Apropriação indébita
Art. 168 - apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
GAB - C
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre o crime de apropriação indébita.
A- Incorreta - A conduta se amolda ao crime de apropriação indébita, previsto no art. 168/CP.
B- Incorreta - É comum a confusão entre furto qualificado e apropriação indébita. Para não errar, é importante pensar no modo como o objeto chegou ao poder do agente:
No furto, o objeto nunca esteve licitamente com o agente. Desde que o agente se assenhorou do bem, o que foi facilitado pela confiança que a vítima tinha nele, essa posse já era ilícita. Ex.: José, proprietário de loja de roupas, deixa o estabelecimento sob os cuidados de seu gerente, João. Este, aproveitando a confiança do seu chefe, abre o estoque e toma para si 10 calças e 20 blusas.
Na apropriação indébita, por outro lado, por um período de tempo o bem esteve em posse do agente de forma lícita e consentida pelo proprietário. No entanto, no momento de devolver o bem, o agente se recusa, de modo que a posse se torna indevida. Ex.: Josefina vai viajar e pede que Joana, sua amiga, guarde as joias durante o período. Josefina retorna de viagem, mas Joana se recusa a devolver as joias, se apropriando delas.
No caso da questão, o advogado poderia receber os valores para o seu cliente, desde que eles fossem devidamente repassados.
C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 168: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: (...) III - em razão de ofício, emprego ou profissão". Para mais detalhes sobre apropriação indébita, vide alternativa B.
D- Incorreta - O delito se consumou no momento em que o advogado se apropriou do valor não havendo que se falar em tentativa nesse caso".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.