Sizenando pediu a arma de um amigo emprestada dizendo que precisava cobrar uma dívida de um funcionário de sua empresa. No dia seguinte a esposa de Sizenando encontrou o corpo do funcionário com duas perfurações à bala na altura do peito e percebeu que o salário recebido por este no dia anterior havia desaparecido do bolso de sua calça. Encontrada a arma do crime na posse de Sizenando, ele alegou que havia matado o funcionário para defender a sua honra, pois tinha descoberto o envolvimento deste com sua esposa.
Eu sinceramente, não sei onde os nobres colegas deduziram das informações dadas que é crime de LATROCÍNIO, pois o autor dos fatos (SIZENANDO), hora alega que pegou a arma emprestada paracobrar uma dívida de um funcionário de sua empresa, ora defender a sua honra, pois tinha descoberto o envolvimento deste com sua esposa.
Tudo bem que o salário da vítima tinha sido subtraído do bolso de sua calça por alguém. Mas, se for levar em consideração as duas afirmações de SIZENANDO, a única coisa que se tem certeza, é que ele matou o funcionário.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre roubo e homicídio.
A- Incorreta - Animus necandi é expressão em latim que designa a intenção de matar. Assim, se o dolo de Sizenando estivesse dirigido para a violação do bem jurídico vida, não restaria caracterizado o roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio).
B- Incorreta - Animus furandi é expressão em latim que designa a intenção de ter a coisa para si, de se assenhorar de determinado bem. Assim, se o dolo de Sizenando estivesse dirigido para a violação do bem jurídico patrimônio, não restaria caracterizado o homicídio.
C- Incorreta - O Brasil adotou, em relação ao partícipe, a teoria da acessoriedade limitada, o que significa dizer que o partícipe é punido se o autor praticar fato, pelo menos, típico e ilícito. Dessa forma, o amigo será responsabilizado, mas é possível que, a depender da punição do autor, seja punido pelo crime menos grave (aquele para o qual ofereceu sua participação). Art. 29/CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".
D– Correta - A alternativa é confusa, mas não afirma que ocorreu latrocínio. O que a banca deseja é conhecimento sobre o momento da consumação do latrocínio. É que, embora o latrocínio seja roubo qualificado pela morte, ou seja, crime contra o patrimônio, não depende de efetiva subtração de patrimônio para que se consume, pois a consumação ocorre com a morte. Assim, a alternativa está correta quando diz que, na hipótese de ter sido latrocínio, a morte do funcionário caracteriza a consumação do crime, independentemente da efetiva obtenção de patrimônio.
É o que informa a súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.