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ID
308401
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sizenando pediu a arma de um amigo emprestada dizendo que precisava cobrar uma dívida de um funcionário de sua empresa. No dia seguinte a esposa de Sizenando encontrou o corpo do funcionário com duas perfurações à bala na altura do peito e percebeu que o salário recebido por este no dia anterior havia desaparecido do bolso de sua calça. Encontrada a arma do crime na posse de Sizenando, ele alegou que havia matado o funcionário para defender a sua honra, pois tinha descoberto o envolvimento deste com sua esposa.

Considerando a conduta de Sizenando, marque a alternativa CORRETA..

Alternativas
Comentários
  • Súmula 610HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.
  • Marquei o item D por eliminação, pois apenas parece o mais correto.
    Pela forma como foi redigido tal item, é dada margem a um entendimento de que haveria o latrocínio independente do interesse do agente em subtrair o dinheiro da vítima (latrocínio se consuma independente da subtração). Se a intenção for tão somente matar, o animus necandi, não há de se falar em latrocínio.

    A questão quis tratar da súmula transcrita pelo colega acima, mas a súmula diz respeito à subtração tentada. Pelos argumentos da questão, entendi que o agente pretendeu matar o seu desafeto por questões de honra e aproveitou o fato de a vítima ter sido abatida para tomar o dinheiro que estava no seu bolso.
  • a) Errada porque animus necandi é intenção de matar e quem quer matar deve responder por homicídio e não por latrocínio que nada mais é do que o roubo seguido de morte.
    b) Errada porque animus furandi é intenção de furtar e por isso o agente nunca responderá por homicídio.
    c) Errada porque quem empresta a arma e sabe da intenção do agente responde por participação por não realizar o núcleo do tipo.
    d) Correta
     

    LATROCÍNIO (art. 157,§3º, in fine, CP)

    1. homicídio consumado e subtração consumada = latrocínio consumado;

    2. homicídio tentado e subtração tentada = tentativa de latrocínio;

    3. homicídio tentado e subtração consumada = tentativa de latrocínio (Nucci, Capez e Mirabete)

    4. homicídio consumado e subtração tentada = latrocínio consumado (Sum. 610, STF)
      Bons estudos!

  • O que dita o resultado em um latrocínio é a morte. Se ela é consumada o latrocínio é consumado. Se a morte é tentada, o latrocínio é tentado. Pouco importa se a subtração foi ou não concretizada.
  • Excelente dica do colega Diego....
  • Vale lembrar que houve consunção (quando crime mais grave absolveu o crime menos grave). O Roubo qualificado pela Morte ("LATROCÍNIO") e absolveu o tipo Exercício Abritrário das Próprias Razões art. 345 do CP.
  • Sizenando pediu a arma de um amigo emprestada dizendo que precisava cobrar uma dívida de um funcionário de sua empresa. No dia seguinte a esposa de Sizenando encontrou o corpo do funcionário com duas perfurações à bala na altura do peito e percebeu que o salário recebido por este no dia anterior havia desaparecido do bolso de sua calça. Encontrada a arma do crime na posse de Sizenando, ele alegou que havia matado o funcionário para defender a sua honra, pois tinha descoberto o envolvimento deste com sua esposa.


    Eu sinceramente, não sei onde os nobres colegas deduziram das informações dadas que é crime de LATROCÍNIO, pois o autor dos fatos (SIZENANDO), hora alega que pegou a arma emprestada paracobrar uma dívida de um funcionário de sua empresa, ora defender a sua honra, pois tinha descoberto o envolvimento deste com sua esposa.

    Tudo bem que o salário da vítima tinha sido subtraído do bolso de sua calça por alguém. Mas, se for levar em consideração as duas afirmações de SIZENANDO, a única coisa que se tem certeza, é que ele matou o funcionário.


  • Se o amigo sabia, responde por homicídio ou latrocínio em coautoria ou como partícipe

    Abraços

  • Bem ruim questão, pois se o dolo inicial era só matar e depois ele viu o dinheiro e pegou é homicidio em concurso material com furto

  • ao meu ver, todas erradas. ou o examinador precisa estudar mais..

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre roubo e homicídio.

    A- Incorreta - Animus necandi é expressão em latim que designa a intenção de matar. Assim, se o dolo de Sizenando estivesse dirigido para a violação do bem jurídico vida, não restaria caracterizado o roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio).

    B- Incorreta - Animus furandi é expressão em latim que designa a intenção de ter a coisa para si, de se assenhorar de determinado bem. Assim, se o dolo de Sizenando estivesse dirigido para a violação do bem jurídico patrimônio, não restaria caracterizado o homicídio.

    C- Incorreta - O Brasil adotou, em relação ao partícipe, a teoria da acessoriedade limitada, o que significa dizer que o partícipe é punido se o autor praticar fato, pelo menos, típico e ilícito. Dessa forma, o amigo será responsabilizado, mas é possível que, a depender da punição do autor, seja punido pelo crime menos grave (aquele para o qual ofereceu sua participação). Art. 29/CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave".

    D– Correta - A alternativa é confusa, mas não afirma que ocorreu latrocínio. O que a banca deseja é conhecimento sobre o momento da consumação do latrocínio. É que, embora o latrocínio seja roubo qualificado pela morte, ou seja, crime contra o patrimônio, não depende de efetiva subtração de patrimônio para que se consume, pois a consumação ocorre com a morte. Assim, a alternativa está correta quando diz que, na hipótese de ter sido latrocínio, a morte do funcionário caracteriza a consumação do crime, independentemente da efetiva obtenção de patrimônio.

    É o que informa a súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.