública de forma ampla e transparente. No entanto, nessa Lei, há uma situação de exceção, não sendo permitido ao público acessar informações tais como as descritas a seguir:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    FONTE:  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.  

  • DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO 

    § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    GABARITO LETRA C

    BOM ESTUDO...

  • GABARITO LETRA C

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Cálculo errado

  • O estado de sítio consta na Lei nº 2.654

    lá de 25 de novembro de 1955 e é um instrumento emergencial que pode ser utilizado pelo chefe de Estado, neste caso o presidente da República, que suspende apenas por período temporário vários direitos previstos na Constituição.

    Só para completar...

  • A Lei cita ainda que o estado de sítio tem prazo limitado - apenas 30 dias, e só pode ser estendido em casos excepcionais e com aprovação do Congresso Nacional após este período.

    Numa situação de Estado de Sítio o Presidente da República poderia, por exemplo, determinar a censura de publicidade, inclusive a de radiodifusão, cinema e teatro; promover a suspensão da liberdade de reunião entre pessoas; além de fazer busca e apreensão em domicílio; ou ainda suspensão do exercício do cargo ou função a funcionário público, bem como intervenção nas empresas de serviços públicos.

  • Art 7º § 1º O acesso à informação previsto no  caput  não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    GAB C