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GABARITO: B
O princípio da insignificancia deve ser levado em conta no momento em que se decide se a conduta é ou não relevante a ponto de ser considerada crime. A aplicação da pena é ponderada no momento em que já se tem certeza da natureza criminosa da conduta. Dai a distinção que torna a afirmativa da letra b incorreta.
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O Príncípio da insignificância ou criminalidade de bagatela funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal. Com a caracterização de tal princípio opera-se taõ somente a tipicidade formal, isto é, a adequação entre o fato praticado pelo agente e a lei penal incriminadora. Não há, entretanto, tipicidade material, compreendida como a capacidade de lesar ou ao menos colocar em perigo o bem jurídico penalmente tutelado.
(Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson)
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RESPOSTA: B
O princípio da insignificância deriva do princípio da intervenção mínima, em seu caráter fragmentário. Este, por sua vez, está relacionado com a missão fundamental do direito penal, e não com a pena.
Princípios relacionados com a missão fundamental do direito penal
-Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos
Impede que o Estado venha a utilizar o direito penal para a proteção de bens ilegítimos.
Obs.: a missão do direito penal é proteger os bens jurídicos mais relevantes do homem.
Ex.: Direito penal punir quem segue o ateísmo ou o homossexualismo.
-Princípio da intervenção mínima
O direito penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário (a sua intervenção fica condicionada ao fracasso dos demais ramos) e fragmentário (observa somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).
Características:
Subsidiariedade → orienta a intervenção em abstrato. O direito penal só tipifica um fato como crime quando ineficazes os demais ramos (“última ratio”). O Direito penal é a derradeira trincheira.
Fragmentariedade → orienta a intervenção em concreto. O direito penal só intervém no caso quando presente relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. O princípio da insignificância é um desdobramento lógico da fragmentariedade.
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a PESAR DE EU ONCORDAR QUE A RESPOSTA É A LETRA "B", TEM-SE QUE ESCLARECER QUE PELO PRINCÍPIO DA FRANGMENTARIEDADE O DIREITO PENAL SÓ INTERVÉM NO CASO CONCRETO QUANDO HOUVER RELEVANTE E INTOLERÁVEL LESÃO OU AMEÇA DE LESÃO A BEM JURÍDICO UTTELADO PELO DIREITO PENAL. ENQUANTO QUE PELO PRINCPIPIO DA DA SUBSIDARIEDADE O DIREITO PENAL INCIDE DE FORMA ABSTRATA NOS FATOS HUMANOS INDESEJADOS, QUANDO FOREM INEFICÁZES OS OUTROS RAMOS DO DIREITO PENAL
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Comentários às demais alternativas:
a) O princípio da legalidade ou da reserva legal constitui efetiva limitação ao poder punitivo estatal. CORRETA
O Estado só pode exercer o "ius puniendi" das condutas expressamente previstas na lei penal. Pois ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não veda.
c) Pelo princípio da fragmentariedade, a proteção penal limita-se aos bens jurídicos relevantes CORRETA
Segundo tal princípio, o Direito Penal deve ocupar-se apenas da parcela de bens jurídicos penalmente relevantes. Para Roxin, bem jurídico penal é aquele imprescindível para a convivência em sociedade.
d) Pelo princípio da individualização da pena, a sanção a ser aplicada deve considerar todas as circunstâncias da conduta do agente.CORRETA
A individualização da pena é composta de três fases: Cominação (feita pelo legislador ao cominar determinada pena a certo tipo penal); Aplicação (feita pelo juiz ao aplicar a pena de acordo com com a conduta praticada pelo agente) e Execução, que é a fase referida na questão (feita pelo Juiz das Execuções. O Artigo 5º da LEP diz que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes, e personalidade, para orientar a individualização da lei penal).
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O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como:
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
(b) a nenhuma periculosidade social da ação,
(c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
(d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).
Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
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Acho que a banca exigiu a distinção de dois momentos: verificação tipicidade e dosimetria da pena. A aplicação do princípio da bagatela ocorre no primeiro instante, como excludente de tipicidade.
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Alternativa correta: letra "b": o princípio da insignificância não se refere à aplicação da pena (aqui, aliás, reside o erro da assertiva), mas à TIPICIDADE, pois a sua incidência afasta a tipicidade material. O princípio da insignificância pode ser entendido como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal: sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois que estará o fato atingido pela atípicidade.
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Comentários retirados da PÓS:
Alternativa correta letra B: Ao contrário do afirmado na assertiva, o princípio da insignificância não se refere à aplicação da pena, mas à tipicidade, pois a sua incidência afasta a tipicidade material.
Alternativa A esta incorreta Pelo princípio da legalidade, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes desse mesmo fato tenham sido instituídos por lei o tipo delitivo e a pena respectiva, Deste modo, o princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.
Alternativa C esta incorreta O princípio da fragmentariedade é um desdobramento do princípio da intervenção mínima, norteando a intervenção do Direito Penal, determinando que sua atuação não se destina à proteção de todos os bens juridicamente tutelados, mas somente daqueles dotados de especial relevância social.
Alternativa D esta incorreta O princípio da individualização da pena está previsto constitucionalmente, no artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal dispõe: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”. A individualização da pena será realizada em fases diferentes: a) 1º momento: ocorre com a seleção feita pelo legislador, quando escolhe para fazer parte do âmbito fragmentário do Direito Penal aquelas condutas, positivas ou negativas, que atacam os bens jurídicos mais relevantes; b) 2º momento: o órgão julgador deverá obedecer e sopesar os critérios do artigo 59 do Código Penal; c) 3º momento: na fase de execução da pena, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 7.210/84.
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GABARITO LETRA "B"
B) INCORRETO. O princípio da insignificância refere-se à tipicidade da pena, tendo em vista, ser causa de exclusão da tipicidade material, tornando o fato atipico.
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INSIGNIFICÂNCIA EXCLUI A TIPICIDADE.
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Da mesma forma, pelo reflexo imediato, nasce o Princípio da Subsidiaridade, diante da imprescindibilidade de esgotamento de todos os meios extrapenais de controle social para, somente quando estes se mostrarem insuficientes à tutela do bem jurídico, justificar-se a utilização do meio repressivo criminal de controle social[90]. Também como corolário do Princípio da Intervenção Mínima, desperta o Princípio da Fragmentariedade, ao passo que não se pode utilizar o Direito Penal para tutelar todos os bens jurídicos, impondo, assim, limites ao legislador penal. Remanescem apenas as condutas mais graves e mais perigosas praticadas contra bens mais relevantes, fundamentais para a paz e o convívio em sociedade[91].
http://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/284-artigos-ago-2014/6667-infracao-penal-tributaria-e-a-extincao-da-punibilidade
Abraços
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A questão exige do candidato conhecimento sobre princípios norteadores do Direito Penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - Em razão do princípio da legalidade, as condutas que o Estado considera criminosas e as penas que entende cabíveis devem estar previamente estampadas em lei. Art. 1º/CP: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
B- Incorreta - Para que haja condenação do réu e aplicação da pena, deve ter ocorrido infração penal, pois a pena é a sanção do Estado ao indivíduo que pratica crime ou contravenção penal. Como se sabe, o crime é composto por três elementos: fato típico + ilicitude + culpabilidade. O fato típico, por sua vez, se desdobra em conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
Para o princípio da insignificância, determinadas condutas, apesar de típicas (ou seja, previstas em lei como criminosas), podem gerar, na prática, lesões inexpressivas, das quais não deve se ocupar o Direito Penal. Assim, o princípio da insignificância exclui a tipicidade material, não havendo que se falar em existência de crime. Se não há crime, não há pena, de modo que é incorreto dizer que o princípio da insignificância se refere à aplicação da pena.
C– Correta - Trata-se de desdobramento do princípio da intervenção mínima, que comporta também o princípio da subsidiariedade, segundo o qual o Direito Penal é ultma ratio, ou seja, deve ser utilizado apenas quando todos os outros ramos do Direito não tiverem mais lugar. Como o Direito Penal é a última alternativa, deve ser utilizado apenas para casos em que há violação de bens jurídicos relevantes.
D– Correta - De acordo com o princípio da individualização da pena, as penas mínima e máxima previstas em lei para determinado delito devem ser adequadas ao réu quando da sua condenação. Para tanto, o juiz utiliza o sistema trifásico de aplicação da pena: na primeira fase, considera as circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do CP; na segunda fase, verifica a existência de agravantes (arts. 61 e 62/CP) e atenuantes (arts. 65 e 66/CP) no caso concreto; por fim, na terceira fase o juiz verifica se há causas de aumento ou de diminuição que deve incidir. Art. 59/CP: "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).